DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.2 - As IS serão realizadas nas áreas das Organizações Responsáveis pala
Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais de
acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as
condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo IV, no período
previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e
divulgada pelas OREL (dia, horário e local).
11.2.1 - Independentemente da data para a qual o candidato esteja agendado,
ele deverá ficar a disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para
a realização da IS.
11.3 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para IS,
portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em
meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser
reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá
entregar integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida preenchida, datada e
assinada, 
conforme 
modelo 
constante 
na 
pagina 
do 
SSPM 
na 
internet
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/49-
%20ANEXO%20W%20-%20DGPM-406%208REV.pdf). Salienta-se que
o candidato, na
ocasião do comparecimento para IS, NÃO necessita estar em jejum. Além disso, não será
permitido ao candidato fazer uso de aparelho celular enquanto no local da IS.
11.4 - O candidato terá que comparecer no dia agendado para realização da
IS e apresentar,
obrigatoriamente, todos os exames
médicos complementares
relacionados no item III do anexo V, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. No
caso de não apresentação dos Exames/Pareceres, o candidato poderá solicitar, por meio
de requerimento, uma nova data para iniciar a IS, dentro do período estabelecido no
Calendário de Eventos, podendo ser autorizado desde que seja exequível para a
Administração Naval. A não apresentação de qualquer dos exames relacionados no
respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à JS ou no prazo estabelecido por
esta, implicará na impossibilidade de realização da IS. Tal situação também se aplica à
falta de
apresentação de resultados
de outros
Pareceres/Exames, eventualmente
solicitados pela JS. Não cabe recurso de IS não apreciada por insuficiência de
documentação médica ou por não comparecimento.
11.4.1 - A MB não tem nenhum vincula ou convênio com empresas ou
médicos para realização dos exames para a IS.
11.5 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS
em grau de recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2
(dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JS. Os candidatos
que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à JS no prazo máximo
de um dia útil a contar do conhecimento do deferimento, a fim de agendar sua IS, exceto
nos casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos
que não comparecerem na data e hora marcadas para realização de IS em grau de
recurso serão considerados desistentes, e suas IS não serão apreciadas por não
comparecimento.
11.5.1 - O requerimento de recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet
(https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23) e disponível nas OREL do anexo I, devendo
ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma
completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso, deve ser instruído
por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e
b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I.
11.5.2 - Em nenhuma hipótese será aceita revisão de recurso, de recurso do
recurso ou de recurso da IS.
11.5.3 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
11.6 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos
oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as
condições de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da Marinha (SAM) previstas no
anexo IV.
11.7 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas
durante as IS, as JS poderão detectar outras causas que conduzam à inaptidão, precoce
ou remota, durante a carreira naval.
11.7.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura,
posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão
Física de Ingresso (TAF-i), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP.
11.8 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial,
implicará
cancelamento imediato
da
IS da
candidata
sem
emissão de
laudo,
interrompendo a realização da IS e impossibilitando a candidata a realizar o TAF-i. Tal
candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada no ano seguinte para
realizar todos os EVC, com exceção da Prova de Títulos (PT) e Procedimento de
Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH), se, à época do Resultado Final
da Seleção (RF) do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número
de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso na
referida carreira, no momento da matrícula no CFO.
11.9 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá
realizar o TAF-i, sendo resguardado seu direito de adiamento desse EVC, mediante
requerimento. Tal candidata realizará os demais EVC e no ano seguinte deverá ser
reapresentada para realizar todos os EVC, com exceção da Prova de Títulos (PT) e
Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH), se, à época
do Resultado Final da Seleção (RF) do CP do qual ela participou, tenha sido classificada
dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para
o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula no CFO.
11.9.1 - O requerimento citado no subitem anterior deverá dar entrada, em
uma das OREL, dentro do período determinado para realização do TAF-i, conforme
divulgado no Calendário de Eventos (anexo II).
