DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.5 - O PH será filmado e a filmagem será utilizada para a análise de
eventuais recursos.
7.6 - O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser
submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de
heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para
aprovação na ampla concorrência.
7.6.1 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em Procedimento
de Heteroidentificação (PH) concorrerá à vaga de ampla concorrência, desde que sua
nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais o classifique para
isso, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração.
7.6.2. - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em PH e não
obtiver nota suficiente para concorrer à vaga de ampla concorrência será eliminado do
CP.
7.7 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração, não
enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.
7.8 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo
aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
7.9 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
8 - VISTA E RECURSOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA (PO) DE CONHECIMENTOS
PROFISSIONAIS E REDAÇÃO
8.1 - Caberá Recurso contra:
a)
questões
das
Provas
Escritas
Objetivas
(PO)
de
Conhecimentos
Profissionais;
b) gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões da PO;
e
c) resultado da Redação.
8.2 - No caso de recursos contra as questões da PO e erros ou omissões nos
gabaritos preliminares da PO, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia
seguinte ao da divulgação dos gabaritos, para entregar o recurso, cujo modelo estará
disponível na página do SSPM e nas OREL.
8.3 - No caso de recurso contra o resultado da Redação:
a) O candidato que desejar, poderá solicitar a Vista da Redação pessoalmente
ou por meio de procuração específica em uma das OREL do anexo I, nos 2 (dois)
primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação das notas na
página do SSPM;
b) A Vista de Redação ocorrerá no 5º (quinto) dia útil, a partir da data
seguinte ao da divulgação das notas na página do SSPM e será realizada na OREL em que
o candidato solicitou a vista;
c) O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Redação até o 6º
(sexto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação das notas na página do SSPM;
d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para
os candidatos que tiveram as suas Redações corrigidas, após a classificação divulgada de
acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.2.11 do Edital; e
e) O recurso deverá ser:
I) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet
(https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23http://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-
documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado. Deverão
conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de
inscrição, endereço completo e assinatura;
II) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou
preta;
III) apresentado com argumentação lógica e consistente;
IV) um para cada questão; e
V) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 08h30
às 16h, observado o prazo estabelecido na alínea c deste subitem.
8.4 - O resultado dos recursos contra questões da PO, erros ou omissões no
gabarito da PO ou contra o resultado da Redação será dado a conhecer, coletivamente,
pela alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera
administrativa, na página do SSPM na Internet.
8.5 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de
questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os
candidatos, independentemente de os terem requerido.
8.6 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração
da classificação inicial obtida pelo candidato.
8.7 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do
recurso ou de recurso de gabarito final.
8.8 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.9 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
8.10 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os
candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
9 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
9.1 - Os candidatos classificados na PO e na Redação serão dispostos em uma
relação ordenada por número de inscrição de forma a serem convocados para realizarem
os EVC.
9.2 - A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na
página do SSPM na Internet e nas OREL listadas no anexo I. Os dias e horários dos EVC
serão divulgados na página do SSPM para os candidatos da OREL SSPM. Os demais
candidatos deverão acompanhar a divulgação nos links disponíveis no anexo I e/ou
contatar a respectiva OREL para serem informados dos dias e horários agendados para os
EVC.
9.2.1 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados, dentro do
período definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.
9.2.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e
horários estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma
tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos.
9.3 - As cidades para realização dos EVC estão descritas na tabela b do anexo
I. O candidato que desejar promover a alteração do local de realização dos EVC deverá
interpor por requerimento (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23) em uma das
OREL listadas no anexo I, até 10 (dez) dias úteis antes da data de convocação dos EVC.
Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração.
9.4 - Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de
Eventos do anexo II.
9.5 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do
SSPM na Internet (www.ingressonamarinha.mar.mil.br) ou as OREL do anexo I, ao longo
do período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a
eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.
9.6 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada
EVC, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, em meio
físico e dentro da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura,
na forma definida no subitem 4.3.
9.7 - Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não
realização do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos
do anexo II, o candidato será a tomaticamente eliminado do certame.
9.8 - Os candidatos militares deverão realizar os eventos complementares em
trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
10 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)
10.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os
requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com
o previsto no art. 11 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta
às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do
Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.
10.2 - Durante todo o processo do CP, o candidato poderá ser eliminado se
deixar de atender o disposto no subitem anterior.
10.3 - No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato disporá de 3
(três) dias úteis, contados a partir do dia em que será informado por carta registrada
com aviso de recebimento (AR), para interpor recurso.
10.3.1 - Recurso contra a eliminação na VDB deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet
(https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23) e
disponível nas OREL do
anexo I,
devidamente fundamentado. Deverá conter todos os dados que informem a identidade
do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou
preta;
c) embasado por meio de defesa com argumentação lógica e consistente,
anexando os documentos pertinentes, quando se julgar necessário; e
d) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, observado o
prazo estabelecido no subitem 10.3.
