DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
doença
de
Kawasaki,
arterite 
de
Churg-Strauss,
púrpura
Henoch-Schönlein,
crioglobulinemia, poliangeíte microscópica e Urticária Vasculite.
O prolapso valvar
sem regurgitação e sem
repercussão hemodinâmica
verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é
imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler.
i) Abdome e Trato Gastrointestinal
Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde que
não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e
outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma
significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato
operatório) e que impeçam o consumo de rancho habitual ou ração operativa; doenças
hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome
de Gilbert, doença policística hepática); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer
distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema.
j) Aparelho Geniturinário
Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias,
exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; litíases (cálculos); alterações
demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada;
a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência
do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é condição de
inaptidão.
k) Aparelho Osteomioarticular e Doenças Reumatológicas
Na evidência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica ao exame físico, o
candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição
ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de
inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de
Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb
ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em
apenas um corpo vertebral; "Genu Recurvatum" com mais de 20 graus aferidos por
goniômetro
ou,
na ausência
de
material
para
aferição, confirmado
por
parecer
especializado; "Genu Varum" que apresente distância bicondilar superior a 7 cm, aferido
por régua, em exame clínico; "Genu Valgum" que apresente distância bimaleolar superior
a 7 cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra
lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos
membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos membros, superior
a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado
através de escanometria dos membros inferiores; alterações degenerativas da coluna
vertebral, como protrusões e hérnias discais, dentre outras, espondilólise, espondilolistese,
hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia
de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de
material de síntese será tolerado quando utilizado para fixação de fraturas, excluindo as
de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum deficit
funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses
articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou
anormalidades dos ossos
e articulações, congênitas ou
adquiridas, inflamatórias,
infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e sinais ou sintomas de lupos eritematoso
sistêmico, artrite reumatoide, doença de Still do adulto, artrite psoriásica, espondiloartrite
juvenil, espondiloartropatias, polimialgia reumática, policondrite recidivante, osteoartrite e
artropatias por deposição de cristais. Os casos duvidosos deverão ser esclarecidos por
parecer especializado.
l) Doenças Metabólicas e Endócrinas
"Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária
e tireoideana; tumores da tireoide; são admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo,
desde que comprovadamente compensados e sem complicações; tumores de suprarrenal
e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário;
distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do
metabolismo;
desenvolvimento anormal,
em
desacordo
com a
idade
cronológica;
obesidade.
m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos
Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em
que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.
n) Doenças Neurológicas
Distúrbios neuromusculares, incluindo miastenia gravis; afecções neurológicas;
anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e
paralisias, atrofias, fraquezas musculares, passado de crises convulsivas que tenham
demandado tratamento neurológico, epilepsias e doenças desmielinizantes, incluindo
esclerose múltipla.
o) Doenças Psiquiátricas
Serão consideradas como condição de inaptidão:
- evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica;
- uso pregresso ou atual de substâncias psicoativas ilícitas; e
- exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas; Deverão ser
observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos
mentais e de comportamento da Classificação Internacional de Doenças (CID) atualizada.
Por ocasião da IS em grau de recurso por Junta Superior Distrital (JSD), a
inaptidão por qualquer uma das causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por
parecer psiquiátrico.
p) Tumores e Neoplasias
Qualquer história atual ou pregressa de tumor maligno; tumores benignos,
dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se a JS julgar
insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar
sua conclusão. Nos casos de história pregressa de neoplasia maligna, poderão ser
considerados aptos os candidatos que não apresentem sintomas incapacitantes nem
possuam restrições relevantes que impeçam o exercício da atividade profissional. Tal
condição deverá ser comprovada pelo candidato, no momento da IS, mediante
apresentação de relatórios médicos, cópia de prontuário e resultados dos exames
complementares realizados ao longo do tratamento/acompanhamento da neoplasia,
podendo ser solicitados pela JS os Pareceres/exames complementares, que julgarem
necessários para subsidiar sua decisão. A presença de sequelas decorrentes da neoplasia
maligna, que gerem comprometimento da capacidade laboral e /ou do desempenho das
atividades militares, é condição de inaptidão.
q) Condições Ginecológicas
Lesões de colo, corpo e trompas uterinos, ovários, vulva, vagina, alterações
mamárias e outras anormalidades adquiridas, todas essas, exceto se insignificantes e/ou
desprovidas de potencialidade mórbida. Os pareceres especializados deverão mencionar
quais os exames complementares utilizados e o estado das mamas e genitais.
r) Outras condições
Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores,
detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se,
a critério da JS forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades
militares. Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção
constitui
causa de
inaptidão, assim
como
a vigência
de pós-operatório
cujo
restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o
resultado da Seleção Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação
por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico eventualmente realizado
poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão.
Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não
possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que
ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do
concurso/seleção, constituirão causa de Inaptidão.
Na evidência de sorologia positiva para o HIV, a condição de portador
assintomático deverá ser comprovada mediante relatório médico ou parecer especializado,
bem como exames complementares específicos.
II - ÍNDICES MÍNIMOS EXIGIDOS
a) Altura
A altura mínima é de 1,54m para homens e para mulheres e a máxima é de
2,00 m para ambos os sexos, de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006
acrescida pela lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012.
b) Peso
Limites de peso: Índice de Massa Corporal (IMC) compreendidos entre 18 e 30.
