DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025030500020
20
Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.4 - Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:
a) Nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 1 (um)
minuto para o sexo masculino e 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos para o sexo feminino,
levando em consideração as seguintes observações abaixo descritas:
I) A critério do candidato, a saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou
bloco de partida) ou de dentro da piscina, desde que, na saída o candidato esteja com as mãos
na borda;
II) Quando a piscina possuir menos de 25 (vinte e cinco) metros de comprimento,
não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três)
segundos, por ocasião da virada; e
III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo,
não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral, raiamento da piscina ou
qualquer outro acessório que aumente a flutuabilidade/desempenho do nado (Ex.: prancha,
bóias, nadadeiras, palmares e etc). Será permitido uso de óculos e touca de natação.
b) Correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo
de 17 (dezessete) minutos para o sexo masculino e 18 (dezoito) minutos e 30 (trinta) segundos
para o sexo feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em
qualquer percurso plano previamente demarcado.
11.5 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em dois dias não
consecutivos. Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, ser-lhe-á
concedida uma última tentativa, em data a ser determinada pela Comissão de Avaliação. A
data desta última tentativa não poderá ultrapassar o último dia para o TAF-i, previsto no
Calendário de Eventos do anexo II.
11.6 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de
Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada
candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.
11.7 - Por ocasião da corrida, o candidato deverá levar tênis, calção e camiseta
para ginástica.
11.7.1 - Por ocasião da natação, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta
para ginástica e sunga de banho ou maiô.
11.8 - O candidato somente realizará o TAF-i mediante apresentação de Atestado
Médico, nos moldes do modelo constante no anexo VI, preenchido de maneira legível e
devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30
(trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o candidato
encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal
documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação para
avaliação da conformidade.
11.9 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de
aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o
candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
12 - PROVA DE TÍTULOS (PT) (classificatória)
12.1 - ENTREGA DOS TÍTULOS
12.1.1 - A avaliação de títulos será realizada por Comissões Examinadoras
compostas de Oficiais e/ou Servidores Civis assemelhados indicados e designados pela
Organização Militar Orientadora Técnicas (OMOT). A PT terá caráter classificatório.
12.1.2 - Por ocasião da entrega dos títulos, o candidato terá que entregar uma
cópia do diploma de graduação ou Declaração de Apresentação de Comprovante de
Conclusão de Curso (anexo III), conforme alínea b do subitem 13.1, com a finalidade de
possibilitar a verificação da correlação entre a graduação e as titulações apresentadas. Caso o
diploma de graduação ou Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão de
Curso (anexo III) não sejam entregues, o candidato não terá seus títulos pontuados. Salienta-
se ser necessária a apresentação do Diploma ou declaração junto aos títulos, bem como estes
devem ser entregues para a comissão de Verificação de Documentos (VD), logo, o candidato
deverá apresentá-lo em duas vias.
12.1.3 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos para os candidatos
inscritos na OREL SSPM (cidade do Rio de Janeiro - RJ) será realizada no Posto de Atendimento
ao Candidato (PAC), no período estabelecido no Calendário de Eventos do anexo II e de acordo
com a programação divulgada pelo SSPM (www.ingressonamarinha.mar.mil.br).
12.1.3.1 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, para os
candidatos inscritos nas demais OREL, será nas respectivas OREL, no período estabelecido no
Calendário de Eventos do anexo II, no horário e local por elas estabelecido. As OREL
encaminharão os documentos para avaliação da respectiva Comissão Examinadora.
12.1.4 - No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, o
candidato 
deverá 
imprimir,
preencher, 
datar 
e 
assinar
um 
formulário
(https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23), no qual relacionará os títulos entregues.
Deverão ser entregues cópias de toda a documentação original. A autenticação poderá ser
realizada em cartório ou pelo servidor civil/militar que receber o documento, por meio do
cotejo com o documento original, sendo devolvido o respectivo documento original ao
candidato. Documentos não originais impressos da Internet pelo candidato deverão indicar o
sítio eletrônico da autenticação online do documento.
