DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.3.10 - O ingresso no CSM ocorrerá no posto de Primeiro-Tenente, após o
candidato obter a aprovação em todas as fases da Seleção e ter sido aprovado em todas
as fases do CFO.
1.3.11 - Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os
Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), visando a sua
permanência em caráter definitivo na Marinha. Os oficiais que não obtiverem avaliação
favorável serão licenciados ex offício do Serviço Ativo da MB.
1.3.12 - O oficial de carreira que requerer demissão com menos de três anos
de oficialato ou for demitido ex officio por ter passado a exercer cargo ou emprego
público permanente, estranho à sua carreira, indenizará o erário pelas despesas efetuadas
pela União com a sua preparação, formação ou adaptação, conforme previsto na Portaria
nº 4.044/GM-MD, de 4 de outubro de 2021.
2 - VAGAS
2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas nas habilitações
abaixo discriminadas:
2.2 - Âmbito Nacional - Quadro de Médicos (Md)
. .ÁREA 
DE
CO N H EC I M E N T O
ES P EC Í F I C A
.H A B I L I T AÇ ÃO
.AMPLA
CO N CO R R E N C I A
.Vagas reservadas a
candidatos 
negros
(*)
.V AG A S
.
Clínica Médica
.Alergologia
.1
.-
.1
.
.Cancerologia
.2
.-
.2
.
.Cardiologia
.2
.1
.3
.
.Clínica Médica
.2
.1
.3
.
.Endocrinologia/
Metabologia
.3
.1
.4
.
.Gastroenterologia
.2
.-
.2
.
.Geriatria
.2
.-
.2
.
.Hematologia
.2
.-
.2
.
.Infectologia
.1
.-
.1
.
.Medicina Intensiva
.2
.1
.3
.
.Medicina Legal
.2
.-
.2
.
.Anatomia Patológica
.2
.-
.2
.
.Pneumologia
.2
.-
.2
. .
.Reumatologia
.2
.1
.3
.
Cirurgia Geral
.Cirurgia Cardíaca
.1
.-
.1
.
.Cirurgia Geral
.1
.-
.1
.
.Oftalmologia
.1
.-
.1
.
.Otorrinolaringologia
.1
.-
.1
. .
.Urologia
.1
.-
.1
.
.Anestesiologia
.Anestesiologia
.4
.1
.5
. .Ginecologia e Obstetrícia .Ginecologia 
e
Obstetrícia
.2
.-
.2
.
.Pediatria
.Pediatria
.3
.1
.4
.
.Psiquiatria
.Psiquiatria
.1
.-
.1
.
Radiologia
.Radiologia
.2
.-
.2
.
.Radioterapia
.1
.-
.1
. .
.Me dicina Nuclear
.1
.-
.1
. .Ortopedia 
e
Traumatologia
.Ortopedia 
e
Traumatologia
.2
.1
.3
. .Medicina de Emergência
.Medicina 
de
Emergência
.2
.1
.3
(*) Será obrigatória a autodeclaração do candidato, optando se deseja ou não
concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros, mesmo não havendo vaga para
tal.
De acordo com o art. 28 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, as
vagas dos concursos podem ser acrescidas em até 25% (vinte e cinco por cento) do
quantitativo original. De tal forma, algumas especialidades, se acrescidas, terão vagas
destinadas a candidatos negros.
2.2.1 - Âmbito Regional - Comando do 2º Distrito Naval - Salvador/BA:
. .ÁREA DE CONHECIMENTO
ES P EC Í F I C A
.H A B I L I T AÇ ÃO
.AMPLA
CO N CO R R E N C I A
.Vagas
reservadas a
candidatos
negros (*)
.V AG A S
.
.Clínica Médica
.Clínica Médica
.2
.-
.2
.
.Anestesiologia
.Anestesiologia
.1
.-
.1
2.2.2 - Âmbito Regional - Comando do 3º Distrito Naval - Natal/RN:
. .ÁREA DE CONHECIMENTO
ES P EC Í F I C A
.H A B I L I T AÇ ÃO
.AMPLA
CO N CO R R E N C I A
.Vagas
reservadas a
candidatos
negros (*)
.V AG A S
.
.Pediatria
.Pediatria
.1
.-
.1
2.2.3 - Âmbito Regional - Comando do 4º Distrito Naval - Belém/PA:
. .ÁREA DE CONHECIMENTO
ES P EC Í F I C A
.H A B I L I T AÇ ÃO
.AMPLA
CO N CO R R E N C I A
.Vagas
reservadas a
candidatos
negros (*)
.V AG A S
.
.Clínica Médica
.Clínica Médica
.1
.-
.1
.
.Anestesiologia
.Anestesiologia
.1
.-
.1
2.2.4 - Âmbito Regional - Comando do 5º Distrito Naval - Rio Grande/RS:
. .ÁREA DE CONHECIMENTO
ES P EC Í F I C A
.H A B I L I T AÇ ÃO
.AMPLA
CO N CO R R E N C I A
.Vagas
reservadas a
candidatos
negros (*)
.V AG A S
.
.Psiquiatria
.Psiquiatria
.1
.-
.1
.
.Radiologia
.Radiologia
.1
.-
.1
2.2.5 - Âmbito Regional - Comando do 6º Distrito Naval - Ladário/MS:
. .ÁREA DE CONHECIMENTO
ES P EC Í F I C A
.H A B I L I T AÇ ÃO
.AMPLA
CO N CO R R E N C I A
.Vagas
reservadas a
candidatos
negros (*)
.V AG A S
.
