DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.2.6 - As Redações que ultrapassarem a quantidade máxima de linhas,
conforme subitem 6.2.2, não terão as linhas excedentes corrigidas.
6.2.7 - As Redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) membros
da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas 2 (duas) notas.
6.2.8 - Caso as notas atribuídas a uma mesma Redação apresentem uma
diferença de pontuação maior que 20 (vinte), essa será submetida à apreciação do
Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, sendo a nota final de redação
a média aritmética dessas 3 (três) notas.
6.2.9 - Será atribuído grau zero à Redação que apresentar uma ou mais das
seguintes características:
a) Fuga total ao tema proposto;
b) Modalidade textual diferente da pedida;
c) Texto ilegível;
d) Plágio;
e) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
f) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato;
g) Texto que não seja em prosa; e
h) Linguagem imprópria, inadequações, ironia, deboche, sarcasmo e etc.
6.2.10 - A Redação deverá ser escrita em letra cursiva legível. Caso seja usada a
letra de forma (caixa-alta), as letras maiúsculas deverão receber o devido realce.
6.2.11 - Serão corrigidas as Redações dos candidatos classificados na PO,
considerando-se os empates na última posição, até o limite do número correspondente a 4
(quatro) vezes o número das vagas estabelecidas. No caso da profissão onde há previsão de
vagas reservadas para candidatos negros, também serão chamados os candidatos
autodeclarados aprovados com as maiores notas na PO, até o limite do número
correspondente a 4 (quatro) vezes o número de vagas reservadas, considerando-se os
empates na última posição, e desconsiderando os candidatos autodeclarados já inclusos nas
vagas de ampla concorrência.
6.3 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que:
a) Obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) das questões na
Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais; ou
b) Não se classificarem entre as maiores pontuações na Prova Escrita Objetiva
(PO) de Conhecimentos Profissionais, até o limite do número correspondente a 4 (quatro)
vezes ao das vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição; ou
c) Obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a
100 (cem) na Redação.
6.4 - O candidato eliminado no subitem anterior não terá classificação alguma
no CP.
6.5 - As PO e a Redação serão realizadas nas cidades relacionadas no anexo I,
em datas e horários que serão divulgados na página do SSPM ou em uma das OREL
conforme constante no comprovante de inscrição do candidato. A responsabilidade pela
escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento
do seu formulário de inscrição.
6.5.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado,
apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, de acordo com o
Calendário de Eventos do anexo II, poderá ser autorizado que a PO e a Redação sejam
realizadas em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição,
dentre as oferecidas no anexo I. A alteração do local de realização dos EVC somente será
realizada mediante requerimento de acordo com o previsto no subitem 9.3.
6.5.2 - Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido no art. 5º,
"caput", da Constituição Federal, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a
PO e para a Redação, bem como a aplicação destas fora do horário, data e local pré-
determinados.
6.5.3 - Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para as provas
será o de Brasília.
6.6 - Será disponibilizada nas OREL dessas cidades e na página do SSPM na
Internet a relação dos locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no
Calendário de Eventos do anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em uma
determinada OREL, poderá ser utilizado mais de um local de prova.
6.7 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM, em data
a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos. O candidato deverá, então,
acessar a página para imprimir o respectivo comprovante de inscrição, no qual constarão,
além de seus dados cadastrais o seu local de prova.
6.7.1 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o
candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
6.8 - O candidato deverá estar no local de realização da PO e da Redação com
a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização
das provas serão abertos às 08h00min00seg e fechados às 09h00min00seg (horário de
Brasília). Após o fechamento dos portões, os candidatos deverão se apresentar até as
09h50min00seg na sala/setor de realização das provas para procedimentos de identificação.
Caso o candidato apresente-se após as 09h50min00seg, na sala/setor de aplicação de prova,
será eliminado do certame. A PO e a Redação terão início às 10h30min00seg (horário de
Brasília/DF).
6.8.1 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de
realização da prova após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira
responsabilidade do candidato atentar para estar no local de prova correto, constante no
seu comprovante de inscrição, cuja atualização deverá ser confirmada mediante consulta ao
site do SSPM, na véspera da prova, em função de possíveis mudanças divulgadas no
referido site.
6.8.2 - Ressalta-se, ainda, que não será permitida a realização da prova a
qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de
inscrição.
6.9 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um
documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia, na
qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferográfica de tinta
preta (preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL, fabricada em material transparente, lápis
e borracha. Sugere-se aos candidatos o porte de canetas e lápis reservas.
6.9.1 - Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material.
6.10 - Não será permitido, durante a realização da prova, o porte e/ou o uso de
livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como:
máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares,
telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar,
relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer transmissor,
gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como mochilas, ou
volumes similares, exceto o material suplementar, que poderá ser permitido para a
realização da prova escrita de determinadas profissões, a ser divulgado por meio de
Comunicado aos candidatos. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de
protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou
gorro.
6.10.1 - O candidato deverá guardar os dispositivos eletrônicos estabelecidos no
subitem anterior, que estiverem em sua posse, obrigatoriamente desligados, no envelope
starlock lacrado, fornecido pela equipe de aplicação, antes de entrar na sala/setor de prova,
sob pena de ser eliminado do concurso.
6.10.2 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia,
em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da
prova, para aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou
da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam ao local a ser indicado pela
Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de
vistoria por Fiscais de modo a respeitar a intimidade do examinando e garantir a necessária
segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em Ata de Prova.
6.10.3 - Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas
totalmente descobertas, para a permanente observação dos Fiscais e da Coordenação do
certame, durante a realização da prova.
6.11 - O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos
candidatos, bem como aqueles que forem extraviados ou danificados.
