DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
VILELLA, O. V. Manual de Cefalometria. 4.ed. [S.l.]: Revinter, 2017.
PRÓTESE DENTÁRIA
PRÓTESE FIXA: Materiais e Técnicas de Moldagem; Restaurações Provisórias;
Cimentação
adesiva; Pinos
Intra-radiculares; Coroas
Anteriores; Facetas Indiretas;
Restaurações tipo inlay & onlay; Coroas Posteriores; Exame clínico; Planejamento
Interdisciplinar; Seleção dos Materiais Restauradores; Controle e Manutenção; Introdução à
Oclusão Funcional; Montagem em Articulador Semi-Ajustável; Relações Maxilomandibulares;
Guias Funcionais; Dimensão Vertical de Oclusão; Plano Oclusal; Ajuste Oclusal; Placa
Interoclusal
Estabilizadora; Pilares
Protéticos;
Próteses
Provisórias; Moldagem
ou
Transferência e Registro Interoclusal; Fases Laboratorial e Clínica da Prótese Definitiva; Falhas
Mecânicas e Biológicas nas Próteses sobre Implantes e Principais Queixas dos Pacientes.
MATERIAIS DENTÁRIOS: Propriedades Mecânicas dos Materiais Dentários;
Estrutura
e Propriedades
de
Ligas Dentárias
para
Fundição; Polímeros
Dentários;
Biocompatibilidade; Materiais de Moldagem; Gessos; Adesão e Sistemas Adesivos; Cimentos
Dentários; Ligas para Fundição e União de Metais; Cerâmicas Odontológicas.
OCLUSÃO:
Anatomia Funcional
e
Biomecânica
do Sistema
Mastigatório;
Neuroanatomia Funcional e Fisiologia do Sistema Mastigatório; Alinhamento e Oclusão da
Dentição; Mecânica do Movimento Mandibular; Critérios para uma Oclusão Funcional Ideal;
Determinantes da Morfologia Oclusal; Etiologia de Desordens Funcionais no Sistema
Mastigatório; Sinais e Sintomas de Desordens Temporomandibulares; Obtenção do Histórico
e
Exame
de
Desordens 
Temporomandibulares;
Diagnóstico
das
Desordens
Temporomandibulares;
Considerações
Gerais 
no
Tratamento
das
Desordens
Temporomandibulares; Tratamento das Desordens dos Músculos Mastigatórios; Tratamento
das Desordens
da Articulação Temporomandibular; Tratamento
da Hipomobilidade
Mandibular Crônica e das Desordens do Crescimento; Terapia com Placa Oclusal; Sequência
de Tratamento; Considerações Gerais na Terapia Oclusal; Uso de Articuladores na Terapia
Oclusal; Desgaste Seletivo; Considerações Restauradoras na Terapia Oclusal.
PRÓTESE
PARCIAL
REMOVÍVEL: Conceito,
Indicações
e
Contra-indicações;
Fracassos em Prótese Parcial Removível; Classificação dos Edentados Parciais; Sistemas da
Prótese Parcial Removível; Delineador; Apoios e Descansos ou Nichos; Grampos ou
Retentores Extracoronários; Retenção Indireta; Planejamento em Prótese Parcial Removível;
Planos-Guia - Técnicas de Transferência para a Boca do Paciente; Preparo da Boca para
Receber Prótese Parcial Removível. Moldagem em Prótese Parcial Removível; Articuladores;
Prótese Parcial Removível Dentomucossuportada.
PRÓTESE TOTAL: Planejamento das reabilitações protéticas nos pacientes
edentados; O exame do paciente edentado; O relacionamento do profissional com o
paciente; O restabelecimento imediato das condições bucais ideais como complementação
diagnóstica e base do tratamento; Moldagem anatômica; Moldagem funcional; Estética e
reintegração social - conceitos fundamentais; Bases de prova e planos de orientação;
Individualização do plano de orientação superior; Individualização do plano de orientação
inferior. O restabelecimento da posição mandibular; Montagem dos modelos em articulador;
Dentes artificiais; Montagem dos dentes artificiais - arranjos estéticos e oclusais em próteses
totais; Gengiva artificial; Instalação das próteses totais; Manutenção das próteses totais;
Próteses 
totais 
imediatas;
Próteses 
de 
transição; 
Sistemas
de 
retenção 
para
sobredentaduras.
