DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025030500016
16
Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90022/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
14/02/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para
elaboração de projetos básico e executivo de engenharia para a revitalização da Cozinha
Industrial do Centro de Instrução Almirante Alexandrino; adequação de refeitórios para
atender à tripulação; e apoio às atividades de gestão de contrato de execução dos projetos
elaborados, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade
previsto no art. 14, parágrafo 2º da Lei 14133/2021
PATRICIA OLIVEIRA DA COSTA GREGORIO
Auxiliar
(SIDEC - 28/02/2025) 762600-00001-2025NE000001
(Of. El. nº .)
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DE ENSINO
SERVIÇO DE SELEÇÃO DO PESSOAL
EDITAL DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO DE CAPELÃES NAVAIS
DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA EM 2025 (CP-CAPNAV/2025)
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições
referentes ao item III do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado
pela Portaria nº 69 de 30 de março de 2022 da Diretoria de Ensino da Marinha e de
acordo com a Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de
30/04/2025 a 14/05/2025, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para Ingresso
no Quadro de Capelães Navais do Corpo Auxiliar da Marinha em 2025 (CP-
CapNav/2025).
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço
www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público (CP)
encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1 - PRINCIPAIS ASPECTOS:
1.1 - CARREIRA MILITAR
1.1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará
compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos
deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
1.1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e
morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:
a) a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições
devem ser defendidas, mesmo com o sacrifício da própria vida;
b) o culto aos símbolos nacionais;
c) a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
d) a disciplina e o respeito à hierarquia;
e) o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
f) a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
1.1.3 - O acesso da hierarquia militar, fundamentado, principalmente no valor
moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de
conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais, de modo a
obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos
constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).
1.1.4 - Conforme a Lei nº 6.880/80, ao militar da ativa é vedado comerciar ou
tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar,
exceto
como acionista
ou
quotista,
em sociedade
anônima
ou
por quotas
de
responsabilidade limitada. Dessa forma, o candidato, por ocasião de sua incorporação na
Marinha do Brasil, não pode estar envolvido na administração ou gerenciamento da
sociedade.
1.2 - QUADRO DE CAPELÃES NAVAIS DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA
1.2.1 - O Quadro de Capelães Navais do Corpo Auxiliar da Marinha (CN)
destina-se ao preenchimento de cargos e funções técnico-administrativos que visam às
atividades de apoio técnico, gerenciais e administrativas em geral, além das atividades
inerentes à carreira militar, nos termos da Lei nº 9.519, de 26 novembro de 1997 e da Lei
nº 6.923, de 29 de junho de 1981.
1.2.2 - Para informações adicionais acerca do CN, o candidato poderá acessar a
página do SSPM na Internet, no sítio eletrônico: www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
1.3 - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)
1.3.1 - O candidato aprovado e classificado no Resultado Final (RF) realizará o
Ensino Militar do Curso de Formação de Oficiais (CFO), no Centro de Instrução Almirante
Wandenkolk (CIAW), no Rio de Janeiro.
1.3.2 - O Curso tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de
cargos e funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade da
Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço,
por meio da necessária instrução Militar-Naval.
1.3.3
- O
Curso
é
constituído por
um
Período
de Adaptação
de,
aproximadamente, 2 (duas) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as atividades
previstas nos respectivos currículos. Durante esse curso, o Guarda-Marinha perceberá a
remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$
9.070,60 (nove mil e setenta reais e sessenta centavos), sendo R$ 7.315,00 (sete mil
trezentos e quinze reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.389,85 (mil trezentos e oitenta e
nove reais e oitenta e cinco centavos) relativos ao adicional militar e R$ 365,75 (trezentos
e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação
por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem
proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social
e religiosa.
1.3.4 - Durante o CFO, o candidato fará um Estágio de Aplicação de Oficiais
(EAO), com duração de 17 (dezessete) semanas, que tem por finalidade a adaptação às
características do serviço naval, inerentes à profissão, à complementação de sua formação
militar-naval e da formação profissional;e à avaliação complementar para o desempenho
de funções técnicas e administrativas. O Estágio será realizado em Organizações Militares
(OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.
1.3.5 - O CFO terá a duração de, aproximadamente, 31 (trinta e uma)
semanas.
1.3.6 - Durante o CFO e o EAO, o candidato estará sujeito ao Regulamento e ao
Regimento Interno do CIAW e à Legislação vigente aplicada a todos militares da ativa das
Forças Armadas.
1.3.7 - O ingresso no Quadro de Capelães Navais ocorrerá no posto de
Primeiro-Tenente, após o candidato obter a aprovação em todas as fases da Seleção e ter
sido aprovado em todas as fases do CFO.
