Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Caso seja usada a letra de forma (caixa-alta), as letras maiúsculas deverão receber o devido realce. 6.2.10 - Serão corrigidas as Redações dos candidatos classificados nas PO, considerando-se os empates na última posição, até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes o número das vagas estabelecidas. 6.3 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que: a) obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) das questões na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais ou na Redação; b) não se classificarem entre as maiores notas da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais, até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes ao das vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição; ou c) classificarem-se dentro do limite descrito na alínea anterior, mas obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na Redação; ou d) não tiverem suas Redações corrigidas, por estarem além do número previsto para correção. 6.4 - O candidato eliminado no subitem anterior não terá classificação alguma no CP. 6.5 - A PO e a Redação serão realizadas nas cidades relacionadas no anexo I, em datas e horários que serão divulgados na página do SSPM ou em uma das OREL conforme constante no comprovante de inscrição do candidato. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento do seu formulário de inscrição. 6.5.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, de acordo com o Calendário de Eventos do anexo II, poderá ser autorizado que a PO e a Redação sejam realizadas em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I. A alteração do local de realização dos EVC somente será realizada mediante requerimento de acordo com o previsto no subitem 8.3. 6.5.2 - Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido no art. 5º, "caput", da Constituição Federal, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a PO e para a Redação, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré- determinados. 6.5.3 - Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para a prova será o de Brasília. 6.6 - Será disponibilizada nas OREL dessas cidades e na página do SSPM na Internet, a relação dos locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos do anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em determinada OREL, poderá ser utilizado mais de um local de prova. 6.7 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM, em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos. O candidato deverá então acessar a página para imprimir o respectivo comprovante de inscrição no qual constarão, além de seus dados cadastrais o seu local de prova. 6.7.1 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I. 6.8 - O candidato deverá estar no local de realização das PO e da Redação com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h00min00seg e fechados às 09h00min00seg (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, os candidatos deverão se apresentar até as 09h50min00seg na sala/setor de realização das provas para procedimentos de identificação. Caso o candidato apresente-se após as 09h50min00seg, na sala/setor de aplicação de prova, será eliminado do certame. A PO e a Redação terão início às 10h30min00seg (horário de Brasília/DF). 6.8.1 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do candidato atentar para estar no local de prova correto, constante no seu comprovante de inscrição, cuja atualização deverá ser confirmada mediante consulta ao site do SSPM, na véspera da prova, em função de possíveis mudanças divulgadas no referido site. 6.8.2 - Ressalta-se, ainda, que não será permitida a realização da prova a qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de inscrição. 6.9 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL, fabricada em material transparente, lápis e borracha. Sugere-se aos candidatos o porte de canetas e lápis reservas. 6.9.1 - Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material. 6.10 - Não será permitido, durante a realização da prova, o porte e/ou o uso de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar, relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como mochilas, ou volumes similares. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro. 6.10.1 - O candidato deverá guardar os dispositivos eletrônicos estabelecidos no subitem anterior, que estiverem em sua posse, obrigatoriamente desligados, no envelope starlock lacrado, fornecido pela equipe de aplicação, antes de entrar na sala/setor de prova, sob pena de ser eliminado do concurso. 6.10.2 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, para aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam ao local a ser indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por Fiscais, de modo a respeitar a intimidade do examinando, e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado na Ata de Provas. 6.10.3 - Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante a realização da prova. 6.11 - O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos, bem como aqueles que foram extraviados ou danificados. 6.12 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de inscrição no Cartão-Resposta e na Folha de Redação. 6.12.1 - Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta e da Folha de Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do erro de marcação ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser substituído. 6.12.2 - Para a apuração do resultado da PO, será utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do seu Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. O candidato deverá utilizar caneta esferográfica com tinta de cor preta (preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL. O candidato que preencher o Cartão-Resposta ou a Folha de Redação a lápis será eliminado do certame. 