DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.5.2. O laudo médico deve conter o nome e CPF do/a candidato/a, bem como o nome, a assinatura, o carimbo(se físico) e o número da inscrição no Conselho Regional
de Medicina (CRM) do/a médico/a que forneceu o laudo médico.
5.6. O/A candidato/a que concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência concorrerá concomitantemente à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou
pardas), se atender a essa condição, e às vagas de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
5.7. O/A candidato/a que desejar concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência e não cumprir os procedimentos estabelecidos nos subitens 5.4 e 5.5 deste
edital, não poderá fazê-lo posteriormente e, consequentemente, concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
5.8 O/A candidato/a que se inscrever como pessoa com deficiência, caso convocado/a, deverá se submeter a exame por junta médica oficial para emissão de laudo
conclusivo para a comprovação da deficiência e aptidão ou não para o exercício do cargo.
5.8.1. O/A candidato/a que for julgado/a pela junta médica oficial como inapto/a para o exercício do cargo, em razão da incompatibilidade da deficiência com o exercício
das atividades do cargo, será desclassificado/a deste processo seletivo simplificado.
5.9. O/A candidato/a que concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, ressalvadas as condições especiais previstas neste edital, participará do concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
5.10. A nomeação dos/as candidatos/as aprovados/as deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência, conforme prevê o parágrafo 1º do Artigo 8º do Decreto nº 9.508/2018.
5.11. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato/a ocupante de vaga reservada à pessoa com deficiência implicará na sua substituição
pelo/a candidato/a com deficiência classificado/a na sequência,desde que haja candidato/a classificado/a nessa condição.
5.12. Na hipótese de não haver candidatos/as com deficiência classificados/as para ocupar a vaga reservada, esta será revertida para a ampla concorrência e será
preenchida pelos/as demais candidatos/as aprovados/as para a mesma área de conhecimento, observada a ordem de classificação.
5.13. Após a posse no cargo, o/a candidato/a nomeado/a em vaga reservada à pessoa com deficiência não poderá arguir a deficiência declarada para recusar o exercício
das atribuições inerentes à função pública.
6. DAS INSCRIÇÕES E ISENÇÕES DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição neste processo seletivo simplificado implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e nos seus anexos,
das quais o/a candidato/a não poderá alegar desconhecimento.
6.2. As inscrições estarão abertas no período indicado no Anexo IV deste Edital, podendo ser prorrogadas a critério do IFBA.
6.3. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet, através do formulário constante na página oficial do certame: https://portal.ifba.edu.br/paulo-
afonso/acesso-a-informacao/editais
6.4. Para realizar a sua inscrição, o/a candidato/a deverá:
6.4.1. Acessar o edital e o formulário de inscrição, disponibilizados na página oficial do certame;
6.4.2. Preencher o formulário de inscrição e transmiti-lo (enviar) via internet, conforme instruções da página oficial do certame;
6.5. O IFBA não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.6. No ato da inscrição o/a candidato/a deverá fazer opção de concorrência para uma única vaga dentre as disponíveis.
6.7. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração da opção descrita no subitem 6.6.
6.8. Havendo mais de uma inscrição efetuada pelo/a mesmo/a candidato/a, será considerada apenas aquela mais recente.
6.9. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, sendo excluído do processo seletivo aquele que prestar informações
inverídicas.
6.10. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.
6.11. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste edital, essa será automaticamente cancelada.
6.12. O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização dos sorteios e da Prova de Desempenho
Didático.
6.13. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de
Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaportes; Carteira Nacional de Habilitação com foto; carteiras funcionais do
Ministério Público e Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da Lei.
6.14. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo antigo); carteiras de estudante;
carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
6.14.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem a identificação precisa do/a candidato/a e da sua assinatura.
6.15. O documento de identificação do/a candidato/a deverá ser apresentado na sua forma original.
6.16. O/A candidato/a que não tiver sua inscrição homologada e divulgada no sítio do IFBA poderá interpor recurso no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas
contadas da data e horário de divulgação da lista preliminar, em data indicada no Anexo IV deste Edital, apresentando comprovante original de pagamento da taxa inscrição e
documento de identificação utilizado para efetuar a inscrição.
6.17. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser enviado diretamente para o endereço eletrônico ***profsubstituto.paf@ifba.edu.br*** no prazo estabelecido no
subitem anterior.
6.18. A divulgação do resultado da análise dos recursos contra eventual indeferimento do pedido de inscrição se dará a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital
no sítio https://portal.ifba.edu.br/paulo-afonso/acesso-a-informacao/editais
6.19. O/A candidato/a deverá se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital antes de efetivar a inscrição.
6.20. O IFBA não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos eletrônicos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a realização das inscrições, provas e todos os atos referentes a
participação do/a candidato/a no processo seletivo observados os prazos.
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo seletivo simplificado visa ao preenchimento das vagas definidas neste edital e daquelas que porventura surjam durante a validade do certame.
7.2 Da estrutura:
7.2.1. O processo seletivo simplificado será realizado em duas etapas constituídas de:
a) Primeira etapa: Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória).
b) Segunda etapa: Prova de Títulos (classificatória);
7.2.2. Todas as etapas do Processo Seletivo ocorrerão de forma PRESENCIAL na forma prevista neste edital e todas as comunicações serão divulgadas na página oficial
do certame.
