DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
15 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)
15.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de
procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas
do candidato com a carreira militar.
15.2 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de
Psicologia.
15.3 - A AP encontra-se detalhada no anexo V.
15.4 - Os locais para realização da AP estão relacionados no anexo I.
15.4.1 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para AP,
portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, em meio físico, com
fotografia, dentro da validade, duas canetas esferográficas (azul ou preta), dois lápis 2B e
borracha.
15.4.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de
realização da AP, portando o material solicitado.
15.4.3 - Não será autorizada a entrada de candidatos trajando bermuda, calção ou
short.
15.5 - Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos
candidatos considerados aptos (A).
15.6 - Caso o candidato não se encontre na relação por ter sido considerado inapto
(I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e/ou Recurso
Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos, conforme modelo disponível no link
(https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23), poderão ser encaminhados à respectiva OREL,
em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP.
No caso de recurso, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da EAR.
15.7 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos ao candidato,
não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a
qualquer outro órgão. A EAR será realizada no Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha
(SSPM), na cidade do Rio de Janeiro.
15.8 - O candidato "Inapto" na AP poderá optar por não realizar a EAR e, ainda
assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após a
divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação
deverá constar na solicitação do recurso.
15.9 - No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão composta
por psicólogos do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não participaram da
AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não consistindo em uma outra
aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.
15.10 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na página
do SSPM, na Internet.
15.11 - O candidato que obtiver o resultado "I" na AP, em caráter definitivo, será
eliminado.
15.12 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais.
16 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)
16.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da
Seleção (RF), na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo I. No caso
de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº
4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
16.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do
número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas ordenados por
habilitação, número de inscrição, OREL e pela ordem decrescente das médias de acordo com a
seguinte fórmula:
MF =3PO+1PT+1RE
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Onde:
MF = média do RF, aproximada a centésimos;
PO= nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
PT = nota da Prova de Títulos; e
RE = nota da Redação.
16.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média no RF serão posicionados
entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
b) maior nota na PT;
c) maior nota na Redação; e
d) maior idade.
16.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do
número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data de validade deste
certame.
16.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação
para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face do disposto no subitem
17.11. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo
II).
16.6 - No caso de desistência ou desclassificação de candidato negro aprovado em
vaga reservada, será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente classificado,
conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data limite
estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
16.7 - Na hipótese de não haver o número de candidatos negros aprovados para
ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro
de 2021.
16.8 - No caso de convocação de candidato da ampla concorrência (autodeclarado
ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem
decrescente da média no RF, considerando os critérios de desempate previstos no subitem
16.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo
II).
16.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet
(www.marinha.mil.br/sspm), durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Formação
de Oficiais (CFO), especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar
conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de
candidatos titulares.
17 - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA)
17.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA do CFO, na data
prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.
17.1.1 - O PA é etapa não curricular do CFO, durante a qual os candidatos se
concentram no CIAW, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse
pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar, sobre o Curso e são
submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a
higidez física exigida para o Curso de Formação.
17.2 - Os candidatos titulares deverão se apresentar no Centro de Instrução
Almirante Wandenkolk (CIAW), no endereço: Ilha das Enxadas - s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ
- CEP.: 24744-330, no dia determinado no Calendário de Eventos (anexo II).
17.3 - O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP realizará o PA
e o CFO no CIAW, ficando este sujeito às normas vigentes, definidas pelo Diretor de Ensino da
Marinha e pelo Comandante do CIAW. O CFO terá caráter eliminatório e classificatório para a
carreira.
17.4 - As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a alterações no
decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas
estabelecerão o rendimento escolar mínimo e as demais condições exigidas para aprovação no
referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a
carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou descumprimento das normas previstas, o
aluno poderá ser desligado do Curso, a qualquer momento.
17.5 - O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de suas
funções públicas.
17.6 - O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o
documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.
17.7 - O candidato militar que esteja prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou o
Serviço Militar Voluntário (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço pelo Titular
da Organização Militar pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data
determinada. O deslocamento deverá ser realizado por suas próprias expensas, por ser
realizado estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a
Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso,
interesse da Força.
17.8 - Os candidatos civis e militares serão matriculados como alunos com o grau
hierárquico de Guarda-Marinha conforme previsto no art. 8°, parágrafo 1° da Lei n° 9.519, de
26 de novembro de 1997, independentemente da graduação anterior do candidato militar,
cabendo, neste caso, a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.
17.9 - As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu domicílio
até a apresentação no CIAW, ocorrerão por conta do candidato.
17.9.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008, os candidatos que
obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estarem cadastrados no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e membros de família
de baixa renda, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderão solicitar,
por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela Marinha, por intermédio das
Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos dos
Distritos Navais.
17.9.2 - O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de recursos
próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para o CIAW.
