DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.2.13 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os
candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
14 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)
14.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de
procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características
psicológicas do candidato com a carreira militar.
14.2 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de
Psicologia.
14.3 - A AP encontra-se detalhada no anexo VIII.
14.4 - Os locais para realização da AP estão relacionados no anexo I.
14.4.1 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para AP,
portanto o comprovante de inscrição, documento oficial de identificação, em meio físico,
com fotografia e dentro da validade, duas canetas esferográficas (azul ou preta), dois lápis
2B e borracha.
14.4.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de
realização da AP portando o material solicitado.
14.4.3 - Não será autorizada a entrada de candidatos trajando bermuda, calção
ou short.
14.5 - Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos
candidatos considerados aptos (A).
14.6 - Caso o candidato não se encontre na relação por ter sido considerado
inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e Recurso
Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos, conforme modelo disponível no link
(https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23), poderão ser encaminhados à respectiva
OREL, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos
aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da EA R .
14.7 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não
afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a
qualquer outro órgão. A EAR será realizada no Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha
(SSPM), na cidade do Rio de Janeiro.
14.8 - O candidato "Inapto" na AP poderá optar por não realizar a EAR e, ainda
assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após a
divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação
deverá constar na solicitação do recurso.
14.9 - No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão
composta por psicólogos do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não
participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não
consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.
14.10 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na
página do SSPM, na Internet.
14.11 - O candidato que obtiver o resultado "I" na AP, em caráter definitivo,
será eliminado.
14.12 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais.
15 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
15.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os
candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos pessoalmente
na respectiva OREL, estes acompanhados dos originais. As cópias deverão ser entregues
encadernadas, com as páginas numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo
candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira
responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade
de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser devidamente
autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os
documentos
apresentados
não
sejam cópias
autenticadas
ou
acompanhados
dos
respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo
documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para
verificação os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) Diploma do Curso de Graduação, acompanhado de Histórico Escolar da
profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado ou
Certidão/Declaração de conclusão do curso, contendo, entre outros dados, a data do
término do curso e da colação de grau, acompanhada de Histórico Escolar. Os candidatos
que estejam em fase de conclusão do Curso de Graduação deverão apresentar a declaração
constante no Anexo III, sendo que neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de
conclusão e o respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados no período de
adaptação até a data de matrícula no curso. A não apresentação do Anexo III ensejará na
eliminação do candidato do CP;
c) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças
Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo,
conforme modelo constante no anexo IX;
d) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no máximo, há 30
(trinta) dias da data da entrega dos documentos;
e) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br);
f) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região em que reside o
candidato);
g) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que
pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira de
identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP), esses deverão acessar o
link https://www.policiacivil.rj.gov.br/ e imprimir a referida Certidão;
h) Certificado de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar
devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar, para
os candidatos do sexo masculino;
i) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando
existir um órgão que emita o referido registro atinente a cada profissão. Os candidatos que
não possuírem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração
constante no anexo IV, devendo apresentar o Registro durante o período de adaptação até
a data de matrícula no curso. A não apresentação do Anexo IV ensejará na eliminação do
candidato do CP;
j) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea
Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo
constante do anexo X;
k) Comunicação Padronizada ao Comandante/Diretor da OM, se militar da
Marinha do Brasil;
l) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público
(https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23);
m) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo
Criminal processo administrativo de exclusão a bem da disciplina ou cumprido pena de
qualquer natureza (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23). Se ex-militar, apresentar a
cópia do DOU que publicou o ingresso e o desligamento da Força Armada e /ou Força
Auxiliar ou declaração conforme Anexo XI. Caso seja constatada má-fé no sentido de omitir
informações, o candidato estará sujeito à eliminação do certame;
n) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e
o) Documento oficial de identificação, original, em meio físico, dentro da
validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecida, na forma definida no
subitem 4.3.
15.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os
requisitos exigidos no subitem 3.1.2.
15.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa
documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim,
que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.
