DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.9.1 - O requerimento citado no subitem anterior deverá dar entrada, em
uma das OREL, dentro do período determinado para realização do TAF-i, conforme
divulgado no Calendário de Eventos (anexo II).
11.10 - A candidata que se apresentar para realização dos EVC, no ano seguinte,
em decorrência do disposto no subitem 11.8 ou 11.9, e for aprovada nessa e nas demais
Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano, mesmo que
não esteja prevista abertura de vaga para sua profissão.
11.11 - O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da candidata
enquadrada no subitem 11.8 ou 11.9, de modo que todas as vagas previstas sejam
preenchidas.
11.12 - No dia anterior à IS, recomenda-se evitar o uso de fones de ouvido ou
exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser
realizado repouso auditivo de 14 horas.
11.13 - Os candidatos que não comparecerem à JS na data marcada para a IS,
bem como na divulgação do resultado de suas IS, bem como em qualquer outra fase do
processo pericial, serão considerados desistentes e suas IS não serão apreciadas, por falta
de comparecimento.
11.14 - O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo à desordens de
saúde
e que
comprometam
as atividades
curriculares
previstas,
por ocasião
da
apresentação no Curso de Formação de Oficiais (CFO), durante o Período de Adaptação ou,
posteriormente a este, implicará em solicitação de IS com a devida finalidade, pelo Centro
de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW). Devendo ser obedecidos os trâmites de
solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes.
12 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)
12.1 - O TAF-i, de caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão
física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será
realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos
do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada por meio da convocação dos
candidatos para os EVC pelas respectivas OREL (dia, horário e local).
12.2 - O TAF-i será constituído pelas seguintes provas:
a) natação; e
b) corrida.
12.3 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não
consecutivos.
12.4 - Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:
a) Nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50
(cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino,
levando em consideração as observações abaixo descritas:
I) A critério do candidato, a saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou
bloco de partida) ou de dentro da piscina, desde que, na saída o candidato esteja com as
mãos na borda;
II) Quando a piscina possuir menos de 25 (vinte e cinco) metros de
comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo
superior a 3 (três) segundos, por ocasião da virada; e
III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio
corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral, raiamento da piscina
ou qualquer outro acessório que aumente a flutuabilidade/desempenho do nado (Ex.:
prancha, bóias, nadadeiras, palmares, etc). Será permitido uso de óculos e touca de
natação.
b) Correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo
máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o
sexo feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer
percurso plano previamente demarcado.
12.5 - No caso de candidata gestante ou com filho nascido há menos de 6 (seis)
meses, serão observados os subitens 11.8, 11.9 e 11.9.1.
12.6 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em dois dias não
consecutivos. Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, ser-lhe-á
concedida uma última tentativa, em data a ser determinada pela Comissão de Avaliação. A
data desta última tentativa não poderá ultrapassar o último dia para o TAF-i, previsto no
Calendário de Eventos do anexo II.
12.7 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de
Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada
candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.
12.8 - Por ocasião da corrida, o candidato deverá levar tênis, calção e camiseta
para ginástica.
12.8.1 - Por ocasião da natação, o candidato deverá levar tênis, calção,
camiseta para ginástica, sunga de banho ou maiô.
12.9 - O candidato somente realizará o TAF-i, mediante apresentação de
Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo VII, preenchido de maneira
legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no
máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o
candidato encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem
realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de
Avaliação para avaliação da conformidade.
12.10 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de
aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o
candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
13 - PROVA DE TÍTULOS (PT) (classificatória)
13.1 - ENTREGA DOS TÍTULOS
13.1.1 - A avaliação de títulos será realizada pelas Comissões Examinadoras
compostas de Oficiais e/ou Servidores Civis assemelhados indicados e designados pelas
Organizações Militares Orientadoras Técnicas (OMOT) de cada profissão. A PT possuirá
caráter classificatório.
13.1.2 - Por ocasião da entrega dos títulos, o candidato terá que entregar uma
cópia do diploma de graduação ou Declaração de Apresentação de Comprovante de
Conclusão de Curso (anexo III), conforme alínea b do subitem 15.1, com a finalidade de
possibilitar a verificação da correlação entre a graduação e as titulações apresentadas. Caso
o diploma de graduação ou a Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão
de Curso (anexo III) não sejam entregues, o candidato não terá seus títulos pontuados.
