DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2.6 - O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em bancos
credenciados, tais como: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e
Santander.
3.2.7 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 15 de maio de
2025, no horário bancário dos diversos Estados do País.
3.2.8 - As solicitações de inscrições, cujos pagamentos forem efetuados após a
data estabelecida no subitem anterior, não serão aceitas.
3.2.8.1 - Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do Recolhimento da
União (SISGRU), após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento
diferente da prevista neste Edital, não serão aceitos. Dessa forma, orienta-se que o
candidato não deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o prazo de
compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou Banco.
3.2.9 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o respectivo
comprovante para possível necessidade de futura comprovação de pagamento.
3.2.10 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de
inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.2.11 - O candidato deverá verificar a confirmação do seu pagamento na página
do SSPM na Internet, nos links "Concursos em Andamento" e "Inscrições Abertas" a partir
do 10º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição.
3.2.11.1 - Se após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato
constatar a falta de confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento
até o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento, conforme preconizado no
subitem 3.2.7. Após esse período, os requerimentos referentes a falta de confirmação da
inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos.
3.2.12 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário
de inscrição, da falta de comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento
da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada,
impossibilitando sua participação no CP. O candidato que efetuar o pagamento e que esteja
enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, não terá o valor pago
restituído.
3.2.13 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato
poderá interpor requerimento, em uma das Organizações Responsáveis pela Execução Local
(OREL) do anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do
pagamento em duplicidade
3.2.14 - O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
3.2.15 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de
inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do
prazo previsto para o pagamento, conforme preconizado no subitem 3.2.7, não serão
aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído. Dessa forma, sugere-se que
o pagamento da inscrição ocorra com a maior brevidade possível.
3.2.16 - Em caso de desistência ou falta à realização da PO e da Redação, ou
Eventos Complementares (EVC), inclusive por eventual alteração de datas ou inclusão de
etapas, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído ao candidato.
3.2.17 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto
CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM na
Internet.
3.2.18 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover a
alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá interpor
requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias úteis contados a
partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão
aceitos pedidos de alteração/atualização.
3.2.19 - Em caso de dúvidas sobre o procedimento descrito anteriormente, o
candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
3.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1 - Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá
isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar
mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem como para os
candidatos doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
3.3.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção que trata o subitem 3.3.1, estará
eliminado do certame.
3.3.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher,
datar, assinar e entregar pessoalmente em uma das OREL do anexo I, o requerimento de
solicitação
de isenção
do pagamento
da taxa
de inscrição,
cujo modelo
estará
disponibilizado 
a 
página 
do 
SSPM, 
na 
internet, 
no 
item 
Downloads
nha.mil.br/sspm/sites/www.arinha.mi.br.sspm/files/requerimentoisecao_taxa_inscricao.pdf),
entre os dias 30 de abril e 06 de maio de 2025, durante o horário de atendimento das OREL,
contendo: nome completo; indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído
pelo CadÚnico ao próprio candidato; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de
emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma importância que
os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados
no CadÚnico.
O candidato deverá anexar
ao requerimento o
comprovante do
cadastramento 
no 
CadÚnico, 
que 
poderá
ser 
obtido 
no 
site
https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/. O referido comprovante deverá ter
data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP.
3.3.2.1 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir,
preencher, datar e assinar o Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção do
Pagamento da Taxa de Inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na
internet, 
item 
Downloads
https:/w.marinha.mil.brspm/sites/w.marinha.mil.br.sspm/iles/equerimento20_isencao_/
axa_inscricao.pdf), devendo ser anexada uma cópia simples da carteira do
doador de medula óssea e da declaração de doador emitida por órgão competente, e
entregar em uma das OREL do anexo I. A OREL consultará o Registro Nacional de Doadores
Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) para validar por meio
do sítio
eletrônico http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/
a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
3.3.2.2 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura
ou omissão das informações solicitadas no requerimento, acarretará impossibilidade de
atendimento da referida solicitação.
3.3.2.3 - Não serão aceitos Requerimentos de Solicitação de Isenção do
Pagamento de Taxa de Inscrição por e-mail.
3.3.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição
normalmente, de acordo com o subitem 3.2, não efetuando o pagamento da referida taxa,
e aguardar a publicação do Comunicado aos Candidatos, contendo a relação dos deferidos
e indeferidos que solicitaram isenção.
3.3.4 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta
Registrada, considerada a data limite de recebimento em 05 de maio de 2025, para o
Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha - Divisão de Regulamentação e Logística do
Concurso - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060.
3.3.4.1 - O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não
recebidos dentro do prazo.
3.3.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada
e disponibilizada em 08 de maio de 2025, na página do SSPM, na Internet e nas OREL
relacionadas no anexo I.
3.3.6 - No caso de
indeferimento do requerimento caberá Recurso
Administrativo, devendo este ser apresentado na respectiva OREL no primeiro dia útil
subsequente à divulgação da relação dos pedidos de isenção.
3.3.6.1 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado em 13 de maio
de 2025, na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no anexo
I.
3.3.7 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo
indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP deverá imprimir o boleto bancário
e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no subitem 3.2.7.
4 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante
de inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com assinatura e com
fotografia na qual possa ser reconhecido.
