DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
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SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO
Estrutura da Autoridade Marítima Brasileira; Segurança do tráfego aquaviário
em águas sob jurisdição nacional; Regulamentação da lei de segurança do tráfego
aquaviário; Prevenção, controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de
óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional;
Sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da
poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em
águas sob jurisdição nacional; Assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem
em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores; Busca e salvamento de
vida humana em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores; Ensino
profissional marítimo; Regulamentação do Ensino Profissional Marítimo; Procedimentos
relativos ao Tribunal Marítimo; Ordenação do transporte aquaviário; Exploração direta
e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades
desempenhadas pelos operadores portuários e sua Regulamentação; Convenção das
Nações Unidas sobre o Direito do Mar; Carreira e atividades relacionadas ao Ensino
profissional marítimo de aquaviários; Credenciamento de Instituições para ministrar
cursos e treinamentos complementares; Embarcações empregadas na navegação em
mar aberto; Embarcações empregadas na navegação interior; Operação de embarcações
estrangeiras em águas jurisdicionais brasileiras; Tráfego e permanência de embarcações
em águas jurisdicionais brasileiras; Atividades de esporte e/ou recreio; Procedimentos
para Embarcações do tipo moto aquática e para motonautas; Assistência e salvamento
e
atividades
de
pesquisa,
exploração,
remoção e
demolição
de
coisas
e
bens
afundados, submersos, encalhados e perdidos; Atividades subaquáticas; Procedimentos
e requisitos técnicos necessários ao estabelecimento de sistemas para determinação da
folga dinâmica abaixo da quilha em portos nacionais; Atividades de inspeção naval;
Inquéritos administrativos sobre acidentes e fatos da navegação e investigação de
segurança dos acidentes e incidentes marítimos; Realização de obras e atividades afins
em águas jurisdicionais brasileiras; Homologação de Material e Certificação de
Laboratórios e Sistemas de Embarque; Reconhecimento de Entidades Especializadas;
Prevenção da Poluição Ambiental Causada por Embarcações e Plataformas; Auxílios à
navegação; Procedimentos relativos ao levantamento hidrográfico; Serviço de tráfego
de embarcações (VTS) e Serviço de Praticagem.
BIBLIOGRAFIA
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Marítimo. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1954. Alterada pela Lei n° 9.578, de 19
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salvamento deembarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias
navegáveis interiores. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1984.
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salvamento de vida humana em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis
interiores. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1984.
BRASIL. Lei nº 7.542 de 26 de setembro de 1986. Dispõe sobre a pesquisa,
exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados
e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terreno de marinha e seus acrescidos
e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar, e
dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1986. Alterada pela Lei n°
10.166 de 27 de dezembro de 2000.
BRASIL. Lei nº 7.573 de 23 de dezembro de 1986. Dispõe sobre o ensino
profissional marítimo. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1986. Alterada pela Lei n°
13.194 de 24 de novembro de 2015.
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nº 7.573 de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o ensino profissional marítimo.
Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1987. Alterado pelo Decreto n° 96.650 de 05 de
setembro de 1988 e pelo Decreto nº 112 de 06 de maio de 1991.
BRASIL. Decreto n° 1.530 de 22 de junho de 1995. declara a entrada em
vigor da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em
MontegoBay, Jamaica, em 10 de dezembro de 1982. Diário Oficial da União, Brasília,
DF, 1995.
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transporte aquaviário e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF,
1997. Alterada pela Lei n° 14.301, de 07 de janeiro de 2022, que institui o Programa
de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar).
BRASIL. Lei nº 9.537 de 11 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a segurança
do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. Diário
Oficial da União, Brasília, DF, 1997. Alterada pela Lei n° 11.970, de 06 de julho de
2009, para tornar obrigatório o uso de proteção no motor, eixo e partes móveis das
embarcações, e pela Lei nº 14.813, de 15 de janeiro de 2024, para conferir segurança
jurídica e estabilidade regulatória aos serviços de praticagem.