10.3.2 - O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta
registrada, com aviso de recebimento, diretamente ao candidato.
10.3.3 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não
sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
10.3.4 - Não serão aceitos recursos contra terceiros.
11 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)
11.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica da seleção inicial,
a qual visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de
aptidão para a Carreira Militar na MB.
11.2 - As IS serão realizadas nas áreas das Organizações Responsáveis pala
Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de
acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as
condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo IV, no período
previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e
divulgada pelas OREL (dia, horário e local).
11.2.1 - Independentemente da data para a qual o candidato esteja agendado,
ele deverá ficar à disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para
a realização da IS.
11.3 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para IS
portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em
meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser
reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá
entregar integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida, preenchida, datada e
assinada,
conforme
modelo
constante
na
página
do
SSPM
na
internet
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/49-
%20ANEXO%20W%20-%20DGPM-406%208REV.pdf).
Salienta-se
que o
candidato, na
ocasião do comparecimento para IS, NÃO necessita estar em jejum. Além disso, não será
permitido ao candidato fazer uso de aparelho celular enquanto no local da IS.
11.4 - O candidato terá que comparecer no dia agendado para realização da
IS e apresentar,
obrigatoriamente, todos os exames
médicos complementares
relacionados no item III do anexo V, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. No
caso de não apresentação dos Exames/Pareceres, o candidato poderá solicitar, por meio
de requerimento, uma nova data para iniciar a IS, dentro do período estabelecido no
Calendário de Eventos, podendo ser autorizado desde que seja exequível para a
Administração Naval. A não apresentação de qualquer dos exames relacionados no
respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à JS ou no prazo estabelecido por
esta, implicará na impossibilidade de realização da IS. Tal situação também se aplica à
falta
de
apresentação
de resultados
de
outros
Pareceres/Exames,
eventualmente
solicitados pela JS. Não cabe recurso de IS não apreciada por insuficiência de
documentação médica ou por não comparecimento.
11.4.1 - A MB não tem nenhum vínculo ou convênio com empresas ou
médicos para realização dos exames para a IS.
11.5 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS
em grau de recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2
(dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JS. Os candidatos
que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à JS no prazo máximo
de um dia útil a contar do conhecimento do deferimento, a fim de agendar sua IS, exceto
nos casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos
que não comparecerem na data e hora marcadas para realização da IS em grau de
recurso, serão considerados desistentes, e suas IS não serão apreciadas por não
comparecimento.
11.5.1 - O requerimento de recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet
(https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23) e disponível nas OREL do anexo I, devendo
ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma
completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso, deve ser instruído
por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e
b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I.
11.5.2 - Em nenhuma hipótese será aceita revisão de recurso, de recurso do
recurso ou de recurso da IS.
11.5.3 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
11.6 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos
oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as
condições de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da Marinha (SAM) previstas no
anexo IV.
11.7 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas
durante as IS, as JS poderão detectar outras causas que conduzam à inaptidão, precoce
ou remota, durante a carreira naval.
11.7.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura,
posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão
Física de Ingresso (TAF-i), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP.
11.8 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial,
implicará
cancelamento imediato
da IS
da
candidata sem
emissão de
laudo,
interrompendo a realização da IS e impossibilitando a candidata a realizar o TAF-i. Tal
candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada no ano seguinte para
realizar todos os EVC, com exceção da Prova de Títulos (PT) e Procedimento de
Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH), se, à época do Resultado Final
da Seleção (RF) do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número
de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso na
referida carreira, no momento da matrícula no CFO.
11.9 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá
realizar o TAF-i, sendo resguardado seu direito de adiamento desse EVC, mediante
requerimento. Tal candidata realizará os demais EVC e no ano seguinte deverá ser
reapresentada para realizar todos os EVC, com exceção da Prova de Títulos (PT) e
Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH), se, à época
do Resultado Final da Seleção (RF) do CP do qual ela participou, tenha sido classificada
dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para
o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula no CFO.
11.9.1 - O requerimento citado no subitem anterior deverá dar entrada, em
uma das OREL, dentro do período determinado para realização do TAF-i, conforme
divulgado no Calendário de Eventos (anexo II).
11.10 - A candidata que se apresentar para realização dos EVC, no ano
seguinte, em decorrência do disposto no subitem 11.8 ou 11.9, e for aprovada nessa e
nas demais Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele
ano, mesmo que não esteja prevista abertura de vaga para sua especialidade.
11.11 - O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da
candidata enquadrada no subitem 11.8 ou 11.9, de modo que todas as vagas previstas
sejam preenchidas.
11.12 - No dia anterior à IS, recomenda-se evitar o uso de fones de ouvido
ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser
realizado repouso auditivo de 14 horas.
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