6.12 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após
a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de inscrição
no Cartão-Resposta e na Folha de Redação.
6.12.1 - Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta e da Folha de
Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do erro
de marcação ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser
substituído.
6.12.2 - Para a apuração do resultado da PO, será utilizado um sistema de leitura
de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do seu Cartão-
Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações
incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. O
candidato deverá usar caneta esferográfica com tinta de cor preta (preferencialmente) ou
azul NÃO APAGÁVEL. O candidato que preencher o Cartão-Resposta ou a Folha de Redação
a lápis será eliminado do certame.
6.12.3 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou,
de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, a fim de não ensejar em prejuízos pela
impossibilidade de identificação pela leitora óptica das marcações e, por conseguinte
prejudicado na pontuação obtida.
6.12.4 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou,
de qualquer modo, danificar a sua Folha de Redação, a fim de não ensejar em prejuízos por
ocasião da correção pela Banca Examinadora.
6.12.5 - Visando à garantia do sigilo da prova, o tempo mínimo de permanência
dos candidatos no recinto de aplicação de prova é de 50% (cinquenta por cento) do tempo
total destinado à sua realização.
6.12.6 - Os candidatos deverão ter plena atenção aos procedimentos conduzidos
bem como às orientações disseminadas pelos respectivos Fiscais de prova. Deve ser dada
especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que tiver iniciado a
resolução da prova, sem autorização e que for flagrado pelo Fiscal, antes do aviso de início,
será sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado na Ata de Prova com a
assinatura de duas testemunhas, devendo o candidato se retirar do local da prova,
permanecendo em área circunscrita a sua realização por 50% (cinquenta por cento) do
tempo concedido para a prova, visando garantir o sigilo conforme previsto no subitem
anterior, sem fazer uso de qualquer aparelho eletrônico de acordo com o subitem 6.10.
6.13 - Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos. O candidato
somente poderá deixar seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se
retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente
acompanhado por militar designado especialmente para esse fim:
a) atendimento médico por pessoal designado pela MB;
b) fazer uso de banheiro; ou
c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que
aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.
6.13.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à
realização da prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida
até onde foi solucionada, exceto no caso de candidata lactante conforme subitens 6.24 e
6.24.3.
6.14 - Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no
entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
6.15 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho e/ou
sem camisa nos locais de realização de prova ou EVC.
6.16 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato
interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e,
ordenadamente, entregará o Cartão-Resposta e a Folha de Redação e deixará o recinto de
prova. No ato da entrega da Folha de Redação e do Cartão-Resposta, o candidato deverá
rubricar a lista de assinaturas confirmando as respectivas entrega. O candidato que não
rubricar a lista atestando a entrega do Cartão-Resposta e da Folha de Redação será
eliminado do certame.
6.16.1 - Será autorizado ao candidato levar a prova a partir de 30 (trinta)
minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso, ou seja, às
14h (horário de Brasília/DF). Ressalta-se que o caderno de prova levado pelo candidato é de
preenchimento facultativo, e não será válido para fins de recurso ou avaliação.
6.16.2 - Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo de gabarito
para que o candidato preencha para posterior conferência. O candidato que terminar a
prova antes do tempo previsto no subitem 6.16.1, não está autorizado a levar a prova, mas
poderá levar o "modelo de gabarito", que deverá ser destacado pelo Fiscal por ocasião da
entrega da prova.
6.16.3 - As PO serão disponibilizadas na página do SSPM, na Internet, tão logo
sejam divulgados seus respectivos gabaritos.
6.17 - Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos
remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.
6.18 - Será eliminado, sumariamente, do CP e a sua prova não será levada em
consideração o candidato que:
a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo Fiscal;
b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução da prova;
e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não
o determinado para esse fim;
f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para
sua realização;
g) ausentar-se da sala/setor de provas, com o Caderno de Provas, antes dos 30
(trinta) minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso, ou
seja, às 14h (horário de Brasília/DF), ou ausentar-se da sala/setor de provas, a qualquer
momento, com a Folha de Redação ou Cartão-Resposta;
h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer
modo, a ordem no local de aplicação da prova. De acordo com a gravidade do fato, o
candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei;
i) cometer ato grave de indisciplina; ou
j) comparecer ao local de realização da prova após o horário previsto.
6.19 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais
em qualquer momento após o candidato adentrar o local de prova, incluindo a entrada dos
banheiros.
6.20 - Não será permitida a entrada nos locais de realização de prova e EVC de
candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar e/ou
civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
6.21 - Caso seja observado, durante a realização da prova ou EVC de candidato
portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará,
automaticamente, eliminado do CP.
6.22 - O acesso aos locais de aplicação das Provas e EVC será permitido somente
aos
candidatos aptos
para
sua
realização, não
sendo
autorizada
a entrada
de
acompanhantes, exceto no caso de candidata lactante conforme subitem 6.24.1.
6.23 - Não haverá apoio destinado a acompanhante de candidato, exceto no
caso de acompanhante de candidata lactante conforme subitem 6.24.1.1.
6.24 - À candidata com filho(s) de até 6 (seis) meses de idade, terá o direito de
amamentar seu(s) filho(s) durante a realização das provas escritas, mediante prévia
solicitação por meio de requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco)
dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição.
6.24.1 - A mãe deverá indicar no requerimento uma pessoa acompanhante que
será responsável pela guarda da criança no dia das provas escritas durante o período que
for necessário.
6.24.1.1 - A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até
o horário estabelecido para fechamento dos portões, conforme subitem 6.8, ficando com a
criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
6.24.2 - A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a
mãe será acompanhada por fiscais.
6.24.3 - O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.

                            

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