BRASIL. Decreto nº 2.596 de 18 de
maio de 1998 e seus anexos.
Regulamenta a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a
segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional. Diário Oficial da
União, Brasília, DF, 1998.
BRASIL. Lei nº 9.966 de 28 de abril de 2000. Dispõe sobre a prevenção, o
controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras
substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras
providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2000.
BRASIL. Decreto nº 4.136 de 20 de fevereiro de 2002. Dispõe sobre a
especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e
fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas
ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei no 9.966, de 28 de abril
de 2000, e dá outras providências e seus anexos. Diário Oficial da União, Brasília, DF,
2002. Alterado pelo Decreto n° 8.127 de 22 de outubro de 2013, que institui o Plano
Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição
Nacional e pelo Decreto n° 10.950 de 27 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Plano
Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição
Nacional.
BRASIL. Lei nº 12.815 de 5 de junho de 2013. Dispõe sobre a exploração
direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades
desempenhadas pelos operadores portuários e dá outras providências. Diário Oficial da
União, Brasília, DF, 2013.
BRASIL. Decreto n° 8.033 de 27 de julho de 2013. Regulamenta o disposto
na Lei n° 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam
a exploração de portos organizados e de instalações portuárias. Diário Oficial da União,
Brasília, DF, 2013. Alterado pelo Decreto nº 8.464 de 8 de junho de 2015, pelo decreto
n° 9.048 de 10 de maio de 2017 e pelo Decreto n° 10.672 12 de abril de 2021.
BRASIL. Marinha do Brasil. Comando da Marinha. Portaria nº 37 de 21 de
fevereiro de 2022 e seus anexos. Estabelece a estrutura da Autoridade Marítima e
delega competências aos Titulares dos Órgãos de Direção Geral, de Direção Setorial e
de
outras Organizações
Militares
da Marinha,
para
o
exercício das
atividades
especificadas.
BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas. NORMAM-101/DPC.
Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários. Rio de Janeiro, 2023. Publicada pela
Portaria DPC/DGN/MB nº 85, de 29 de agosto de 2023.
BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas. NORMAM-102/DPC-
MOD-3. Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo de
Aquaviários. Rio de Janeiro, 2024. Publicada pela Portaria DPC/DGN/MB nº 139, de 30
de setembro de 2024.
BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas. NORMAM-104/DPC.
Normas da Autoridade Marítima para Cursos e Treinamentos Complementares. Rio de
Janeiro, 2023. Publicada pela Portaria DPC/DGN/MB nº 88, de 29 de agosto de
2023.
BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas. NORMAM-201/DPC-
MOD-2. Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação
em Mar Aberto. Rio de Janeiro, 2023. Publicada pela Portaria DPC/DGN/MB nº 125, de
24 de junho de 2024.
BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas. NORMAM-202/DPC-
MOD-1. Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação
Interior. Rio de Janeiro, 2023. Publicada pela Portaria DPC/DGN/MB nº 126, de 24 de
junho de 2024.
BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas. NORMAM-203/DPC-
MOD-2. Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras
em Águas Jurisdicionais Brasileiras. Rio de Janeiro, 2023. Publicada pela Portaria
DPC/DGN/MB nº 134, de 31 de julho de 2024.
BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas. NORMAM-204/DPC.
Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em
Águas Jurisdicionais Brasileiras. Rio de Janeiro, 2023. Publicada pela Portaria
DPC/DGN/MB nº 113, de 08 de dezembro de 2023.
BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas. NORMAM-211/DPC-
MOD-1. Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e/ou Recreio. Rio
de Janeiro, 2023. Publicada pela Portaria DPC/DGN/MB nº127, de 24 de junho de
2024.
BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas. NORMAM-212/DPC-
MOD-2. Normas da Autoridade Marítima para Embarcações do Tipo Moto Aquática e
para Motonautas. Rio de Janeiro, 2023. Publicada pela Portaria DPC/DGN/MB nº 128,
de 24 de junho de 2024.
BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas. NORMAM-221/DPC.
