DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO IX - MODELO DE ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
TIMBRE DA INSTITUIÇÃO
ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
Atesto
que 
o(a)
posto/graduação______,
nome____________,
nacionalidade________, estado civil______, R.G._____, CPF_____, residente e domiciliado
____________, bairro_____, cep____, ocupando o cargo de _____, é uma pessoa de
idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos
poderes competentes, nada havendo que desabone sua conduta.
___________________________, ________ de ____________________ de
20___.
(Local)
______________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO X - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (PARA MILITARES)
Autorização para inscrição
(Nome Completo)
Autorizo o(a) Sr.(a)_______________________________________
(Posto/Graduação/Categoria Funcional)
____________________________________________
(Número de Identificação Pessoal)
____________________________________________
(Nome do Local onde serve)
servindo presentemente no (a) _____________________ a se inscrever no
Concurso Público para Ingresso no Quadro de Apoio à Saúde em 2025 (CP-CSM-S/2025),
de acordo com a alínea j do subitem 14.1 do Edital do Concurso Público.
Local e Data.
Assinatura
(Nome)
Posto/Graduação
Cargo
Observação: considerar a moldura como papel almaço sem pauta.
(no papel almaço sem pauta; com pauta até a última linha)
ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SERVIÇO NAS FORÇAS ARMADAS /
AU X I L I A R ES
DECLARAÇÃO DE SERVIÇO NAS FORÇAS ARMADAS / AUXILIARES
Eu, ________________________________________________ (nome completo
do 
candidato), 
Identidade 
_____________________,
CPF______________________________ 
declaro
que 
servi
previamente 
na
________________________________(nome da Unidade Força Armada / Auxiliar), tendo
ingressado 
em 
_______________ 
(data 
de 
ingresso), 
e 
sido 
desligado 
em
_______________ (data de desligamento), conforme comprovam os documentos em
anexo.
___________________(local), ___________(data).
__________________________________
(Assinatura do candidato)
EDITAL DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO TÉCNICO DO CORPO AUXILIAR DA
MARINHA EM 2025 (CP-T/2025)
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições
referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado pela
Portaria nº 69 de 30 de março de 2022 da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com
a Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 30/04/2025
a 14/05/2025, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para Ingresso no Quadro
Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha em 2025 (CP-T/2025).
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço
www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público (CP)
encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.
1 - PRINCIPAIS ASPECTOS:
1.1 - CARREIRA MILITAR
1.1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará
compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos
deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
1.1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e
morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:
a) a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições
devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;
b) o culto aos símbolos nacionais;
c) a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
d) a disciplina e o respeito à hierarquia;
e) o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
f) a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
1.1.3 - O acesso da hierarquia militar, fundamentado, principalmente no valor
moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de
conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais, de modo a
obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos
constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).
1.1.4 - Conforme a Lei nº 6.880/80, ao militar da ativa é vedado comerciar ou
tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar,
exceto
como acionista
ou
quotista,
em sociedade
anônima
ou
por quotas
de
responsabilidade limitada. Dessa forma, o candidato, por ocasião de sua incorporação na
Marinha do Brasil, não pode estar envolvido na administração ou gerenciamento da
sociedade.
1.2 - QUADRO TÉCNICO DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA
1.2.1 - O Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (T) destina-se ao
preenchimento de cargos e funções técnico-administrativas que visam às atividades de
apoio técnico, gerenciais e administrativas em geral; além daquelas inerentes à carreira
militar, nos termos da Lei nº 9.519 de 26 de novembro de 1997.
1.2.2 - Para informações adicionais acerca do Quadro Técnico (T), o candidato
poderá
acessar
a 
página
do
SSPM
na
Internet, 
no
sítio
eletrônico:
www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
1.3 - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)
1.3.1 - O candidato aprovado e classificado no Resultado Final (RF) realizará o
Ensino Militar do Curso de Formação de Oficiais (CFO), no Centro de Instrução Almirante
Wandenkolk (CIAW), no Rio de Janeiro.
1.3.2 - O Curso tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de
cargos e funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade da
Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço,
por meio da necessária instrução Militar-Naval.
1.3.3
- O
Curso
é
constituído por
um
Período
de Adaptação
de,
aproximadamente, 2 (duas) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as atividades
previstas nos respectivos currículos. Durante esse curso, o Guarda-Marinha perceberá
remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$
9.070,60 (nove mil e setenta reais e sessenta centavos), sendo R$ 7.315,00 (sete mil
trezentos e quinze reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.389,85 (mil trezentos e oitenta e
nove reais e oitenta e cinco centavos) relativos ao adicional militar e R$ 365,75 (trezentos
e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação
por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem
proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social
e religiosa.
