DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.E
.Exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública
ou na iniciativa privada, em empregos/cargos na especialidade médica a que
concorre, com 3 (três) pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem
sobreposição de tempos. A documentação a ser apresentada pelos candidatos
está descrita no item 13.2.2 do Edital.
.15
.
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu" em nível de
Especialização, na especialidade médica a que concorre, com carga horária
mínima de 360 horas. O certificado deve ser emitido por instituição de ensino
oficialmente reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas
junto ao MEC, para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico
escolar, contendo o nome completo dos candidatos (caso exista diferença
entre o nome utilizado pelos candidatos e o constante nos documentos
comprobatórios de conclusão de curso apresentados, deverá ser anexada uma
cópia de documento que comprove a alteração); relação das
.8
.
F
disciplinas, carga horária total do curso, nota ou conceito obtido pelo
concludente e nome e qualificação dos docentes; título da monografia ou do
trabalho de conclusão de curso, para os cursos oferecidos com fundamento
nas Resoluções CNE n° 1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação de ato legal de
credenciamento da instituição. Caso os candidatos tenham concluído o curso,
mas não possuam o certificado, deverão apresentar certidão/declaração da
instituição, com a informação da data de conclusão do curso, acompanhada
dos demais documentos exigidos.
.
. .
.O curso
deve possuir credenciamento/reconhecimento
acadêmico ou
profissional junto aos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos
das especialidades no âmbito nacional.
.
.
.G
.Certificado de conclusão de Curso de Especialização em Auditoria em Saúde.
O
certificado deve
ser emitido
por instituição
de ensino
oficialmente
reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC,
para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo
o nome completo dos candidatos (caso exista diferença entre o nome utilizado
pelos candidatos e o constante nos documentos comprobatórios de conclusão
de curso apresentados, deverá ser anexada cópia de documento que comprove
a alteração); relação das disciplinas, carga horária total do curso, nota ou
conceito obtido pelo concludente e nome e qualificação dos docentes; título
da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito
obtido, para os cursos oferecidos com fundamento nas Resoluções CNE/CES n°
1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação do ato legal de credenciamento da
instituição. Caso os candidatos tenham concluído o curso, mas não possuam o
certificado, deverão apresentar certidão/declaração da instituição, com a
informação da data de conclusão do curso, acompanhada dos demais
documentos exigidos.
.3
.
.H
.Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional. Os
candidatos deverão apresentar cópia do texto publicado, o ISBN (International
Standard Book Number) ou o ISSN (International Standard Serial Number) do
periódico. Deverão informar o DOI (Digital Object Identifier), caso o artigo
esteja disponível em meio eletrônico. Será atribuído 1 ponto por artigo
científico, até o limite de 2 publicações.
.2
. .T OT A L
.100
13.2.2
-
Para receber
a
pontuação
relativa
ao exercício
de
atividade
profissional de nível superior na área em que concorre, o candidato deverá atender ao
seguinte:
a) se realizado na área privada, apresentar a cópia da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS),
devidamente autenticada, acrescida de
declaração do
empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do
serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
b) se realizada em área pública, apresentar certidão ou declaração do órgão
responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do
serviço realizado com a descrição das atividades desenvolvidas;
c) no caso de serviço prestado como autônomo, apresentar a Guia da
Previdência Social (GPS) e Contrato Social da Empresa devidamente registrado na Junta
Comercial (quando o candidato for o proprietário) ou contrato de prestação de serviços
acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e  a
espécie do serviço realizado; e
d) apresentar Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) acrescido de
declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço
realizado.
13.2.2.1 - Períodos de trabalho que se sobreponham serão contabilizados
somente uma única vez, mesmo que sejam de áreas diversas (privada/pública).
13.2.2.2 - Para efeito de pontuação do tempo de exercício de atividade
profissional, as frações de tempo iguais ou superiores a 6 (seis) meses serão consideradas
como 1 (um) ano.
13.2.2.3 - Não será computado como exercício de atividade profissional o
tempo de "trainee", de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
13.2.3 - Cada título será considerado uma única vez. Independentemente do
número de títulos apresentados, atinentes a cada alínea do Quadro de Atribuição de
Pontos, os pontos atribuídos não excederão o valor de pontos discriminados em cada
alínea.
13.2.4 - Os trabalhos publicados, títulos e diplomas impressos diretamente da
Internet (sem marca d'água) deverão vir acompanhados dos respectivos links,
possibilitando a confirmação pela Comissão Examinadora.
13.2.5 - Após a entrega da respectiva documentação referente à PT, não serão
recebidos novos títulos em data ou momento posterior.
13.2.6 - Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos
deverão estar concluídos até a data prevista para a realização da PT.
13.2.7 - O somatório de pontos não poderá ultrapassar a pontuação máxima
de 100 (cem) pontos.
13.2.8 - Caso o candidato deseje interpor recurso contra o resultado da PT,
ele disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação do resultado,
a fim de comparecer à sua respectiva OREL para tomar ciência dos motivos pelos quais
os títulos não foram pontuados. Somente nesse período, o candidato poderá entregar
novos documentos com a finalidade de complementar sua titulação anteriormente
entregue.
