DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino) e
da Justiça Eleitoral;
e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se
tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em
atividade, conforme constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o
candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;
f) não estar na condição de réu em ação penal;
g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de
governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o
prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado,
contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar,
não ter sido excluído ou licenciado ex officio por ter sido declarado indigno para o
Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em
caso de reabilitação;
i) não ser ex-aluno do Colégio Naval e das demais Escolas Preparatórias aos
Cursos de Formação de Oficiais, tendo sido desligado por razão disciplinar;
j) não ser ex-aluno das Escolas de Formação de Praças, que tenha sido
desligado por razão disciplinar;
k)
ter
concluído 
ou
estar
em
fase
conclusão 
do
Curso
Superior
(Bacharelado/Licenciatura);
l) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, até a data
da matrícula no curso. Essa condição não se aplica aos candidatos da profissão de
Direito;
m) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de
nota ou conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Curso de
Formação de Oficiais ou Estágio de Aplicação de CP anteriores;
n) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme
previsto no subitem 3.3 do Edital;
o) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
p) possuir documento oficial de identificação original, em meio físico, com
assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem
4.3;
q) ter altura mínima de 1,54 m e máxima de 2 m, de acordo com a Lei nº
11.279, de 9 de fevereiro de 2006 acrescida pela lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012;
e
r) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 140,00 (cento e quarenta
reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos
no ato da inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.
3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão
exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD), nas datas estabelecidas no
Calendário de Eventos do anexo II.
3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do
certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração,
conforme legislação penal.
3.1.7 - A inscrição no CP implicará na aceitação irrestrita, por parte dos
candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às
investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como
inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter
qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não
aproveitamento por falta de vagas.
3.1.8 - Lei Geral de Proteção de Dados - (Lei nº 13.709/2018): o candidato, na
qualidade de Titular, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente ao SSPM, como
Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos
termos dos artigos 7° e 8° da referida lei, para os fins específicos de fiel cumprimento do
presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período
de 5 (cinco) anos.
3.2 - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET
3.2.1 - As inscrições serão realizadas unicamente, em âmbito nacional, na
página do SSPM, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
3.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 8h do dia 30 de abril
e 23h59 do dia 14 de maio de 2025, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato deverá realizar o cadastro na
área do candidato
ou acessar com o usuário/senha já cadastrados, preencher o Formulário de
inscrição com os dados pessoais e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de
inscrição.
3.2.4 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o
candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é
apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar
TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto
preenchimento dos seus dados.
3.2.5 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou pela
apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
3.2.6 - O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em bancos
credenciados, tais como: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e
Santander.
3.2.7 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 15 de maio de
2025, no horário bancário dos diversos Estados do País.
3.2.8 - As solicitações de inscrições, cujos pagamentos forem efetuados após a
data estabelecida no subitem anterior não serão aceitas.
3.2.8.1 - Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do Recolhimento da
União (SISGRU) após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento
diferente da prevista neste Edital, também não serão aceitos. Dessa forma, orienta-se que
o candidato não deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o prazo de
compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou Banco.
3.2.9 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o
respectivo
comprovante
para
possível necessidade
futura
de
comprovação
de
pagamento.
3.2.10 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de
inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.2.11 - O candidato deverá verificar a confirmação do seu pagamento na
página do SSPM na Internet, nos links "Concursos em Andamento" e "Inscrições Abertas",
a partir do 10º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição.
3.2.11.1 - Se após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato
constatar a falta de confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento
até o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento, conforme preconizado no
subitem 3.2.7. Após esse período, os requerimentos referentes à falta de confirmação da
inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos.
3.2.12 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário
de inscrição, da falta de comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de
pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será
efetivada, impossibilitando sua participação no CP. O candidato que efetuar o pagamento
e que esteja enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, não terá o valor
pago restituído.
3.2.13 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato
poderá interpor requerimento em uma das Organizações Responsáveis pela Execução Local
(OREL) do anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do
pagamento em duplicidade.
3.2.14 - O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
3.2.15 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de
inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do
prazo previsto para o pagamento, conforme preconizado no subitem 3.2.7, não serão
aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído. Dessa forma, sugere-se que
o pagamento da inscrição ocorra com a maior brevidade possível.
3.2.16 - Em caso de desistência ou falta à realização da PO de Conhecimentos
Profissionais, Prova Discursiva (PD) de Conhecimentos Profissionais, Redação ou Eventos
Complementares (EVC), inclusive por eventual alteração de datas ou inclusão de etapas, o
valor pago da taxa de inscrição não será restituído ao candidato.