15.2 - A falta de apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer
rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará eliminação
tempestiva do candidato do presente CP ou do Curso de Formação de Oficiais (CFO ) .
15.3 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as
sanções previstas na legislação vigente.
15.3.1 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos
nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário
de Eventos, constante do anexo II.
15.4 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a
leitura do seu conteúdo.
15.5 - Não serão recebidos documentos fora dos períodos estipulados no
Ed i t a l .
15.6 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos
(VD):
a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e
dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá
a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias
durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal
comparecer à respectiva OREL, listadas no anexo I;
b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as
discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos, será dado a
conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em
umas da OREL listadas no anexo I; e
c) Após o resultado do recurso não caberão recursos adicionais, não sendo
aceito revisão de recurso ou recurso de recurso; e
d) Não serão apreciados recursos contra terceiros.
15.7 - O candidato não matriculado no CFO poderá solicitar a devolução de seus
documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até
30 (trinta) dias contados do fim de validade do CP. Após este prazo e não havendo
manifestação, esses documentos serão destruídos.
15.8 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no CFO poderá ser
retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
15.9 - A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que
anexada procuração específica aos documentos entregues.
16 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)
16.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da
Seleção (RF) do CP, na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo
I. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na
Portaria n° 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
16.2 - O resultado constará das relações dos candidatos classificados dentro do
número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas.
16.3 - Os candidatos serão classificados de acordo com a seguinte fórmula:
MF=
3PCP+1PT+1RT
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Onde:
MF = média do RF, aproximada a centésimos;
PCP = nota final da Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais, acordo
subitem 6.5 do Edital, aproximada a centésimos;
PT = nota da Prova de Títulos; e
RT = nota da média aritmética da Redação + Tradução de Texto, acordo subitem
6.8 do Edital, aproximada a centésimos.
16.4 - Os candidatos que obtiverem a mesma média na Prova Escrita serão
posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Prova Escrita Discursiva de Conhecimentos Profissionais;
b) maior nota na Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais;
c) maior nota na PT;
d) maior nota na Redação; e
e) maior idade.
16.5 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do
número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data da validade
deste certame.
16.6 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a
convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face do
disposto no subitem 17.11. No caso de desistência ou desclassificação de candidato negro
aprovado em vaga reservada, será chamado o candidato reserva autodeclarado
posteriormente classificado, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. Tal convocação
ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
16.7 - Na hipótese de não haver o número de candidatos negros aprovados
para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de
novembro de 2021.
16.8 - No caso de convocação
de candidato da ampla concorrência
(autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada
pela ordem decrescente da média no RF, considerando os critérios de desempate previstos
no subitem 16.4. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de
Eventos (anexo II).
16.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet,
durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Formação de Oficiais (CFO),
especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma
possível convocação para substituição de candidatos titulares.
17 - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA) (eliminatório)
17.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA do CFO, na data
prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.
17.1.1 - O PA é a etapa não curricular do CFO, durante a qual os candidatos se
concentram no CIAW, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu
interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar; sobre o Curso e
são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem
manter a higidez física exigida para o CFO.
17.2 - Os candidatos titulares deverão se apresentar no Centro de Instrução
Almirante Wandenkolk (CIAW), no endereço: Ilha das Enxadas - s/nº - Centro - Rio de
Janeiro/RJ - CEP.: 24744-330, no dia determinado no Calendário de Eventos (anexo II).
17.3 - O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP realizará
o PA e o CFO no CIAW, ficando este, sujeito às normas vigentes, definidas pelo Diretor de
Ensino da Marinha e pelo Comandante do CIAW. O CFO terá caráter eliminatório e
classificatório para a carreira.
17.4 - As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a alterações
no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas
normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições exigidas para
aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento
incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou descumprimento das
normas previstas, o aluno poderá ser desligado do Curso, a qualquer momento.
17.5 - O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de
suas funções públicas.
17.6 - O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o
documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.
17.7 - O candidato militar que esteja prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou
Serviço Militar Voluntário (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço pelo
Titular da Organização Militar pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data

                            

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