DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025030500052
52
Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO REGISTRO PROFISSIONAL
D EC L A R AÇ ÃO
Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor),
inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de
prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde da Marinha- Quadro
de Cirurgião-Dentista em 2025 (CP-CSM-CD/2025), que estou ciente de que a não
apresentação do Registro Profissional durante o período de adaptação até a data de minha
matricula no curso, ensejará minha eliminação do certame.
(cidade), (UF), (data por extenso)
(Assinatura)
ANEXO VIII
MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
ATESTADO MÉDICO
Atesto 
que
o 
(a)
Sr.(a)_________________________________________________________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº ____________________, candidato ao CP-CSM-CD/2025, foi por
mim examinado(a) e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o
Teste de Aptidão Física previsto no respectivo Edital, que consta de nadar o percurso de 25
(vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo masculino
e 1 (um) minuto para o sexo feminino e correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos)
metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete)
minutos para o sexo feminino.
LOCAL E DATA: _________________________, em_____ de ______________de
20____.
NOME 
DO
MÉDICO
(A):_____________________________________________________.
CRM: _____________________.
____________________________________________
Assinatura do Médico (a) e Carimbo Legível com CRM
ANEXO IX
MODELO DE ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
TIMBRE DA INSTITUIÇÃO
ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
Atesto 
que
o(a) 
posto/graduação______,
nome____________,
nacionalidade________, estado civil______, R.G._____, CPF_____, residente e domiciliado
____________, bairro_____, cep____, ocupando o cargo de _____, é uma pessoa de
idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes
competentes, nada havendo que desabone sua conduta.
___________________________,
________ de
____________________
de
20___.
(Local)
______________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO X
MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (PARA MILITARES)
Autorização para inscrição
(Nome Completo)
Autorizo o(a) Sr.(a)_______________________________________
(Posto/Graduação/Categoria Funcional)
____________________________________________
(Número de Identificação Pessoal)
____________________________________________
(Nome do Local onde serve)
servindo presentemente no (a) _____________________ a se inscrever no
Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde da Marinha em 2025 (CP-CSM-CD/2025),
de acordo com a alínea j do subitem 14.1 do Edital do Concurso Público
Nestes termos, pede deferimento.
Local e Data.
Assinatura
(Nome)
Posto/Graduação
Cargo
Observação: considerar a moldura como papel almaço sem pauta.
(no papel almaço sem pauta; com pauta até a última linha)
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SERVIÇO NAS FORÇAS ARMADAS / AUXILIARES
DECLARAÇÃO DE SERVIÇO NAS FORÇAS ARMADAS / AUXILIARES
Eu, ________________________________________________ (nome completo
do candidato), Identidade _____________________, CPF______________________________
declaro que servi previamente na ________________________________(nome da Unidade
Força Armada / Auxiliar), tendo ingressado em _____________ (data de ingresso), e sido
desligado em
_______________ (data de
desligamento), conforme
comprovam os
documentos em anexo.
___________________(local), ___________(data).
__________________________________
(Assinatura do candidato)
CAPITÃO DE MAR E GUERRA PAULO RAFAEL RIBEIRO
G O N Z A L EZ
Diretor
EDITAL DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (CP-CSM)
QUADRO DE MÉDICO (MD) EM 2025 (CSM-MD/2025)
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições
referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado pela
Portaria nº 69 de 30 de março de 2022 da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo
com a Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de
30/04/2025 a 14/05/2025, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para Ingresso
no Corpo de Saúde Marinha (CP-CSM) - Quadro de Médico (Md) em 2025.
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço
www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público encontram-
se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1 - PRINCIPAIS ASPECTOS:
1.1 - CARREIRA MILITAR
1.1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará
compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos
deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
1.1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e
morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:
a) a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições
devem ser defendidas, mesmo com o sacrifício da própria vida;
b) o culto aos símbolos nacionais;
c) a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
d) a disciplina e o respeito à hierarquia;
e) o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
f) a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
1.1.3 - O acesso da hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor
moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de
conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais, de modo a
obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos
constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).
1.1.4 - Conforme a Lei nº 6.880/80, ao militar da ativa é vedado comerciar ou
tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar,
exceto
como acionista
ou
quotista,
em sociedade
anônima
ou
por quotas
de
responsabilidade limitada. Dessa forma, o candidato, por ocasião de sua incorporação na
Marinha do Brasil, não pode estar envolvido na administração ou gerenciamento da
sociedade.
1.2 - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
1.2.1 - O Corpo de Saúde da Marinha (CSM), composto pelo Quadro de
Médicos (Md), Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD) e Quadro de Apoio à Saúde (S),
destina-se a suprir a Marinha com Oficiais que exercerão, primordialmente, cargos
técnicos relativos às atividades necessárias à manutenção, no mais alto grau, da higidez do
pessoal militar da Marinha voltado para aplicação do Poder Naval e seu preparo, nos
termos do Art. 1º e Art. 6º da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997.