3.2.17 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto
CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM na
Internet.
3.2.18 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover
a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá interpor
requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias úteis contados a
partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão
aceitos pedidos de alteração/atualização.
3.2.19 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o
candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
/3.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1 - Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá
isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem como
para os candidatos doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
3.3.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa, com o intuito de usufruir da isenção que trata o subitem 3.3.1, estará
eliminado do certame.
3.3.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher,
datar, assinar e entregar pessoalmente em uma das OREL do anexo I, o requerimento de
solicitação
de isenção
do pagamento
da taxa
de inscrição,
cujo modelo
estará
disponibilizado 
na 
página 
do 
SSPM, 
na 
internet, 
no 
item 
Downloads
il.br/sspm/sites/www.rinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20_isencao_taxa_inscricao.pdf),
entre os dias 30 de abril e 06 de maio de 2025, durante o horário de atendimento das
OREL, contendo: nome completo; indicação do Número de Identificação Social (NIS),
atribuído pelo CadÚnico ao próprio candidato; data de nascimento; sexo; identidade (RG);
data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma
importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que
foram
informados
no CadÚnico.
O
candidato
deverá
anexar ao
requerimento
o
comprovante do cadastramento
no CadÚnico, que poderá ser
obtido no site
https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/. O referido comprovante deverá ter
data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP.
3.3.2.1 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir,
preencher, datar e assinar o Modelo de Requerimento de Solicitação de
Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, cujo modelo estará disponibilizado
na
página 
do
SSPM, 
na
internet,
no 
item
Downloads
(https://www.marinha.mil.br/sspm/spm/les/requerimento%20_isencao_taxa_insc/icao.pdf),
devendo ser anexada uma cópia simples da carteira de doador de medula óssea ou da
declaração de doador emitida por órgão competente, e entregar em uma das OREL do
anexo I. A OREL consultará o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea
(REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) para validar por meio do sítio eletrônico
http:/redome.inca.gov.br/validar-declaracao/ a veracidade das informações restadas pelo
candidato.https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sfiles/requerimento
_isencao_taxa_nscricao.pdf
3.3.2.2 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a
leitura ou omissão das informações solicitadas no requerimento, acarretará impossibilidade
de atendimento da referida solicitação.
3.3.2.3 - Não serão aceitos Requerimentos de Solicitação de Isenção do
Pagamento de Taxa de Inscrição por e-mail.
3.3.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição
normalmente, de acordo com o subitem 3.2, não efetuando o pagamento da referida taxa,
e aguardará publicação do Comunicado aos Candidatos, contendo a relação dos deferidos
e indeferidos que solicitaram isenção.
3.3.4 - O Requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta
Registrada, considerada a data final de recebimento em 05 de maio de 2025, para o
Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha - Divisão de Regulamentação e Logística do
Concurso - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-
060.
3.3.4.1 - O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não
recebidos dentro do prazo.
3.3.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada
e disponibilizada em 08 de maio de 2025, na página do SSPM, na Internet e nas OREL
relacionadas no anexo I.
3.3.6 - No caso de
indeferimento do requerimento caberá Recurso
Administrativo, devendo este ser apresentado na respectiva OREL no primeiro dia útil
subsequente à divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos.
3.3.6.1 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado em 13 de maio
de 2025, na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no anexo
I.
3.3.7 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo
indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP deverá imprimir o boleto bancário
e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no subitem 3.2.7.
4 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante
de inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com assinatura e com
fotografia na qual possa ser reconhecido.
4.2 - Por ocasião da realização da Prova Escrita Objetiva (PO), da Prova
Discursiva de Conhecimentos Profissionais (para a profissão de Direito) e da Redação, bem
como dos Eventos Complementares (EVC) do CP, o candidato que não apresentar
documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia na
qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, ficará impossibilitado de
realizar o evento, por impossibilidade de comprovação plena de identificação do
candidato.
4.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em
meio físico (não sendo aceita identificação em formato digital), com assinatura e fotografia
na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do
Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Força Aérea;
pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de
Bombeiros Militares;
carteiras expedidas
pelos órgãos
fiscalizadores de
exercício
profissional (Ordens, Conselhos etc); passaportes; Certificados de Reservista; carteiras
funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por
lei federal, valham como identidade; Carteiras de Trabalho e Carteira Nacional de
Habilitação (que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº
2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017).
4.4 - Não serão aceitas cópias de documento de identificação, ainda que
autenticada, e/ou protocolo de solicitação de renovação de documento.
4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de
Nascimento, CPF, Título Eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de
identidade e/ou documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

                            

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