DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2.15 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de
inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do
prazo previsto para o pagamento, conforme preconizado no subitem 3.2.7, não serão
aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído. Dessa forma, sugere-se
que o pagamento da inscrição ocorra com a maior brevidade possível.
3.2.16 - Em caso de desistência ou falta à realização da PO e da Redação, ou
Eventos Complementares (EVC), inclusive por eventual alteração de datas ou inclusão de
etapas, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído ao candidato.
3.2.17 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF),
durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM na Internet.
3.2.18 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover
a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá interpor
requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias úteis contados a
partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão
aceitos pedidos de alteração/atualização.
3.2.19 - Em caso de dúvidas sobre o procedimento descrito anteriormente, o
candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
3.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1 - Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá
isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem
como
para
os candidatos
doadores
de
medula
óssea registrados
em
entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.3.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção que trata o subitem 3.3.1, estará
eliminado do certame.
3.3.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher, datar,
assinar e entregar pessoalmente em uma das OREL do anexo I, o requerimento de solicitação de
isenção do pagamento da taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do
SSPM, 
na
internet, 
no
item 
Downloads
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/
www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20_isencao_taxa_inscricao.pdf), entre os dias 30
de abril e 06 de maio de 2025, durante o horário de atendimento das OREL, contendo: nome
completo; indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico ao próprio
candidato; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor;
CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no
ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O candidato deverá
anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido
no site https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/. O referido comprovante deverá
ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP.
3.3.2.1 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir,
preencher, datar e assinar o Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção do
Pagamento da Taxa de Inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM,
na 
internet,
no 
item
Downloads 
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/
www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20_isencao_taxa_inscricao.pdf), 
devendo
ser anexada uma cópia simples da carteira de doador de medula óssea e da declaração
de doador emitida por órgão competente, e entregar em uma das OREL do anexo I. A
OREL consultará o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME)
do
Instituto
do
Câncer
(INCA)
para 
validar
por
meio
do
sítio
eletrônico
http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/ a veracidade das informações prestadas
pelo candidato.
3.3.2.2 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a
leitura 
ou
omissão 
das
informações 
solicitadas
no 
requerimento,
acarretará
impossibilidade de atendimento da referida solicitação.
3.3.2.3 - Não serão aceitos Requerimentos de Solicitação de Isenção do
Pagamento de Taxa de Inscrição por e-mail.
3.3.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição
normalmente, de acordo com o subitem 3.2, não efetuando o pagamento da referida
taxa, e aguardará publicação do Comunicado aos Candidatos, contendo a relação dos
deferidos e indeferidos que solicitaram isenção.
3.3.4 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta
Registrada, considerada a data final de recebimento em 05 de maio de 2025, para o
Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha - Divisão de Regulamentação e Logística do
Concurso - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-
060.
3.3.4.1 - O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não
recebidos dentro do prazo.
3.3.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada
e disponibilizada em 08 de maio de 2025, na página do SSPM, na Internet e nas OREL
relacionadas no anexo I.
3.3.6 - No caso de
indeferimento do requerimento, caberá Recurso
Administrativo, devendo este ser apresentado na respectiva OREL no primeiro dia útil
subsequente à divulgação da relação dos pedidos de isenção.
3.3.6.1 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado em 13 de maio
de 2025, na página do SSPM na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no anexo
I.
3.3.7 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo
indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP deverá imprimir o boleto
bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no
subitem 3.2.7.
4 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o
comprovante de inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com
assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido.
4.2 -
Por ocasião da
realização da
Prova Escrita Objetiva
(PO) de
Conhecimentos Profissionais e da Redação, bem como dos Eventos Complementares (EVC)
do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação original, em
meio físico, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida
no subitem 4.3, ficará impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de
comprovação plena de identificação do candidato.
4.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em
meio físico (não sendo aceita identificação em formato digital), com assinatura e
fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de
identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército
e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias
e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaportes; Certificados de Reservista;
carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público
que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de
Habilitação (que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº
2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017).
4.4 - Não serão aceitas cópias de documento de identificação, ainda que
autenticada, e/ou protocolo de solicitação de renovação de documento.
4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de
Nascimento, CPF, Título Eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de
identidade e/ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da
realização da PO e da Redação, documento de identificação original, em meio físico, na
forma definida no subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial
expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da prova, ocasião em que será
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia
ou filmagem.
4.7 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de
identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencida e/ou com foto que
não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura
poderá realizar a PO e a Redação desde que se submeta à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, assinatura e fotografia ou filmagem.
4.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da
realização dos demais EVC, documento de identificação original, por motivo de extravio,
perda, roubo ou furto, deverá se apresentar em qualquer OREL do anexo I munido de
documento que ateste o RO em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias
antes da referida data, para que seja submetido à identificação especial, compreendendo
coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O documento de identificação
especial e o documento de RO deverão ser obrigatoriamente apresentados para a
realização dos EVC.
4.9 - Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização
da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e Redação ou na data da
realização de quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30 (trinta) dias corridos para
apresentarem, em sua OREL de origem, documento oficial de identificação original, em
meio físico, que, nessa ocasião, deverá ser confrontada com o arquivo de imagem feito
no dia da respectiva identificação especial. A não apresentação do referido documento
ensejará a eliminação do candidato do CP.