1.2.2 - Os candidatos do Quadro de Médicos aprovados para as vagas de
âmbito Nacional e que não possuem Certificado de Curso de Residência Médica ou
Certificado de Título de Especialista terão que realizar o Curso de aperfeiçoamento (C-Ap),
oferecido pela Escola de Saúde da Marinha, ou outro autorizado pela Administração Naval,
entre o segundo ano do posto de Primeiro-Tenente e o terceiro ano do posto de Capitão-
Tenente. Serão dispensados de realizar o C-Ap, aqueles candidatos que comprovarem
possuir Certificado de curso de Residência Médica ou Certificado de Título de Especialista,
reconhecidos pelas Sociedades de Classe e/ou Conselho Federal ou Regional de Medicina,
e que foram considerados equivalentes ao C-Ap após analisados pelas Diretorias
Especializadas.
1.2.3 - Os candidatos aprovados para as vagas de âmbito Regional deverão
obrigatoriamente possuir Certificado de Residência Médica ou Certificado de Título de
Especialista na especialidade a qual concorrem, que deverá ser apresentado até a data da
matrícula no Curso de Formação de Oficiais.
1.2.4 - Para informações adicionais acerca do Corpo de Saúde da Marinha
(CSM), o candidato poderá acessar a página do SSPM na Internet, no sítio eletrônico:
www.ingressonamarinha.mar.mil.br, na opção: "Formas de Ingresso".
1.3 - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)
1.3.1 - O candidato aprovado e classificado no Resultado Final (RF) realizará o
Ensino Militar do Curso de Formação de Oficiais CFO, no Centro de Instrução Almirante
Wandenkolk (CIAW), no Rio de Janeiro.
1.3.2 - O CFO tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de
cargos e funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade da
Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço,
por meio da necessária instrução Militar-Naval.
1.3.3 - O Curso é constituído por um Período de Adaptação (PA) de,
aproximadamente, 2 (duas) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as atividades
previstas nos respectivos currículos. Durante esse curso, o Guarda-Marinha (GM)
perceberá remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos
atuais, R$ 9.070,60 (nove mil e setenta reais e sessenta centavos), sendo R$ 7.315,00 (sete
mil trezentos e quinze reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.389,85 (mil trezentos e oitenta
e nove reais e oitenta e cinco centavos) relativos ao adicional militar e R$ 365,75 (
trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) relativos ao adicional de
compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além
de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica,
psicológica, social e religiosa.
1.3.4 - Durante o CFO, o GM fará o Estágio de Aplicação de Oficiais (EAO), com
duração de 17 (dezessete) semanas, que tem por finalidade a adaptação às características
do serviço naval inerentes à habilitação, à complementação de sua formação Militar-Naval
e da formação profissional e a avaliação complementar para o desempenho de funções
técnicas e administrativas. Será realizado em Organizações Militares (OM) especialmente
designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.
1.3.5 - O candidato inscrito no Âmbito Regional fará o Estágio de Aplicação de
Oficiais (EAO), com duração de 17 (dezessete) semanas, que tem por finalidade a
adaptação às características do serviço naval inerentes à profissão, à complementação de
sua formação Militar-Naval e da formação profissional naval e a avaliação complementar
para
o desempenho
de
funções técnicas
e
administrativas.
Será realizado
nos
Hospitais/Policlínicas localizados nos Distritos Navais (DN) para os quais os alunos
prestaram Concurso. As 2 (duas) últimas semanas do estágio serão realizadas na cidade do
Rio de Janeiro/RJ, período em que os alunos terão a oportunidade de estagiar no Hospital
Naval Marcílio Dias (HNMD), hospital de referência da Marinha do Brasil e responsável
pelos atendimentos de alta complexidade. Este período de 2 semanas no HNMD será
utilizado para que, além do Estágio de Aplicação, os alunos recebam o treinamento em
"ATLS", capacitação de extrema importância para a requalificação de médicos que atuarão
em serviços de emergência ou pronto atendimento. A Escola de Saúde da Marinha (ESM)
será responsável por coordenar e supervisionar a realização do EA pelos alunos médicos
regionalizados, tomando as medidas cabíveis, com a devida antecedência, para que os
Hospitais/Policlínicas estejam aptos ao recebimento do(s) aluno(s).
1.3.6 - Após a conclusão do EAO, os alunos serão concentrados novamente no
CIAW, juntamente com os demais alunos dos diversos Corpos e Quadros, para a formatura
do CFO.
1.3.7 - A Escola de Saúde da Marinha (ESM) deverá coordenar a realização do
Ensino Profissional (EP) destinado aos candidatos inscritos no Âmbito Regional, o qual será
realizado à distância e terá a duração de 4 (quatro) semanas, com os alunos
desenvolvendo as atividades em seus respectivos DN. A ESM será responsável por orientar
e dar o suporte necessário aos DN, valendo-se da sua expertise nas atividades de Ensino
à Distância.
1.3.8 - O CFO terá a duração de, aproximadamente, 34 (trinta e quatro) semanas.
1.3.9 - Durante o CFO e o EAO, o candidato estará sujeito ao Regulamento e ao Regimento
Interno do CIAW e à Legislação vigente aplicada a todos militares da ativa das Forças Armadas.

                            

Fechar