DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
II - ÍNDICES MÍNIMOS EXIGIDOS
a) Altura
A altura mínima é de 1,54m para homens e para mulheres e a máxima é de
2,00 m para ambos os sexos, de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006
acrescida pela lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012.
b) Peso
Limites de peso: Índice de Massa Corporal (IMC) compreendidos entre 18 e 30.
Os limites de peso serão correlacionados pelos Agentes Médico-Periciais (AMP) com outros
dados do exame clínico, como massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade,
biotipo, tecido adiposo localizado, etc.
c) Acuidade Visual
Admite-se acuidade visual (AV) até 20/400 sem correção (S/C) em cada olho,
corrigida para 20/20, com a melhor correção óptica possível.
d) Senso Cromático
Para ingresso não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e
vermelha, de qualquer grau, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada
modelo de teste empregado. Deve ser registrada no campo apropriado do TIS a
denominação do teste e número de erros do inspecionado. O teste deve ser aplicado
exclusivamente por médico, registrando-se no TIS a data e o nome do aplicador, vedada
a execução por enfermeiro (EF). Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso
cromático.
e) Dentes
O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada,
hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação,
tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais,
conforme mencionado.
f) Limites Mínimos de Motilidade
I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior:
OMBROS = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°.
COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°.
PUNHO = Alcance total a 15°.
MÃO = Supinação/pronação a 90°.
DEDOS = Formação de pinça digital.
II - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior:
COXOFEMURAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°.
JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°.
TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.
g) Índices Cardiovasculares
Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:
SISTÓLICA - igual ou menor do que 140mmHg
DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90mmHg
Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas
aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos
peritos, ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.A.P.A, Teste
Ergométrico e Ecocardiograma.
Pulso arterial medido em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: igual ou
menor que 120 bpm. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bpm, o candidato
deverá ser colocado em repouso por, pelo menos, dez minutos e aferida novamente a
frequência, ou solicitado ECG para análise.
h) Índice Audiométrico
Admite-se:
- perdas maiores que 40dB até a frequência de 3000 Hz;
- nas frequências de 4000 a 8000 Hz, perdas maiores que 40 dB e menores ou
iguais a 70 dB, desde que satisfeitas as seguintes condições:
. Seja unilateral;
. Apresente otoscopia normal;
. Índice de Reconhecimento de Fala (IRF) para monossílabos maior ou igual a
88%; e
. Apresente Limiar de Reconhecimento da Fala (LRF) menor ou igual a 50
dB.
O exame será efetuado exclusivamente por médico ou fonoaudiólogo
devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF.
III - EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DOS CANDIDATOS:
a) Exame com validade de 60 (sessenta) dias:
Em cumprimento à Portaria Normativa n° 3.795/2022 do Ministério da Defesa
os candidatos deverão apresentar exame toxicológico.
O exame toxicológico será custeado pelo candidato e deverá ser realizado em
laboratório especializado e certificado pelos Órgãos Reguladores, na matriz biológica
fâneros (cabelo, pelo ou raspas de unhas), com larga janela de detecção de no mínimo 90
(noventa) dias, abrangendo, pelo menos, as seguintes substâncias psicoativas ilícitas:
maconha, seus derivados e metabólitos; cocaína, seus derivados e metabólitos; anfetamina
(metanfetamina, MDMA, MDEA e MDA), seus derivados e metabólitos; heroína
(diacetilmorfina), seus derivados e metabólitos; LSD, seus derivados e metabólitos; e
fenciclidina (PCP).
O exame toxicológico terá validade de 60 dias, contados a partir da data de
coleta do material até o dia de entrega do resultado na Junta de Saúde, por ocasião da
IS.
No exame
toxicológico realizado
deverão constar,
obrigatoriamente, as
informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação completa
do candidato, inclusive com a impressão digital; assinatura do candidato e do responsável,
se menor de idade; identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas, podendo
ser uma delas o responsável pela coleta; e identificação e assinatura do responsável
técnico pela emissão do laudo ou resultado.
Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma
das causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.
b) Exames com validade de 90 (noventa) dias:
- Hemograma completo com contagem de plaquetas;
- Glicemia de jejum;
- Dosagem de creatinina;
- TGO ou AST;
- TGP ou ALT;
- EAS;
- Anti-HIV, qualquer método, exceto imunocromatografia - Teste Rápido;
- VDRL ou sorologia para Sífilis;
- Dosagens de colesterol total e frações para candidatos de 30 anos ou mais
idade; e
- Dosagem dos triglicerídeos para candidatos de 30 anos ou mais idade.
c) Exames com validade de 180 (cento e oitenta) dias:
- Raios-X de Tórax com Laudo; e
- ECG com Laudo.
d) Exames exclusivos para as candidatas:
As candidatas deverão apresentar os exames abaixo listados, cuja realização
será de sua inteira responsabilidade e ônus:
- Colpocitologia oncótica;
- Exame de USG mamas;
- Exame de USG transvaginal ou pélvica; e
- Beta-HCG qualitativo.
Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico-Periciais
(AMP)
levarão
em
consideração
os
exames
de
Colpocitologia
Oncótica,
USG
transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período
de um ano até a data da avaliação na JS. Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames
complementares atinentes à mastologia/ginecologia que eventualmente tenham realizado,
por ocasião de investigações clínicas.
O Raio-X de tórax e ECG deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em
meio físico ou digital, traçados ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data,
nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.
