DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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68
Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
reapresentada para realizar todos os EVC, com exceção da Prova de Títulos (PT) e
Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH), se, à época
do Resultado Final da Seleção (RF) do CP do qual ela participou, tenha sido classificada
dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para
o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula no CFO.
11.9.1 - O requerimento citado no subitem anterior deverá dar entrada, em
uma das OREL, dentro do período determinado para realização do TAF-i, conforme
divulgado no Calendário de Eventos (anexo II).
11.10 - A candidata que se apresentar realização dos EVC, no ano seguinte, em
decorrência do disposto no subitem 11.8 ou 11.9, e for aprovada nessa e nas demais
Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano, mesmo que
não esteja prevista abertura de vaga para sua profissão.
11.11 - O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da candidata
enquadrada no subitem 11.8 ou 11.9, de modo que todas as vagas previstas sejam
preenchidas.
11.12 - No dia anterior à IS, recomenda-se evitar o uso de fones de ouvido ou
exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser
realizado repouso auditivo de 14 horas.
11.13 - Os candidatos que não comparecerem à JS na data marcada para a IS,
bem como na divulgação do resultado de suas IS, bem como em qualquer outra fase do
processo pericial, serão considerados desistentes e suas IS não serão apreciadas, por falta
de comparecimento.
11.14 - O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo à desordens de
saúde
e que
comprometam
as atividades
curriculares
previstas,
por ocasião
da
apresentação no Curso de Formação de Oficiais (CFO), durante o Período de Adaptação
ou, posteriormente a este, implicará em solicitação de IS com a devida finalidade, pelo
Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), devendo ser obedecidos os trâmites
de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes.
12 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)
12.1 - O TAF-i, que terá caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a
aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e
será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de
Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada por meio da
convocação dos candidatos para os EVC pelas respectivas OREL (dia, horário e local).
12.2 - O TAF-i será constituído pelas seguintes provas:
a) natação; e
b) corrida.
12.3 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não
consecutivos.
12.4 - Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:
a) nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50
(cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino,
levando em consideração as seguintes observações abaixo descritas:
I) A critério do candidato, a saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou
bloco de partida) ou de dentro da piscina, desde que, na saída, o candidato esteja com
as mãos na borda;
II) Quando a piscina possuir menos de 25 (vinte e cinco) metros de
comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo
superior a 3 (três) segundos, por ocasião da virada; e
III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio
corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral, raiamento da
piscina ou qualquer outro acessório que aumente a flutuabilidade/desempenho do nado
(Ex.: prancha, bóias, nadadeiras, palmares, etc). Será permitido uso de óculos e touca de
natação.
b) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo
máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para
o sexo feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em
qualquer percurso plano previamente demarcado.
12.5 - No caso de candidata gestante ou com filho nascido há menos de 6
(seis) meses, observar os subitens 11.8, 11.9 e 11.9.1.
12.6 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em dois dias não
consecutivos. Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, ser-lhe-
á concedida uma última tentativa, em data a ser determinada pela Comissão de Av a l i a ç ã o .
A data desta última tentativa não poderá ultrapassar o último dia para o TAF-i, previsto
no Calendário de Eventos do Anexo II.
12.7 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de
Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada
candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.
12.8 - Por ocasião da corrida, o candidato deverá levar tênis, calção e camiseta
para ginástica.
12.8.1 - Por ocasião da natação, o candidato deverá levar tênis, calção,
camiseta para ginástica, sunga de banho ou maiô.
12.9 - O candidato somente realizará o TAF-i, mediante apresentação de
Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo VIII, preenchido de maneira
legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no
máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o
candidato encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem
realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de
Avaliação da conformidade.
12.10 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de
aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento,
o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
13 - PROVA DE TÍTULOS (PT) (classificatória)
13.1 - ENTREGA DOS TÍTULOS
13.1.1 - A avaliação de títulos será realizada por Comissão Examinadora
composta de Oficiais do Corpo de Saúde da Marinha, para isso especificamente designada
pelo Diretor de Ensino da Marinha e indicada pelo Diretor de Saúde da Marinha. A PT
possuirá caráter classificatório.