1.3.4 - Durante o CFO, o GM fará um Estágio de Aplicação de Oficiais (EAO),
com duração de 4 (quatro) semanas, que tem por finalidade a adaptação do Oficial Aluno
(OA) às características do serviço naval, inerentes à profissão, à complementação de sua
formação Militar-Naval e da formação profissional e à avaliação complementar para o
desempenho de funções técnicas e administrativas. Será realizado em Organizações
Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.
1.3.5 - O CFO terá a duração de, aproximadamente, 31 (trinta e uma)
semanas.
1.3.6 - Durante o CFO e o EAO, o candidato estará sujeito ao Regulamento e ao
Regimento Interno do CIAW e à Legislação vigente aplicada a todos militares da ativa das
Forças Armadas.
1.3.7 - O ingresso no Quadro Técnico ocorrerá no posto de Primeiro-Tenente,
após o candidato obter a aprovação em todas as fases da Seleção Inicial e ter sido
aprovado em todas as fases do CFO.
1.3.8 - Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os
Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), visando sua
permanência em caráter definitivo na Marinha. Os que não obtiverem avaliação favorável
serão licenciados ex offício do Serviço Ativo da Marinha (SAM).
.
.PROFISSÕES (*)
.AMPLA
CO N CO R R E N C I A
.Vagas
reservadas 
para
candidatos
negros (**)
.TOTAL 
DE
V AG A S
. .Arqueologia
.1
.-
.1
. .Comunicação Social
.2
.-
.2
. .Direito
.8
.2
.10
. .Estatística
.1
.-
.1
. .História
.1
.-
.1
. .Informática - Banco de Dados (****)
.4
.1
.5
. .Informática - Desenvolvimento de Sistemas (****)
.4
.1
.5
. .Informática - Infraestrutura de TI (****)
.4
.1
.5
. .Informática - Segurança da Informação (****)
.4
.1
.5
. .Letras Português - Licenciatura
.2
.1
.3
. .Oceanografia
.1
.-
.1
. .Pedagogia
.9
.2
.11
. .Psicologia
.5
.1
.6
. .Serviço Social
.1
.-
.1
. .Segurança do Tráfego Aquaviário (***)
.4
.1
.5
(*) Além das titulações relacionadas às profissões acima, poderão ser
considerados válidos os documentos comprobatórios de conclusão de cursos de
bacharelado/licenciatura cujas denominações anteriormente utilizadas constem na Lista de
Convergência de Denominação constante dos "Referenciais Curriculares Nacionais dos
Cursos de Bacharelado e Licenciatura", disponível no sítio eletrônico do Ministério da
Educação (MEC), na Internet www.mec.gov.br, desde que os cursos apresentem
competências similares.
(**) Será obrigatória a autodeclaração do candidato, optando se deseja ou não
concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros, mesmo não havendo vagas para
tal.
De acordo com o art. 28 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, às
vagas dos concursos podem ser acrescidas em até 25% (vinte e cinco por cento) do
quantitativo original das vagas. De tal forma, alguns cursos, se acrescidos, terão vagas
destinadas a candidatos negros.
(***) Composto pelas profissões: Engenharia Naval e Ciências Náuticas.
(****) Os candidatos inscritos em uma das especialidades: Banco de Dados,
Desenvolvimento de Sistemas, Infraestrutura de TI e Segurança da Informação, devem
utilizar como base de estudos o Programa e Bibliografia de Informática constante no anexo
V.
2.2 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de
junho de 2014)
2.2.1 - Das vagas destinadas para cada profissão neste CP, 20% (vinte por
cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.2.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato
deverá assim se autodeclarar no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do
artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar,
ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo
sistema de reserva de vagas.
2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de
veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de
Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de
novembro de 2021, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem e
optarem por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no CP.
2.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
2.2.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.2.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e
classificados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
2.2.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que
desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014,
será divulgada na data informada no Evento 09 do Calendário de Eventos, constante no
anexo II deste Edital.
2.2.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Evento 09 do Calendário
de Eventos constante no anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão
ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento.
2.2.11 - Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH), para
confirmação da autodeclaração, sob pena de serem eliminados do CP caso faltem ao
evento de confirmação da autodeclaração.
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada,
em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro (a) nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, inciso I e
seu § 3º, inciso VI da Constituição Federal;
b) ter menos de 35 (trinta e cinco) anos de idade no dia 30 do mês de junho
de 2026, nos termos da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 alterada pela Lei nº
14.296, de 4 de fevereiro de 2022;
c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da vida pregressa
do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar da Marinha, do Exército ou
da Força Aérea, membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na
data prevista para entrega de documentos para a realização da Verificação de Documentos (VD),
conforme previsto no Calendário de Eventos, Atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de
conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo IX;

                            

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