17.10 - Visando
ao controle, eliminação e à
erradicação de doenças
imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o PA, é recomendado aos candidatos a
apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto -
Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difiteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo,
caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
17.11 - O candidato que desistir e, não se apresentar na data e no horário marcado
para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se ausentar do CIAW
por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua matrícula efetivada no
curso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva que
se seguir na classificação, observado o previsto nos subitens 16.5 e 16.6, até a data limite
prevista no Calendário de Eventos (anexo II), dentro da validade do CP.
17.11.1 - Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para
a apresentação no CIAW ou durante o PA, será considerado desistente e deverá preencher e
assinar o
"Modelo de Termo de
Desistência" disponível na página
do SSPM
(https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23) e entregá-lo diretamente em uma das OREL
listadas no anexo I ou no CIAW.
17.12 - Após concluir o PA o candidato terá a matrícula no CFO efetuada por ato do
Comandante do CIAW.
17.13 - Os candidatos que não possuíam a conclusão de curso de graduação (que
apresentaram o modelo constante do anexo VI por ocasião da VD) ou que não possuíam
Registro Profissional (que apresentaram o modelo constante do anexo VII por ocasião da VD)
deverão apresentar o diploma de conclusão do curso de graduação, o Histórico Escolar e o
Registro Profissional durante o PA até a data da matrícula no CFO. No caso de candidatos que
concorreram para vagas em âmbito regional, deverão apresentar o Certificado de conclusão do
curso de Residência Médica ou de Título de Especialista até a data da matrícula no curso. A não
apresentação desses documentos, ainda que por motivo de força maior, inviabilizará a
matrícula do candidato no CFO, ensejando sua eliminação do CP.
17.14 - Durante o CFO, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo o aluno que
tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções
penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas
ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma
das etapas do CP.
17.15 - Caso seja observado durante o PA ou do CFO o surgimento de qualquer fato
novo relativo a problemas de saúde que comprometa as atividades curriculares previstas, o
aluno será encaminhado para uma nova IS (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer
tempo.
18 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
18.1 - Caso o candidato classificado dentro do número de vagas previstas no Edital,
destinado ao âmbito nacional, mas não possua especialização na área pretendida de Medicina,
a Marinha do Brasil proporcionará sua especialização ao longo da carreira naval, por meio de
cursos de aperfeiçoamento, residência e estágios.
18.2 - Caso queira tratar de assunto relativo ao CP, o candidato deverá fazê-lo por
meio de requerimento entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I,
apresentando documento oficial de identificação, dentro da validade, com assinatura e
fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, e comprovante de
inscrição.
18.2.1 - Em caso de dúvidas ou sugestões relativos ao CP, o candidato poderá
contatar as OREL listadas no anexo I ou o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) pelo
endereço eletrônico sspm.ingresso@marinha.mil.br.
18.3 - O SSPM conta com o Posto de Atendimento ao Candidato (PAC) localizado na
Rua Visconde de Itaboraí, nº 69, Centro, Rio de Janeiro - RJ, para tratar de assuntos referentes
ao CP.
18.4 - Os Oficiais oriundos de Concursos em âmbito regional que, a qualquer época,
e por qualquer motivo particular alegado, solicitarem movimentação por interesse próprio, e
caso sejam atendidas as referidas solicitações, perderão o direito às prerrogativas do concurso
de âmbito regional, no que se refere à permanência na área de jurisdição de origem, ou seja,
estarão sujeitos, a partir de então, a novas movimentações, a critério da Administração
Naval.
18.5 - O ingresso mediante o concurso de âmbito regional não será impeditivo às
movimentações de curto prazo, decorrentes do interesse do serviço, notadamente as
relacionadas ao cumprimento das atribuições constitucionais da Força e aquelas previstas na
Estratégia Nacional de Defesa, incluindo o destacamento para o POIT e para a Antártica e a
designação para as Missões de Paz, nas quais o Brasil e a MB estejam envolvidos.
18.6 - No caso de ingresso mediante o concurso de âmbito regional, ao término do
CFO, o Primeiro-Tenente Médico será designado para servir em OM sediada na região para a
qual se inscreveu.
18.7 - No decorrer do CP, caso as vagas das áreas de conhecimento não sejam
preenchidas, poderá haver remanejamento a critério da Administração Naval.
18.8 - O prazo de validade do CP terminará no dia do início do Curso de Formação
de Oficiais (CFO), conforme anexo II.
18.9 - O SSPM informa aos candidatos que a MB não possui vínculo com qualquer
curso ou escola preparatória nem participação na confecção de material didático
comercializado por essas instituições.
18.10 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
aprovação no CP, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU e disponibilizada na
página do SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/?q=homologacao/editais-de-homologação).
18.11 - Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos por motivo de
força maior ou decisão judicial, o SSPM reserva-se o direito de reprogramar o mencionado
calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração Naval, sendo
implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem oportunamente
divulgadas.
18.12 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Serviço de Seleção do
Pessoal da Marinha, após interposição de recurso de acordo com o contido neste Edital.
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