11.10 - A candidata que se apresentar para realização dos EVC, no ano
seguinte, em decorrência do disposto no subitem 11.8 ou 11.9, e for aprovada nessa e
nas demais Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano,
mesmo que não esteja prevista abertura de vaga para sua área de conhecimento.
11.11 - O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da
candidata enquadrada no subitem 11.8 ou 11.9, de modo que todas as vagas previstas
sejam preenchidas.
11.12 - No dia anterior à IS, recomenda-se evitar o uso de fones de ouvido ou
exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser
realizado repouso auditivo de 14 horas.
11.13 - Os candidatos que não comparecerem à JS na data marcada para a IS,
bem como na divulgação do resultado de suas IS, bem como em qualquer outra fase do
processo pericial, serão considerados desistentes e suas IS não serão apreciadas, por falta
de comparecimento.
11.14 - O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo à desordens de
saúde e que
comprometam as atividades curriculares previstas,
por ocasião da
apresentação no Curso de Formação de Oficiais (CFO), durante o Período de Adaptação
ou posteriormente a este, implicará em solicitação de IS com a devida finalidade pelo
Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), devendo ser obedecidos os trâmites
de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes.
12 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)
12.1 - O TAF-i, que terá caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a
aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e
será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de
Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada por meio da
convocação dos candidatos para os EVC pelas respectivas OREL (dia, horário e local).
12.2 - O TAF-i será constituído pelas seguintes provas:
a) natação; e
b) corrida.
12.3 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não
consecutivos.
12.4 - Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:
a) nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50
(cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino,
levando em consideração as seguintes observações abaixo descritas:
I) A critério do candidato, a saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou
bloco de partida) ou de dentro da piscina, desde que, na saída, o candidato esteja com
as mãos na borda;
II) Quando a piscina possuir menos de 25 metros de comprimento, não será
permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três)
segundos, por ocasião da virada; e
III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio
corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral, raiamento da
piscina ou qualquer outro acessório que aumente a flutuabilidade/desempenho do nado
(Ex.: prancha, bóias, nadadeiras, palmares e etc). Será permitido uso de óculos e touca
de natação.
b) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo
máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para
o sexo feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em
qualquer percurso plano previamente demarcado.
12.5 - No caso de candidata gestante ou com filho nascido há menos de 6
(seis) meses, observar os subitens 11.8, 11.9 e 11.9.1.
12.6 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em dois dias não
consecutivos. Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, ser-lhe-
á concedida uma última tentativa, em data a ser determinada pela Comissão de
Avaliação. A data desta última tentativa não poderá ultrapassar o último dia para o TAF-
i, previsto no Calendário de Eventos do anexo II.
12.7 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de
Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada
candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.
12.8 - Por ocasião da corrida, o candidato deverá levar tênis, calção e
camiseta para ginástica.
12.8.1 - Por ocasião da natação, o candidato deverá levar tênis, calção,
camiseta para ginástica, sunga de banho ou maiô.
12.9 - O candidato somente realizará o TAF-i, mediante apresentação de
Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo IX, preenchido de maneira
legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há,
no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar
que o candidato encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a
serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à
Comissão de Avaliação da conformidade.
12.10 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de
aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento,
o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
13 - PROVA DE TÍTULOS (PT) (classificatória)
13.1 - ENTREGA DOS TÍTULOS
13.1.1 - A avaliação de títulos será realizada pelas Comissões Examinadoras
composta de Oficiais do Corpo de Saúde da Marinha, para isso especificamente designada
pelo Diretor de Ensino da Marinha e indicada pelo Diretor de Saúde da Marinha. A PT
possuirá caráter classificatório.
13.1.2 - Por ocasião da entrega dos títulos, o candidato terá que entregar uma
cópia do diploma de graduação ou Declaração de Apresentação de Comprovante de
Conclusão de Curso (anexo VI), conforme alínea b do subitem 14.1, com a finalidade de
possibilitar a verificação da correlação entre a graduação e as titulações apresentadas.
