Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025030500027 27 Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 obtido no site https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/. O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP. 3.3.2.1 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir, preencher, datar e assinar o Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads (https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20_ isencao_taxa_inscricao.pdf), devendo ser anexada uma cópia ou simples, da carteira de doador de medula óssea e da declaração de doador emitida por órgão competente, e entregar em uma das OREL do anexo I. A OREL consultará o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) para validar por meio do sítio eletrônico http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/ a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 3.3.2.2 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omissão das informações solicitadas no requerimento, acarretará impossibilidade de atendimento da referida solicitação. 3.3.2.3 - Não serão aceitos requerimentos de Solicitação de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição por e-mail. 3.3.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com o subitem 3.2, não efetuando o pagamento da referida taxa e aguardar a publicação do Comunicado aos Candidatos, contendo a relação dos deferidos e indeferidos que solicitaram isenção. 3.3.4 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de recebimento em 05 de maio de 2025, para o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha - Divisão de Regulamentação e Logística do Concurso - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010- 060. 3.3.4.1 - O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não recebidos dentro do prazo. 3.3.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada e disponibilizada em 08 de maio de 2025, na página do SSPM, na Internet e nas OREL relacionadas no anexo I. 3.3.6 - No caso de indeferimento do requerimento caberá Recurso Administrativo, devendo este ser apresentado na respectiva OREL até o primeiro dia útil subsequente à divulgação da relação dos pedidos de isenção. 3.3.6.1 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado em 13 de maio de 2025, na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no anexo I. 3.3.7 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no subitem 3.2.7. 4 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido. 4.2 - Por ocasião da realização da Prova Escrita Objetiva (PO), da Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais (PD), da Redação e da Tradução de Texto, bem como dos EVC do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, ficará impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato. 4.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico (não sendo aceita identificação em formato digital), com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaportes; Certificados de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017). 4.4 - Não serão aceitas cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, e/ou protocolo de solicitação de renovação de documento. 4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de Nascimento, CPF, Título Eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade e/ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização da Prova Escrita Objetiva (PO), da Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais (PD), da Redação e da Tradução de Texto; documento de identificação original, em meio físico, na forma definida no subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. 4.7 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencida e/ou com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura, poderá realizar a Prova Escrita Objetiva (PO), a Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais (PD), a Redação e a Tradução de Texto, desde que se submeta à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura e fotografia ou filmagem. 4.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização dos demais EVC, documento de identificação original, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá se apresentar em qualquer OREL do anexo I munido de documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O documento de identificação especial e o documento de RO deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização dos EVC. 4.9 - Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização da Prova Escrita Objetiva (PO) e da Redação ou na data da realização de quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentarem, em sua OREL de origem, documento oficial de identificação original, em meio físico, que, nessa ocasião, deverá ser confrontada com o arquivo de imagem feito no dia da respectiva identificação especial. A não apresentação do referido documento ensejará a eliminação do candidato do CP. 5 - CONCURSO PÚBLICO (CP) 5.1 - O CP é constituído das seguintes etapas: a) Prova Escrita Objetiva (PO) e Discursiva de Conhecimentos Profissionais (PD); b) Redação; c) Tradução de Texto; d) Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH); e) Eventos Complementares (EVC) constituídos de: I) Verificação de Dados Biográficos (VDB); II) Inspeção de Saúde (IS); III) Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i); IV) Prova de Títulos (PT); V) Avaliação Psicológica (AP); e VI) Verificação de Documentos (VD). f) Resultado Final da Seleção (RF). 5.2 - Ressalta-se que a PO, a PD, a Redação e a Tradução de Texto terão caráter eliminatório e classificatório. O PH, a VDB, a IS, o TAF-i, a VD e a AP terão caráter eliminatório. A PT terá caráter classificatório. Após a homologação do concurso, os candidatos serão convocados para o Período de Adaptação (PA), conforme descrito no item 17, deste Edital. 5.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito. 5.4 - É da responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo, para tanto, acompanhar as publicações de todos os atos e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no sítio eletrônico do SSPM ou em uma das OREL do anexo I e/ou que venham a ser efetuados no Diário Oficial da União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do anexo II. 5.5 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização da PO, da PD, da Redação, da Tradução de Texto e EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos. 6 - PROVAS ESCRITAS OBJETIVA (PO) E DISCURSIVA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS (PD), REDAÇÃO E TRADUÇÃO DE TEXTO (eliminatórias e classificatórias) 6.1 - As provas serão realizadas em duas fases. 