12.1.5 - A entrega dos títulos não garante a obtenção de pontuação, pois os títulos
ainda serão avaliados por Comissão Examinadora designada especialmente para esse fim, que
deliberará sobre a pontuação a ser atribuída.
12.1.6 - O candidato não matriculado no CFO poderá solicitar a devolução de seus
documentos por meio de requerimento entregue na respectiva OREL no prazo de até 30
(trinta) dias contados do fim da validade do CP, conforme subitem 17.4 deste Edital. Após esse
prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.
12.1.7 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas
no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega desses títulos na data prevista no
Calendário de Eventos do anexo II.
12.1.8 - Qualquer irregularidade constatada nos documentos entregues implicará
atribuição de nota 0 (zero) ao título entregue.
12.1.9 - No caso de apresentação de documentos falsos, o candidato será
eliminado do CP, sendo ainda passível de serem aplicadas as sanções penais previstas na
legislação vigente.
12.1.10 - A entrega dos títulos poderá ser realizada por terceiros, desde que
anexada procuração específica aos títulos.
12.2 - PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
12.2.1 - Serão aceitos os documentos abaixo relacionados, observados os limites
dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos a seguir:
.
.A L Í N EA
.T Í T U LO
.VALOR DA TITULAÇÃO
.
A
Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação
"stricto sensu" em nível de doutorado na área da profissão a que
concorre, emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida
pelo MEC, acompanhado do histórico escolar e da ata
35
. .
.de aprovação da tese/ dissertação ou documento similar de acordo
com a instituição de ensino, que homologue a titulação.
.
.
.B
.Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação
"stricto sensu" em nível mestrado na área da profissão a que
concorre, emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida
pelo MEC, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação
da dissertação.
.25
.
Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação
"lato sensu" em nível de Especialização/MBA, na área da profissão a
que concorre, com carga horária mínima de 360 horas, com 10 pontos
por certificado, até o limite de 02 (dois) certificados.
.
C
O certificado/declaração deve ser emitido por instituição de ensino
oficialmente
reconhecida pelo
MEC
ou outras
especialmente
credenciadas junto ao MEC, para a oferta do referido curso,
acompanhado do histórico escolar, contendo, dentre outros dados, o
elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso,
20
. .
.com
sua
respectiva
titulação. 
O
curso
deve
possuir
credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional junto aos
sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das
especialidades no âmbito nacional.
.
.
.D
.Exercício de atividades pastorais (de acordo com o Art.18, inciso V, da
Lei 6.923/1981), com 2 (dois) pontos por ano que exceda o mínimo
estabelecido na alínea c) do subitem 3.1.2, até o total de 5 (cinco)
anos.
.10
.
.E
.Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional
(Qualis A ou B), até o limite de 1 (uma) publicação.
.04
.
Certificado/Diploma, dentro da validade, de exames de proficiência
nos idiomas inglês, espanhol, francês ou alemão a partir do nível
intermediário: Cambridge English Preliminary (PET), Cambridge
English First (FCE), Cambridge English Advanced (CAE), Cambridge
English Proficiency (CPE), IELTS (pontuação mínima 4), TOEFL iBT
.
F
(pontuação mínima 60), TOEIC (pontuação mínima 550), Michigan
ECCE, Michigan ECPE, DELE (B1, B2, C1,C2), DELF (B1, B2), DALF
(C1,C2), TestDaF, Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2,
C1, C2), com 2 (dois) pontos por certificado/diploma, devendo estes,
necessariamente, atestar proficiência em idiomas distintos,
06
. .
.até o limite de 3 (três) certificados/diplomas de exames de
proficiência.
.
. .T OT A L
.
.100
12.2.2 - Para receber a pontuação relativa ao Título relacionado na alínea D, o
candidato deverá apresentar declaração da respectiva autoridade eclesiástica, de atividade
pastoral da igreja a qual o candidato pertence, de acordo com o art.18, inciso V, da Lei nº
6.923/1981.
12.2.2.1 - Só será computado o tempo de atividade pastoral que exceda o mínimo
estabelecido na alínea c do subitem 3.1.2.