Os Exames Laboratoriais terão validade de até 90 dias e deverão ser assinados
por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo (este
apenas no Estado do RJ), conforme couber, devidamente identificado.
Deverão ser colhidos em, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data
da conclusão da perícia. Se durante esses 90 (noventa) dias surgir intercorrência clínica
para a qual seja julgada necessária investigação, ou sejam identificados resultados
laboratoriais
não compatíveis
com o
exame
clínico, outros
exames poderão
ser
solicitados,o prazo de 90 (noventa) dias não se aplica ao Beta-HCG qualitativo, que deverá
ser colhido em, no máximo, 7 (sete) dias corridos antes da data inicial da IS de acordo
com o contido no Calendário de Eventos e suas realizações ocorreram às expensas do
candidato.
O exame de Colpocitologia Oncótica
deverá ser assinado por Médico
Patologista ou Farmacêuticos
e Biomédicos especializados em
Citologia Clínica,
devidamente identificados. Os demais exames complementares deverão ser apresentados
na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além dos respectivos
laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do
médico que os emitiu.
Para as candidatas em situação de integridade himenal, será possível a
apresentação de laudo emitido por ginecologista, justificando o motivo do impedimento
da realização do exame colpocitológico e atestando as condições ginecológicas da
candidata, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da IS, com
nome do médico que o emitiu, nº da inscrição no CRM e assinatura legíveis.
e) Exames realizados pela Marinha do Brasil:
- Audiometria;
- Oftalmologia geral (senso cromático e acuidade visual verificada pela tabela
SNELLEN realizada pelo médico perito ou especialista em oftalmologia);
- Biometria (peso, altura, Índice de Massa Corporal (IMC), Pressão Arterial (PA)
e Frequência Cardíaca (FC)); e
- Exame clínico e odontológico geral.
A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles
obrigatórios realizados pelos candidatos.
ANEXO V - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)
A AP baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada
nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos têm
habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual) e que cada
atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional).
A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do
perfil psicológico do candidato - obtido mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos
psicológicos cientificamente reconhecidos - com o perfil da atividade exigida para a carreira militar e/ou
função pretendida previamente levantado. A AP terá como fundamentos os seguintes requisitos:
a) análise do trabalho - compreende o minucioso exame da atividade
profissional por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais
de trabalho, para que sejam identificadas as variáveis físicas, psicológicas e ambientais
inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade;
b) seleção de preditores - escolha, com base no perfil psicológico determinado, dos testes
e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de sucesso na atividade;
c) definição de critérios estatísticos
- comparação dos resultados dos
candidatos com dados acumulados de grupos anteriores que foram previamente
estudados, estabelecendo-se então os níveis mínimos aceitáveis; e
d) acompanhamento - coleta sistemática dos dados que permitam verificar a
validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.
A AP avaliará os seguintes aspectos:
a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos
candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados:
expressão escrita, inteligência, rapidez e atenção concentrada;
b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade
e das características motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade
pretendida. Requisitos a serem avaliados: liderança, adaptabilidade, controle emocional,
capacidade de tomar decisões, disciplina, capacidade de trabalhar em equipe,
responsabilidade, motivação, resistência à frustração e capacidade de planejamento; e
c) Aspectos considerados impeditivos - presença de indicadores, nos testes e técnicas de
avaliação, que representem prejuízos nos requisitos de disciplina, controle emocional e adaptabilidade.
Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes
modelos:
a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores
obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou
b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de
desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes; ou
c) Múltiplo Corte - expresso por meio de cortes que são atribuídos aos
resultados dos candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato nos
testes/técnicas e a importância destes para a atividade.
Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes,
inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE
CONCLUSÃO DE CURSO (DC)
D EC L A R AÇ ÃO
Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor),
inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de
prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde da Marinha -
Quadro de Apoio à Saúde em 2025 (CP-CSM-S/2025), que estou ciente de que a não
apresentação do Diploma ou Certificado/Declaração de Conclusão de Curso e o respectivo
Histórico Escolar, durante o período de adaptação até a data de minha matricula no curso,
ensejará minha eliminação do certame.
(cidade), (UF), (data por extenso)
(Assinatura)
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO REGISTRO PROFISSIONAL
D EC L A R AÇ ÃO
Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no
CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de prosseguimento no Concurso
Público para Ingresso no Corpo de Saúde da Marinha - Quadro de Apoio à Saúde em 2025 (CP-CSM-
S/2025), que estou ciente de que a não apresentação do Registro Profissional, durante o período de
adaptação até a data de minha matricula no curso, ensejará minha eliminação do certame.
(cidade), (UF), (data por extenso)
(Assinatura)
ANEXO VIII - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
ATESTADO MÉDICO
Atesto
que
o
(a)
Sr.(a)_________________________________________________________, portador (a) da
Carteira de Identidade nº ____________________, candidato ao CP-CSM-S/2025, foi por
mim examinado (a) e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar
o Teste de Aptidão Física previsto no respectivo Edital, que consta de nadar o percurso de
25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo
masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino e correr o percurso de 2.400 (dois mil
e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo
masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino.
LOCAL E DATA: _________________________, em_____ de ______________de
20____.
NOME
DO
MÉDICO
(A):_____________________________________________________.
CRM: _____________________.
____________________________________________
Assinatura do Médico (a) e Carimbo Legível com CRM
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