5 - CONCURSO PÚBLICO (CP)
5.1 - O CP é constituído das seguintes etapas:
a) Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
b) Redação;
c) Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração
(PH);
d) Eventos Complementares (EVC) constituídos de:
I) Verificação de Dados Biográficos (VDB);
II) Inspeção de Saúde (IS);
III) Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);
IV) Verificação de Documentos (VD);
V) Avaliação Psicológica (AP); e
VI) Prova de Títulos (PT).
e) Resultado Final da Seleção (RF).
5.2 - Ressalta-se que a PO e a Redação terão caráter eliminatório e
classificatório. O PH, a VDB, a IS, o TAF-i, a VD e a AP terão caráter eliminatório. A PT
terá caráter classificatório. Após a homologação do concurso os candidatos serão
convocados para o Período de Adaptação (PA), conforme descrito no item 17, deste
Ed i t a l .
5.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer
dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por
motivo de força maior ou caso fortuito.
5.4 - É de responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais
de realização dos Eventos do CP, devendo, para tanto, acompanhar as publicações de
todos os atos e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no sítio
eletrônico do SSPM ou em uma das OREL do anexo I e/ou que venham a ser efetuados
no Diário Oficial da União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do anexo
II.
5.5 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização
da PO, Redação e EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando
decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos
programados tenham que ser cancelados ou repetidos.
6 - PROVA ESCRITA OBJETIVA (PO) DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS E DA
REDAÇÃO (eliminatórias e classificatórias)
6.1 - A Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e a Redação
terão duração total de 4 (quatro) horas. A PO tem como propósito verificar a habilitação
profissional do candidato e constará de 50 (cinquenta) questões elaboradas de acordo
com os programas descritos no anexo III.
6.1.1 - A correção das PO será realizada por meio de leitura ótica e a Redação
por Bancas Examinadoras específicas.
6.2 - A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão
escrita e uso das normas do registro formal culto do candidato na língua portuguesa.
6.2.1 - A Redação, que deverá ser dissertativa-argumentativa e em língua
portuguesa, com ideias claras, coerentes e objetivas, tratará de assunto considerado de
importância pela Administração Naval.
6.2.1.1 - A proposta de Redação constará do caderno de provas e apresentará
textos de apoio com reflexões sobre o tema proposto.
6.2.1.2 - Aspectos a serem considerados na correção da Redação, todos até 20
pontos, totalizando 100 pontos:
a) Temática e tipologia textual: enquadramento do texto;
b) Desenvolvimento argumentativo: processo de seleção e aprofundamento de
ideias; organização de texto;
c) Repertório cultural: articulação da realidade do texto com a realidade
cultural evidente;
d) Coesão e Coerência: construção/articulação entre as ideias; e
e) Modalidade Linguística: expressividade da ideia de acordo com a variedade
formal da língua.
6.2.2 - A Redação deverá ter no mínimo 15 (quinze) linhas contínuas,
considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter
qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará atribuição de nota zero.
6.2.3 - Os trechos da Redação que contiverem cópia dos textos de apoio ao
tema proposto ou dos textos do caderno de prova serão desconsiderados para a correção
e para a contagem do número mínimo de linhas.
6.2.4 - O candidato deverá dar um título à Redação.
6.2.5 - As Redações com desenvolvimento em quantidade inferior ao mínimo,
conforme subitem 6.2.2, não serão corrigidas e receberão grau zero.
6.2.6 - As Redações que ultrapassarem a quantidade máxima de linhas,
conforme subitem 6.2.2, não terão as linhas excedentes corrigidas.
6.2.7 - As Redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) membros
da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas 2 (duas) notas.
6.2.8 - Caso as notas atribuídas a uma mesma Redação apresentem uma
diferença de pontuação maior que 20 (vinte), essa será submetida à apreciação do
Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, sendo a nota final de redação
a média aritmética dessas 3 (três) notas.
6.2.9 - Será atribuído grau zero à Redação que apresentar uma ou mais das
seguintes características:
a) Fuga total ao tema proposto;
b) Modalidade textual diferente da pedida;
c) Texto ilegível;
d) Plágio;
e) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta não
apagável;
f) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato;
g) Texto que não seja em prosa; e
h) Linguagem imprópria, inadequações, ironia, deboche, sarcasmo e etc.
6.2.10 - A Redação deverá ser escrita em letra cursiva legível. Caso seja usada
a letra de forma (caixa-alta), as letras maiúsculas deverão receber o devido realce.
6.2.11 - Serão corrigidas as Redações dos candidatos classificados na PO,
considerando-se os empates na última posição, até o limite do número correspondente a
4 (quatro) vezes o número das vagas estabelecidas. No caso da especialidade onde há a
previsão de vagas reservadas para candidatos negros, também serão chamados os
candidatos autodeclarados aprovados com as maiores notas na PO, até o limite do
número correspondente a 4 (quatro) vezes o número de vagas reservadas, considerando-
se os empates na última posição e desconsiderando os candidatos autodeclarados já
inclusos nas vagas de ampla concorrência.
6.3 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que:
a) Obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) das questões na
Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais; ou
b) Não se classificarem entre as maiores pontuações na Prova Escrita Objetiva
(PO) de Conhecimentos Profissionais, até o limite do número correspondente a 4 (quatro)
vezes ao das vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição; ou
c) Obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero)
a 100 (cem) na Redação.

                            

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