DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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26
Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
. PROFISSÕES (*)
. AMPLA CONCORRÊNCIA
. Vagas reservadas para
candidatos negros (**)
.
TOTAL 
DE
V AG A S
. .Engenharia Aeronáutica
.01
.-
.01
. .Engenharia Civil
.01
.-
.01
. .Engenharia de Produção
.03
.01
.04
. .Engenharia
de 
Sistemas
de
Computação
.01
.-
.01
. .Engenharia de Telecomunicações
.02
.-
.02
. .Engenharia Elétrica
.01
.-
.01
. .Engenharia Eletrônica
.02
.-
.02
. .Engenharia Mecânica
.04
.01
.05
. .Engenharia Mecânica Aeronáutica
.01
.-
.01
. .Engenharia Mecatrônica
.01
.-
.01
. .Engenharia Nuclear
.04
.01
.05
. .Engenharia Química
.01
.-
.01
(*) Além
das profissões
relacionadas, serão
considerados válidos
os
documentos comprobatórios de conclusão de cursos de bacharelado cujas denominações
anteriormente utilizadas constem na Lista de Convergência de Denominação constante
dos Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura,
disponível
no sítio
eletrônico do
Ministério
da Educação
(MEC), na
Internet
www.mec.gov.br.
(**) Vagas reservadas aos candidatos negros de acordo com a Lei nº 12.990,
de 09 junho de 2014.
2.2 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de
junho de 2014)
2.2.1 - Das vagas destinadas para cada profissão neste CP, 20% (vinte por
cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.2.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato
deverá, assim, se autodeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do
artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar,
ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo
sistema de reserva de vagas.
2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de
veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de
Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de
novembro de 2021, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem e
optarem por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente as vagas
reservadas e as vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no CP.
2.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
2.2.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.2.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e
classificados suficientes para ocuparem as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
2.2.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e
que desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de
2014, será divulgada na data informada no Evento 09 do Calendário de Eventos, constante
do anexo II deste Edital.
2.2.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Evento 09 do Calendário
de Eventos constante no anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar
inclusão ou
desistir de
concorrer pelo
sistema de
reserva de
vagas, mediante
requerimento.
2.2.11 - Os candidatos que optarem por concorrer as vagas reservadas as
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH), para
confirmação da autodeclaração.
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser
realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, inciso I e seu
§ 3º, inciso VI da Constituição Federal;
b) ter menos de 35 (trinta e cinco) anos de idade no dia 30 do mês de junho
de 2026, nos termos da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 alterada pela Lei nº
14.296, de 4 de fevereiro de 2022;
c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da
vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se
militar da Marinha, do Exército ou da Força Aérea, membro da Polícia Militar ou do Corpo
de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de
documentos para a realização da Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no
Calendário de Eventos, Atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta
emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no
anexo IX;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino)
e da Justiça Eleitoral;
e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se
tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em
atividade, conforme constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o
candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;
f) não estar na condição de réu em ação penal;
g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do
governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado
o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado,
contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não
ter sido excluído ou licenciado ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com
ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
i) não ser ex-aluno do Colégio Naval e das demais Escolas Preparatórias aos
Cursos de Formação de Oficiais, tendo sido desligado por razão disciplinar;
j) não ser ex-aluno das Escolas de Formação de Praças, que tenha sido
desligado por razão disciplinar;
k) ter concluído ou estar em fase conclusão do curso de Graduação em
Engenharia;
l) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, até a data
da matrícula no curso;
m) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência
de nota ou conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Curso de
Formação de Oficiais ou Estágio de Aplicação de CP anteriores;
n) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme
previsto no subitem 3.3 do Edital;
o) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
p) possuir documento oficial de identificação original, em meio físico, com
assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;
q) ter altura mínima de 1,54 m e máxima de 2 m, de acordo com a Lei n° 11.279,
de 9 de fevereiro de 2006 acrescida pela Lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012; e
r) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 140,00 (cento e quarenta
reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão
exigidos no ato da inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.
3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão
exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD), nas datas estabelecidas no
Calendário de Eventos do anexo II.
3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do
certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração,
conforme legislação penal.
