DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos
visuais; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da
tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares;
discromatopsia para as cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão,
desde que no momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha
condições de realizar teste de suficiência física, atestado por especialista.
d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traqueia e Esôfago
Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo
nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas;
infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, deglutição,
respiração, fonação e fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e
mensagens nas diversas atividades militares). Por ocasião da entrevista, caso
necessário, poderá ser solicitado ao candidato que faça uma explanação espontânea
(não podendo ser através de pergunta/resposta ou leitura). Em caso de dúvida, deverá
ser solicitado parecer especializado à Fonoaudiologia.
A critério da JS, face à especifidade da função, poderá ser solicitado parecer
à Fonoaudiologia (especialização em Voz) e/ou Otorrinolaringologia.
e) Aparelho Estomatognático
Estado
sanitário 
bucal
deficiente, 
cáries,
restaurações 
e
próteses
insatisfatórias; doença periodontal não controlada pelo autocuidado, gengivite com ou
sem presença de cálculo; infecções, cistos; neoplasias; restos radiculares; deformidades
estruturais como fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas (a reabilitação e/ou
selamento ósseo das fissuras labiopalatinas completas deverão ser verificadas por meio
de exames complementares, assim como deverá ser avaliado clinicamente o
restabelecimento da função mastigatória, da respiração nasal, da fonação e da
deglutição); sequelas deformantes de síndromes ou de alterações do desenvolvimento
maxilo-facial; má-oclusão de origem dentária ou esquelética com comprometimento
funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, deglutição, respiração
ou associadas a desordens miofaciais da articulação temporomandibular. Tais condições
serão consideradas incapacitantes ainda que em vigência de tratamento não
efetivamente concluído; ausência de contatos interoclusais em regiões de molares,
tolerando-se a presença de próteses para restabelecimento funcional; ausência dentária
na bateria labial sem reabilitação; menos de dez dentes naturais em uma das arcadas
(o mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, os quais deverão
estar hígidos, tratados definitivamente). O candidato deverá possuir quatro molares
opostos dois a dois em cada arcada, tolerando-se prótese dental em substituição,
desde que apresente o número de dentes naturais exigidos.
O exame descritivo do aparelho estomatognático deverá ser realizado
obrigatoriamente por cirurgião-dentista, cujo nome e inscrição no CRO constarão no
TIS.
f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo ou Conjuntivo
Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo
inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou
cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das
doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas;
ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a
capacidade laborativa para o desempenho de atividades militares; afecções em que
haja contraindicação à exposição solar prolongada; tatuagens que façam alusão a
ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a
criminalidade, a idéia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo,
sexo ou origem ou, ainda, a idéia ou ato ofensivo às Forças Armadas, sendo vedado
o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior
do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme
previsto em ato do Ministro da Defesa; e sinais ou sintomas de esclerose sistêmica,
esclerodermia, poliomiosite,
dermatomiosite, doença mista do
tecido conjuntivo,
síndrome de Sjögren e síndrome antifosfolipide.
g) Pulmões e Parede Torácica
Deformidade relevante congênita
ou adquirida da caixa
torácica com
prejuízo da função
respiratória; infecções bacterianas ou
micóticas; distúrbios
ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, hiperreatividade brônquica, história de crises de
broncoespasmo ainda na adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na
infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação
específica; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões
e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de
potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.
h) Sistema Cardiovascular e síndromes vasculíticas
Anormalidades congênitas, ressalvadas CIA, a
CIV e a PCA corrigidas
cirurgicamente, que não promovam
repercussão hemodinâmica ou adquiridas;
infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da
circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução ressalvado o
bloqueio de ramo direito de primeiro grau; doenças orovalvares; síndrome de pré-
excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais
arteriais acima dos índices mínimos exigidos, em duas das três aferições preconizadas;
doenças venosas, arteriais e linfáticas (são admitidas microvarizes, sem repercussão
clínica); e sinais ou sintomas de vasculites sistêmicas, primárias ou secundárias, a
exemplo de arterite de Takayasu, arterite de células gigantes, poliarterite nodosa,
doença de Behçet e granulomatose de Wegener, doença de Kawasaki, arterite de
Churg-Strauss, púrpura Henoch-Schönlein, crioglobulinemia, poliangeíte microscópica e
Urticária Vasculite.
O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica
verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de
sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler.
i) Abdome e Trato Gastrointestinal
Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde
que 
não 
comprometam 
a 
capacidade 
laboral; 
visceromegalias; 
infecções,
esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias
que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório
cirúrgico, com descrição do ato operatório) e que impeçam o consumo de rancho
habitual ou ração operativa; doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas
de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença policística hepática);
doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma
significativa, a função do sistema.
j) Aparelho Geniturinário
Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias,
exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; litíases (cálculos); alterações
demonstradas
no exame
de
urina, cuja
potencialidade
mórbida
não possa
ser
descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde
que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica
não é condição de inaptidão.
