DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7 - VISTA E RECURSOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
PROFISSIONAIS E DA REDAÇÃO
7.1 - Caberá Recurso contra:
a) questões da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
b) gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões da PO; e
c) resultado da Redação.
7.2 - Nos recursos contra as questões da PO e erros ou omissões nos gabaritos
preliminares da PO, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da
divulgação dos gabaritos, para entregar o recurso, cujo modelo estará disponível na página do
SSPM e nas OREL.
7.3 - No caso de recurso contra o resultado da Redação:
a) O candidato que desejar, poderá solicitar a Vista da Redação, em uma das OREL
pessoalmente ou por meio de procuração específica, em uma das OREL listadas no anexo I,
nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação das notas
da Redação na página do SSPM;
b) A Vista de Redação ocorrerá no 5º (quinto) dia útil, a partir da data seguinte ao
da divulgação dos resultados das notas na página do SSPM e será realizada na OREL em que o
candidato solicitou a vista, às 8h30, nas instalações do Serviço de Seleção do Pessoal da
Marinha, situado na Praça Barão de Ladário, s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ; e
c) O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Redação até o 6°
(sexto) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação das notas na página do SSPM; e
d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para os
candidatos que tiverem as suas Redações corrigidas, após a classificação divulgada de acordo
com os critérios estabelecidos no subitem 6.2.11 do Edital.
7.4 - O recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet
(https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23) e disponível nas OREL do anexo I,Erro! A
referência de hiperlink não é válida.. Deverá conter todos os dados que informem a identidade
do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou
preta;
c) apresentado com argumentação lógica e consistente;
d) um para cada questão; e
e) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 8h30 às 16h,
observado o prazo estabelecido na alínea c do subitem anterior.
7.5 - O resultado dos recursos contra questões da PO, erros ou omissões no
gabarito da PO ou contra o resultado da Redação será dado a conhecer, coletivamente pela
alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na
página do SSPM na Internet.
7.6 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de
questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos,
independentemente de os terem requerido.
7.7 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da
classificação inicial obtida pelo candidato.
7.8 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso
ou de recurso de gabarito final.
7.9 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana
em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.10 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
7.11 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os
candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
8 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
8.1 - Os candidatos classificados na PO e na Redação serão dispostos em uma
relação ordenada por número de inscrição de forma a serem convocados para realizarem os
EVC.
8.2 - A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na página
do SSPM na Internet e nas OREL listadas no anexo I. Os dias e horários dos EVC serão
divulgados na página do SSPM para os candidatos da OREL SSPM. Os demais candidatos
deverão acompanhar a divulgação nos links disponíveis no anexo I e/ou contatar a respectiva
OREL para serem informados dos dias e horários agendados para os EVC.
8.2.1 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados para o referido
candidato, dentro do período definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.
8.2.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e horários
estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma tolerância de
atraso de até 15 (quize) minutos.
8.3 - As cidades para realização dos EVC estão descritas na tabela b do anexo I. A
responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, por ocasião do
preenchimento do formulário de inscrição. O candidato que desejar promover a alteração do
local 
de 
realização 
dos 
EVC 
deverá 
interpor 
requerimento
(https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23) em uma das OREL listadas no anexo I, até 10
(dez) dias úteis antes da data de convocação dos EVC. Após esse período, não serão aceitos
pedidos de alteração.
8.4 - Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do
anexo II.
8.5 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do SSPM na
Internet (www.ingressonamarinha.mar.mil.br) ou as OREL do anexo I, ao longo do período
destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a eventual alteração
de data, horário ou local de realização dos EVC.
8.6 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada EVC,
portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em meio
físico e dentro da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura na
forma definida no subitem 4.3.
8.7 - Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não realização do
EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos do anexo II, o
candidato será automaticamente eliminado doCP.
8.8 - Os candidatos militares deverão realizar os eventos complementares em
trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
9 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)
9.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de
bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com o previsto no art.
11 da Lei nº 6880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta às Secretarias de
Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia
Federal, dentre outros órgãos.
9.2 - Durante todo o processo do CP, o candidato poderá ser eliminado se deixar
de atender o disposto no subitem anterior.
9.3 - No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato disporá de 3 (três)
dias úteis contados a partir do dia em que será informado por carta registrada com aviso de
recebimento (AR), para interpor recurso.
9.3.1 - Recurso contra a eliminação na VDB deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet
(https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente
fundamentado. Deverá conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu
número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou
preta;
c) embasado por meio de defesa com argumentação lógica e consistente,
anexando os documentos pertinentes, quando se julgar necessário; e
d) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, observado o
prazo estabelecido no subitem 9.3.
9.3.2 - O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada, com
aviso de recebimento, diretamente ao candidato.
9.3.3 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo
aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
9.3.4 - Não serão aceitos recursos contra terceiros.
10 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)
10.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica da seleção inicial, a
qual visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para
a Carreira Militar na MB.
10.2 - As IS serão realizadas nas áreas das Organizações Responsáveis pala
Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de acordo
com os exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições
incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo IV, no período previsto no
Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada pelas OREL
(dia, horário e local).