13.1.2 - Por ocasião da entrega dos títulos, o candidato terá que entregar uma
cópia do diploma de graduação ou Declaração de Apresentação de Comprovante de
Conclusão de Curso (anexo VI), conforme alínea b do subitem 14.1, com a finalidade de
possibilitar a verificação da correlação entre a graduação e as titulações apresentadas.
Caso o diploma de graduação ou Declaração de Apresentação de Comprovante de
Conclusão de Curso (anexo VI) não sejam entregues, o candidato não terá seus títulos
pontuados. Salienta-se ser necessária a apresentação do Diploma ou declaração junto aos
títulos, bem como estes devem ser entregues para a comissão de Verificação de
Documentos (VD), logo, o candidato deverá apresentá-lo em duas vias.
13.1.3 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos para os
candidatos inscritos na OREL SSPM (cidade do Rio de Janeiro - RJ) será realizada no Posto
de Atendimento ao Candidato (PAC), no período estabelecido no Calendário de Eventos do
anexo 
II 
e
de 
acordo 
com 
a
programação 
divulgada 
no 
site
do 
SSPM
(www.ingressonamarinha.mar.mil.br).
13.1.3.1 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, para os
candidatos inscritos nas demais OREL, será nas respectivas OREL, no período estabelecido
no Calendário de Eventos do anexo II, no horário e local por elas estabelecidos. As OREL
encaminharão os documentos para avaliação da respectiva Comissão Examinadora.
13.1.4 - No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, o candidato
deverá preencher, datar e assinar o formulário (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23),
no qual relacionará os títulos entregues. Deverão ser entregues cópias de toda a documentação
original. A autenticação poderá ser realizada em cartório ou pelo servidor civil/militar que
receber o documento, por meio de cotejo com o documento original, sendo devolvido o
respectivo documento original ao candidato. Documentos não originais impressos da Internet
pelo candidato deverão indicar o sítio eletrônico da autenticação online do documento.
13.1.5 - A entrega dos títulos não garante a obtenção de pontuação, pois os
títulos ainda serão avaliados por Comissão Examinadora designada especialmente para
esse fim, que deliberará sobre a pontuação a ser atribuída.
13.1.6 - O candidato não matriculado no CFO poderá solicitar a devolução de
seus documentos por meio de requerimento entregue na respectiva OREL no prazo de até
30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP, conforme subitem 18.5. Após esse
prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.
13.1.7 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações
prestadas no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega desses títulos na data
prevista no Calendário de Eventos do anexo II.
13.1.8
- Qualquer
irregularidade
constatada
nos documentos
entregues
implicará atribuição de nota 0 (zero) ao título entregue.
13.1.9 - No caso de apresentação de documentos falsos, o candidato será
eliminado do CP, sendo ainda passível de serem aplicadas as sanções penais previstas na
legislação vigente.
13.1.10 - A entrega dos títulos poderá ser realizada por terceiros, desde que
anexada procuração específica aos títulos.
13.2 - DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
13.2.1 - Serão aceitos os documentos abaixo relacionados, observados os
limites dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos a seguir:
CP-CSM (S) - Enfermagem
.
.A L Í N EA
.T Í T U LO
.VALOR 
DA
T I T U L AÇ ÃO
.
.A
.Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de
doutorado, na área em que concorre, emitido por instituição possuidora de
curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de
aprovação da tese. Caso os candidatos não possuam o Diploma, deve ser
apresentada declaração da instituição com a informação da data de conclusão
do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos.
.30
.
.B
.Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de
mestrado, na área em que concorre, emitido por instituição possuidora de
curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de
aprovação da dissertação. Caso os candidatos não possuam o diploma, deve ser
apresentada declaração da instituição com a informação da data de conclusão
do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos.
.22
.
.C
.Certificado/Declaração 
de
conclusão 
de 
Programa
de 
Residência
Multiprofissional em Saúde, na área em que concorre. A verificação da
autenticidade do documento será feita, respectivamente, no sítio eletrônico da
Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e no
sítio eletrônico do MEC, buscando o ato legal de aprovação do Programa de
Residência Multiprofissional em Saúde.
.18
.
