DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições
devem ser defendidas, mesmo com o sacrifício da própria vida;
b) o culto aos símbolos nacionais;
c) a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
d) a disciplina e o respeito à hierarquia;
e) o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
f) a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
1.1.3 - O acesso da hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor
moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de
conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais, de modo a
obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos constantes
do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).
1.1.4 - Conforme a Lei nº 6.880/80, ao militar da ativa é vedado comerciar ou
tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar,
exceto
como acionista
ou
quotista,
em sociedade
anônima
ou
por quotas
de
responsabilidade limitada. Dessa forma, o candidato, por ocasião de sua incorporação na
Marinha do Brasil, não pode estar envolvido na administração ou gerenciamento da
sociedade.
1.2 - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
1.2.1 - O Corpo de Saúde da Marinha (CSM), composto pelo Quadro de Médicos
(Md), Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD) e Quadro de Apoio à Saúde (S), destina-se a
suprir a Marinha com Oficiais que exercerão, primordialmente, cargos técnicos relativos às
atividades necessárias à manutenção, no mais alto grau, da higidez do pessoal militar da
Marinha voltado para aplicação do Poder Naval e seu preparo, nos termos do Art. 1º e Art.
6º da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997.
1.2.2 - Os candidatos do Quadro de Apoio à Saúde aprovados, das profissões de
Enfermagem e
Farmácia, que
não possuam
Certificado de
Curso de
Residência
Multiprofissional ou Certificado de Título de Especialista, terão de realizar o Curso de
Aperfeiçoamento (C-Ap), oferecido pela Escola de Saúde da Marinha, ou outro autorizado
pela Administração Naval, entre o segundo ano do posto de Primeiro-Tenente e o primeiro
ano do posto de Capitão-Tenente. Serão dispensados de realizar o C-Ap aqueles candidatos
que comprovarem possuir Certificado de curso de Residência Multiprofissional ou
Certificado de Título de Especialista, reconhecidos pelos Conselhos Federais das suas
respectivas profissões, e que foram considerados equivalentes ao C-Ap após analisados
pelas Diretorias Especializadas.
1.2.3 - Para informações adicionais acerca do Corpo de Saúde da Marinha (CSM),
o candidato poderá acessar a página do SSPM na Internet, no sítio eletrônico:
www.ingressonamarinha.mar.mil.br, na opção: "Formas de Ingresso".
1.3 - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)
1.3.1 - O candidato aprovado e classificado no Resultado Final (RF) realizará o
Ensino Militar do Curso de Formação de Oficiais (CFO), no Centro de Instrução Almirante
Wandenkolk (CIAW), no Rio de Janeiro.
1.3.2 - O CFO tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de
cargos e funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade da
Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por
meio da necessária instrução Militar-Naval.
1.3.3 - O Curso é constituído por um Período de Adaptação (PA) de,
aproximadamente, 2 (duas) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as atividades
previstas nos respectivos currículos. Durante esse curso, o Guarda-Marinha (GM) perceberá
a remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$
9.070,60 (nove mil e setenta reais e sessenta centavos), sendo R$ 7.315,00 (sete mil
trezentos e quinze reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.389,85 (mil trezentos e oitenta e
nove reais e oitenta e cinco centavos) relativos ao adicional militar e R$ 365,75 (trezentos
e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação
por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem
proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social
e religiosa.
1.3.4 - Durante o CFO, o GM fará um Estágio de Aplicação de Oficiais (EAO), com
duração de 17 (dezessete) semanas, que tem por finalidade a adaptação às características
do serviço naval inerentes à profissão, à complementação de sua formação Militar-Naval e
a avaliação complementar para o desempenho de funções técnicas e administrativas. Será
realizado em Organizações Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a
supervisão do CIAW.
1.3.5 - O CFO terá a duração de 34 (trinta e quatro) semanas.
1.3.6 - Durante o CFO e o EAO, o candidato estará sujeito ao Regulamento e ao
Regimento Interno do CIAW e à Legislação vigente aplicada a todos militares da ativa das
Forças Armadas.
1.3.7 - O ingresso no CSM ocorrerá no posto de Primeiro-Tenente, após o
candidato obter a aprovação em todas as fases da Seleção e ter sido aprovado em todas as
fases do CFO.
1.3.8 - Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os
Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), visando a sua
permanência em caráter definitivo na Marinha. Os oficiais que não obtiverem avaliação
favorável serão licenciados ex offício do Serviço Ativo da MB.
1.3.9 - O oficial de carreira que requerer demissão com menos de três anos de
oficialato ou for demitido ex officio por ter passado a exercer cargo ou emprego público
permanente, estranho à sua carreira, indenizará o erário pelas despesas efetuadas pela
União com a sua preparação, formação ou adaptação, conforme previsto na Portaria nº
4.044/GM-MD, de 4 de outubro de 2021.