Salienta-se ser necessária a apresentação do Diploma ou declaração junto aos títulos, bem
como estes devem ser entregues para a comissão de Verificação de Documentos (VD),
logo, o candidato deverá apresentá-lo em duas vias.
13.1.3 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos para os
candidatos inscritos na OREL SSPM (cidade do Rio de Janeiro - RJ), serão recebidos por um
representante da OMOT, no Posto de Atendimento ao Candidato (PAC), situado na Rua
Visconde de Itaboraí, n° 69 - Centro - Rio de Janeiro - RJ, nos dias úteis, no período
estabelecido no Calendário de Eventos do anexo II, de acordo com a programação
divulgada no site do SSPM (www.ingressonamarinha.mar.mil.br).
13.1.3.1 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, para os
candidatos inscritos nas demais OREL, listadas no anexo I, serão nas respectivas OREL, no
período estabelecido no Calendário de Eventos do anexo II, no horário e local por elas
estabelecido. As OREL encaminharão os documentos para avaliação da respectiva Comissão
Examinadora.
13.1.4 - No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, o
candidato 
deverá 
imprimir,
preencher, 
datar 
e 
assinar
um 
formulário
(https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23), no qual relacionará os títulos entregues.
Deverão ser entregues cópias de toda a documentação original. A autenticação poderá ser
realizada em cartório ou pelo servidor civil/militar que receber o documento, por meio do
cotejo com o documento original, sendo devolvido o respectivo documento original ao
candidato. Documentos não originais impressos da Internet pelo candidato deverão indicar
o sítio eletrônico da autenticação online do documento.
13.1.5 - A entrega dos títulos não garante a obtenção de pontuação, pois os
títulos ainda serão avaliados por Comissão Examinadora designada especialmente para esse
fim, que deliberará sobre a pontuação a ser atribuída.
13.1.6 - O candidato não matriculado no CFO poderá solicitar a devolução de
seus títulos por meio de requerimento entregue na respectiva OREL no prazo de até 30
(trinta) dias contados do fim da validade do CP, conforme subitem 18.4. Após esse prazo
e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.
13.1.7 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações
prestadas no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega desses títulos na data
prevista no Calendário de Eventos do anexo II.
13.1.8
- Qualquer
irregularidade
constatada
nos documentos
entregues
implicará atribuição de nota 0 (zero) ao título entregue.
13.1.9 - No caso de apresentação de documentos falsos, o candidato será
eliminado do CP, sendo ainda passível de serem aplicadas as sansões penais previstas na
legislação vigente.
13.1.10 - A entrega dos títulos poderá ser realizada por terceiros, desde que
anexada procuração específica dos títulos.
13.2 - PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
13.2.1 - Serão aceitos os documentos abaixo relacionados, observados os
limites dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos a seguir:
.
.A L Í N EA
.T Í T U LO
.VALOR 
DA
T I T U L AÇ ÃO
.
A
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível
de doutorado ou mestrado na área da profissão a que concorre, emitido
por 
instituição
possuidora 
de
curso 
recomendado
pela 
CAPES,
acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese/
dissertação ou documento similar, de acordo com a instituição de ensino,
Doutorado: 40
Mestrado: 30
Considerando
apenas o maior
. .
.que homologue a titulação. Caso o (a) candidato (a) não possua o Diploma,
deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão
do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos.
.
.
.B
.Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração
Pública ou na iniciativa Privada, em empregos/cargos na profissão a que
concorre com 3 (três) pontos por ano, até o total de 10 (dez) anos, sem
sobreposição de tempos, de acordo com o especificado no subitem
13.2.2.
.30
.
Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação "lato
sensu" em nível de Especialização / MBA, na área da profissão a que
concorre, com carga horária mínima de 360 horas e corpo docente formado
por, no mínimo, 30% (trinta por cento) de mestres ou doutores, com 10
(dez) pontos por certificado, até o limite de 02 (dois) certificados.
.
C
O certificado/declaração deve ser emitido por instituição de ensino
oficialmente reconhecida pelo MEC, ou outras especialmente credenciadas
junto ao MEC para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico
escolar, contendo, dentre outros dados, o elenco do corpo docente que
efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação.