.Clínica Médica
.Clínica Médica
.1
.-
.1
.
.Anestesiologia
.Anestesiologia
.1
.-
.1
. .Ginecologia e Obstetrícia
.Ginecologia 
e
Obstetrícia
.1
.-
.1
.
.Pediatria
.Pediatria
.1
.-
.1
.
.Radiologia
.Radiologia
.1
.-
.1
2.2.6 - Âmbito Regional - Comando do 9º Distrito Naval - Amazonas/AM:
. .ÁREA DE CONHECIMENTO
ES P EC Í F I C A
.H A B I L I T AÇ ÃO
.AMPLA
CO N CO R R E N C I A
.Vagas
reservadas a
candidatos
negros (*)
.V AG A S
.
.Clínica Médica
.Clínica Médica
.1
.-
.1
. .Ginecologia e Obstetrícia
.Ginecologia 
e
Obstetrícia
.1
.-
.1
.
.Radiologia
.Radiologia
.1
.-
.1
2.3 - O concurso de âmbito regional destina-se ao preenchimento de vagas
para os Oficiais Médicos que desejam permanecer na região escolhida, até a época de
realização do Curso Superior (C-SUP) ou equivalente previsto no Plano de Carreira de
Oficiais da Marinha (PCOM), assim, realizando a maior parte da carreira militar na sua
região de escolha.
2.3.1 - O C-SUP ou curso equivalente previsto no PCOM visa a preparar os
oficiais para as funções de assessoria de alto nível, sendo um pré-requisito necessário à
promoção ao posto de Capitão de Mar e Guerra. No atual planejamento da carreira dos
médicos, ele é realizado entre o quinto ano no posto de Capitão de Corveta e o primeiro
ano no posto de Capitão de Fragata, quando o candidato tiver entre 17 e 20 anos como
oficial médico. Desta forma, a fim de possibilitar um correto fluxo de carreira, os
candidatos para o concurso de âmbito regional, após a realização deste curso de carreira,
poderão passar a ser movimentados para servir em qualquer outra localidade do país, nas
mesmas condições dos candidatos que optaram pelo concurso de âmbito nacional.
2.3.2 - Assim, o candidato inscrito para o concurso em âmbito regional terá
garantida sua permanência na região de sua escolha até a época da realização do C-SUP.
Caso ele não seja selecionado para a realização deste curso, ou nele seja reprovado, ou
ainda requeira a desistência de sua realização, permanecerá no posto de Capitão de
Fragata, servindo na região para a qual optou, até o cumprimento do tempo de serviço
previsto em Lei para a transferência para a reserva.
2.3.3 - O candidato fará a escolha da Habilitação e do âmbito (modalidade)
para a vaga a que pretende concorrer, no momento do preenchimento do formulário de
inscrição. A obtenção de pontuação elevada em um dos âmbitos escolhidos não o
habilitará a disputar vaga no âmbito (modalidade) não escolhido.
2.4 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de
junho de 2014)
2.4.1 - Das vagas destinadas para cada profissão neste CP, 20% (vinte por
cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.4.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato
deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do
artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.4.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar,
ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo
sistema de reserva de vagas.
2.4.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de
veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de
Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de
novembro de 2021, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem e
optarem por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2.4.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no CP.
2.4.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
2.4.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.4.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e
classificados suficientes para ocuparem as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
2.4.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que
desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014,
será divulgada na data informada no Evento 09 do Calendário de Eventos, constante no
anexo II deste Edital.
2.4.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Evento 09 do Calendário
de Eventos constante no anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar
inclusão ou
desistir de
concorrer pelo
sistema de
reserva de
vagas, mediante
requerimento.
2.4.11 - Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH) para
confirmação da autodeclaração, sob pena de serem eliminados do CP caso faltem ao
evento de confirmação da autodeclaração.
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser
realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro (a) nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, inciso I e
seu § 3º, inciso VI, da Constituição Federal;
b) ter menos de 35 (trinta e cinco) anos de idade no dia 30 do mês de junho
de 2026, nos termos da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 alterada pela Lei nº
14.296, de 4 de fevereiro de 2022;
c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da
vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se
militar da Marinha, do Exército ou da Força Aérea, membro da Polícia Militar ou do Corpo
de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de
documentos para a realização da Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no
Calendário de Eventos, Atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta
emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no
anexo X;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino) e
da Justiça Eleitoral;
e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se
tratando de militar ou membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em
atividade, conforme constante no anexo XI. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o
candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;
f) não estar na condição de réu em ação penal;
g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de
governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado
o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado,
contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar,
não ter sido excluído ou licenciado ex officio por ter sido declarado indigno para o
Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em
caso de reabilitação;
i) não ser ex-aluno do Colégio Naval e das demais Escolas Preparatórias aos
Cursos de Formação de Oficiais, tendo sido desligado por razão disciplinar;
j) não ser ex-aluno das Escolas de Formação de Praças, que tenha sido
desligado por razão disciplinar;
k) ter concluído ou estar em fase de conclusão do curso superior relativo à
profissão a que concorre até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser
observado o previsto na alínea b do subitem 14.1;
l) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, até a data
da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea i do
subitem 14.1;
m) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência
de nota ou conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Cursos de
Formação de Oficiais ou Estágio de Aplicação de CP anteriores;
n) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme
previsto no subitem 3.3 do Edital;
o) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

                            

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