Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025030500020 20 Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.4 - Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá: a) Nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 1 (um) minuto para o sexo masculino e 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos para o sexo feminino, levando em consideração as seguintes observações abaixo descritas: I) A critério do candidato, a saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, desde que, na saída o candidato esteja com as mãos na borda; II) Quando a piscina possuir menos de 25 (vinte e cinco) metros de comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três) segundos, por ocasião da virada; e III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral, raiamento da piscina ou qualquer outro acessório que aumente a flutuabilidade/desempenho do nado (Ex.: prancha, bóias, nadadeiras, palmares e etc). Será permitido uso de óculos e touca de natação. b) Correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 17 (dezessete) minutos para o sexo masculino e 18 (dezoito) minutos e 30 (trinta) segundos para o sexo feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado. 11.5 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em dois dias não consecutivos. Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em data a ser determinada pela Comissão de Avaliação. A data desta última tentativa não poderá ultrapassar o último dia para o TAF-i, previsto no Calendário de Eventos do anexo II. 11.6 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos. 11.7 - Por ocasião da corrida, o candidato deverá levar tênis, calção e camiseta para ginástica. 11.7.1 - Por ocasião da natação, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica e sunga de banho ou maiô. 11.8 - O candidato somente realizará o TAF-i mediante apresentação de Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo VI, preenchido de maneira legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o candidato encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação para avaliação da conformidade. 11.9 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde. 12 - PROVA DE TÍTULOS (PT) (classificatória) 12.1 - ENTREGA DOS TÍTULOS 12.1.1 - A avaliação de títulos será realizada por Comissões Examinadoras compostas de Oficiais e/ou Servidores Civis assemelhados indicados e designados pela Organização Militar Orientadora Técnicas (OMOT). A PT terá caráter classificatório. 12.1.2 - Por ocasião da entrega dos títulos, o candidato terá que entregar uma cópia do diploma de graduação ou Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão de Curso (anexo III), conforme alínea b do subitem 13.1, com a finalidade de possibilitar a verificação da correlação entre a graduação e as titulações apresentadas. Caso o diploma de graduação ou Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão de Curso (anexo III) não sejam entregues, o candidato não terá seus títulos pontuados. Salienta- se ser necessária a apresentação do Diploma ou declaração junto aos títulos, bem como estes devem ser entregues para a comissão de Verificação de Documentos (VD), logo, o candidato deverá apresentá-lo em duas vias. 12.1.3 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos para os candidatos inscritos na OREL SSPM (cidade do Rio de Janeiro - RJ) será realizada no Posto de Atendimento ao Candidato (PAC), no período estabelecido no Calendário de Eventos do anexo II e de acordo com a programação divulgada pelo SSPM (www.ingressonamarinha.mar.mil.br). 12.1.3.1 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, para os candidatos inscritos nas demais OREL, será nas respectivas OREL, no período estabelecido no Calendário de Eventos do anexo II, no horário e local por elas estabelecido. As OREL encaminharão os documentos para avaliação da respectiva Comissão Examinadora. 12.1.4 - No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, o candidato deverá imprimir, preencher, datar e assinar um formulário (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23), no qual relacionará os títulos entregues. Deverão ser entregues cópias de toda a documentação original. A autenticação poderá ser realizada em cartório ou pelo servidor civil/militar que receber o documento, por meio do cotejo com o documento original, sendo devolvido o respectivo documento original ao candidato. Documentos não originais impressos da Internet pelo candidato deverão indicar o sítio eletrônico da autenticação online do documento. 12.1.5 - A entrega dos títulos não garante a obtenção de pontuação, pois os títulos ainda serão avaliados por Comissão Examinadora designada especialmente para esse fim, que deliberará sobre a pontuação a ser atribuída. 12.1.6 - O candidato não matriculado no CFO poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue na respectiva OREL no prazo de até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP, conforme subitem 17.4 deste Edital. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos. 12.1.7 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega desses títulos na data prevista no Calendário de Eventos do anexo II. 12.1.8 - Qualquer irregularidade constatada nos documentos entregues implicará atribuição de nota 0 (zero) ao título entregue. 12.1.9 - No caso de apresentação de documentos falsos, o candidato será eliminado do CP, sendo ainda passível de serem aplicadas as sanções penais previstas na legislação vigente. 12.1.10 - A entrega dos títulos poderá ser realizada por terceiros, desde que anexada procuração específica aos títulos. 12.2 - PONTUAÇÃO DE TÍTULOS 12.2.1 - Serão aceitos os documentos abaixo relacionados, observados os limites dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos a seguir: . .A L Í N EA .T Í T U LO .VALOR DA TITULAÇÃO . A Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de doutorado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar e da ata 35 . . .de aprovação da tese/ dissertação ou documento similar de acordo com a instituição de ensino, que homologue a titulação. . . .B .Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível mestrado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. .25 . Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu" em nível de Especialização/MBA, na área da profissão a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas, com 10 pontos por certificado, até o limite de 02 (dois) certificados. . C O certificado/declaração deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC, para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo, dentre outros dados, o elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, 20 . . .com sua respectiva titulação. O curso deve possuir credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional junto aos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional. . . .D .Exercício de atividades pastorais (de acordo com o Art.18, inciso V, da Lei 6.923/1981), com 2 (dois) pontos por ano que exceda o mínimo estabelecido na alínea c) do subitem 3.1.2, até o total de 5 (cinco) anos. .10 . .E .Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional (Qualis A ou B), até o limite de 1 (uma) publicação. .04 . Certificado/Diploma, dentro da validade, de exames de proficiência nos idiomas inglês, espanhol, francês ou alemão a partir do nível intermediário: Cambridge English Preliminary (PET), Cambridge English First (FCE), Cambridge English Advanced (CAE), Cambridge English Proficiency (CPE), IELTS (pontuação mínima 4), TOEFL iBT . F (pontuação mínima 60), TOEIC (pontuação mínima 550), Michigan ECCE, Michigan ECPE, DELE (B1, B2, C1,C2), DELF (B1, B2), DALF (C1,C2), TestDaF, Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2, C1, C2), com 2 (dois) pontos por certificado/diploma, devendo estes, necessariamente, atestar proficiência em idiomas distintos, 06 . . .até o limite de 3 (três) certificados/diplomas de exames de proficiência. . . .T OT A L . .100 12.2.2 - Para receber a pontuação relativa ao Título relacionado na alínea D, o candidato deverá apresentar declaração da respectiva autoridade eclesiástica, de atividade pastoral da igreja a qual o candidato pertence, de acordo com o art.18, inciso V, da Lei nº 6.923/1981. 12.2.2.1 - Só será computado o tempo de atividade pastoral que exceda o mínimo estabelecido na alínea c do subitem 3.1.2. 12.2.2.2 - Períodos de atividades pastorais que se sobreponham são contabilizados somente uma única vez, mesmo que sejam de áreas diversas (privada/pública). 12.2.2.3 - Para efeito de pontuação do tempo de atividade pastoral, as frações de tempo iguais ou superiores a 6 (seis) meses serão consideradas como 1 (um) ano. 12.2.3 - Cada título será considerado uma única vez. Independentemente do número de Títulos apresentados, atinentes a cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos, os pontos atribuídos não excederão o valor de pontos discriminados em cada alínea. 12.2.4 - Os trabalhos publicados, títulos e diplomas impressos diretamente da Internet (sem marca d'água) deverão vir acompanhados dos respectivos links, possibilitando a confirmação pela Comissão Examinadora. 12.2.5 - Após a entrega da respectiva documentação referente à PT, não serão recebidos novos títulos em data ou momento posterior. 12.2.6 - Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos até a data prevista para a realização da PT. 12.2.7 - O somatório de pontos não poderá ultrapassar a pontuação máxima de 100 (cem) pontos. 12.2.8 - Caso o candidato deseje interpor recurso contra o resultado da PT, ele disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação do resultado, a fim de comparecer à sua respectiva OREL para tomar ciência dos motivos pelos quais os títulos não foram pontuados. Somente nesse período, o candidato poderá entregar novos documentos com a finalidade de complementar sua titulação anteriormente entregue. 12.2.9 - O resultado dos recursos contra a PT será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não da pontuação, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet. 12.2.10 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato. 12.2.11 - A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 12.2.12 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados: a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital; b) fora do prazo estabelecido; c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente; d) contra terceiros; e) em coletivo; e f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora. 12.2.13 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente. 13 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória) 13.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos pessoalmente na respectiva OREL, estes acompanhados dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos: a) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; b) Diploma do Curso de Graduação teológica de nível universitário, acompanhado de Histórico Escolar, oficialmente reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião e devidamente registrado ou Certidão/Declaração de conclusão do curso, contendo, entre outros dados, a data do término do curso e da colação de grau, acompanhada de Histórico Escolar. Os candidatos que estejam em fase de conclusão do Curso de Graduação deverão apresentar a declaração constante no anexo III, sendo que neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados no Período de Adaptação até a data de matrícula no curso. A não apresentação do anexo III ensejará na eliminação do candidato do CP; c) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo, conforme modelo constante no anexo VIII; d) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos; e) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br); f) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região em que reside o candidato); g) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP) esses deverão acessar o link https://www.policiacivil.rj.gov.br/ e imprimir a referida Certidão; h) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino; i) Declaração que ateste o consentimento expresso da autoridade eclesiástica da respectiva religião, de acordo com o Art. 18, inciso VI, da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981; j) Declaração de conceito favorável, atestado por dois Oficiais Superiores da ativa das Forças Armadas, de acordo com o art. 18, inciso VIII, da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981; k) Declaração de pelo menos 3 (três) anos no exercício de atividades pastorais expedida pela autoridade competente da Igreja à qual o candidato pertence, de acordo com o art. 18, inciso V da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981; l) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo constante do anexo IX; m) Comunicação Padronizada ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil; n) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23); o) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo Criminal processo administrativo de exclusão a bem da disciplina ou cumprido pena de qualquer natureza (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23). Se ex-militar, apresentar aFechar