6.2 - Na primeira fase será aplicada uma Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais (PO) e uma Redação, que terão duração total de 4 (quatro) horas. A prova escrita será constituída de 20 (vinte) questões. 6.3 - Na segunda fase será aplicada uma Prova Escrita Discursiva de Conhecimentos Profissionais (PD) e uma Tradução de Texto, que terão duração total de 5 (cinco) horas. 6.4 - A PO e a PD serão compostas por questões elaboradas de acordo com os programas descritos no anexo V. 6.4.1 - Todos os candidatos inscritos realizarão a prova da primeira fase, entretanto, somente realizarão as provas da segunda fase, os candidatos aprovados na P O. 6.4.2 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que: a) obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) das questões na PO ou na PD; ou b) numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Redação ou na Tradução de Texto; ou c) não tiveram sua Redação ou Tradução de Texto corrigidas, por estarem além do número previsto para correção, de acordo com o subitem 6.10. 6.4.3 - O candidato que não tiver sua autodeclaração confirmada no PH e não tiver nota para concorrer as vagas da ampla concorrência será eliminado do CP, não tendo sua PD, Redação e Tradução de Texto corrigidas. 6.5 - A composição da nota final da Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais (PCP) constitui: a) A PO corresponderá a 20% (vinte por cento) da nota final da Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais. Cada uma das 20 (vinte) questões da referida prova valerá 1 (um) ponto; e b) A PD corresponderá a 80% (oitenta por cento) da nota final da Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais. Cada uma das 10 (dez) questões da referida prova valerá 8 (oito) pontos. 6.6 - A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita e uso das normas do registro formal culto do candidato na língua portuguesa e a Tradução de Texto a compreensão do idioma inglês. 6.6.1 - Sua correção será feita por Bancas Examinadoras específicas. 6.6.2 - A Redação, que deverá ser dissertativa-argumentativa e em língua portuguesa, com ideias claras, coerentes e objetivas, tratará de assunto considerado de importância pela Administração Naval. 6.6.2.1 - A proposta de Redação constará do caderno de provas e apresentará textos de apoio com reflexões sobre o tema proposto. 6.6.2.2 - Aspectos a serem considerados na correção da Redação, todos até 20 pontos, totalizando 100 pontos: a) Temática e tipologia textual: enquadramento do texto; b) Desenvolvimento argumentativo: processo de seleção e aprofundamento de ideias; organização de texto; c) Repertório cultural: articulação da realidade do texto com a realidade cultural evidente; d) Coesão e Coerência: construção/ articulação entre as ideias; e e) Modalidade Linguística: expressividade da ideia de acordo com a variedade formal da língua. 6.7 - A Tradução de Texto consistirá em converter um Texto em Inglês Técnico para a Língua Portuguesa. 6.7.1 - Aspectos e pontuações a serem considerados na correção da Tradução de Texto: a) Língua-alvo - de 0 a 100 pontos; b) Adequação textual e funcional - de 0 a 100 pontos; c) Conteúdo não especializado - de 0 a 100 pontos; e d) Conteúdo Especializado - de 0 a 100 pontos. 6.7.1.1 - A pontuação final será a soma da pontuação atribuída a cada um dos componentes dividida por 4, totalizando 100 pontos. 6.8 - A média aritmética das notas da Redação e da Tradução de Texto comporá a fórmula prevista para a elaboração do Resultado Final da Seleção (RF), acordo subitem 16.3. 6.9 - A Redação deverá ter no mínimo 15 (quinze) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará atribuição de nota zero. 6.9.1 - Os trechos da Redação que contiverem cópia dos textos de apoio ao tema proposto ou dos textos do caderno de prova serão desconsiderados para a correção e para a contagem do número mínimo de linhas. 6.9.2 - O candidato deverá dar um título à Redação. 6.9.3 - As Redações com desenvolvimento em quantidade inferior ao mínimo, conforme subitem 6.9, não serão corrigidas e receberão grau zero. 6.9.4 - As Redações que ultrapassarem a quantidade máxima de linhas, conforme subitem 6.9, não terão as linhas excedentes corrigidas. 6.9.5 - As Redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) membros da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas 2 (duas) notas. 6.9.6 - Caso as notas atribuídas a uma mesma Redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte), esta será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, sendo a nota final de redação a média aritmética dessas 3 (três) notas. 6.9.7 - Será atribuído grau zero à Redação que apresentar uma ou mais das seguintes características: a) Fuga total ao tema proposto; b) Tipologia textual diferente da pedida; c) Texto ilegível; d) Plágio; e) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta; f) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato; g) Texto que não seja em prosa; e h) Linguagem imprópria, inadequações, ironia, deboche, sarcasmo, etc. 6.9.8 - A Redação deverá ser escrita em letra cursiva legível. Caso seja usada a letra de forma (caixa-alta), as letras maiúsculas deverão receber o devido realce. 6.10 - Serão corrigidas as Redações e as Traduções de Texto dos candidatos classificados nas duas fases (provas objetivas e discursivas), considerando-se os empates na última posição, até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes o número das vagas estabelecidas. 6.11 - O candidato eliminado no subitem 6.4.2 não terá classificação alguma no CP. 6.12 - A PO, a Redação, a PD e a Tradução de Texto serão realizadas nas cidades relacionadas no anexo I, em datas e horários que serão divulgados na página do SSPM ou em uma das OREL conforme constante no comprovante de inscrição do candidato. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento do seu formulário de inscrição.Fechar