SISTEMA CAD/CAM NA ODONTOLOGIA RESTAURADORA: Preparos Protéticos em
Dentes Posteriores para Sistema CAD/CAM; Materiais para Sistemas CAD/CAM; Cimentação
Adesiva de Restaurações Produzidas por Sistemas CAD/CAM; Reabilitação Oclusal Chairside: A
Biocópia da Plástica Oclusal; Alta Performance em Odontologia: A Importância do Sistema
CAD/CAM para a Previsibilidade Estética; Facetas Laminadas e Lentes de Contato pelo Sistema
CEREC; Reabilitação em Área Estética com Tecnologia CAD/CAM e Fluxo de Trabalho
Totalmente Digital; Restauração de Implantes com Sistemas CAD/CAM: Opções Terapêuticas;
O Que Fazer Antes e Após a Fresagem?
BIBLIOGRAFIA
ANUSAVICE, Kenneth J; SHEN, Chiayi; RAWLS, H. Ralph. Phillips Materiais
Dentários. 12 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
BARATIERI, Luiz Narciso et al. Odontologia Restauradora: Fundamentos e Técnicas.
1 ed. Volume 2. São Paulo: Santos, 2010.
CALAMITA, Marcelo A. Estética em Função: Integrando os princípios oclusais na
construção do sorriso. 1 ed. São Paulo: Napoleão, 2022.
CARDOSO, Antonio Carlos et al. O passo a passo da Prótese sobre Implante: da 2ª
etapa cirúrgica à reabilitação final. 2 ed. São Paulo: Santos, 2012.
OKESON, Jeffrey P. Tratamento das Desordens Temporomandibulares e Oclusão. 7
ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
DE PÁDUA, Joubert Magalhães; TELES, Ricardo França. CAD/CAM no Laboratório e
na Clínica: a Odontologia Digital. 1 ed. São Paulo: Napoleão, 2017.
TELLES, Daniel. Prótese Total: convencional e sobre implantes. [1ª reimpressão].
São Paulo: Santos, 2010. 492p.
TODESCAN, Reynaldo; DA SILVA, Eglas E. Bernardes; DA SILVA, Odilon José. Atlas
de Prótese Parcial Removível. 1 ed. São Paulo: Santos, 1996.
ANEXO IV - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)
I - CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO PARA INGRESSO NO SERVIÇO ATIVO DA MARINHA
(SAM):
a) Cabeça e Pescoço
Qualquer alteração que cause limitação funcional para atividade militar, tais
como: deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes,
contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.
b) Ouvido e Audição
Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto
auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas
recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico, serão
observados os índices de acuidade auditiva, constantes da alínea h do item II deste anexo.
c) Olhos e Visão
Ceratocone, glaucoma,
infecções e
processos inflamatórios,
excetuando
conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral;
opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e
deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades
funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões
retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia para as cores verde
e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que no momento da IS, o candidato
não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de suficiência física,
atestado por especialista.
d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traqueia e Esôfago
Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal,
mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções
crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, deglutição, respiração,
fonação e fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas
diversas atividades militares). Por ocasião da entrevista, caso necessário, poderá ser solicitado
ao candidato que faça uma explanação espontânea (não podendo ser através de
pergunta/resposta ou leitura). Em caso de dúvida, deverá ser solicitado parecer especializado
à Fonoaudiologia.
A critério da JS, face à especifidade da função, poderá ser solicitado parecer à
Fonoaudiologia (especialização em Voz) e/ou Otorrinolaringologia.
e) Aparelho Estomatognático
Estado sanitário bucal deficiente, cáries, restaurações e próteses insatisfatórias;
doença periodontal não controlada pelo autocuidado, gengivite com ou sem presença de
cálculo; infecções, cistos; neoplasias; restos radiculares; deformidades estruturais como
fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas (a reabilitação e/ou selamento ósseo das
fissuras labiopalatinas
completas deverão ser
verificadas por meio
de exames
complementares, assim como deverá ser avaliado clinicamente o restabelecimento da função
mastigatória, da respiração nasal, da fonação e da deglutição); sequelas deformantes de
síndromes ou de alterações do desenvolvimento maxilo-facial; má-oclusão de origem dentária
ou esquelética com comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a
mastigação, fonação, deglutição, respiração ou associadas a desordens miofaciais da
articulação temporomandibular. Tais condições serão consideradas incapacitantes ainda que
em vigência de tratamento não efetivamente concluído; ausência de contatos interoclusais
em regiões de molares, tolerando-se a presença de próteses para restabelecimento funcional;
ausência dentária na bateria labial sem reabilitação; menos de dez dentes naturais em uma
das arcadas (o mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, os quais
deverão estar hígidos, tratados definitivamente). O candidato deverá possuir quatro molares
opostos dois a dois em cada arcada, tolerando-se prótese dental em substituição, desde que
apresente o número de dentes naturais exigidos.
