DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.16 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o
candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences,
levantar-se-á e, ordenadamente, entregará o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao
Fiscal e deixará o recinto de prova. No ato da entrega do Cartão-Resposta e da Folha de
Redação, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando as respectivas
entregas. O candidato que não rubricar a lista atestando a entrega do Cartão-Resposta e
da Folha de Redação será eliminado do certame.
6.16.1 - Será autorizado ao candidato levar a prova a partir de 30 (trinta)
minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso, ou seja,
às 14h (horário de Brasília/DF). Ressalta-se que o caderno de provas levado pelo
candidato é de preenchimento facultativo, e não será válido para fins de recurso ou
avaliação.
6.16.2 - Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo de gabarito
para que o candidato preencha para posterior conferência. O candidato que terminar a
prova antes do tempo previsto no subitem 6.16.1, não está autorizado a levar a prova,
mas poderá levar o "modelo de gabarito", que deverá ser destacado pelo Fiscal por
ocasião da entrega da prova.
6.16.3 - As PO serão disponibilizadas na página do SSPM, na Internet, tão logo
seja divulgado seus respectivos gabaritos.
6.17 - Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos
remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.
6.18 - Será eliminado, sumariamente, do CP e a sua prova não será levada em
consideração o candidato que:
a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo Fiscal;
b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;
e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que
não o determinado para esse fim;
f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para
sua realização;
g) ausentar-se da sala/setor de provas, com o Caderno de Provas, antes dos
30 (trinta) minutos antecedentes ao término do tempoprevisto de realização do concurso,
ou seja, antes de 14h (horário de Brasília/DF), ou ausentar-se da sala/setor de aplicação
de provas, a qualquer momento, com a Folha de Redação ou Cartão-Resposta;
h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de
qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade
do fato, o candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei;
i) cometer ato grave de indisciplina; ou
j) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto.
6.19 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de
metais em qualquer momento após o candidato adentrar o local de prova, incluindo a
entrada dos banheiros.
6.20 - Não será permitida entrada nos locais de realização de prova e EVC de
candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar e/ou
civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
6.21 - Caso seja observado, durante a realização da prova ou EVC de
candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e
este estará, automaticamente, eliminado do CP.
6.22 - O acesso aos locais de aplicação das Provas e EVC será permitido
somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de
acompanhantes, exceto no caso de candidata lactante conforme subitem 6.24.1.
6.23 - Não haverá apoio destinado a acompanhante de candidato, exceto no
caso de acompanhante de candidata lactante conforme subitem 6.24.1.1.
6.24 - A candidata com filho(s) de até 6 (seis) meses de idade, terá o direito
de amamentar seu(s) filho(s) durante a realização das provas escritas, mediante prévia
solicitação por meio de requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco)
dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição.
6.24.1 - A mãe deverá indicar no requerimento, uma pessoa acompanhante
que será a responsável pela guarda da criança no dia das provas escritas durante o
período necessário.
6.24.1.1 - A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas
até o horário estabelecido para fechamento dos portões, conforme subitem 6.8, ficando
com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das
provas.
6.24.2 - A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2
(duas) horas,
por até
30 (trinta)
minutos, por
filho. Durante
o período
de
amamentação, a mãe será acompanhada por fiscais.
6.24.3 - O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
7
- 
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO 
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO (PH) (eliminatório)
7.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da
condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os
critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
7.1.1 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
7.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em PH realizados em processos
seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.2 - O candidato que se autodeclarar negro por ocasião da inscrição e que
optar por concorrer à vaga reservada, como previsto no subitem 2.4.3, e não solicitar
alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.4.10, será submetido ao PH,
mesmo que tenha se classificado nas vagas de ampla concorrência, de acordo com o art.
8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD/2021.
7.3 - O candidato autodeclarado enquadrado no subitem 9.1 e que optou por
concorrer à vaga reservada, será convocado para o PH através de comunicado publicado
na página do SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenha sua respectiva
autodeclaração confirmada ou não.
7.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o
candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do
resultado provisório do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH
de caráter irrecorrível em esfera administrativa.
7.5 - O PH será filmado e a filmagem será utilizada para a análise de eventuais
recursos.
7.6 - O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser
submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de
heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para
aprovação na ampla concorrência.
7.6.1 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em Procedimento
de Heteroidentificação (PH) concorrerá à vaga de ampla concorrência, desde que sua nota
da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais o classifique para isso,
salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração.
7.6.2. - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em PH e não
obtiver nota suficiente para concorrer à vaga de ampla concorrência será eliminado do
CP.
7.7 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração, não
enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.
7.8 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo
aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
7.9 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
8 - VISTA E RECURSOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA (PO) DE CONHECIMENTOS
PROFISSIONAIS E REDAÇÃO
8.1 - Caberá Recurso contra:
a) 
questões
das 
Provas 
Escritas
Objetivas 
(PO)
de 
Conhecimentos
Profissionais;
b) gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões da PO; e
c) resultado da Redação.
