DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025030500041
41
Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.3 - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)
1.3.1 - O candidato aprovado e classificado no Resultado Final (RF) realizará o
Ensino Militar do Curso de Formação de Oficiais (CFO), no Centro de Instrução Almirante
Wandenkolk (CIAW), no Rio de Janeiro.
1.3.2 - O CFO tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de
cargos e funções em Organizações Militares (OM) da Marinha, situadas em qualquer
Unidade da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência
do serviço, por meio da necessária instrução Militar-Naval.
1.3.3 - O Curso é constituído por um Período de Adaptação (PA) de,
aproximadamente, 2 (duas) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as
atividades previstas nos respectivos currículos. Durante esse curso, o Guarda-Marinha
(GM) perceberá remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em
termos atuais, R$ 9.070,60 (nove mil e setenta reais e sessenta centavos), sendo R$
7.315,00 (sete mil trezentos e quinze reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.389,85 (mil
trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) relativos ao adicional militar
e R$ 365,75 (trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) relativos ao
adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em
vigor,
além de
serem proporcionados
alimentação,
uniforme, assistência
médico-
odontológica, psicológica, social e religiosa.
1.3.4 - Durante o CFO, o GM fará um Estágio de Aplicação de Oficiais (EAO),
com duração de 17 (dezessete) semanas, que tem por finalidade a adaptação às
características do serviço naval inerentes à especialidade, à complementação de sua
formação Militar-Naval e da formação profissional e a avaliação complementar para o
desempenho de funções técnicas e administrativas. Será realizado em Organizações
Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.
1.3.5 - O CFO terá a duração de, aproximadamente, 34 (trinta e quatro)
semanas.
1.3.6 - Durante o CFO e o EAO, o candidato estará sujeito ao Regulamento e
ao Regimento Interno do CIAW e à Legislação vigente aplicada a todos militares da ativa
das Forças Armadas.
1.3.7 - O ingresso no CSM ocorrerá no posto de Primeiro-Tenente, após o
candidato obter a aprovação em todas as fases da Seleção e ter sido aprovado em todas
as fases do CFO.
1.3.8 - Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os
Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), visando a sua
permanência em caráter definitivo na Marinha. Os oficiais que não obtiverem avaliação
favorável serão licenciados ex offício do Serviço Ativo da Marinha (SAM).
1.3.9 - O oficial de carreira que requerer demissão com menos de três anos
de oficialato ou for demitido ex officio por ter passado a exercer cargo ou emprego
público permanente, estranho à sua carreira, indenizará o erário pelas despesas efetuadas
pela União com a sua preparação, formação ou adaptação, conforme previsto na Portaria
nº 4.044/GM-MD, de 4 de outubro de 2021.
2 - VAGAS
2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas nas especialidades
abaixo discriminadas:
2.2 - Âmbito Nacional - Quadro de Cirurgião-Dentista (CD)
.
. ES P EC I A L I DA D ES
.V AG A S
.Vaga reservada para
candidatos negros (*)
.
.Endodontia
.1
.-
.
.Implantodontia
.1
.-
.
.Ortodontia
.1
.-
.
.Prótese Dentária
.1
.-
(*) Será obrigatória a autodeclaração do candidato, optando se deseja ou não
concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros, mesmo não havendo vaga para
tal.
De acordo com o art. 28 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, as
vagas dos concursos podem ser acrescidas em até 25% (vinte e cinco por cento) do
quantitativo original. De tal forma, algumas especialidades, se acrescidas, terão vagas
destinadas a candidatos negros.
2.3 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de
junho de 2014)
2.3.1 - Das vagas destinadas para cada especialidade neste CP, 20% (vinte por
cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.3.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato
deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do
artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.3.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar,
ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo
sistema de reserva de vagas.
2.3.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de
veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de
Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de
novembro de 2021, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem e
optarem por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2.3.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no CP.
2.3.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
2.3.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.3.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e
classificados suficientes para ocuparem as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
2.3.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e
que desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de
2014, será divulgada na data informada no Evento 09 do Calendário de Eventos, constante
do anexo II deste Edital.
2.3.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Evento 09 do Calendário
de Eventos constante no anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar
inclusão ou
desistir de
concorrer pelo
sistema de
reserva de
vagas, mediante
requerimento.
2.3.11 - Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH), para
confirmação da autodeclaração, sob pena de serem eliminados do CP caso faltem ao
evento de confirmação da autodeclaração.