O exame descritivo do aparelho
estomatognático deverá ser realizado
obrigatoriamente por cirurgião-dentista, cujo nome e inscrição no CRO constarão no TIS.
f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo ou Conjuntivo
Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório
agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas;
parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças
autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e
edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa para
o desempenho de atividades militares; afecções em que haja contraindicação à exposição
solar prolongada; tatuagens que façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às
instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a idéia ou ato libidinoso, a
discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a idéia ou ato
ofensivo às Forças Armadas, sendo vedado o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da
cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou
das operações, conforme previsto em ato do Ministro da Defesa; e sinais ou sintomas de
esclerose sistêmica, esclerodermia, poliomiosite, dermatomiosite, doença mista do tecido
conjuntivo, síndrome de Sjögren e síndrome antifosfolipide.
g) Pulmões e Parede Torácica
Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da
função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos
ou restritivos, hiperreatividade brônquica, história de crises de broncoespasmo ainda na
adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função
respiratória atual normal, sem uso de medicação específica; fístula e fibrose pulmonar difusa;
tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se
insignificantes
e desprovidas
de potencialidade
mórbida
e sem
comprometimento
funcional.
h) Sistema Cardiovascular e síndromes vasculíticas
Anormalidades congênitas,
ressalvadas CIA,
a CIV
e a
PCA corrigidas
cirurgicamente, que não promovam repercussão hemodinâmica ou adquiridas; infecções,
inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação
intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução ressalvado o bloqueio de ramo
direito de primeiro grau; doenças orovalvares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial
com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais arteriais acima dos índices mínimos
exigidos, em duas das três aferições preconizadas; doenças venosas, arteriais e linfáticas (são
admitidas microvarizes, sem repercussão clínica); e sinais ou sintomas de vasculites
sistêmicas, primárias ou secundárias, a exemplo de arterite de Takayasu, arterite de células
gigantes, poliarterite nodosa, doença de Behçet e granulomatose de Wegener, doença de
Kawasaki, arterite de Churg-Strauss, púrpura Henoch-Schönlein, crioglobulinemia, poliangeíte
microscópica e Urticária Vasculite.
O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada
em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o
exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler.
i) Abdome e Trato Gastrointestinal
Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde que
não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e
outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma
significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato
operatório) e que impeçam o consumo de rancho habitual ou ração operativa; doenças
hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de
Gilbert, doença policística hepática); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios
que comprometam, de forma significativa, a função do sistema.
j) Aparelho Geniturinário
Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto
fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; litíases (cálculos); alterações
demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a
existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do
outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é condição de
inaptidão.
k) Aparelho Osteomioarticular e Doenças Reumatológicas
Na evidência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica ao exame físico, o
candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição
ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de
inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de
Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb ou
com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas
um corpo vertebral; "Genu Recurvatum" com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou,
na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; "Genu Varum"
que apresente distância bicondilar superior a 7 cm, aferido por régua, em exame clínico;
"Genu Valgum" que apresente distância bimaleolar superior a 7 cm, aferido por régua em
exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com
repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que
apresente ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm para candidatos
até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos
membros inferiores; alterações degenerativas da coluna vertebral, como protrusões e hérnias
discais, dentre outras, espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais
(benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal
lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando
utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas
estejam consolidadas, sem nenhum deficit funcional do segmento acometido, sem presença
de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias
envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou
adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e sinais ou sintomas de
lupos eritematoso sistêmico, artrite reumatoide, doença de Still do adulto, artrite psoriásica,
espondiloartrite juvenil, espondiloartropatias, polimialgia reumática, policondrite recidivante,
osteoartrite e artropatias por deposição de cristais. Os casos duvidosos deverão ser
esclarecidos por parecer especializado.
l) Doenças Metabólicas e Endócrinas
"Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e
tireoideana; tumores da tireoide; são admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo, desde
que comprovadamente compensados e sem complicações; tumores de suprarrenal e suas
disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do
metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo;
desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade.
m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos
Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em
que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.
n) Doenças Neurológicas
Distúrbios neuromusculares, incluindo miastenia gravis; afecções neurológicas;
anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e
paralisias, atrofias, fraquezas musculares, passado de crises convulsivas que tenham
demandado tratamento neurológico, epilepsias e doenças desmielinizantes, incluindo
esclerose múltipla.
o) Doenças Psiquiátricas
Serão consideradas como condição de inaptidão:
- evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica;
- uso pregresso ou atual de substâncias psicoativas ilícitas; e
- exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas; Deverão ser
observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos
mentais e de comportamento da Classificação Internacional de Doenças (CID) atualizada.
Por ocasião da IS em grau de recurso por Junta Superior Distrital (JSD), a inaptidão por
qualquer uma das causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.

                            

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