DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
VI) Utilização de clipes e separadores de códigos, desde que façam simples
remissão a ramos do Direito ou a leis; e
VII) Cópias reprográficas (xerox) e impressos de legislação não comentada, não
anotada e não comparada.
b) Proibidos:
I)
Códigos e
legislações comentados,
anotados,
comparados ou
com
organização de índices que estruturem roteiros de peças processuais;
II) Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais;
III) Jurisprudências de qualquer tipo;
IV) Anotações pessoais ou transcrições;
V) Informativos de Tribunais;
VI) Livros de doutrina, revistas, apostilas, calendários e notações;
VII) Dicionários;
VIII) Impressos em geral, exceto de legislação não comentada, não anotada e
não comparada; e
IX) A utilização de qualquer expediente, processo, remissão ou método que
estruture a elaboração de peça processual.
14.6 - Serão considerados eliminados os candidatos que obtiverem nota
inferior a 50 (cinquenta) pontos.
14.7 - Somente será permitido o uso de caneta esferográfica azul ou preta
(preferencialmente), fabricada em material transparente (não serão corrigidas as respostas
a lápis e aquelas que excederem o espaço destinado para cada questão).
14.8 - O tempo mínimo de permanência do candidato no recinto de aplicação
da prova é de 2 (duas) horas. O candidato não poderá levar a prova após sua
realização.
14.9 - Será eliminado sumariamente do CP e a sua prova não será levada em
consideração o candidato que escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em
outro lugar que não o determinado para esse fim.
15 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
15.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os
candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos pessoalmente
na respectiva OREL, estes acompanhados dos originais. As cópias deverão ser entregues
encadernadas, com as páginas numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo
candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira
responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a
finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser
devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos.
Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos
respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo
documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para
verificação os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) Diploma do Curso de Graduação, acompanhado de Histórico Escolar da
profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado ou
Certidão/Declaração de conclusão do curso, contendo, entre outros dados, a data do
término do curso e da colação de grau, acompanhada de Histórico Escolar. Os candidatos
que estejam em fase de conclusão do Curso de Graduação deverão apresentar a
declaração
constante
no
anexo
III,
sendo
que
neste
caso
o
Diploma
ou
Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar deverão ser
apresentados no período de adaptação até a data de matrícula no curso. A não
apresentação do anexo III ensejará na eliminação do candidato do CP;
c) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças
Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo,
conforme modelo constante no anexo IX;
d) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no máximo, há 30
(trinta) dias da data da entrega dos documentos;
e) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br);
f) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região em que reside
o candidato);
g) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que
pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira de
identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP) esses deverão acessar o
link https://www.policiacivil.rj.gov.br/e imprimir a referida Certidão;
h) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar (se do
sexo masculino) devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do
Serviço Militar. Os candidatos devem cumprir o previsto no Art. 40 A da Lei nº 4.375, de
17 de agosto de 1964;
i) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando
existir um órgão que emita o referido Registro atinente a cada profissão (exceto para a
profissão de Direito). Os candidatos que não possuírem o Registro Profissional, no ato da
VD, deverão apresentar a declaração constante no anexo IV, devendo apresentar o
Registro no período de adaptação até a data de matrícula no curso. A não apresentação
do anexo IV ensejará na eliminação do candidato do CP;
j) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea
Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo
constante do anexo X;
k) Comunicação Padronizada ao Comandante/Diretor da OM, se militar da
Marinha do Brasil;
l) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público
(https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23http://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-
documentos);
m) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo
Criminal processo administrativo de exclusão a bem da disciplina ou cumprido pena de
qualquer natureza (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23). Se ex-militar, apresentar a
cópia do DOU que publicou o ingresso e o desligamento da Força Armada e /ou Força
Auxiliar ou declaração conforme Anexo XI. Caso seja constatada má-fé no sentido de
omitir informações, o candidato estará sujeito à eliminação do certame;
n) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e
o) Documento oficial de identificação, original, em meio físico, dentro da
validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no
subitem 4.3.
15.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os
requisitos exigidos no subitem 3.1.2.
15.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa
documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim,
que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.
15.2 - A falta de apresentação de qualquer documento exigido, bem como
qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará
na eliminação tempestiva do candidato do CP ou do Curso de Formação de Oficiais
( C FO ) .
15.3 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as
sanções previstas na legislação vigente.