20
. .
.O curso deve possuir credenciamento/reconhecimento acadêmico ou
profissional junto
aos sistemas oficiais
de ensino
ou Conselhos
representativos das especialidades no âmbito nacional.
.
.
Certificado ou Diploma, dentro da validade, de exames de proficiência nos
idiomas inglês, espanhol, francês ou alemão a partir do nível intermediário:
Cambridge 
EnglishPreliminary 
(PET),
Cambridge 
EnglishFirst 
(FCE),
Cambridge EnglishAdvanced (CAE), Cambridge EnglishProficiency (CPE), IE LT S
(pontuação mínima 4), TOEFL iBT (pontuação mínima 60), TOEIC
.
D
(pontuação mínima 550), Michigan ECCE, Michigan ECPE, DELE (B1, B2,
C1,C2), DELF (B1, B2), DALF (C1,C2), TestDaF, Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1,
C2)
ou
BULATS 
(B1,
B2,
C1,
C2),
com
2 
(dois)
pontos
por
certificado/diploma, devendo estes, necessariamente, atestar proficiência
06
. .
.em idiomas distintos, até o limite de 3 (três) certificados/diplomas de
exames de proficiência.
.
.
.E
.Artigo sobre tema na área da profissão a que concorre e publicado após a
data da graduação, como autor ou coautor, em periódico nacional ou
internacional (Qualis A ou B), até o limite de 1 (uma) publicação, devendo
informar o ISSN.
.04
.
.T OT A L
.
.100
13.2.2 - Para receber a pontuação relativa ao Título relacionado na alínea B, o
candidato deverá atender ao seguinte:
a) Administração Pública: entregar certidão ou declaração do órgão responsável
que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado
com a descrição das atividades desenvolvidas;
b) Iniciativa Privada, com carteira assinada: entregar a cópia da Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente autenticada, acrescida de declaração do
empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço
realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
c) Iniciativa Privada, no caso de serviço prestado como autônomo:
- entregar cópias autenticadas da Guia da Previdência Social (GPS) e do Recibo
de Pagamento de Autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com
início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço realizado;
- entregar cópia autenticada do contrato de prestação de serviços acrescido de
declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço
realizado;
- quando o candidato for o proprietário, entregar cópia autenticada do Contrato
Social da Empresa devidamente registrado na Junta Comercial.
13.2.2.1 - Períodos de trabalho que se sobreponham serão contabilizados uma
única vez, mesmo que sejam de áreas diversas (privada/pública).
13.2.2.2 - Para efeito de pontuação do tempo de exercício de atividade
profissional, as frações de tempo igual ou superiores a 6 (seis) meses serão considerados
como 1 (um) ano.
13.2.2.3 - Não será computado como exercício de atividade profissional o
tempo de "trainee", de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
13.2.3 - Cada título será considerado uma única vez. Independentemente do
número de títulos apresentados, atinentes a cada alínea do Quadro de Atribuição de
Pontos, os pontos atribuídos não excederão o valor de pontos discriminados em cada
alínea.
13.2.4 - Os trabalhos publicados, títulos e diplomas impressos diretamente da
Internet (sem marca d'água) deverão vir acompanhados dos respectivos links,
possibilitando a confirmação pela Comissão Examinadora.
13.2.5 - Após a entrega da respectiva documentação referente à PT, não serão
recebidos novos títulos em data ou momento posterior.
13.2.6 - Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos
deverão estar concluídos até a data prevista para a realização da PT.
13.2.7 - O somatório de pontos não poderá ultrapassar a pontuação máxima de
100 (cem) pontos.
13.2.8 - Caso o candidato deseje interpor recurso contra o resultado da PT, ele
disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação do resultado, a fim
de comparecer à sua respectiva OREL para tomar ciência dos motivos pelos quais os títulos
não foram pontuados. Somente nesse período, o candidato poderá entregar novos
documentos com a finalidade de complementar sua titulação anteriormente entregue.
13.2.9 - O resultado dos recursos contra a PT será dado a conhecer,
coletivamente, pela alteração ou não da pontuação, em caráter irrecorrível na esfera
administrativa, na página do SSPM na Internet.
13.2.10 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer
alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.
13.2.11 - A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13.2.12 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.

                            

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