DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Os Exames Laboratoriais terão validade de até 90 dias e deverão ser assinados
por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo (este
apenas no Estado do RJ), conforme couber, devidamente identificado.
Deverão ser colhidos em, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data
da conclusão da perícia. Se durante esses 90 (noventa) dias surgir intercorrência clínica
para a qual seja julgada necessária investigação, ou sejam identificados resultados
laboratoriais
não compatíveis
com o
exame
clínico, outros
exames poderão
ser
solicitados,o prazo de 90 (noventa) dias não se aplica ao Beta-HCG qualitativo, que deverá
ser colhido em, no máximo, 7 (sete) dias corridos antes da data inicial da IS de acordo com
o contido no Calendário de Eventos e suas realizações ocorreram às expensas do
candidato.
O exame de Colpocitologia Oncótica
deverá ser assinado por Médico
Patologista ou Farmacêuticos
e Biomédicos especializados em
Citologia Clínica,
devidamente identificados. Os demais exames complementares deverão ser apresentados
na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além dos respectivos
laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do
médico que os emitiu.
Para as candidatas em situação de integridade himenal, será possível a
apresentação de laudo emitido por ginecologista, justificando o motivo do impedimento da
realização do exame colpocitológico e atestando as condições ginecológicas da candidata,
com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da IS, com nome do
médico que o emitiu, nº da inscrição no CRM e assinatura legíveis.
e) Exames realizados pela Marinha do Brasil:
- Audiometria;
- Oftalmologia geral (senso cromático e acuidade visual verificada pela tabela
SNELLEN realizada pelo médico perito ou especialista em oftalmologia);
- Biometria (peso, altura, Índice de Massa Corporal (IMC), Pressão Arterial (PA)
e Frequência Cardíaca (FC)); e
- Exame clínico e odontológico geral.
A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles
obrigatórios realizados pelos candidatos.
ANEXO VI - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
ATESTADO MÉDICO
Atesto 
que
o
Sr._________________________________________________________, 
portador 
da
Carteira de Identidade nº ____________________, candidato ao CP-CapNav/2025, foi por
mim examinado e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o
Teste de Aptidão Física previsto no respectivo Edital, que consta de nadar o percurso de
25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 1 (um) minuto para o sexo masculino e 1
(um) minuto e 30 (trinta) segundos para o sexo feminino e correr o percurso de 2.400
(dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 17 (dezessete) minutos para o sexo
masculino e 18 (dezoito) minutos e 30 (trinta) segundos para o sexo feminino.
LOCAL E DATA: _________________, em_____ de ______________de 20____.
NOME DO MÉDICO (A):______________________________________________.
CRM: _____________________.
____________________________________________
Assinatura do Médico(a) e Carimbo Legível com CRM
ANEXO VII - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)
A AP baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada
nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos possuem
habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual) e que
cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil
profissional). A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de
compatibilidade do perfil psicológico do candidato - obtido mediante a utilização de testes,
técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos - com o perfil da
atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida previamente levantado.
A AP terá como fundamentos os seguintes requisitos:
a) análise do trabalho - compreende o minucioso exame da atividade
profissional por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais
de trabalho, para que sejam identificadas as variáveis físicas, psicológicas e ambientais
inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade;
b) seleção de preditores - escolha, com base no perfil psicológico determinado,
dos testes e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de
sucesso na atividade;
c) definição de critérios estatísticos
- comparação dos resultados dos
candidatos com dados acumulados de grupos anteriores que foram previamente
estudados, estabelecendo-se então os níveis mínimos aceitáveis; e
d) acompanhamento - coleta sistemática dos dados que permitam verificar a
validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.
A AP avaliará os seguintes aspectos:
a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos
candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados:
expressão escrita, inteligência, rapidez e atenção concentrada;
b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade
e das características motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade
pretendida. Requisitos a serem avaliados: liderança, adaptabilidade, controle emocional,
capacidade de tomar decisões, disciplina, capacidade de trabalhar em equipe,
responsabilidade, motivação, resistência à frustração e capacidade de planejamento; e
c) Aspectos considerados impeditivos - presença de indicadores, nos testes e técnicas de
avaliação, que representem prejuízos nos requisitos de disciplina, controle emocional e adaptabilidade.
Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes
modelos:
a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores
obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou
b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de
desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes; ou
c) Múltiplo Corte - expresso por meio de cortes que são atribuídos aos
resultados dos candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato nos
testes/técnicas e a importância destes para a atividade.
Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes,
inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
ANEXO VIII - MODELO DE ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES -
TIMBRE DA INSTITUIÇÃO - ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
Atesto
que 
o(a)
posto/graduação______,
nome____________,
nacionalidade________, estado civil______, R.G._____, CPF_____, residente e domiciliado
____________, bairro_____, cep____, ocupando o cargo de _____, é uma pessoa de
idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos
poderes competentes, nada havendo que desabone sua conduta.