15.3.1 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos
aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no
Calendário de Eventos, constante do anexo II.
15.4 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a
leitura do seu conteúdo.
15.5 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no
Ed i t a l .
15.6 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos
(VD):
a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e
dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá
a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias
durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal
comparecer à respectiva OREL, listadas no anexo I;
b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar
as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos será dado a
conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em
uma das OREL listadas no anexo I; e
c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo
aceito revisão de recurso ou recurso de recurso; e
d) Não serão apreciados recursos contra terceiros.
15.7 - O candidato não matriculado no CFO poderá solicitar a devolução de
seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo
de até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP. Após este prazo e não havendo
manifestação, esses documentos serão destruídos.
15.8 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no CFO poderá ser
retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
15.9 - A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que
anexada procuração específica aos documentos entregues.
16 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)
16.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de
procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características
psicológicas do candidato com a carreira militar.
16.2 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de
Psicologia.
16.3 - A AP encontra-se detalhada no anexo VIII.
16.4 - Os locais para realização da AP estão relacionados no anexo I.
16.4.1 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para AP,
portanto o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, em meio físico,
com fotografia, dentro da validade, duas canetas esferográficas (azul ou preta), dois lápis
2B e borracha.
16.4.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de
realização da AP portanto o material solicitado.
16.4.3 - Não será autorizada a entrada de candidatos trajando bermuda, calção
e/ou short.
16.5 - Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos
candidatos considerados aptos (A).
16.6 - Caso o candidato não se encontre na relação por ter sido considerado
inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e/ou
Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos, conforme modelo disponível
no link (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23), poderão ser encaminhados à
respectiva OREL, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos
candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias úteis após a realização
da EAR.
16.7 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não
afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a
qualquer outro órgão. A EAR será realizada no Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha
(SSPM), na cidade do Rio de Janeiro.
16.8 - O candidato "Inapto" na AP poderá optar por não realizar a EAR e, ainda
assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após
a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal
informação deverá constar na solicitação do recurso.
16.9 - No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão
composta por psicólogos do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não
participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não
consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.
16.10 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na
página do SSPM, na Internet.
16.11 - O candidato que obtiver o resultado "I" na AP, em caráter definitivo,
será eliminado.
16.12 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais.
17 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)
17.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da
Seleção (RF) do CP, na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no
anexo I. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios
estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
17.2 - Exceto para a profissão de Direito, o resultado constará da relação dos
candidatos classificados dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos
candidatos reservas, por profissão e pela ordem decrescente das médias de acordo com
a seguinte fórmula:
MF =3PO+1PT+1RE
5
Onde:
MF = média do RF, aproximada a centésimos;
PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
PT = nota da Prova de Títulos; e
RE = nota da Redação.
17.2.1 - Para a profissão de Direito o resultado constará da relação dos
candidatos classificados dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos
candidatos reservas, pela ordem decrescente das médias, de acordo com a seguinte
fórmula:
MF =3PO+4PD+1PT+1RE
9
Onde:
MF = média do RF, aproximada a centésimos;
PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
PD = nota da Prova Escrita Discursiva de Conhecimentos Profissionais;
PT = nota da Prova de Títulos; e
RE = nota da Redação.
17.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média no RF serão posicionados
entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Prova Escrita Discursiva (PD) de Conhecimentos Profissionais
(para a profissão de Direito);
b)
maior
nota
na
Prova
Escrita
Objetiva
(PO)
de
Conhecimentos
Profissionais;
c) maior nota na PT;
d) maior nota na Redação; e
e) maior idade.
17.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do
número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data de validade
deste certame.
17.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a
convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face do
disposto no subitem 18.11. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no
Calendário de Eventos (anexo II).
17.6 - No caso de desistência ou desclassificação de candidato negro em vaga
reservada, será chamado o candidato reservada autodeclarado posteriormente classificado,
conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data limite
estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
17.7 - Na hipótese de não haver o número de candidatos negros aprovados
para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de
novembro de 2021.
17.8 - No caso de convocação
de candidato da ampla concorrência
(autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada
pela ordem decrescente da média no RF, considerando os critérios de desempate previstos
no subitem 17.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de
Eventos (anexo II).
17.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet
(www.marinha.mil.br/sspm), durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de
Formação de Oficiais (CFO), especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de
tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição
de candidatos titulares.
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