DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025030500099
99
Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DE FISCALIZAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo 21200.004033/2023-47 - Espécie: Termo Aditivo nº 01/2025 ao Contrato
Administrativo CONAB nº 018/2024 - Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento,
CNPJ: 26.461.699/0001-80. Contratada: EV LOCADORA LTDA, CNPJ: 03.574.135/0001-59 -
Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação por 12 (doze) do Contrato
Administrativo CONAB nº 018/2024, a contar de 11/03/2025 a 11/03/2026 - nos termos do
Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB - RLC e Lei 13.303, de 30 de junho de
2016. Nota de Empenho: 2025NE335. Data da Assinatura 27/02/2025 - Assinam pela
CONAB: JOÃO EDEGAR PRETTO, Diretor-Presidente e ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA ,
Diretora-Executiva da Diretoria Administrativa, Financeira e de Fiscalização. Assina pela
Contratada: MARCOS DAVI FREITAS COUTINHO.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES E ABASTECIMENTO
EXTRATO DE CONTRATO– – –
Processo: 21200.004412/2023-37. Contrato Administrativo CONAB n° 007/2025. Contratante:
Companhia Nacional de Abastecimento - CNPJ/MF: 26.461.699/0001-80. Contratado: MN
TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ: 03.984.954/0001-74. Objeto: Aquisição de 05
(cinco) licenças dos softwares ALTOQI EBERICK E ALTOQI BUILDER PREMIUM GOVE R N O,
incluindo capacitação técnica e suporte técnico. Vigência: 12 (doze) meses a contar da data
da assinatura. Data da assinatura: 28/02/2025 Fundamento Legal: Regulamento de Licitações
e Contrato da Conab - RLC e Lei 13.303, de 30 de junho de 2016. Programa de Trabalho:
229513, Fonte de Recursos: 1000A002SE, Natureza de Despesa 339040, Nota de Empenho:
2024NE3375 de 18/12/2024. Valor do Contrato: 43.560,00 (quarenta e três mil quinhentos e
sessenta reais). Assinam pela CONAB: JOÃO EDEGAR PRETTO, Diretor-Presidente e ARNOLDO
ANACLETO DE CAMPOS, Diretor-Executivo da Diretoria de Operações e Abastecimento. Pela
Contratada: MARCELO LUIS MAESTRO - Procurador.
DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES
COMUNICADO MOC Nº 4, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir: Título 08-doc. 3. Retirar: Título 41 Safras 2022/2023 e 2023.
Incluir: Título 41 Safras 2024/2025 e 2025.
TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou:
Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de
seguro, adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão,
juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens).
TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/03/2025 A 15/03/2025
CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL
. PRODUTOS (1)
.CENTRO OESTE
.S U D ES T E
.SUL
. .
.DF
.GO
.MS
.MT
.ES
.MG
.RJ
.SP
.PR
.RS
.SC
. .Algodão em Pluma
.-
.9,1447
.-
.8,7113
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
. .Arroz em Casca (1)
.1,7500
.1,8333
.1,7500
.1,6667
.2,0000
.2,0000
.2,0000
.2,0000
.1,9722
.1,8978
.1,7004
. .Farinha de Mandioca
.4,4700
.7,0000
.2,6000
.-
.-
.-
.2,2500
.2,4534
.2,3617
.-
.2,1500
. .Fécula de Mandioca
.-
.-
.3,0856
.-
.-
.-
.-
.3,2093
.3,1956
.-
.-
. .Feijão Comum
.2,6667
.3,2897
.3,0000
.3,0000
.6,3333
.3,1567
.-
.3,9917
.3,1886
.2,8503
.2,5965
. .Milho em Grãos
.1,0625
.1,0800
.1,1257
.1,0250
.1,4910
.1,1977
.1,2943
.1,1943
.1,0843
.1,1077
.1,1522
. .Soja (3)
.2,0000
.1,8733
.1,9285
.1,8048
.-
.1,9645
.-
.2,0370
.2,0070
.2,0595
.2,0630
. .Sorgo
.0,8667
.0,8717
.0,8667
.0,7297
.-
.1,0793
.-
.-
.-
.0,9148
.-
. .Trigo
.1,1833
.1,6000
.1,2167
.-
.-
.1,6415
.-
.1,3150
.1,2007
.1,1267
.1,1767
. .Uva Comum a 15º Brix
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.1,6900
.-
. .Vinho Comum Superior (Litro)
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.3,0158
.-
. .Vinho Vinífera (Litro)
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.4,8896
.-
. .Embalagens (4)
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/03/2025 A 15/03/2025
NORTE, NORDESTE
. PRODUTOS (1)
.N O R D ES T E
.NORTE
. .
.AL
.BA
.CE
.MA
.PB
.PE
.PI
.RN
.SE
.AC
.AM
.AP
.PA
.RO
.RR
.TO
. .Algodão
em
Pluma
.-
.9,2667
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
. .Arroz em Casca
(2)
.1,5832
.1,7099
.1,7099
.1,7000
.1,7099
.1,7099
.1,9313
.1,7099
.1,6250
.2,1038
.1,9519
.1,9519
.1,9519
.1,9519
.1,9519
.1,8000
. .Farinha
de
Mandioca
.3,5000
.4,0300
.4,0000
.-
.6,5000
.3,0000
.2,4000
.2,9500
.4,0800
.3,0000
.3,6000
.-
.7,9200
.-
.-
.8,1700
. .Feijão Comum
.-
.4,3065
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.3,6667
. .Juta/Malva
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.5,5000
.-
.5,5000
.-
.-
.-
. .Milho
em
Grãos
.1,2433
.1,0453
.1,2295
.1,1070
.1,2295
.1,4433
.1,1043
.1,5300
.1,1333
.1,4400
.1,3248
.1,5000
.1,4230
.1,2142
.1,3248
.1,0467
. .Soja
.-
.1,8845
.-
.1,8873
.-
.-
.1,9103
.-
.-
.-
.-
.2,4000
.2,0667
.1,7275
.-
.1,8333
. .Sisal - Tipo 2
.-
.4,3100
.-
.-
.3,5000
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
. .Trigo
.-
.-
.-
.1,8867
.1,8867
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
. .Embalagens (4)
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
(1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em
Itaqui/MA: R$ 3,4689 /kg; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 2,2022 /kg e Rio Grande/RS: R$ 2,2167 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g.
