Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025030500025 25 Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Os Exames Laboratoriais terão validade de até 90 dias e deverão ser assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo (este apenas no Estado do RJ), conforme couber, devidamente identificado. Deverão ser colhidos em, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data da conclusão da perícia. Se durante esses 90 (noventa) dias surgir intercorrência clínica para a qual seja julgada necessária investigação, ou sejam identificados resultados laboratoriais não compatíveis com o exame clínico, outros exames poderão ser solicitados,o prazo de 90 (noventa) dias não se aplica ao Beta-HCG qualitativo, que deverá ser colhido em, no máximo, 7 (sete) dias corridos antes da data inicial da IS de acordo com o contido no Calendário de Eventos e suas realizações ocorreram às expensas do candidato. O exame de Colpocitologia Oncótica deverá ser assinado por Médico Patologista ou Farmacêuticos e Biomédicos especializados em Citologia Clínica, devidamente identificados. Os demais exames complementares deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu. Para as candidatas em situação de integridade himenal, será possível a apresentação de laudo emitido por ginecologista, justificando o motivo do impedimento da realização do exame colpocitológico e atestando as condições ginecológicas da candidata, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da IS, com nome do médico que o emitiu, nº da inscrição no CRM e assinatura legíveis. e) Exames realizados pela Marinha do Brasil: - Audiometria; - Oftalmologia geral (senso cromático e acuidade visual verificada pela tabela SNELLEN realizada pelo médico perito ou especialista em oftalmologia); - Biometria (peso, altura, Índice de Massa Corporal (IMC), Pressão Arterial (PA) e Frequência Cardíaca (FC)); e - Exame clínico e odontológico geral. A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles obrigatórios realizados pelos candidatos. ANEXO VI - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA ATESTADO MÉDICO Atesto que o Sr._________________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ____________________, candidato ao CP-CapNav/2025, foi por mim examinado e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o Teste de Aptidão Física previsto no respectivo Edital, que consta de nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 1 (um) minuto para o sexo masculino e 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos para o sexo feminino e correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 17 (dezessete) minutos para o sexo masculino e 18 (dezoito) minutos e 30 (trinta) segundos para o sexo feminino. LOCAL E DATA: _________________, em_____ de ______________de 20____. NOME DO MÉDICO (A):______________________________________________. CRM: _____________________. ____________________________________________ Assinatura do Médico(a) e Carimbo Legível com CRM ANEXO VII - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) A AP baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos possuem habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual) e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional). A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do candidato - obtido mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos - com o perfil da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida previamente levantado. A AP terá como fundamentos os seguintes requisitos: a) análise do trabalho - compreende o minucioso exame da atividade profissional por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais de trabalho, para que sejam identificadas as variáveis físicas, psicológicas e ambientais inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade; b) seleção de preditores - escolha, com base no perfil psicológico determinado, dos testes e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de sucesso na atividade; c) definição de critérios estatísticos - comparação dos resultados dos candidatos com dados acumulados de grupos anteriores que foram previamente estudados, estabelecendo-se então os níveis mínimos aceitáveis; e d) acompanhamento - coleta sistemática dos dados que permitam verificar a validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo. A AP avaliará os seguintes aspectos: a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: expressão escrita, inteligência, rapidez e atenção concentrada; b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e das características motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: liderança, adaptabilidade, controle emocional, capacidade de tomar decisões, disciplina, capacidade de trabalhar em equipe, responsabilidade, motivação, resistência à frustração e capacidade de planejamento; e c) Aspectos considerados impeditivos - presença de indicadores, nos testes e técnicas de avaliação, que representem prejuízos nos requisitos de disciplina, controle emocional e adaptabilidade. Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos: a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes; ou c) Múltiplo Corte - expresso por meio de cortes que são atribuídos aos resultados dos candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato nos testes/técnicas e a importância destes para a atividade. Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação. ANEXO VIII - MODELO DE ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES - TIMBRE DA INSTITUIÇÃO - ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES Atesto que o(a) posto/graduação______, nome____________, nacionalidade________, estado civil______, R.G._____, CPF_____, residente e domiciliado ____________, bairro_____, cep____, ocupando o cargo de _____, é uma pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone sua conduta. _______,____,______________ (cidade), (UF), (data por extenso) _______________________________ (Assinatura do titular da instituição) ANEXO IX - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (PARA MILITARES) Autorização para inscrição (Nome Completo) Autorizo o(a) Sr.