1.3.8 - Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os
Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), visando sua
permanência em caráter definitivo na Marinha. Os que não obtiverem avaliação favorável
serão licenciados ex offício do Serviço Ativo da Marinha (SAM).
1.3.9 - O oficial de carreira que requerer demissão com menos de três anos de
oficialato ou for demitido ex officio por ter passado a exercer cargo ou emprego público
permanente, estranho à sua carreira, indenizará o erário pelas despesas efetuadas pela
União com a sua preparação, formação ou adaptação, conforme previsto na Portaria nº
4.044/GM-MD, de 4 de outubro de 2021.
2 - VAGAS
2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de 1 (uma) vaga na religião
Pastor da Igreja Batista.
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada,
em âmbito nacional, pelo próprio, via Internet.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro (a) nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, inciso I e
seu § 3º, inciso VI da Constituição Federal de 1988;
b) ter entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade no dia 30, do mês de
junho, de 2026;
c) possuir, pelo menos, 3 (três) anos no exercício de atividades pastorais, de
acordo com o art. 18, inciso V da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981;
d) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da
vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se
militar da Marinha, do Exército ou da Força Aérea, membro da Polícia Militar ou do Corpo
de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de
documentos para a realização da Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no
Calendário de Eventos, Atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta
emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no
anexo VIII;
e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino) e
da Justiça Eleitoral;
f) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se
tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em
atividade, conforme constante no anexo IX. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o
candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;
g) não estar na condição de réu em ação penal;
h) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de
governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o
prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado,
contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
i) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar,
não ter sido excluído ou licenciado ex officio por ter sido declarado indigno para o
Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em
caso de reabilitação;
j) não ser ex-aluno do Colégio Naval e das demais Escolas Preparatórias aos
Cursos de Formação de Oficiais, tendo sido desligado por razão disciplinar;
k) não ser ex-aluno das Escolas de Formação de Praças, que tenha sido
desligado por razão disciplinar;
l) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de
nota ou conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Cursos de
Formação de Oficiais ou no Estágio de Aplicação de CP anteriores;
m) ter concluído ou estar em fase de conclusão do Curso de formação teológica
regular de nível universitário, reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião, nos
termos do Art. 18, inciso IV da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981;
n) ter declaração de consentimento expresso da autoridade eclesiástica a qual
está subordinado, para inscrever-se no CP e para prestar assistência religiosa, espiritual e
moral nos termos do Art. 18, inciso VI da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981;
o) além da declaração exigida na alínea acima, é necessária, também, a
autorização da Autoridade Eclesiástica Presidente da Igreja, o documento comprobatório de
ordenação anterior ao CP e o documento comprobatório de ministério anterior ao CP;
p) receber conceito favorável, atestado por dois Oficiais Superiores da ativa das
Forças Armadas, de acordo com o art. 18, inciso VIII, da Lei nº 6.923, de 29 de junho de
1981;
q) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de
nota de conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Curso de
Formação de Oficiais ou Estágio de Aplicação de CP anteriores;
r) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme
previsto no subitem 3.3 do Edital;
s) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
t) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com
fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;
u) ter altura mínima de 1,54 m e máxima de 2 m, de acordo com a Lei nº 11.279,
de 9 de fevereiro de 2006 acrescida pela lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012; e
v) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos
no ato da inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.
3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão
exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD), nas datas estabelecidas no
Calendário de Eventos do anexo II.
3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do
certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração,
conforme legislação penal.
3.1.7 - A inscrição no CP implicará na aceitação irrestrita, por parte dos
candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às
investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como
inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter
qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não
aproveitamento por falta de vaga.
3.1.8 - Lei Geral de Proteção de Dados - (Lei nº 13.709/2018): o candidato, na
qualidade de Titular, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente ao SSPM, como
Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos
termos dos artigos 7° e 8° da referida lei, para os fins específicos de fiel cumprimento do
presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período
de 5 (cinco) anos.
3.2 - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET
3.2.1 - As inscrições serão realizadas unicamente, em âmbito nacional, na
página do SSPM, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
3.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 8h do dia 30 de abril
e 23h59 do dia 14 de maio de 2025, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato deverá realizar o cadastro na
área do candidato
ou acessar com o usuário/senha já cadastrados, preencher o Formulário de
inscrição com os dados pessoais e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de
inscrição.
3.2.4 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o
candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é
apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar
TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto
preenchimento dos seus dados.
3.2.5 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou pela
apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
3.2.6 - O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em bancos
credenciados, tais como: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e
Santander.
3.2.7 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 15 de maio de
2025, no horário bancário dos diversos Estados do País.
3.2.8 - As solicitações de inscrições, cujos pagamentos forem efetuados após a
data estabelecida no subitem anterior, não serão aceitas.

                            

Fechar