_______,____,______________
(cidade), (UF), (data por extenso)
_______________________________
(Assinatura do titular da instituição)
ANEXO IX - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (PARA MILITARES)
Autorização para inscrição
(Nome Completo)
Autorizo o(a) Sr.(a)_________________________________________________
(Posto/Graduação/Categoria Funcional)
_________________________________________________________________
(Número de Identificação Pessoal)
__________________________________________________________________
(Nome do Local onde serve)
servindo presentemente no (a) _______________________________________
________________________________ a se inscrever no Concurso Público para
Ingresso Quadro de Capelães Navais do Corpo Auxiliar da Marinha em 2025 (CP-
CapNav/2025), de acordo com a alínea k do subitem 13.1 do Edital do Concurso
Público.
Local e Data.
Assinatura
(Nome)
Posto/Graduação
Cargo
Observação: considerar a moldura como papel almaço sem pauta.
(no papel almaço sem pauta; com pauta até a última linha)
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SERVIÇO NAS FORÇAS ARMADAS / AUXILIARES
DECLARAÇÃO DE SERVIÇO NAS FORÇAS ARMADAS / AUXILIARES
Eu, ________________________________________________ (nome completo
do 
candidato), 
Identidade 
_____________________,
CPF______________________________ 
declaro
que 
servi
previamente 
na
________________________________(nome da Unidade Força Armada / Auxiliar), tendo
ingressado 
em 
_______________ 
(data 
de 
ingresso), 
e 
sido 
desligado 
em
_______________ (data de desligamento), conforme comprovam os documentos em
anexo.
___________________(local), ___________(data).
__________________________________
(Assinatura do candidato)
EDITAL DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA EM
2025 (CP-CEM/2025)
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições
referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado
pela Portaria nº 69 de 30 de março de 2022 da Diretoria de Ensino da Marinha e de
acordo com a Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de
30/04/2025 a 14/05/2025, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para Ingresso
no Corpo de Engenheiros da Marinha em 2025 (CP-CEM/2025).
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço
www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público (CP)
encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1 - PRINCIPAIS ASPECTOS:
1.1 - CARREIRA MILITAR
1.1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará
compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos
deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
1.1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e
morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:
a) a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições
devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;
b) o culto aos símbolos nacionais;
c) a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
d) a disciplina e o respeito à hierarquia;
e) o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
f) a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
1.1.3 - O acesso da hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor
moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de
conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais, de modo a
obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos
constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).
1.1.4 - Conforme a Lei nº 6.880/80, ao militar da ativa é vedado comerciar ou
tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar,
exceto
como acionista
ou
quotista,
em sociedade
anônima
ou
por quotas
de
responsabilidade limitada. Dessa forma, o candidato, por ocasião de sua incorporação na
Marinha do Brasil, não pode estar envolvido na administração ou gerenciamento da
sociedade.
1.2 - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA
a) O Corpo de Engenheiros da Marinha (CEM) destina-se ao preenchimento de
cargos e funções relativos à aplicação de conhecimentos específicos, necessários às
atividades de manutenção e reparo dos meios existentes e ao desenvolvimento e projeto
de novos meios, além das atividades inerentes à carreira militar, nos termos da Lei nº
9.519, de 26 de novembro de 1997.
b) Para informações adicionais acerca do CEM, o candidato poderá acessar a
página do SSPM na Internet, no sítio eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
1.3 - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)
a) O candidato aprovado e classificado no Resultado Final (RF) realizará o
Ensino Militar do CFO, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no Rio de
Janeiro.
b) O Curso tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de
cargos e funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade da
Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço,
por meio da necessária instrução militar-naval.
c) O Curso é constituído por um Período de Adaptação de, aproximadamente,
2 (duas) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as atividades previstas nos
respectivos currículos. Durante esse curso, o Guarda-Marinha perceberá a remuneração
atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 9.070,60 (nove
mil e setenta reais e sessenta centavos), sendo R$ 7.315,00 (sete mil trezentos e quinze
reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.389,85 (mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta
e cinco centavos) relativos ao adicional militar e R$ 365,75 (trezentos e sessenta e cinco
reais
e
setenta
e
cinco
centavos) relativos
ao
adicional
de
compensação
por
disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem
proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social
e religiosa.
d) Durante o CFO, o candidato fará um Estágio de Aplicação de Oficiais (EAO),
com duração de 12 (doze) semanas, que tem por finalidade a adaptação às características
do serviço naval, inerentes à profissão, à complementação de sua formação Militar-Naval
e da formação profissional e a avaliação complementar para o desempenho de funções
técnicas e administrativas. Será realizado em Organizações Militares (OM) especialmente
designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.
e) O CFO terá a duração de, aproximadamente, 31 (trinta e uma) semanas.
f) Durante o CFO e o EAO, o candidato estará sujeito ao Regulamento e ao
Regimento Interno do CIAW e à Legislação vigente aplicada a todos os militares da ativa
das Forças Armadas.
g) O ingresso no CEM ocorrerá no posto de Primeiro-Tenente, após o
candidato obter a aprovação em todas as fases da Seleção Inicial e ter sido aprovado em
todas as fases do CFO.
h) Antes de completados 5 (cinco) anos da nomeação ao Oficialato, os Oficiais
serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), visando a sua permanência
em caráter definitivo na Marinha. Os oficiais que não obtiverem avaliação favorável serão
licenciados ex offício do Serviço Ativo da Marinha (SAM).
2 - VAGAS
2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas nas profissões
abaixo discriminadas, em cumprimento do Plano Corrente de Oficiais (PCO) de 2025:

                            

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