Os limites de peso serão correlacionados pelos Agentes Médico-Periciais (AMP) com outros
dados do exame clínico, como massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade,
biotipo, tecido adiposo localizado, etc.
c) Acuidade Visual
Admite-se acuidade visual (AV) até 20/400 sem correção (S/C) em cada olho,
corrigida para 20/20, com a melhor correção óptica possível.
d) Senso Cromático
Para ingresso não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e
vermelha, de qualquer grau, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada
modelo de teste empregado. Deve ser registrada no campo apropriado do TIS a
denominação do teste e número de erros do inspecionado. O teste deve ser aplicado
exclusivamente por médico, registrando-se no TIS a data e o nome do aplicador, vedada
a execução por enfermeiro (EF). Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso
cromático.
e) Dentes
O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada,
hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação,
tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais,
conforme mencionado.
f) Limites Mínimos de Motilidade
I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior:
OMBROS = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°.
COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°.
PUNHO = Alcance total a 15°.
MÃO = Supinação/pronação a 90°.
DEDOS = Formação de pinça digital.
II - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior:
COXOFEMURAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°.
JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°.
TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.
g) Índices Cardiovasculares
Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:
SISTÓLICA - igual ou menor do que 140mmHg
DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90mmHg
Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas
aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos
peritos, ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.A.P.A, Teste
Ergométrico e Ecocardiograma.
Pulso arterial medido em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: igual ou
menor que 120 bpm. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bpm, o candidato
deverá ser colocado em repouso por, pelo menos, dez minutos e aferida novamente a
frequência, ou solicitado ECG para análise.
h) Índice Audiométrico
Admite-se:
- perdas maiores que 40dB até a frequência de 3000 Hz;
- nas frequências de 4000 a 8000 Hz, perdas maiores que 40 dB e menores ou
iguais a 70 dB, desde que satisfeitas as seguintes condições:
. Seja unilateral;
. Apresente otoscopia normal;
. Índice de Reconhecimento de Fala (IRF) para monossílabos maior ou igual a
88%; e
. Apresente Limiar de Reconhecimento da Fala (LRF) menor ou igual a 50
dB.
O exame será efetuado exclusivamente por médico ou fonoaudiólogo
devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF.
III - EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DOS CANDIDATOS:
a) Exame com validade de 60 (sessenta) dias:
Em cumprimento à Portaria Normativa n° 3.795/2022 do Ministério da Defesa
os candidatos deverão apresentar exame toxicológico.
O exame toxicológico será custeado pelo candidato e deverá ser realizado em
laboratório especializado e certificado pelos Órgãos Reguladores, na matriz biológica
fâneros (cabelo, pelo ou raspas de unhas), com larga janela de detecção de no mínimo 90
(noventa) dias, abrangendo, pelo menos, as seguintes substâncias psicoativas ilícitas:
maconha, seus derivados e metabólitos; cocaína, seus derivados e metabólitos; anfetamina
(metanfetamina, MDMA, MDEA e MDA), seus derivados e metabólitos; heroína
(diacetilmorfina), seus derivados e metabólitos; LSD, seus derivados e metabólitos; e
fenciclidina (PCP).
O exame toxicológico terá validade de 60 dias, contados a partir da data de
coleta do material até o dia de entrega do resultado na Junta de Saúde, por ocasião da
IS.
No exame
toxicológico realizado
deverão constar,
obrigatoriamente, as
informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação completa
do candidato, inclusive com a impressão digital; assinatura do candidato e do responsável,
se menor de idade; identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas, podendo
ser uma delas o responsável pela coleta; e identificação e assinatura do responsável
técnico pela emissão do laudo ou resultado.
Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma
das causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.
b) Exames com validade de 90 (noventa) dias:
- Hemograma completo com contagem de plaquetas;
- Glicemia de jejum;
- Dosagem de creatinina;
- TGO ou AST;
- TGP ou ALT;
- EAS;
- Anti-HIV, qualquer método, exceto imunocromatografia - Teste Rápido;
- VDRL ou sorologia para Sífilis;
- Dosagens de colesterol total e frações para candidatos de 30 anos ou mais
idade; e
- Dosagem dos triglicerídeos para candidatos de 30 anos ou mais idade.
c) Exames com validade de 180 (cento e oitenta) dias:
- Raios-X de Tórax com Laudo; e
- ECG com Laudo.
d) Exames exclusivos para as candidatas:
As candidatas deverão apresentar os exames abaixo listados, cuja realização
será de sua inteira responsabilidade e ônus:
- Colpocitologia oncótica;
- Exame de USG mamas;
- Exame de USG transvaginal ou pélvica; e
- Beta-HCG qualitativo.
Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico-Periciais
(AMP) 
levarão 
em 
consideração 
os 
exames 
de 
Colpocitologia 
Oncótica, 
USG
transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período de
um ano até a data da avaliação na JS. Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames
complementares atinentes à mastologia/ginecologia que eventualmente tenham realizado,
por ocasião de investigações clínicas.
O Raio-X de tórax e ECG deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em
meio físico ou digital, traçados ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data,
nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.

                            

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