12.2.2.2 - Períodos de atividades pastorais que se sobreponham são contabilizados
somente uma única vez, mesmo que sejam de áreas diversas (privada/pública).
12.2.2.3 - Para efeito de pontuação do tempo de atividade pastoral, as frações de
tempo iguais ou superiores a 6 (seis) meses serão consideradas como 1 (um) ano.
12.2.3 - Cada título será considerado uma única vez. Independentemente do
número de Títulos apresentados, atinentes a cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos,
os pontos atribuídos não excederão o valor de pontos discriminados em cada alínea.
12.2.4 - Os trabalhos publicados, títulos e diplomas impressos diretamente da
Internet (sem marca d'água) deverão vir acompanhados dos respectivos links, possibilitando a
confirmação pela Comissão Examinadora.
12.2.5 - Após a entrega da respectiva documentação referente à PT, não serão
recebidos novos títulos em data ou momento posterior.
12.2.6 - Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão
estar concluídos até a data prevista para a realização da PT.
12.2.7 - O somatório de pontos não poderá ultrapassar a pontuação máxima de
100 (cem) pontos.
12.2.8 - Caso o candidato deseje interpor recurso contra o resultado da PT, ele
disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação do resultado, a fim de
comparecer à sua respectiva OREL para tomar ciência dos motivos pelos quais os títulos não
foram pontuados. Somente nesse período, o candidato poderá entregar novos documentos
com a finalidade de complementar sua titulação anteriormente entregue.
12.2.9 - O resultado dos recursos contra a PT será dado a conhecer, coletivamente,
pela alteração ou não da pontuação, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na
página do SSPM na Internet.
12.2.10 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração
da classificação inicial obtida pelo candidato.
12.2.11 - A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.2.12 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
12.2.13 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os
candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
13 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
13.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os
candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos pessoalmente na
respectiva OREL, estes acompanhados dos originais. As cópias deverão ser entregues
encadernadas, com as páginas numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo
candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira
responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade de
comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser devidamente
autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os
documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos
documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento
original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os
seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
b) Diploma do Curso de Graduação teológica de nível universitário, acompanhado
de Histórico Escolar, oficialmente reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião e
devidamente registrado ou Certidão/Declaração de conclusão do curso, contendo, entre
outros dados, a data do término do curso e da colação de grau, acompanhada de Histórico
Escolar. Os candidatos que estejam em fase de conclusão do Curso de Graduação deverão
apresentar a declaração constante no anexo III, sendo que neste caso o Diploma ou
Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados
no Período de Adaptação até a data de matrícula no curso. A não apresentação do anexo III
ensejará na eliminação do candidato do CP;
c) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças
Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo,
conforme modelo constante no anexo VIII;
d) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no máximo, há 30
(trinta) dias da data da entrega dos documentos;
e) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br);
f) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região em que reside o
candidato);
g) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que
pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira de
identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP) esses deverão acessar o link
https://www.policiacivil.rj.gov.br/ e imprimir a referida Certidão;
h) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar devidamente
reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar, para candidatos do
sexo masculino;
i) Declaração que ateste o consentimento expresso da autoridade eclesiástica da
respectiva religião, de acordo com o Art. 18, inciso VI, da Lei nº 6.923, de 29 de junho de
1981;
j) Declaração de conceito favorável, atestado por dois Oficiais Superiores da ativa
das Forças Armadas, de acordo com o art. 18, inciso VIII, da Lei nº 6.923, de 29 de junho de
1981;
k) Declaração de pelo menos 3 (três) anos no exercício de atividades pastorais
expedida pela autoridade competente da Igreja à qual o candidato pertence, de acordo com o
art. 18, inciso V da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981;
l) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea
Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo
constante do anexo IX;
m) Comunicação Padronizada ao Comandante/Diretor da OM, se militar da
Marinha do Brasil;
n) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público
(https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23);
o) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo
Criminal processo administrativo de exclusão a bem da disciplina ou cumprido pena de
qualquer natureza (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23). Se ex-militar, apresentar a

                            

Fechar