.D
.Exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública
ou na iniciativa privada, em empregos/cargos na área em que concorre, com 3
(três) pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem sobreposição de
tempos. A documentação a ser apresentada pelos candidatos está descrita no
item 13.2.2 do Edital.
.15
. .
.Certificado de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu" em nível de
Especialização, na área em que concorre, com carga horária mínima de 360
horas. O certificado deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente
reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC,
para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo o
nome completo
.10
.
dos candidatos (caso exista diferença entre o nome utilizado pelos candidatos
e o constante nos documentos comprobatórios de conclusão de curso
apresentados, deverá ser anexada uma cópia de documento que comprove a
alteração); relação das disciplinas, carga horária total do curso, nota ou
conceito obtido pelo
.
.
E
concludente e nome e qualificação dos docentes; título da monografia ou do
trabalho de conclusão de curso, para os cursos oferecidos com fundamento nas
Resoluções CNE n° 1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação de ato legal de
credenciamento da instituição. Caso os candidatos tenham concluído o curso,
mas não possuam o certificado, deverão apresentar certidão/declaração da
.
. .
.instituição, com a informação da data de conclusão do curso, acompanhada
dos 
demais
documentos 
exigidos.
O 
curso
deve 
possuir
credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional junto aos sistemas
oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito
nacional.
.
.
F
Certificado de conclusão de curso de especialização em Auditoria em Saúde. O
certificado deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida
pelo MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC, para a oferta do
referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo o nome completo
do candidatos (caso exista diferença entre o nome utilizado pelos candidatos e
o constante nos documentos comprobatórios de conclusão de curso
apresentados, deverá ser anexada cópia de
.3
. .
.documento que comprove a alteração); relação das disciplinas, carga horária
total do curso, nota ou conceito obtido pelo concludente e nome e qualificação
dos docentes; título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e
nota ou conceito obtido, para os cursos oferecidos com fundamento nas
Resoluções CNE/CES n° 1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação do ato legal de
credenciamento da instituição. Caso os candidatos tenham concluído o curso,
mas não possuam o certificado, deverão apresentar certidão/declaração da
instituição formadora, devendo constar a data de término do curso,
acompanhada dos demais documentos exigidos.
.
.
.G
.Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional. Os
candidatos deverão apresentar cópia do texto publicado, o ISBN (International
Standard Book Number) ou o ISSN (International Standard Serial Number) do
periódico. Deverão informar o DOI (Digital Object Identifier), caso o artigo
esteja disponível em meio eletrônico. Será atribuído 1 ponto por artigo
científico, até o limite de 2 publicações.
.2
.
.T OT A L
.
.100
CP-CSM (S) - Farmácia
.
.A L Í N EA
.T Í T U LO
.VALOR 
DA
T I T U L AÇ ÃO
.
.A
.Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de
doutorado, na área em que concorre, emitido por instituição possuidora de
curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de
aprovação da tese. Caso os candidatos não possuam o diploma, deve ser
apresentada declaração da instituição, com a informação da data de conclusão
do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos.
.30
.
.B
.Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de
mestrado, na área em que concorre, emitido por instituição possuidora de
curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de
aprovação da dissertação. Caso os candidatos não possuam o Diploma, deve ser
apresentada declaração da instituição com a informação da data de conclusão
do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos.
.25
.
.C
.Certificado/Declaração 
de 
conclusão 
de 
Programa 
de 
Residência
Multiprofissional em Saúde, nas áreas de Farmácia Hospitalar/Análises Clínicas
ou Industrial.
A verificação da
autenticidade do documento
será feita,
respectivamente, no sítio eletrônico da Comissão Nacional de Residência
Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e no sítio eletrônico do MEC, buscando o
ato legal de aprovação do Programa de Residência Multiprofissional em
Saúde.
.18
.
.D
.Exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública
ou na
iniciativa privada, em
empregos/cargos nas áreas
de Farmácia
Hospitalar/Análises Clínicas ou Industrial, com 3 (três) pontos por ano, até o
total de 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempos. A documentação a ser
apresentada pelos candidatos está descrita no item 13.2.2 do Edital.
.15

                            

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