3.1.7 - A inscrição no CP implicará na aceitação irrestrita, por parte dos
candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às
investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como
inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter
qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não
aproveitamento por falta de vagas.
3.1.8 - Lei Geral de Proteção de Dados - (Lei nº 13.709/2018): o candidato, na
qualidade de Titular, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente ao SSPM, como
Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não,
nos termos dos artigos 7° e 8° da referida lei, para os fins específicos de fiel cumprimento
do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo
período de 5 (cinco) anos.
3.2 - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET
3.2.1 - As inscrições serão realizadas, unicamente em âmbito nacional, na
página do SSPM, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
3.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 8h do dia 30 de
abril de 2025 e 23h59 do dia de 14 maio de 2025, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato deverá realizar o cadastro na
área do candidato
ou acessar com o usuário/senha já cadastrados, preencher e imprimir o boleto
bancário para pagamento da taxa de inscrição.
3.2.4 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o
candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é
apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar
TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto
preenchimento dos seus dados.
3.2.5 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou
pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
3.2.6 - O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em bancos
credenciados, tais como: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e
Santander.
3.2.7 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 15 de maio de
2025, no horário bancário dos diversos Estados do País.
3.2.8 - As solicitações de inscrições, cujos pagamentos forem efetuados após a
data estabelecida no subitem anterior, não serão aceitas.
3.2.8.1 - Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do Recolhimento da
União (SISGRU) após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento
diferente da prevista neste Edital, não serão aceitos. Dessa forma, orienta-se que o
candidato não deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o prazo de
compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou Banco.
3.2.9 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o
respectivo
comprovante
para
possível necessidade
futura
de
comprovação
de
pagamento.
3.2.10 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de
inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.2.11 - O candidato deverá verificar a confirmação do seu pagamento na
página do SSPM na Internet, nos links "Concursos em Andamento" e "Inscrições Abertas"
a partir do 10º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição.
3.2.11.1 - Se, após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato
constatar a não confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento
até o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento, conforme preconizado no
subitem 3.2.7. Após esse período, os requerimentos referentes a não confirmação da
inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos.
3.2.12 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do
formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de
pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não
será efetivada, impossibilitando sua participação no Concurso Público (CP). O candidato
que efetuar o pagamento e que esteja enquadrado em uma das situações citadas
anteriormente, não terá o valor pago restituído.
3.2.13 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato
poderá interpor requerimento em uma das Organizações Responsáveis pela Execução
Local (OREL) do anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do
pagamento em duplicidade.
3.2.14 - O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
3.2.15 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de
inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do
prazo previsto para o pagamento, conforme preconizado no subitem 3.2.7, não serão
aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído. Dessa forma sugere-se
que o pagamento da inscrição ocorra com a maior brevidade possível.
3.2.16 - Em caso de desistência ou falta à realização da Prova Escrita Objetiva
(PO) ou Discursiva de Conhecimentos Profissionais (PD), ou Eventos Complementares
(EVC), inclusive por eventual alteração de datas ou inclusão de etapas, o valor pago da
taxa de inscrição não será restituído ao candidato.
3.2.17 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais
(exceto CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do
SSPM na Internet.
3.2.18 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover
a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá interpor
requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias úteis contados a
partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão
aceitos pedidos de alteração/atualização.
3.2.19 - Em caso de dúvidas sobre o procedimento descrito anteriormente, o
candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
3.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1 - Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá
isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita
no Cadastro Único para Pro-gramas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem
como
para
os candidatos
doadores
de
medula
óssea registrados
em
entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.3.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção que trata o subitem 3.3.1, estará
eliminado do certame.
3.3.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher,
datar, assinar e entregar pessoalmente em uma das OREL do anexo I, o requerimento de
solicitação
de isenção
do pagamento
da taxa
de inscrição,
cujo modelo
estará
disponibilizado 
na 
página 
do 
SSPM, 
na 
internet, 
no 
item 
Downloads
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20_
isencao_taxa_inscricao.pdf), entre os dias 30 de abril e 06 de maio de 2025, durante o
horário de atendimento das OREL, contendo: nome completo; indicação do Número de
Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico ao próprio candidato; data de
nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato)
e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da
inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O candidato deverá
anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser

                            

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