4.2 - Por ocasião da realização da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos
Profissionais e da Redação, bem como os Eventos Complementares (EVC) do CP, o
candidato que não apresentar um documento oficial de identificação original, em meio
físico, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no
subitem
4.3, ficará
impossibilitado de
realizar
o evento,
por impossibilidade de
comprovação plena de identificação do candidato.
4.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em
meio físico (não sendo aceita identificação em formato digital), com assinatura e fotografia
na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do
Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica;
pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de
Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(Ordens, Conselhos etc); passaportes; Certificados de Reservista; carteiras funcionais do
Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal,
valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (que
poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de
junho de 2017).
4.4 - Não serão aceitas cópias de documento de identificação, ainda que
autenticada, e/ou protocolo de solicitação de renovação de documento.
4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de
Nascimento, CPF, Título Eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de
identidade e/ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da
realização da PO e da Redação, documento de identificação original, em meio físico, na
forma definida no subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial
expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da prova, ocasião em que será
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia
ou filmagem.
4.7 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de
identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencida e/ou com foto que
não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura
poderá realizar a PO e Redação desde que se submeta à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, assinatura e fotografia ou filmagem.
4.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da
realização dos demais EVC, documento de identificação original, por motivo de extravio,
perda, roubo ou furto, deverá se apresentar em qualquer OREL do anexo I munido de
documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no
máximo, 90 (noventa) dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O
documento de identificação especial e o documento de RO deverão ser obrigatoriamente
apresentados para a realização dos EVC.
4.9 - Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização da
Prova Escrita Objetiva (PO) e Redação ou na data da realização de quaisquer EVC do CP,
terão prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentarem, em sua OREL de origem,
documento oficial de identificação original, em meio físico, que, nessa ocasião, deverá ser
confrontada com o arquivo de imagem feito no dia da respectiva identificação especial. A
não apresentação do referido documento ensejará a eliminação do candidato do CP.
5 - CONCURSO PÚBLICO (CP)
5.1 - O CP é constituído das seguintes etapas:
a) Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
b) Redação;
c) Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH);
d) Eventos Complementares (EVC) constituídos de:
I) Verificação de Dados Biográficos (VDB);
II) Inspeção de Saúde (IS);
III) Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);
IV) Prova de Títulos (PT);
V) Avaliação Psicológica (AP); e
VI) Verificação de Documentos (VD).
e) Resultado Final da Seleção (RF).
5.2 - Ressalta-se que a PO e a Redação terão caráter eliminatório e
classificatório. O PH, a VDB, a IS, o TAF-i, a VD e a AP e terão caráter eliminatório. A PT terá
caráter classificatório. Após a homologação do concurso os candidatos serão convocados
para o Período de Adaptação (PA), conforme descrito no item 17, deste Edital.
5.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer
dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por
motivo de força maior ou caso fortuito.
5.4 - É de responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais
de realização dos Eventos do CP, devendo, para tanto, acompanhar as publicações de todos
os atos e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no sítio eletrônico
do SSPM ou em uma das OREL do anexo I e/ou que venham a ser efetuados no Diário
Oficial da União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do anexo II.
5.5 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização
da PO, Redação e EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando
decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos
programados tenham que ser cancelados ou repetidos.
6 - PROVA ESCRITA OBJETIVA (PO) DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS E DA
REDAÇÃO (eliminatórias e classificatórias)
6.1 - A Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e a Redação
terão duração total de 4 (quatro) horas. A PO tem como propósito verificar a habilitação
profissional do candidato e constará de 50 (cinquenta) questões elaboradas de acordo com
os programas descritos no anexo III.
6.1.1 - Para o Quadro de Apoio à Saúde a PO será específica para cada
profissão.
6.1.2 - A correção da PO será realizada por meio de leitura ótica e a Redação por
Bancas Examinadoras específicas.
6.2 - A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita
e uso das normas do registro formal culto do candidato na língua portuguesa.
6.2.1 - A Redação, que deverá ser dissertativa-argumentativa e em língua
portuguesa, com ideias claras, coerentes e objetivas, tratará de assunto considerado de
importância pela Administração Naval.
6.2.1.1 - A proposta de Redação constará do caderno de provas e apresentará
textos de apoio com reflexões sobre o tema proposto.
6.2.1.2 - Aspectos a serem considerados na correção da Redação, todos até 20
pontos, totalizando 100 pontos:
a) Temática e tipologia textual: enquadramento do texto;
b) Desenvolvimento argumentativo: processo de seleção e aprofundamento de
ideias; organização de texto;
c) Repertório cultural: articulação da realidade do texto com a realidade cultural
evidente;
d) Coesão e Coerência: construção/articulação entre as ideias; e
e) Modalidade Linguística: expressividade da ideia de acordo com a variedade
formal da língua.
6.2.2 - A Redação deverá ter no mínimo 15 (quinze) linhas contínuas,
considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter
qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará atribuição de nota zero.
6.2.3 - Os trechos da Redação que contiverem cópia dos textos de apoio ao
tema proposto ou dos textos do caderno de prova serão desconsiderados para a correção
e para a contagem do número mínimo de linhas.
6.2.4 - O candidato deverá dar um título à Redação.
6.2.5 - As Redações com desenvolvimento em quantidade inferior ao mínimo,
conforme subitem 6.2.2, não serão corrigidas e receberão grau zero.

                            

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