Normas da Autoridade Marítima para Assistência e Salvamento, Pesquisa, Exploração,
Remoção e Demolição de Coisas e Bens. Rio de Janeiro, 2023. Publicada pela Portaria
DPC/DGN/MB nº 97, de 30 de agosto de 2023.
BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas. NORMAM-222/DPC.
Normas da Autoridade Marítima para Atividades Subaquáticas. Rio de Janeiro, 2023.
Publicada pela Portaria DPC/DGN/MB nº 98, de 30 de agosto de 2023.
BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas. NORMAM-224/DPC.
Normas da Autoridade Marítima para Folga Dinâmica Abaixo da Quilha. Rio de Janeiro,
2023. Publicada pela Portaria DPC/DGN/MB nº 100, de 30 de agosto de 2023.
BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas. NORMAM-301/DPC.
Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval. Rio de Janeiro,
2024. Publicada pela Portaria DPC/DGN/MB nº 143, de 30 de outubro de 2024.
BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas. NORMAM-302/DPC.
Normas da Autoridade Marítima para Inquéritos Administrativos sobre Acidentes e
Fatos da Navegação (IAFN). Rio de Janeiro, 2023. Publicada pela Portaria DPC/DGN/MB
nº 102, de 30 de agosto de 2023.
BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas. NORMAM-303/DPC.
Normas da Autoridade Marítima para Obras e Atividades Afins em Águas sob Jurisdição
Brasileira. Rio de Janeiro, 2023. Publicada pela Portaria DPC/DGN/MB nº 103, de 30 de
agosto de 2023.
BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas. NORMAM-321/DPC.
Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Material e Certificação de
Laboratórios e Sistemas de Embarque. Rio de Janeiro, 2023. Publicada pela Portaria
DPC/DGN/MB nº105, de 30 de agosto de 2023.
BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas. NORMAM-331/DPC.
Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Entidades Especializadas. Rio
de Janeiro, 2023. Publicada pela Portaria DPC/DGN/MB nº 106, de 30 de agosto de
2023.
BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas. NORMAM-401/DPC.
Normas da Autoridade Marítima para a Prevenção da Poluição Ambiental Causada por
Embarcações e Plataformas. Rio de Janeiro, 2023. Publicada pela Portaria DPC/DGN/MB
nº107, de 30 de agosto de 2023.
BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria de Hidrografia e Navegação. NORMAM-
501/DHN. Normas da Autoridade Marítima para Levantamentos Hidrográficos. Rio de
Janeiro,2023. Publicada pela Portaria DHN/DGN/MB nº 19, de 21 de setembro de
2023.
BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria de Hidrografia e Navegação. NORMAM-
601/DHN. Normas da Autoridade Marítima para Auxílios à Navegação. Rio de Janeiro,
2023. Publicada pela Portaria DHN/DGN/MB nº 23, de 21 de setembro de 2023.
BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria de Hidrografia e Navegação. NORMAM-
602/DHN. Normas da Autoridade Marítima para Serviço de Tráfego de Embarcações
(VTS). Rio de Janeiro, 2023. Publicada pela Portaria DHN/DGN/MB nº 22, de 21 de
setembro de 2023.
ANEXO VI - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)
I - CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO PARA INGRESSO NO SERVIÇO ATIVO DA
MARINHA (SAM):
a) Cabeça e Pescoço
Qualquer alteração que cause limitação funcional para atividade militar, tais
como:
deformações, perdas
extensas de
substância;
cicatrizes deformantes ou
aderentes, contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de
pescoço e fístulas.
b) Ouvido e Audição
Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do
conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida,
infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste
audiométrico, serão observados os índices de acuidade auditiva, constantes da alínea
h do item II deste anexo.
c) Olhos e Visão
Ceratocone, glaucoma, infecções e
processos inflamatórios, excetuando
conjuntivites agudas
e hordéolo;
ulcerações, tumores,
excetuando cisto
benigno
palpebral;
opacificações, sequelas
de traumatismo
ou
de queimaduras;
doenças
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