(a)_________________________________________________ (Posto/Graduação/Categoria Funcional) _________________________________________________________________ (Número de Identificação Pessoal) __________________________________________________________________ (Nome do Local onde serve) servindo presentemente no (a) _______________________________________ ________________________________ a se inscrever no Concurso Público para Ingresso Quadro de Capelães Navais do Corpo Auxiliar da Marinha em 2025 (CP- CapNav/2025), de acordo com a alínea k do subitem 13.1 do Edital do Concurso Público. Local e Data. Assinatura (Nome) Posto/Graduação Cargo Observação: considerar a moldura como papel almaço sem pauta. (no papel almaço sem pauta; com pauta até a última linha) ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SERVIÇO NAS FORÇAS ARMADAS / AUXILIARES DECLARAÇÃO DE SERVIÇO NAS FORÇAS ARMADAS / AUXILIARES Eu, ________________________________________________ (nome completo do candidato), Identidade _____________________, CPF______________________________ declaro que servi previamente na ________________________________(nome da Unidade Força Armada / Auxiliar), tendo ingressado em _______________ (data de ingresso), e sido desligado em _______________ (data de desligamento), conforme comprovam os documentos em anexo. ___________________(local), ___________(data). __________________________________ (Assinatura do candidato) EDITAL DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA EM 2025 (CP-CEM/2025) O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado pela Portaria nº 69 de 30 de março de 2022 da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com a Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 30/04/2025 a 14/05/2025, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para Ingresso no Corpo de Engenheiros da Marinha em 2025 (CP-CEM/2025). O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br. As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público (CP) encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II. PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO 1 - PRINCIPAIS ASPECTOS: 1.1 - CARREIRA MILITAR 1.1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los. 1.1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente: a) a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida; b) o culto aos símbolos nacionais; c) a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias; d) a disciplina e o respeito à hierarquia; e) o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e f) a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade. 1.1.3 - O acesso da hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM). 1.1.4 - Conforme a Lei nº 6.880/80, ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dessa forma, o candidato, por ocasião de sua incorporação na Marinha do Brasil, não pode estar envolvido na administração ou gerenciamento da sociedade. 1.2 - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA a) O Corpo de Engenheiros da Marinha (CEM) destina-se ao preenchimento de cargos e funções relativos à aplicação de conhecimentos específicos, necessários às atividades de manutenção e reparo dos meios existentes e ao desenvolvimento e projeto de novos meios, além das atividades inerentes à carreira militar, nos termos da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997. b) Para informações adicionais acerca do CEM, o candidato poderá acessar a página do SSPM na Internet, no sítio eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br. 1.3 - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO) a) O candidato aprovado e classificado no Resultado Final (RF) realizará o Ensino Militar do CFO, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no Rio de Janeiro. b) O Curso tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de cargos e funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da necessária instrução militar-naval. c) O Curso é constituído por um Período de Adaptação de, aproximadamente, 2 (duas) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as atividades previstas nos respectivos currículos. Durante esse curso, o Guarda-Marinha perceberá a remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 9.070,60 (nove mil e setenta reais e sessenta centavos), sendo R$ 7.315,00 (sete mil trezentos e quinze reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.389,85 (mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) relativos ao adicional militar e R$ 365,75 (trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa. d) Durante o CFO, o candidato fará um Estágio de Aplicação de Oficiais (EAO), com duração de 12 (doze) semanas, que tem por finalidade a adaptação às características do serviço naval, inerentes à profissão, à complementação de sua formação Militar-Naval e da formação profissional e a avaliação complementar para o desempenho de funções técnicas e administrativas. Será realizado em Organizações Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW. e) O CFO terá a duração de, aproximadamente, 31 (trinta e uma) semanas. f) Durante o CFO e o EAO, o candidato estará sujeito ao Regulamento e ao Regimento Interno do CIAW e à Legislação vigente aplicada a todos os militares da ativa das Forças Armadas. g) O ingresso no CEM ocorrerá no posto de Primeiro-Tenente, após o candidato obter a aprovação em todas as fases da Seleção Inicial e ter sido aprovado em todas as fases do CFO. h) Antes de completados 5 (cinco) anos da nomeação ao Oficialato, os Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), visando a sua permanência em caráter definitivo na Marinha. Os oficiais que não obtiverem avaliação favorável serão licenciados ex offício do Serviço Ativo da Marinha (SAM). 2 - VAGAS 2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas nas profissões abaixo discriminadas, em cumprimento do Plano Corrente de Oficiais (PCO) de 2025:Fechar