DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025030500040
40
Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
- EAS;
- Anti-HIV, qualquer método, exceto imunocromatografia - Teste Rápido;
- VDRL ou sorologia para Sífilis;
- Dosagens de colesterol total e frações para candidatos de 30 anos ou mais
idade; e
- Dosagem dos triglicerídeos para candidatos de 30 anos ou mais idade.
c) Exames com validade de 180 (cento e oitenta) dias:
- Raios-X de Tórax com Laudo; e
- ECG com Laudo.
d) Exames exclusivos para as candidatas:
As candidatas deverão apresentar os exames abaixo listados, cuja realização
será de sua inteira responsabilidade e ônus:
- Colpocitologia oncótica;
- Exame de USG mamas;
- Exame de USG transvaginal ou pélvica; e
- Beta-HCG qualitativo.
Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico-Periciais
(AMP)
levarão
em
consideração
os
exames
de
Colpocitologia
Oncótica,
USG
transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período
de um ano até a data da avaliação na JS. Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames
complementares atinentes à mastologia/ginecologia que eventualmente tenham realizado,
por ocasião de investigações clínicas.
O Raio-X de tórax e ECG deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em
meio físico ou digital, traçados ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data,
nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.
Os Exames Laboratoriais terão validade de até 90 dias e deverão ser assinados
por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo
(este apenas no Estado do RJ), conforme couber, devidamente identificado.
Deverão ser colhidos em, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data
da conclusão da perícia. Se durante esses 90 (noventa) dias surgir intercorrência clínica
para a qual seja julgada necessária investigação, ou sejam identificados resultados
laboratoriais
não compatíveis
com o
exame
clínico, outros
exames poderão
ser
solicitados,o prazo de 90 (noventa) dias não se aplica ao Beta-HCG qualitativo, que deverá
ser colhido em, no máximo, 7 (sete) dias corridos antes da data inicial da IS de acordo
com o contido no Calendário de Eventos e suas realizações ocorreram às expensas do
candidato.
O exame de Colpocitologia Oncótica
deverá ser assinado por Médico
Patologista ou Farmacêuticos
e Biomédicos especializados em
Citologia Clínica,
devidamente identificados. Os demais exames complementares deverão ser apresentados
na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além dos respectivos
laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do
médico que os emitiu.
Para as candidatas em situação de integridade himenal, será possível a
apresentação de laudo emitido por ginecologista, justificando o motivo do impedimento
da realização do exame colpocitológico e atestando as condições ginecológicas da
candidata, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da IS,
com nome do médico que o emitiu, nº da inscrição no CRM e assinatura legíveis.
e) Exames realizados pela Marinha do Brasil:
- Audiometria;
- Oftalmologia geral (senso cromático e acuidade visual verificada pela tabela
SNELLEN realizada pelo médico perito ou especialista em oftalmologia);
- Biometria (peso, altura, Índice de Massa Corporal (IMC), Pressão Arterial (PA)
e Frequência Cardíaca (FC)); e
- Exame clínico e odontológico geral.
A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles
obrigatórios realizados pelos candidatos.
I - CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO PARA INGRESSO NO SERVIÇO ATIVO DA
MARINHA(SAM):
ATESTADO MÉDICO
Atesto
que
o
(a)
Sr.(a)_________________________________________________________, portador (a) da
Carteira de Identidade nº ____________________, candidato ao CP-CEM/2025, foi por
mim examinado(a) e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar
o Teste de Aptidão Física previsto no respectivo Edital, que consta de nadar o percurso de
25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo
masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino e correr o percurso de 2.400 (dois mil
e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo
masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino.
LOCAL E DATA: _____________________, em_____ de ______________de
20____.
NOME
DO
MÉDICO
(A):________________________________________________.
CRM: _____________________.
____________________________________________
Assinatura do Médico (a) e Carimbo Legível com CRM
ANEXO VIII - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)
A AP baseia-se
no modelo analítico de seleção
psicológica e está
fundamentada nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os
indivíduos têm habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil
individual) e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos
(perfil profissional).
A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de
compatibilidade do perfil psicológico do candidato - obtido mediante a utilização de
testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos - com o perfil da
atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida previamente levantado.
A AP terá como fundamentos os seguintes requisitos:
a) análise do trabalho - compreende o minucioso exame da atividade
profissional por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais
de trabalho, para que sejam identificadas as variáveis físicas, psicológicas e ambientais
inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade;
b) seleção de preditores - escolha, com base no perfil psicológico determinado,
dos testes e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de
sucesso na atividade;
c) definição de critérios estatísticos
- comparação dos resultados dos
candidatos com dados acumulados de grupos anteriores que foram previamente
estudados, estabelecendo-se então os níveis mínimos aceitáveis; e
d) acompanhamento - coleta sistemática dos dados que permitam verificar a
validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.
A AP avaliará os seguintes aspectos:
a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos
candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados:
expressão escrita, inteligência, rapidez e atenção concentrada;
b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade
e das características motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade
pretendida. Requisitos a serem avaliados: liderança, adaptabilidade, controle emocional,
capacidade de tomar decisões, disciplina, capacidade de trabalhar em equipe,
responsabilidade, motivação, resistência à frustração e capacidade de planejamento; e
c) Aspectos considerados impeditivos - presença de indicadores, nos testes e
técnicas de avaliação, que representem prejuízos nos requisitos de disciplina, controle
emocional e adaptabilidade.
Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes
modelos:
a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores
obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou
b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de
desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes; ou
c) Múltiplo Corte - expresso por meio de cortes que são atribuídos aos
resultados dos candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato nos
testes/técnicas e a importância destes para a atividade.
Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes,
inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
ANEXO
IX -
MODELO DE
ATESTADO
DE IDONEIDADE
MORAL E
BONS
A N T EC E D E N T ES
TIMBRE DA INSTITUIÇÃO
ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
Atesto
que
o(a)
posto/graduação______,
nome____________,
nacionalidade________, estado civil______, R.G._____, CPF_____, residente e domiciliado
____________, bairro_____, cep____, ocupando o cargo de _____, é uma pessoa de
idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos
poderes competentes, nada havendo que desabone sua conduta.
_______,____,______________
(cidade), (UF), (data por extenso)
_______________________________
(Assinatura do titular da instituição)
ANEXO X - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (PARA MILITARES)
Autorização para inscrição
(Nome Completo)
Autorizo
o(a)
Sr.(a)_____________________________________________________
(Posto/Graduação/Categoria Funcional)
_________________________________________________________________
(Número de Identificação Pessoal)
_____________________________________________________________________
(Nome do Local onde serve)
servindo
presentemente
no
(a)
____________________________________________________________________
________________________________ a se inscrever no Concurso Público para
Ingresso no Corpo de Engenheiros da Marinha em 2025 (CP-CEM/2025), de acordo com a
alínea j do subitem 15.1 do Edital do Concurso Público.
Local e Data.
Assinatura
(Nome)
Posto/Graduação
Cargo
Observação: considerar a moldura como papel almaço sem pauta.
(no papel almaço sem pauta; com pauta até a última linha)
ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SERVIÇO NAS FORÇAS ARMADAS /
AU X I L I A R ES
DECLARAÇÃO DE SERVIÇO NAS FORÇAS ARMADAS / AUXILIARES
Eu, ________________________________________________ (nome completo
do
candidato),
Identidade
_____________________,
CPF______________________________
declaro
que
servi
previamente
na
________________________________(nome da Unidade Força Armada / Auxiliar), tendo
ingressado
em
_______________
(data
de
ingresso),
e
sido
desligado
em
_______________ (data de desligamento), conforme comprovam os documentos em
anexo.
___________________(local), ___________(data).
__________________________________
(Assinatura do candidato)
Capitão de Mar e Guerra PAULO RAFAEL RIBEIRO
G O N Z A L EZ
Diretor
EDITAL DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (CP-CSM) -
QUADRO DE CIRURGIÃO-DENTISTA (CD) EM 2025 (CSM-CD/2025)
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições
referentes ao item III do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado
pela Portaria nº 69 de 30 de março de 2022 da Diretoria de Ensino da Marinha e de
acordo com a Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de
30/04/2025 a 14/05/2025, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para
Ingresso no Corpo de Saúde Marinha (CP-CSM) - Quadro de Cirurgião-Dentista (CD) em
2025.
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço
www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público (CP)
encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1 - PRINCIPAIS ASPECTOS:
1.1 - CARREIRA MILITAR
1.1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará
compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos
deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
1.1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e
morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:
a) a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições
devem ser defendidas, mesmo com o sacrifício da própria vida;
b) o culto aos símbolos nacionais;
c) a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
d) a disciplina e o respeito à hierarquia;
e) o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
f) a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
1.1.3 - O acesso da hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor
moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de
conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais, de modo a
obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos
constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).
1.1.4 - Conforme a Lei nº 6.880/80, ao militar da ativa é vedado comerciar ou
tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar,
exceto
como acionista
ou
quotista,
em sociedade
anônima
ou
por quotas
de
responsabilidade limitada. Dessa forma, o candidato, por ocasião de sua incorporação na
Marinha do Brasil, não pode estar envolvido na administração ou gerenciamento da
sociedade.
1.2 - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
1.2.1 - O Corpo de Saúde da Marinha (CSM), composto pelo Quadro de
Médicos (Md), Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD) e Quadro de Apoio à Saúde (S),
destina-se a suprir a Marinha com Oficiais que exercerão, primordialmente, cargos
técnicos relativos às atividades necessárias à manutenção, no mais alto grau, da higidez
do pessoal militar da Marinha voltado para aplicação do Poder Naval e seu preparo, nos
termos do Art. 1º e Art. 6º da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997.
1.2.2 - Os candidatos do Quadro de Cirurgião-Dentista aprovados, que não
possuam Certificado de Curso de Residência Multiprofissional ou Certificado de Título
Especialista, terão de realizar o Curso de Aperfeiçoamento (C-Ap), oferecido pela Escola
de Saúde da Marinha, ou outro autorizado pela Administração Naval, entre o segundo ano
do posto de Primeiro-Tenente e o primeiro ano do posto de Capitão-Tenente. Serão
dispensados de realizar o C-Ap aqueles candidatos que comprovarem possuir Certificado
de curso de Residência Multiprofissional ou Certificado de Título de Especialista,
reconhecidos pelo Conselho Federal de Odontologia, e que foram considerados
equivalentes ao C-Ap após analisados pelas Diretorias Especializadas.
1.2.3 - Para informações adicionais acerca do Corpo de Saúde da Marinha
(CSM), o candidato poderá acessar a página do SSPM na Internet, no sítio eletrônico:
www.ingressonamarinha.mar.mil.br, na opção: "Formas de Ingresso".
Fechar