10.2.1 - Independentemente da data para a qual o candidato esteja agendado, ele
deverá ficar a disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para a
realização da IS.
10.3 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para IS portando o
comprovante de inscrição e o documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro
da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no
subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá entregar integralmente, sem rasuras, a folha
de anamnese dirigida preenchida, datada e assinada, conforme modelo constante na paginado
SSPM na internet (https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/49-
%20ANEXO%20W%20-%20DGPM-406%208REV.pdf). Salienta-se que o candidato, na ocasião do
comparecimento para IS, NÃO necessita estar em jejum. Além disso, não será permitido ao
candidato fazer uso de aparelho celular enquanto estiver no local da IS.
10.4 - O candidato terá que comparecer no dia agendado para realização da IS e
apresentar, obrigatoriamente, todos os exames médicos complementares relacionados no
item III do anexo V, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. No caso de não
apresentação dos Exames/Pareceres, o candidato poderá solicitar, por meio de requerimento,
uma nova data para iniciar a IS, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos,
podendo ser autorizado desde que seja exequível para a Administração Naval. A não
apresentação de qualquer dos exames relacionados no respectivo Edital, na data inicial de
comparecimento à JS ou no prazo estabelecido por esta, implicará na impossibilidade de
realização da IS. Tal situação também se aplica à falta de apresentação de resultados de
outros Pareceres/Exames, eventualmente solicitados pela JS. Não cabe recurso de IS não
apreciada por insuficiência de documentação médica ou por não comparecimento.
10.4.1 - A MB não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos
para realização dos exames para a IS.
10.5 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em
grau de recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2 (dois) dias
úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JS. Os candidatos que obtiverem
deferimento de seus recursos deverão comparecer à JS no prazo máximo de um dia útil a
contar do conhecimento do deferimento, a fim de agendar sua IS, exceto nos casos em que
tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos que não comparecerem
na data e hora marcadas, para realização de IS em grau de recurso, serão considerados
desistentes, e suas IS não serão apreciadas por motivo de falta de comparecimento.
10.5.1 - O requerimento de recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet
(https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23) e disponível nas OREL do anexo I, devendo ter a
finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa
apreciação do caso pela autoridade competente, além disso, deve ser instruído por
documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e
b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I.
10.5.2 - Em nenhuma hipótese será aceita revisão de recurso, de recurso do
recurso ou de recurso da IS.
10.5.3 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
10.6 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos
oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas às condições
de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da Marinha (SAM), previstas no anexo V.
10.7 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas
durante as IS, as JS poderão detectar outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou
remota, durante a carreira naval.
10.7.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura,
posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física
de Ingresso (TAF-i), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP.
10.8 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial,
implicará cancelamento imediato da IS da candidata sem emissão de laudo, interrompendo a
realização da IS e impossibilitando a candidata a realizar o TAF-i. Tal candidata realizará os
demais EVC e deverá ser reapresentada no ano seguinte para realizar todos os EVC, com
exceção da Prova de Títulos (PT) e Procedimento de Heteroidentificação Complementar à
Autodeclaração (PH), se, à época do Resultado Final da Seleção (RF) do CP do qual ela
participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda
cumpra os demais requisitos para o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula no
C FO.
10.9 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá
realizar o TAF-i, sendo resguardado seu direito de adiamento desse EVC, mediante
requerimento. Tal candidata realizará os demais EVC e no ano seguinte deverá ser
reapresentada para realizar todos os EVC, com exceção da Prova de Títulos (PT) e
Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH), se, à época do
Resultado Final da Seleção (RF) do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do
número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso na
referida carreira, no momento da matrícula no CFO.
10.9.1 - O requerimento citado no subitem anterior deverá dar entrada, em uma
das OREL, dentro do período determinado para realização do TAF-i, conforme divulgado no
Calendário de Eventos (anexo II).
10.10 - A candidata que se apresentar para realização dos EVC, no ano seguinte,
em decorrência do disposto no subitem 10.8 ou 10.9, e for aprovada nessa e nas demais
Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano, mesmo que não
esteja prevista abertura de vaga para sua especialidade.
10.11 - O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da candidata
enquadrada no subitem 10.8 ou 10.9, de modo que todas as vagas previstas sejam
preenchidas.
10.12 - No dia anterior à IS, recomenda-se evitar o uso de fones de ouvido ou
exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser
realizado repouso auditivo de 14 horas.
10.13 - Os candidatos que não comparecerem à JS na data marcada para a IS, bem
como na divulgação do resultado de suas IS, bem como em qualquer outra fase do processo
pericial, serão considerados desistentes e suas IS não serão apreciadas, por falta de
comparecimento.
10.14 - O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo a desordens de
saúde e que comprometam as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação
para o Período de Adaptação ou, posteriormente a este, implicará em solicitação de IS com a
devida finalidade, pelo Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW). Devendo ser
obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas
vigentes.
11 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)
11.1 - O TAF-i, de caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão
física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado
de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II,
conforme programação elaborada e divulgada por meio da convocação dos candidatos para
os EVC pelas respectivas OREL (dia, horário e local).
11.2 - O TAF-i será constituído das seguintes provas:
a) natação; e
b) corrida.
11.3 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não consecutivos.

                            

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