2 - VAGAS
2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas nas profissões abaixo
discriminadas:
2.2 - Âmbito Nacional - Quadro de Apoio à Saúde (S)
.
.P R O F I S S Õ ES
.V AG A S
.Vagas
Reservadas
para
candidatos negros (*)
.
.Enfermagem
.2
.-
.
.Fa r m á c i a
.1
.-
.
.Fisioterapia
.2
.-
.
.Fo n o a u d i o l o g i a
.1
.-
.
.Nutrição
.1
.-
(*) Será obrigatória a autodeclaração do candidato, optando se deseja ou não
concorrer as vagas destinadas aos candidatos negros, mesmo não havendo vaga para tal.
De acordo com o art. 28 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, às vagas
dos concursos podem ser acrescidas em até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo
original. De tal forma, algumas profissões, se acrescidas, terão vagas destinadas a
candidatos negros.
2.2 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de
junho de 2014)
2.2.1 - Das vagas destinadas para cada profissão neste CP, 20% (vinte por cento)
serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.2.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato
deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do
artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar,
ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo
sistema de reserva de vagas.
2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
Tal
autodeclaração
do
candidato
será
confirmada
mediante
Procedimento
de
Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de
novembro de 2021, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem e
optarem por concorrer pelo sistema da reserva de vagas.
2.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no CP.
2.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
2.2.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.2.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e
classificados suficientes para ocuparem as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
2.2.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que
desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014,
será divulgada na data informada no Evento 09 do Calendário de Eventos, constante no
anexo II deste Edital.
2.2.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Evento 09 do Calendário de
Eventos constante no anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão ou
desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento.
2.2.11 - Os candidatos que optarem por concorrer as vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH) para
confirmação da autodeclaração, sob pena de serem eliminados do CP caso faltem ao evento
de confirmação da autodeclaração.
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada,
em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, inciso I e seu
§ 3º, inciso VI, da Constituição Federal;
b) ter menos de 35 (trinta e cinco) anos de idade no dia 30 do mês de junho de
2026, nos termos da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 alterada pela Lei nº 14.296,
de 4 de fevereiro de 2022;
c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da
vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar
da Marinha, do Exército ou da Força Aérea, membro da Polícia Militar ou do Corpo de
Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de documentos
para a realização da Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no Calendário de
Eventos, Atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela
autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo IX;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino) e da
Justiça Eleitoral;
e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se
tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em
atividade, conforme constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o
candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em Concurso
Público (CP);
f) não estar na condição de réu em ação penal;
g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de
governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o
prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado,
contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar,
não ter sido excluído ou licenciado ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato
ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de
reabilitação;
i) não ser ex-aluno do Colégio Naval e das demais Escolas Preparatórias aos
Cursos de Formação de Oficiais, tendo sido desligado por razão disciplinar;
j) não ser ex-aluno das Escolas de Formação de Praças, que tenha sido desligado
por razão disciplinar;
k) ter concluído ou estar em fase de conclusão do curso superior relativo à
profissão a que concorre até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser
observado o previsto na alínea b do subitem 14.1;
l) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, até a data
da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea i do subitem
14.1;
m) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de
nota ou conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Cursos de
Formação de Oficiais ou Estágio de Aplicação de CP anteriores;
n) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme
previsto no subitem 3.3 do Edital;
o) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
p) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com
fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;
q) ter altura mínima de 1,54 m e máxima de 2 m, de acordo com a Lei nº
11.279, de 9 de fevereiro de 2006 acrescida pela Lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012;
e
r) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 140,00 (cento e quarenta
reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos
no ato da inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.
3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos
dos candidatos na Verificação de Documentos (VD), nas datas estabelecidas no Calendário
de Eventos do anexo II.
3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do
certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração,
conforme legislação penal.
3.1.7 - A inscrição no CP implicará na aceitação irrestrita, por parte dos
candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às
investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como
inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter
qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não
aproveitamento por falta de vagas.
3.1.8 - Lei Geral de Proteção de Dados - (Lei nº 13.709/2018): o candidato, na
qualidade de Titular, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente ao SSPM, como
Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos
termos dos artigos 7° e 8° da referida lei, para os fins específicos de fiel cumprimento do
presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período
de 5 (cinco) anos.
3.2 - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET
3.2.1 - As inscrições serão realizadas unicamente, em âmbito nacional, na página
do SSPM, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
3.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 8h do dia 30 de abril
e 23h59 do dia 14 de maio de 2025, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato deverá realizar o cadastro na
área do candidato
ou acessar com o usuário/senha já cadastrados, preencher o Formulário de
inscrição com os dados pessoais e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de
inscrição.
3.2.4 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o
candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é
apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar
TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto
preenchimento dos seus dados.
3.2.5 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou pela
apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
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