6.12.3 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, a fim de não ensejar em prejuízos pela impossibilidade de identificação pela leitora óptica das marcações e, por conseguinte prejudicado na pontuação obtida. 6.12.4 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Redação, a fim de não ensejar em prejuízos por ocasião da correção pela Banca Examinadora. 6.12.5 - Visando à garantia do sigilo da prova, o tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 50% (cinquenta por cento) do tempo total destinado à sua realização. 6.12.6 - Os candidatos deverão ter plena atenção aos procedimentos conduzidos bem como às orientações disseminadas pelos respectivos Fiscais de prova. Deve ser dada especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que tiver iniciado a resolução da prova, sem autorização e que for flagrado pelo Fiscal antes do aviso de início, será sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado na Ata de Provas com a assinatura de duas testemunhas, devendo o candidato se retirar do local da prova, permanecendo em área circunscrita a sua realização por 50% (cinquenta por cento) do tempo concedido para a prova, visando garantir o sigilo conforme previsto no subitem anterior, sem fazer uso de qualquer aparelho eletrônico, de acordo com o subitem 6.10. 6.13 - Iniciadas as provas escritas, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar seu lugar devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado especialmente para esse fim: a) atendimento médico por pessoal designado pela MB; b) fazer uso de banheiro; ou c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização das provas. 6.13.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização das provas e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada exceto no caso de candidata lactante conforme subitens 6.24 e 6.24.3. 6.14 - Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças. 6.15 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho e/ou sem camisa nos locais de realização das provas ou EVC. 6.16 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, entregará o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao Fiscal e deixará o recinto de prova. No ato da entrega da Folha de Redação e do Cartão-Resposta, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando as respectivas entregas. O candidato que não rubricar a lista atestando a entrega do Cartão-Resposta e da Folha de Redação será eliminado do certame. 6.16.1 - Será autorizado ao candidato levar a prova a partir de 30 (trinta) minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso, ou seja, às 14h (horário de Brasília/DF). Ressalta-se que o caderno de prova levado pelo candidato é de preenchimento facultativo, e não será válido para fins de recurso ou avaliação. 6.16.2 - Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo de gabarito para que o candidato preencha para posterior conferência. O candidato que terminar a prova antes do tempo previsto no subitem 6.16.1, não está autorizado a levar a prova, mas poderá levar o "modelo de gabarito", que deverá ser destacado pelo Fiscal por ocasião da entrega da prova. 6.16.3 - As PO serão disponibilizadas na página do SSPM, na Internet, tão logo sejam divulgados seus respectivos gabaritos. 6.17 - Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo. 6.18 - Será eliminado, sumariamente, do CP e a sua prova não será levada em consideração, o candidato que: a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo Fiscal; b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova; c) utilizar-se de qualquer material não autorizado; d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas; e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim; f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua realização; g) ausentar-se da sala/setor de provas com o Caderno de Provas antes dos 30 (trinta) minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso, ou seja, antes de 14h (horário de Brasília/DF), ou ausentar-se da sala/setor de aplicação de provas, a qualquer momento, com a Folha de Redação ou Cartão-Resposta; h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação da prova. De acordo com a gravidade do fato, o candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei; i) cometer ato grave de indisciplina; ou j) comparecer ao local de realização da prova após o horário previsto. 6.19 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais em qualquer momento após o candidato adentrar ao local de prova, incluindo a entrada dos banheiros. 6.20 - Não será permitida a entrada nos locais de realização da prova e EVC de candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo se tratando de militar e/ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma. 6.21 - Caso seja observado, durante a realização da prova ou EVC de candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado do CP. 6.22 - O acesso aos locais de aplicação da Prova e EVC será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes, exceto no caso de candidata lactante conforme subitem 6.24.1. 6.23 - Não haverá local ou qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato, exceto no caso de acompanhante de candidata lactante conforme subitem 6.24.1.1. 6.24 - À candidata com filho(s) de até 6 (seis) meses de idade, terá o direito de amamentar seu(s) filho(s) durante a realização das provas escritas, mediante prévia solicitação por meio de requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. 6.24.1 - A mãe deverá indicar no requerimento, uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança, nos dias das provas escritas, durante o período necessário. 6.24.1.1 - A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, conforme subitem 6.8, ficando com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação da prova. 6.24.2 - A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscais. 6.24.3 - O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.Fechar