k) Aparelho Osteomioarticular e Doenças Reumatológicas
Na evidência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica ao exame físico, o
candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição
ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições
de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com
ângulo de Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente
mais de 45º Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em
perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; "Genu Recurvatum" com mais de 20
graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado
por parecer especializado; "Genu Varum" que apresente distância bicondilar superior a
7 cm, aferido por régua, em exame clínico; "Genu Valgum" que apresente distância
bimaleolar superior a 7 cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da
penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica;
Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame,
encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm para candidatos até 21 anos e
superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos membros
inferiores; alterações degenerativas da coluna vertebral, como protrusões e hérnias
discais, dentre outras, espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais
(benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento
discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado
quando utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde
que essas estejam consolidadas, sem nenhum deficit funcional do segmento acometido,
sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie;
passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e
articulações,
congênitas ou
adquiridas, inflamatórias,
infecciosas, neoplásticas e
traumáticas; e sinais ou sintomas de lupos eritematoso sistêmico, artrite reumatoide,
doença
de 
Still
do 
adulto,
artrite
psoriásica, 
espondiloartrite
juvenil,
espondiloartropatias, polimialgia reumática, policondrite recidivante, osteoartrite e
artropatias por deposição de cristais. Os casos duvidosos deverão ser esclarecidos por
parecer especializado.
l) Doenças Metabólicas e Endócrinas
"Diabetes
Mellitus", 
tumores
hipotalâmicos
e 
hipofisários;
disfunção
hipofisária e tireoideana; tumores da tireoide; são admitidos cistos coloides,
hiper/hipotireoidismo, desde que comprovadamente compensados e sem complicações;
tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo
primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem
endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com
a idade cronológica; obesidade.
m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos
Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas
em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade
mórbida.
n) Doenças Neurológicas
Distúrbios 
neuromusculares, 
incluindo 
miastenia 
gravis; 
afecções
neurológicas; anormalidades
congênitas ou
adquiridas; ataxias,
incoordenações,
tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares, passado de crises
convulsivas que tenham demandado tratamento neurológico, epilepsias e doenças
desmielinizantes, incluindo esclerose múltipla.
o) Doenças Psiquiátricas
Serão consideradas como condição de inaptidão:
- evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica;
- uso pregresso ou atual de substâncias psicoativas ilícitas; e
- exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas; Deverão
ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de
transtornos mentais e de comportamento da Classificação Internacional de Doenças
(CID) atualizada.
Por ocasião da IS em grau de recurso por Junta Superior Distrital (JSD), a
inaptidão por qualquer uma das causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada
por parecer psiquiátrico.
p) Tumores e Neoplasias
Qualquer história atual ou pregressa de tumor maligno; tumores benignos,
dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se a JS julgar
insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar
sua conclusão. Nos casos de história pregressa de neoplasia maligna, poderão ser
considerados aptos os candidatos que não apresentem sintomas incapacitantes nem
possuam restrições relevantes que impeçam o exercício da atividade profissional. Tal
condição deverá ser comprovada pelo candidato, no momento da IS, mediante
apresentação de relatórios médicos, cópia de prontuário e resultados dos exames
complementares realizados ao longo do tratamento/acompanhamento da neoplasia,
podendo ser solicitados pela JS os Pareceres/exames complementares, que julgarem
necessários para subsidiar sua decisão. A presença de sequelas decorrentes da
neoplasia maligna, que gerem comprometimento da capacidade laboral e /ou do
desempenho das atividades militares, é condição de inaptidão.
q) Condições Ginecológicas
Lesões de colo, corpo e trompas uterinos, ovários, vulva, vagina, alterações
mamárias e outras anormalidades adquiridas, todas essas, exceto se insignificantes
e/ou desprovidas de potencialidade mórbida. Os pareceres especializados deverão
mencionar quais os exames complementares utilizados e o estado das mamas e
genitais.
r) Outras condições
Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores,
detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão,
se, a critério da JS forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das
atividades militares. Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua
correção constitui causa de inaptidão, assim como a vigência de pós-operatório cujo
restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o
resultado da
Seleção Psicofísica.
História pregressa de
cirurgia sem
a devida
comprovação por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico
eventualmente realizado poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão.
Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não
possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica
que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no
Edital do concurso/seleção, constituirão causa de Inaptidão.
Na evidência de sorologia positiva para o HIV, a condição de portador
assintomático
deverá ser
comprovada
mediante
relatório médico
ou
parecer
especializado, bem como exames complementares específicos.
II - ÍNDICES MÍNIMOS EXIGIDOS
a) Altura
A altura mínima é de 1,54m para homens e para mulheres e a máxima é
de 2,00 m para ambos os sexos, de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro
de 2006 acrescida pela lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012.
b) Peso
Limites de peso: Índice de Massa Corporal (IMC) compreendidos entre 18 e
30. Os limites de peso serão correlacionados pelos Agentes Médico-Periciais (AMP) com
outros dados do exame clínico, como massa muscular, conformação óssea,
proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.
c) Acuidade Visual
Admite-se acuidade visual (AV) até 20/400 sem correção (S/C) em cada olho,
corrigida para 20/20, com a melhor correção óptica possível.
d) Senso Cromático
Para ingresso não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e
vermelha, de qualquer grau, definidas de acordo com as instruções que acompanham
cada modelo de teste empregado. Deve ser registrada no campo apropriado do TIS a
denominação do teste e número de erros do inspecionado. O teste deve ser aplicado
exclusivamente por médico, registrando-se no TIS a data e o nome do aplicador,
vedada a execução por enfermeiro (EF). Não é admitido o uso de lentes corretoras do
senso cromático.
e) Dentes
O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada,
hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação,
tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais,
conforme mencionado.
f) Limites Mínimos de Motilidade
I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior:
OMBROS = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°.
COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°.
PUNHO = Alcance total a 15°.
MÃO = Supinação/pronação a 90°.
DEDOS = Formação de pinça digital.
II - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior:
COXOFEMURAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°.
JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°.
TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.
g) Índices Cardiovasculares
Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:

                            

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