Retirar: TÍTULO 41 - Normas Específicas de Algodão - Safras 2022/2023 e 2023.
Incluir: TÍTULO 41 - Normas Específicas de Algodão - Safras 2024/2025 e 2025.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todas.
2) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/PRODUTOS AMPARADOS/BENEFICIÁRIOS:
a) AGF de algodão em pluma: para agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas;
b) Financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1.
3) CLASSIFICAÇÃO DO ALGODÃO: De acordo com a Instrução Normativa MAPA Nº 63, de 5 de dezembro de 2002, sendo aceitos exclusivamente nas operações de AGF,
algodão de coloração Branca e Ligeiramente Creme. Somente serão aceitos Certificados de Classificação emitidos pela Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F/SP). A coleta da amostra
é de responsabilidade da Conab. No Certificado de Classificação deverá constar a expressão "amostra coletada sob a supervisão da Conab".
3.1) Classificação Universal: Composta de 5 (cinco) dígitos numéricos, identificando o primeiro dígito: tipo; segundo dígito: cor; terceiro dígito: folha; quarto e quinto
dígitos: código universal de comprimento.
Exemplo: Classificação universal (obtida no Certificado de Classificação) 41237. Algodão tipo 4, cor branca, folha 2 e comprimento 37.
3.2) Para efeito de cálculo do Preço Mínimo, será utilizada a classificação universal constante do Certificado de Classificação.
4) FINANCIAMENTO:
a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o MCR 3-4;
b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1;
c) Valor do financiamento: para algodão em caroço ou algodão em pluma, com apresentação do Certificado de Classificação, multiplicar a quantidade objeto do
financiamento pelo Preço Mínimo (item 6), acrescendo o valor da embalagem previsto no TÍTULO 07 do MOC, se for o caso, observando-se, ainda, a possibilidade de aplicação de
ágios e deságios conforme disposto no Manual de Crédito Rural (MCR). Ou na forma abaixo, sem classificação:
c.1) algodão em caroço: branco R$ 3,0553 /kg e ligeiramente creme R$ 2,9892 /kg;
c.2) algodão em pluma: branco R$ 7,6387 /kg e ligeiramente creme R$ 7,5726 /kg;
c.3) caroço de algodão: o Preço Mínimo único de R$ 0,4487 /kg líquido;
d) Substituição de garantia:
d.1) de algodão em caroço: obrigatória para algodão em pluma; reportar no MCR, Capítulo 4.1;
d.2) de algodão em pluma: admitida por fio ou tecido de algodão, cabendo ao agente financeiro estabelecer a relação entre a quantidade de fio/tecido correspondente
à pluma liberada;
d.3) de caroço de algodão: admitida por óleo ou farelo de algodão, devendo-se utilizar os valores de R$ 0,3944 /kg líquido (farelo) e R$ 1,1952 /kg líquido (óleo).
5) AGF: Observar o TÍTULO 06 do MOC, e ainda:
a) Período de aquisição (considerar a data de colheita do produto):
a.1) de 1.º/03/2025 a 28/02/2026 para Regiões Sudeste (exceto MG) e Sul (TÍTULO 06 - Documento 3);
a.2) de 1.º/05/2025 a 30/04/2026 para Região Centro-Oeste, BA-Sul e MG;
a.3) de 1.º/07/2025 a 30/06/2026 para Regiões Nordeste (exceto BA-Sul) e Norte, TÍTULO 05 - Documento 3);
b) Limite de Aquisição: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06 do MOC;
c) O beneficiário interessado em vender sua produção ao Governo Federal deverá, antecipadamente, entrar em contato com a Superintendência Regional da Conab,
localizada na Unidade da Federação de produção e informar seu interesse, indicando a quantidade e localidade onde o produto será depositado. Com base nessa informação, a Conab
promoverá a vistoria prévia do produto e a concomitante coleta de amostra por ocasião do recebimento no depósito, sendo entregue duas vias ao interessado para fins de solicitação
da classificação a BM&F;
d) Valor da aquisição: multiplicar a quantidade a ser adquirida pelo Preço Mínimo respectivo e constante das tabelas do item 6;
e) Será descontado o percentual referente ao INSS (TÍTULO 20 do MOC), com base no valor da aquisição, de acordo com a orientação da Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), tratado no Parecer PGFN/CAT Nº 270/2010, e no Processo Conab Nº 1.507/2010, exceto o valor da embalagem, exceto o valor da embalagem, conforme definido
no TÍTULO 07 do MOC.
6) PREÇOS MÍNIMOS: Tomando por base o Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 700, de 15/07/2024, os preços foram estabelecidos em R$/kg, conforme
TABELAS I, II, III e IV:
a) Algodão em Pluma:
TABELA I - Algodão em Pluma - Branco (Safra 2024/2025 e 2025)
Tabela de Ágios e Deságios (em R$/kg)
Fechar