Caso o diploma de graduação ou Declaração de Apresentação de Comprovante de
Conclusão de Curso (anexo VI) não sejam entregues, o candidato não terá seus títulos
pontuados. Salienta-se ser necessária a apresentação do Diploma ou declaração junto aos
títulos, bem como estes devem ser entregues para a comissão de Verificação de
Documentos (VD), logo, o candidato deverá apresentá-lo em duas vias.
13.1.3 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos para os
candidatos inscritos na OREL SSPM (cidade do Rio de Janeiro - RJ) será realizada no Posto
de Atendimento ao Candidato (PAC), no período estabelecido no Calendário de Eventos
do anexo II e de acordo com a programação divulgada no site do SSPM
(www.ingressonamarinha.mar.mil.br).
13.1.3.1 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, para os
candidatos inscritos nas demais OREL, será nas respectivas OREL, no período estabelecido
no Calendário de Eventos do anexo II, no horário e local por elas estabelecidos. As OREL
encaminharão os documentos para avaliação da respectiva Comissão Examinadora.
13.1.4 - No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, o
candidato
deverá
preencher,
datar 
e
assinar
o
formulário
(https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23), no qual relacionará os títulos entregues.
Deverão ser entregues cópias de toda a documentação original. A autenticação poderá
ser realizada em cartório ou pelo servidor civil/militar que receber o documento, por
meio de cotejo com o documento original, sendo devolvido o respectivo documento
original ao candidato. Documentos não originais impressos da Internet pelo candidato
deverão indicar o sítio eletrônico da autenticação online do documento.
13.1.5 - A entrega dos títulos não garante a obtenção de pontuação, pois os
títulos ainda serão avaliados por Comissão Examinadora designada especialmente para
esse fim, que deliberará sobre a pontuação a ser atribuída.
13.1.6 - O candidato não matriculado no CFO poderá solicitar a devolução de
seus documentos por meio de requerimento entregue na OREL no prazo de até 30
(trinta) dias contados do fim da validade do CP, conforme subitem 18.8. Após esse prazo
e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.
13.1.7 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações
prestadas no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega desses títulos na data
prevista no Calendário de Eventos do anexo II.
13.1.8
-
Qualquer
irregularidade constatada
nos
documentos
entregues
implicará atribuição de nota 0 (zero) ao título entregue.
13.1.9 - No caso de apresentação de documentos falsos, o candidato será
eliminado do CP, sendo ainda passível de serem aplicadas as sanções penais previstas na
legislação vigente.
13.1.10 - A entrega dos títulos poderá ser realizada por terceiros, desde que
anexada procuração específica aos títulos.
13.2 - PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
13.2.1 - Serão aceitos os documentos abaixo relacionados, observados os
limites dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos a seguir:
.
. A L Í N EA
.T Í T U LO
.VALOR 
DA
T I T U L AÇ ÃO
.
.A
.Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de
doutorado, na especialidade médica a que concorre, emitido por instituição
possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico
escolar e da ata de aprovação da tese. Caso os candidatos não possuam o
Diploma da instituição, deve ser apresentada declaração com a informação da
data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais
documentos.
.22
.
.B
.Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de
mestrado, na especialidade médica a que concorre, emitido por instituição
possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico
escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso os candidatos não possuam
o Diploma, deve ser apresentada declaração da instituição com a informação
da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos
demais documentos.
.18
.
.C
.Certificado/Declaração de conclusão de Programa de Residência Médica, na
especialidade médica a que concorre. A verificação da autenticidade do
documento será feita, respectivamente, no sítio eletrônico da Comissão
Nacional de Residência Médica (CNRM) e no sítio eletrônico do MEC, buscando
o ato legal de aprovação do Programa de Residência Médica.
.17
.
.D
.Título de Especialista na especialidade médica a que concorre, expedido por
Sociedade filiada à Associação Médica Brasileira; ou Registro de Qualificação
de Especialista (RQE), na especialidade a que concorre, emitido pelo Conselho
Regional de Medicina.
.15

                            

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