DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
iniciando a prova antes do aviso de início, será sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente
registrado na Ata de Provas com a assinatura de duas testemunhas, devendo o candidato se retirar
do local da prova, permanecendo em área circunscrita a sua realização por 50% (cinquenta por
cento) do tempo concedido para a prova, visando garantir o sigilo conforme previsto no subitem
anterior, sem fazer uso de qualquer aparelho eletrônico de acordo com o subitem 6.10.
6.13 - Iniciadas as provas escritas, não haverá mais esclarecimentos. O
candidato somente poderá deixar seu lugar devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal,
para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados,
devidamente acompanhado por militar designado especialmente para esse fim:
a) atendimento médico por pessoal designado pela MB;
b) fazer uso de banheiro; ou
c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que
aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.
6.13.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à
realização das provas e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será
corrigida até onde foi solucionada, exceto no caso de candidata lactante conforme subitens
6.24 e 6.24.3.
6.14 - Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no
entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
6.15 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho e/ou
sem camisa nos locais de realização das provas ou EVC.
6.16 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato
interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e,
ordenadamente, entregará o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao Fiscal e deixará o
recinto de prova. No ato da entrega da Folha de Redação e do Cartão-Resposta, o
candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando as respectivas entrega. O
candidato que não rubricar a lista atestando a entrega do Cartão-Resposta e da Folha de
Redação será eliminado do certame.
6.16.1 - Será autorizado ao candidato levar a prova a partir de 30 (trinta)
minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso, ou seja, às
14h (horário de Brasília/DF). Ressalta-se que o caderno de prova levado pelo candidato é
de preenchimento facultativo, e não será válido para fins de recurso ou avaliação.
6.16.2 - Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo de gabarito
para que o candidato preencha para posterior conferência. O candidato que terminar a
prova antes do tempo previsto no subitem 6.16.1, não está autorizado a levar a prova, mas
poderá levar o "modelo de gabarito", que deverá ser destacado pelo Fiscal por ocasião da
entrega da prova.
6.17 - Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos
remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.
6.18 - Será eliminado, sumariamente, do CP e a sua prova não será levada em
consideração o candidato que:
a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo Fiscal;
b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;
e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que
não o determinado para esse fim;
f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para
sua realização;
g) ausentar-se da sala/setor de provas com o Caderno de Provas antes dos 30
(trinta) minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso, ou
seja, antes de 14h (horário de Brasília/DF), ou ausentar-se da sala/setor de aplicação de
provas, a qualquer momento, com a Folha de Redação ou Cartão-Resposta;
h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer
modo, a ordem no local de aplicação da prova. De acordo com a gravidade do fato, o
candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei;
i) cometer ato grave de indisciplina; ou
j) comparecer ao local de realização da prova após o horário previsto.
6.19 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de
metais em qualquer momento após o candidato adentrar ao local de prova, incluindo a
entrada dos banheiros.
6.20 - Não será permitida a entrada nos locais de realização da prova e EVC de
candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo se tratando de militar e/ou civil,
em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
6.21 - Caso seja observado, durante a realização da prova ou EVC de candidato
portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará,
automaticamente, eliminado.
6.22 - O acesso aos locais de aplicação da Prova e EVC será permitido somente
aos
candidatos aptos
para
sua
realização, não
sendo
autorizada
a entrada
de
acompanhantes, exceto no caso de candidata lactante conforme subitem 6.24.1.
6.23 - Não haverá apoio destinado a acompanhante de candidato, exceto no
caso de acompanhante de candidata lactante conforme subitem 6.24.1.1.
6.24 - À candidata com filho(s) de até 6 (seis) meses de idade, terá o direito de
amamentar seu(s) filho(s) durante a realização das provas escritas, mediante prévia
solicitação por meio de requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco)
dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição.
6.24.1 - A mãe deverá indicar no requerimento uma pessoa acompanhante que
será a responsável pela guarda da criança no dia das provas escritas durante o período que
for necessário.
6.24.1.1 - A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas
até o horário estabelecido para fechamento dos portões, conforme subitem 6.8, ficando
com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das
provas.
6.24.2 - A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2 (duas)
horas, por
até 30
(trinta) minutos,
por filho.
Durante o
período de
amamentação, a mãe será acompanhada por fiscais.
6.24.3 - O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
7 
- 
PROCEDIMENTO 
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO 
COMPLEMENTAR 
À
AUTODECLARAÇÃO (PH) (eliminatório)
7.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da
condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os
critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de
2021.
7.1.1 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
7.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em PH realizados em processos
seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.2 - O candidato que se autodeclarar negro por ocasião da inscrição e que
optar por concorrer à vaga reservada, como previsto no subitem 2.2.3, e não solicitar
alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.2.10, será submetido ao PH,
mesmo que tenha se classificado na vaga de ampla concorrência, de acordo com o art.
8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD/2021.
7.3 - O candidato autodeclarado enquadrado no subitem 9.1 e que optou por
concorrer à vaga reservada, será convocado para o PH através de comunicado publicado
na página do SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenha sua respectiva
autodeclaração confirmada ou não.
7.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o
candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do
resultado provisório do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH
de caráter irrecorrível em esfera administrativa.