7.2.3. As provas serão avaliadas por Banca Examinadora constituída de 03 (três) membros devidamente graduados, existindo no mínimo um componente com formação
acadêmica igual ou superior à exigida para a vaga em disputa.
7.2.4. Serão atribuídos, no máximo, 10,00 (dez) pontos à Prova de Títulos, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Barema constante do Anexo II deste edital,
independentemente da quantidade de títulos e do tempo de experiência profissional apresentados pelo/a candidato/a.
7.2.5. Serão atribuídas notas de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) à Prova de Desempenho Didático, sendo considerado até o valor da segunda casa decimal, para efeito de
divulgação.
7.2.6. Havendo experiências profissionais ocorridas em período concomitante, será considerada, para os fins de avaliação, apenas uma delas.
7.2.7. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as Provas de Desempenho Didático ou realização das mesmas fora dos locais e horários determinados,
exceto nos casos previstos neste edital.
7.3 Da Avaliação de Títulos:
7.3.1 Os títulos deverão ser entregues impreterivelmente no dia do sorteio da ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático;
7.3.2 Da entrega dos títulos:
7.3.2.1 Os títulos serão entregues à Banca Examinadora logo após a realização do sorteio da ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático.
7.3.2.2 Não serão recebidos títulos após o encerramento da etapa sorteio da ordem de apresentação.
7.3.3 O/a candidato/a deverá apresentar os títulos originais e as respectivas cópias legíveis ou, se preferir, apresentar apenas as cópias devidamente autenticadas.
7.3.4 A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título estão dispostos no Barema do Anexo II deste Edital.
7.3.5 Serão considerados documentos comprobatórios de titulação os diplomas, as declarações de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, os certificados
e as atas de defesa (essa última exclusivamente para pós-graduação).
7.3.6 Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados ou reconhecidos no Brasil por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC, na forma
da lei.
7.3.7 O(s) título(s) apresentado(s) pelo candidato para os fins de comprovação da Formação Acadêmica Exigida para a vaga não poderão ser utilizados para pontuar no
Barema da Prova de Títulos.
7.3.8. A documentação contendo os títulos deverá:
I - estar devidamente numerada por páginas na sequência de apresentação dos documentos (exemplo: 01/10, 02/10, 03/10, 04/10...);
II - estar organizada seguindo rigorosamente a ordem prevista no Barema do Anexo II;
III - possuir uma capa contendo o nome completo do candidato e a vaga para a qual concorre (Área de Conhecimento), que deverá estar localizada na primeira página
da documentação, podendo o candidato optar por numerá-la ou não;
IV - possuir um sumário, imediatamente após a capa, que identifique os títulos apresentados e a respectiva numeração da página em que cada um deles se
encontra;
V - possuir a documentação correspondente aos títulos, imediatamente após o sumário.
7.3.9. Não serão aceitos títulos apresentados em desacordo com o estabelecido nos subitens 7.3.1, 7.3.2, 7.3.3, 7.3.4, 7.3.5, 7.3.6, 7.3.7 e 7.3.8.
7.3.10. Os títulos serão avaliados pelos membros da Banca Examinadora com base no Barema constante do Anexo II deste edital, perfazendo um total de 10 (dez) pontos,
sendo atribuída ao/à candidato/a uma nota que varia entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez).
7.3.11. Para efeito de pontuação só será considerada a titulação acadêmica apresentada na forma de diploma, certificado de conclusão do curso ou atas de defesa (essa
última exclusivamente para pós-graduação), com o respectivo histórico escolar.
7.3.12. A nota da Prova de Títulos será definida pela soma simples dos pontos obtidos em cada item do referido Barema.
7.3.13. Nenhuma titulação ou experiência profissional poderá ser computada mais de uma vez.
7.3.14. Caberá recurso da nota da Prova de Títulos conforme o disposto neste edital.
7.4 Da Prova de Desempenho Didático:
7.4.1. A Prova de Desempenho Didático consiste na apresentação de uma aula, que terá como objetivo avaliar o/a candidato/a quanto ao domínio do assunto, a capacidade
de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, e a metodologia de aula.
7.4.2. Para realização da Prova de Desempenho Didático serão estipulados 10 (dez) pontos (temas) específicos para cada área de conhecimento, conforme disposto no
Anexo III deste edital.
7.4.3. A Prova de Desempenho Didático, realizada presencialmente em local (sala) a ser divulgada no ato de convocação para essa fase, constará de aula expositiva sobre
ponto a ser sorteado entre os pontos conforme o subitem 7.4.2, podendo ser gravada para efeito de registro.
7.4.4. Em todas as etapas em que for requerida a presença/participação do/a candidato/a, o mesmo, ao ingressar na sala, deverá apresentar o documento de identificação
com foto original quando requisitado, sob pena de desclassificação em caso de recusa, a qual constará em ata.
7.4.5 A prova didática será realizada no formato PRESENCIAL.
7.4.6. De caráter eliminatório e classificatório, a Prova de Desempenho Didático constará de uma aula, duração mínima de 40 (quarenta) minutos e com duração máxima
de 50 (cinquenta) minutos, acerca do ponto (tema) sorteado para o/a candidato/a.
7.4.7. Não será permitida a participação de candidatos concorrentes nas sessões (salas) de apresentação da Prova de Desempenho Didático.
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