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser
realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro (a) nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, inciso I
e seu § 3º, inciso VI, da Constituição Federal;
b) ter menos de 35 (trinta e cinco) anos de idade no dia 30 do mês de junho
de 2026, nos termos da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 alterada pela Lei nº
14.296, de 4 de janeiro de 2022;
c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da
vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se
militar da Marinha, do Exército ou da Força Aérea, membro da Polícia Militar ou do Corpo
de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de
documentos para a realização da Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no
Calendário de Eventos, Atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta
emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no
anexo IX;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino)
e da Justiça Eleitoral;
e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se
tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em
atividade, conforme modelo constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB),
o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em Concurso
Público (CP);
f) não estar na condição de réu em ação penal;
g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de
governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado
o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado,
contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar,
não ter sido excluído ou licenciado ex officio por ter sido declarado indigno para o
Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em
caso de reabilitação;
i) não ser ex-aluno do Colégio Naval e das demais Escolas Preparatórias aos
Cursos de Formação de Oficiais, tendo sido desligado por razão disciplinar;
j) não ser ex-aluno das Escolas de Formação de Praças, que tenha sido
desligado por razão disciplinar;
j) ter concluído ou estar em fase de conclusão do curso superior relativo à
profissão a que concorre até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser
observado o previsto na alínea b do subitem 14.1;
k) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, até a
data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea i do
subitem 14.1;
m) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência
de nota ou conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Cursos de
Formação de Oficiais ou no Estágio de Aplicação de CP anteriores;
n) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção
conforme previsto no subitem 3.3 do Edital;
o) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
p) possuir documento oficial de identificação original, em meio físico, com
assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem
4.3;
q) ter altura mínima de 1,54 m e máxima de 2 m, de acordo com a Lei nº
11.279, de 9 de fevereiro de 2006 acrescida pela Lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012;
e
r) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 140,00 (cento e quarenta
reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão
exigidos no ato da inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.
3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão
exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD), nas datas estabelecidas no
Calendário de Eventos do anexo II.
3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do
certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração,
conforme legislação penal.
3.1.7 - A inscrição no CP implicará na aceitação irrestrita, por parte dos
candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às
investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como
inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter
qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não
aproveitamento por falta de vagas.
3.1.8 - Lei Geral de Proteção de Dados - (Lei nº 13.709/2018): o candidato, na
qualidade de Titular, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente o SSPM, como
Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não,
nos termos dos artigos 7° e 8° da referida lei, para os fins específicos de fiel cumprimento
do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo
período de 5 (cinco) anos.
3.2 - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET
3.2.1 - As inscrições serão realizadas unicamente, em âmbito nacional, na
página do SSPM, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
3.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 8h do dia 30 de
abril e 23h59 do dia 14 de maio de 2025, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato deverá realizar o cadastro na
área do candidato ou acessar com o usuário/senha já cadastrados, preencher o
Formulário de inscrição com os dados pessoais e imprimir o boleto bancário para
pagamento da taxa de inscrição
3.2.4 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o
candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é
apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar
TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto
preenchimento dos seus dados.
3.2.5 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou
pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
3.2.6 - O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em bancos
credenciados, tais como: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e
Santander.
3.2.7 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 15 de maio de
2025, no horário bancário dos diversos Estados do País.
3.2.8 - As solicitações de inscrições, cujos pagamentos forem efetuados após a
data estabelecida no subitem anterior, não serão aceitas.
3.2.8.1 - Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do Recolhimento da
União (SISGRU) após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento
diferente da prevista neste Edital, também não serão aceitos. Dessa forma, orienta-se que
o candidato não deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o prazo de
compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou Banco.
3.2.9 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o
respectivo
comprovante
para
possível necessidade
de
futura
comprovação
de
pagamento.
3.2.10 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de
inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.2.11 - O candidato deverá verificar a confirmação do seu pagamento na
página do SSPM na Internet, nos links "Concursos em Andamento" e "Inscrições Abertas",
a partir do 10º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição.
3.2.11.1 - Se, após a verificação disposta no subitem anterior, o candidato
constatar
a falta
de confirmação
do
pagamento da
inscrição, poderá
interpor
requerimento até o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento, conforme
preconizado no subitem 3.2.7. Após esse período, os requerimentos referentes à falta de
confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos.
3.2.12 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário
de inscrição, da falta de comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento
da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada,
impossibilitando sua participação no CP. O candidato que efetuar o pagamento e que esteja
enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, não terá o valor pago restituído.
3.2.13 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato poderá
interpor requerimento em uma das Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) do anexo
I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do pagamento em duplicidade.
3.2.14 - O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.

                            

Fechar