7.5 - O PH será filmado e a filmagem será utilizada para a análise de
eventuais recursos.
7.6 - O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser
submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de
heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para
aprovação na ampla concorrência.
7.6.1 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em Procedimento
de Heteroidentificação concorrerá à vaga de ampla concorrência, desde que sua nota da
Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais o classifique para isso, de
acordo com o subitem 6.3 do Edital, e que sua Nota Final da Prova Escrita de
Conhecimentos Profissionais (PCP) o classifique, salvo se comprovada a má-fé da
autodeclaração.
7.6.2 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em PH e não
obtiver nota suficiente para concorrer à vaga de ampla concorrência será eliminado do
CP.
7.7 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração, não
enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.
7.8 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo
aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
7.9 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
8 - VISTA
E RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS
OBJETIVAS (PO) DE
CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS, DA PROVA DISCURSIVA (PD) DE CONHECIMENTOS
PROFISSIONAIS (PARA PROFISSÃO DE DIREITO) E DA REDAÇÃO
8.1 - Caberá Recurso contra:
a) questões da Prova Escrita Objetivas (PO) de Conhecimentos Profissionais;
b) gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões da
(PO);
c) resultado da Redação; e
d) resultado da Prova Discursiva (PD) de Conhecimentos Profissionais (para a
profissão de Direito);
8.2 - No caso de recursos contra as questões da PO e erros ou omissões nos
gabaritos preliminares da PO, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia
seguinte ao da divulgação dos gabaritos, para entregar o recurso, cujo modelo estará
disponível na página do SSPM e nas OREL.
http://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos8.3 - No
caso de recurso contra o resultado da Redação e da Prova Discursiva (PD) de
Conhecimentos Profissionais (para a profissão de Direito):
a) O
candidato que
desejar, poderá
solicitar a
Vista da
respectiva
Redação/Prova pessoalmente ou por meio de procuração específica, em uma das OREL
listadas no anexo I, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao
da divulgação dos resultados na página do SSPM;
b) A Vista de Redação/Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais será
realizada da seguinte forma:
I) Os candidatos oriundos da OREL SSPM, que realizaram as provas na cidade
do Rio de Janeiro, realizarão a vista no 5º (quinto) dia útil, a partir da data seguinte ao
da divulgação dos resultados na página do SSPM, nas instalações do Serviço de Seleção
do Pessoal da Marinha, situado na Praça Barão de Ladário, s/nº - Centro - Rio de
Janeiro/RJ; e
II) Os candidatos que realizaram provas nos demais locais, realizarão a vista
no 5º (quinto) dia útil, a partir da data da divulgação dos resultados, em suas respectivas
OREL, em horário e locais por elas estabelecidos.
c) O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Redação até o
6º (sexto) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação do resultado da Redação na
página do SSPM; e
d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para
os candidatos que tiverem as suas Redações corrigidas, após a classificação divulgada de
acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.2.11 do Edital.
e) O recurso deverá ser:
I) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet
(https:www.marinha.mil.br/spm/node/23http:/www.marinha.mil.br/s/q=concurso/modelos-
documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado. Deverão
conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de
inscrição, endereço completo e assinatura;
II) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou
preta;
III) apresentado com argumentação lógica e consistente;
IV) um para cada questão; e
V) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 08h30
às 16h, observados os prazos estabelecidos neste subitem.
8.4 - O resultado dos recursos contra questões da PO, erros ou omissões no
gabarito da PO ou contra o resultado da Redação ou contra o resultado da Prova
Discursiva de Conhecimentos Profissionais será dado a conhecer, coletivamente pela
alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera administrativa,
na página do SSPM na Internet.
8.5 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de
questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os
candidatos, independentemente de os terem requerido.
8.6 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração
da classificação inicial obtida pelo candidato.
8.7 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do
recurso ou de recurso de gabarito final.
8.8 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.9 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
8.10 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os
candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
9 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
9.1 - Os candidatos classificados nas Provas Escritas Objetivas (PO) de
Conhecimentos Profissionais e na Redação serão dispostos em uma relação ordenada por
número de inscrição de forma a serem convocados para realizarem os EVC.
9.2 - A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na
página do SSPM na Internet e nas OREL listadas no anexo I. Os dias e horários dos EVC
serão divulgados na página do SSPM para os candidatos da OREL SSPM. Os demais
candidatos deverão acompanhar a divulgação nos links disponíveis no anexo I e/ou
contatar a respectiva OREL para serem informados dos dias e horários agendados para os
EVC.
9.2.1 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados, dentro do
período definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.
9.2.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e
horários estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma
tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos.
9.3 - As cidades para realização dos EVC estão descritas na tabela b do anexo I. O candidato
que desejar promover a alteração do local de realização dos EVC deverá interpor requerimento
(https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23C:\Users\rapha\OneDrive\Documentos\MARINHA 
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T R A BA L H O \ CO N C U R S O S \ 2 0 2 0 \ C P - T \ w w w . m a r i n h a . m i l . b r \ s s p m \ ? q = c o n c u r s o \modelos-documentos)
em uma das OREL listadas no anexo I, até 10 (dez) dias úteis antes da data de convocação dos EVC.
Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração.

                            

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