8.2 - No caso de recursos contra as questões da PO e erros ou omissões nos
gabaritos preliminares da PO, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia
seguinte ao da divulgação dos gabaritos, para entregar o recurso, cujo modelo estará
disponível na página do SSPM e nas OREL.
8.3 - No caso de recurso contra o resultado da Redação:
a) O candidato que desejar, poderá solicitar a Vista da Redação, pessoalmente
ou por meio de procuração específica em uma das OREL do anexo I, nos 2 (dois)
primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação das notas na
página do SSPM;
b) A Vista de Redação ocorrerá no 5º (quinto) dia útil, a partir da data
seguinte ao da divulgação das notas na página do SSPM e será realizada na OREL em que
o candidato solicitou a vista;
c) O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Redação até o
6° (sexto) dia
útil, a partir da data seguinte ao da divulgação das notas na página do SSPM;
e
d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para
os candidatos que tiverem as suas Redações corrigidas, após a classificação divulgada de
acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.2.11 do Edital; e
e) O recurso deverá ser:
I) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet
(https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23) 
e 
disponível 
nas
OREL 
do 
anexo 
I,
devidamente fundamentado. Deverão conter todos os dados que informem a identidade
do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
II) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou
preta;
III) apresentado com argumentação lógica e consistente;
IV) um para cada questão; e
V) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 08h30
às 16h, observado o prazo estabelecido na alínea c deste subitem.
8.4 - O resultado dos recursos contra questões da PO, erros ou omissões no
gabarito da PO ou contra o resultado da Redação será dado a conhecer, coletivamente,
pela
alteração ou
não
do gabarito/resultado,
em
caráter
irrecorrível na
esfera
administrativa, na página do SSPM na Internet.
8.5 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de
questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os
candidatos, independentemente de os terem requerido.
8.6 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração
da classificação inicial obtida pelo candidato.
8.7 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do
recurso ou de recurso de gabarito final.
8.8 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.9 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
8.10 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os
candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
9 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
9.1 - Os candidatos classificados na PO e na Redação serão dispostos em uma
relação ordenada por número de inscrição de forma a serem convocados para realizarem
os EVC.
9.2 - A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na
página do SSPM na Internet e nas OREL listadas no anexo I. Os dias e horários dos EVC
serão divulgados na página do SSPM para os candidatos da OREL SSPM. Os demais
candidatos deverão acompanhar a divulgação nos links disponíveis no anexo I e/ou
contatar a respectiva OREL para serem informados dos dias e horários agendados para os
EVC.
9.2.1 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados, dentro do
período definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.
9.2.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e
horários estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma
tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos.
9.3 - As cidades para realização dos EVC estão descritas na tabela b do anexo
I. O candidato que desejar promover a alteração do local de realização dos EVC deverá
fazê-lo por requerimento (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23) em uma das OREL
listadas no anexo I, até 10 (dez) dias úteis antes da data de convocação dos EVC. Após
esse período, não serão aceitos pedidos de alteração.
9.4 - Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de
Eventos do anexo II.
9.5 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do
SSPM na Internet (www.ingressonamarinha.mar.mil.br) ou as OREL do anexo I, ao longo
do período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a
eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.
9.6 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada EVC,
portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, em meio físico
e dentro da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura na forma
definida no subitem 4.3.
9.7 - Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não
realização do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos
do anexo II, o candidato será automaticamente eliminado do certame.
9.8 - Os candidatos militares deverão realizar os eventos complementares em
trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
10 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)
10.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os
requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com
o previsto no art. 11 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta
às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do
Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.
10.2 - Durante todo o processo do CP, o candidato poderá ser eliminado se
deixar de atender o disposto no subitem anterior.
10.3 - No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato disporá de 3
(três) dias úteis, contados a partir do dia em que será informado por carta registrada com
aviso de recebimento (AR), para interpor recurso.
10.3.1 - Recurso contra a eliminação na VDB deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet
(https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23) 
e 
disponível 
nas
OREL 
do 
anexo 
I,
devidamente fundamentado. Deverá conter todos os dados que informem a identidade
do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou
preta;
c) embasado por meio de defesa com argumentação lógica e consistente,
anexando os documentos pertinentes, quando se julgar necessário; e
d) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, observado o
prazo estabelecido no subitem 10.3.
10.3.2 - O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta
registrada, com aviso de recebimento, diretamente ao candidato.
10.3.3 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não
sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
10.3.4 - Não serão aceitos recursos contra terceiros.
11 - DA INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)
11.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica da seleção inicial,
a qual visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de
aptidão para a Carreira Militar na MB.

                            

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