13.2.9 - O resultado dos recursos contra a PT será dado a conhecer,
coletivamente, pela alteração ou não da pontuação, em caráter irrecorrível na esfera
administrativa, na página do SSPM na Internet.
13.2.10 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer
alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.
13.2.11 - A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13.2.12 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
13.2.13 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos
os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
13.2.14 - Somente serão pontuados os títulos com data posterior ao término
da graduação.
14 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
14.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os
candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos pessoalmente
na respectiva OREL, estes acompanhados dos originais. As cópias deverão ser entregues
encadernadas, com as páginas numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo
candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira
responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a
finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser
devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos.
Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos
respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo
documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para
verificação os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) Diploma do Curso de Graduação, acompanhado de Histórico Escolar da
profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado ou
Certidão/Declaração de conclusão do curso, contendo, entre outros dados, a data do
término do curso e da colação de grau, acompanhada de Histórico Escolar. Os candidatos
que estejam em fase de conclusão do Curso de Graduação deverão apresentar a
declaração
constante 
no
anexo 
VI,
sendo 
que
neste 
caso
o 
Diploma
ou
Certificado/Declaração
de conclusão
e respectivo
Histórico
Escolar deverão ser
apresentados no período de adaptação até a data de matrícula no curso. A não
apresentação do anexo VI ensejará na eliminação do candidato do CP;
c) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças
Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo,
conforme modelo constante no anexo X;
d) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no máximo, há 30
(trinta) dias da data da entrega dos documentos;
e) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br);
f) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região que reside o
candidato);
g) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que
pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira
de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP), esses deverão
acessar o link https://www.policiacivil.rj.gov.br/ e imprimir a referida Certidão.
h) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar (se do
sexo masculino) devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do
Serviço Militar. Os candidatos devem cumprir o previsto no Art. 40-A da Lei nº 4.375 de
17 de agosto de 1964;
i) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando
existir um órgão que emita o referido Registro atinente a cada profissão. Os candidatos
que não possuírem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração
constante no anexo VII, devendo apresentar o Registro durante o período de adaptação
até a data de matrícula no curso. A não apresentação do anexo VII ensejará na
eliminação do candidato do CP;
j) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea
Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo
constante do anexo XI;
k) Comunicação Padronizada ao Comandante/Diretor da OM, se militar da
Marinha do Brasil;
l) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público
(https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23);
m) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo
Criminal 
ou
cumprido 
pena
de 
qualquer
natureza
(https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23);
n) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
o) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo
Criminal processo administrativo de exclusão a bem da disciplina ou cumprido pena de
qualquer natureza (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23). Se ex-militar, apresentar
a cópia do DOU que publicou o ingresso e o desligamento da Força Armada e/ou Força
Auxiliar ou declaração conforme anexo XII. Caso seja constatada má-fé no sentido de
omitir informações, o candidato estará sujeito à eliminação do certame;
p) Documento oficial de identificação original, em meio físico, dentro da
validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no
subitem 4.3; e
q) Certificado de conclusão do curso de Residência Médica em serviço
credenciado pelo Ministério da Educação ou o Título de Especialista reconhecido pela
Sociedade de especialidade médica pertinente, na especialidade em que está inscrito no
presente CP (apenas para as vagas oferecidas no Quadro de Médicos em Âmbito
Regional). Os candidatos que estejam em fase de conclusão do curso deverão apresentar
a declaração constante do anexo VIII, sendo que neste caso o Certificado de Conclusão
deverá ser apresentado até a data de matrícula no curso. Caso não seja apresentado o
Certificado de conclusão do curso de Residência Médica ou de Título de Especialista até
a data da matrícula no curso, o candidato será eliminado.
14.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os
requisitos exigidos no subitem 3.1.2.
14.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa
documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim, que
emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.
14.2 - A falta de apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer
rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará eliminação
tempestiva do candidato do presente CP ou do Curso de Formação de Oficiais (CFO ) .
14.3 - No caso de apresentação de documentos falsos, poderão ainda ser aplicadas
as sanções previstas na legislação vigente.
14.3.1 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos
nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário de
Eventos, constante do anexo II.
14.4 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura
do seu conteúdo.
14.5 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital.
14.6 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD):
a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e dessa
forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá a
oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias durante os
5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer à
respectiva OREL, listada no anexo I;
b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as
discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos será dado a conhecer o
resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em uma das OREL
listadas no anexo I;
c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceito
revisão de recurso ou recurso de recurso; e
d) Não serão apreciados recursos contra terceiros.
14.7 - O candidato não matriculado no CFO poderá solicitar a devolução de seus
documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até 30
(trinta) dias contados do fim da validade do CP. Após esse prazo e não havendo manifestação,
esses documentos serão destruídos.
14.8 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no CFO poderá ser
retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
14.9 - A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que
anexada procuração específica aos documentos entregues.

                            

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