DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DOS RECURSOS EM GERAL
3.1. Caberá impugnação aos termos deste edital para corrigir eventuais erros ou inconsistências de informação no prazo de 05 (cinco) dias da sua divulgação, através de
envio para o endereço eletrônico de e-mail ***profsubstituto.paf@ifba.edu.br***, sendo obrigatória a indicação da numeração do item ou anexo que se deseja impugnar, da
informação que se deseja corrigir e os seus respectivos fundamentos.
3.2. Os recursos a serem interpostos quanto aos resultados deste processo seletivo deverão observar obrigatoriamente as seguintes disposições:
3.2.1. Deverão ser claros quanto ao objeto do recurso e devidamente fundamentados, sendo dirigidos à comissão organizadora e interpostos no prazo improrrogável de
48 (quarenta e oito) horas contadas da data de divulgação do ato ou documento que busca reformar;
3.2.2. A interposição deve se dar única e exclusivamente através de envio para o endereço eletrônico de e-mail ***profsubstituto.paf@ifba.edu.br***
3.2.3. Será admitido apenas 1 (um) recurso para cada fase, por candidato/a.
3.3. Só serão aceitos recursos cujo envio tenha ocorrido dentro do prazo estabelecido subitem 3.2.1 deste edital.
3.4. Os resultados das análises dos recursos serão divulgados a partir do dia subsequente ao fim do prazo para interposição do recurso.
3.5. Não serão aceitos recursos ou impugnações enviados para endereço eletrônico de e-mail diferente daquele especificado nos itens anteriores, aconselhando-se aos
candidatos a ação de "copiar e colar" os endereços eletrônicos descritos neste edital para evitar erros de digitação.
4. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS) - PPP
4.1. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) os/as candidatos/as que fizerem a opção pelas cotas para pessoas negras (pretos ou
pardos) e se autodeclararem pretos/as ou pardos/as no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
seguindo-se o disposto no Artigo 2º da Lei nº 12.990/2014.
4.1.1. Serão reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) optantes pelas cotas raciais 20% do total das vagas ofertadas neste edital, a serem distribuídas a critério
do IFBA quanto às áreas de conhecimento, considerando que este processo seletivo está estruturado por especialidades que, individualmente, não possuem quantitativo de vagas
suficiente à aplicação do percentual descrito.
4.1.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas), esse quantitativo será aumentado para o primeiro
número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que
0,5 (cinco décimos), seguindo-se o previsto no parágrafo 2°, Artigo 1° da Lei n° 12.990/2014.
4.1.3. A fim de garantir o cumprimento das políticas de cotas quanto ao surgimento de vagas futuras que possam ser preenchidas através da convocação de candidatos
aprovados neste certame, a inscrição para concorrer à modalidade de reserva de vagas às pessoas negras (pretas ou pardas) será admitida em todas as Áreas de Conhecimento
indicadas no Anexo I deste edital, independentemente da existência ou não de vagas, neste ato, ofertadas para essa modalidade de concorrência.
4.1.4. O/A candidato/a que pretenda concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas
com deficiência, se atender a essa condição, e às vagas reservadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
4.2. No ato da inscrição, o/a candidato/a optante pela reserva de vagas para pessoa negras (pretas ou pardas) deverá assinalar, no campo previsto no Formulário de
Inscrição, que deseja concorrer à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas), bem como enviar, no mesmo formulário destinado à entrega da documentação probatória
para a Prova de Títulos:
a) Autodeclaração do Anexo V, datada e assinada em caneta azul ou preta conforme a assinatura do documento de identidade oficial que o/a candidato/a apresentará
para o certame.
4.3. O/A candidato/a que pretenda concorrer à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas) e não cumprir os procedimentos estabelecidos nos subitens 4.2,
não poderá fazê-lo posteriormente e, consequentemente, concorrerá somente às vagas previstas para a ampla concorrência se a área de conhecimento para a qual se inscreveu
possuir vagas destinadas à ampla concorrência.
4.3.1 Na hipótese de o/a candidato/a não cumprir os procedimentos estabelecidos nos subitem 4.2, se a área de conhecimento para a qual se inscreveu não possuir vagas
destinadas à ampla concorrência, ocorrerá a sua imediata eliminação do certame.
4.4 O/A candidato/a que pretenda concorrer às vagas reservadas para pessoas negras (pretas ou pardas) concorrerá concomitantemente às vagas reservadas às pessoas
com deficiência, se atender a essa condição, e às vagas reservadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
4.5 O/A candidato/a que pretenda concorrer à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas) terá a sua autodeclaração confirmada por uma comissão constituída
para este fim, conforme o disposto na Portaria Normativa n° 04 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018.
4.5.1. A Comissão de Heteroidentificação emitirá parecer sobre a confirmação ou não da Autodeclaração, considerando os aspectos fenotípicos do/a candidato/a, os quais
serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do/a candidato/a no campus Paulo Afonso a ser indicada no ato da convocação para o procedimento.
4.5.2. Para analisar recursos contra as decisões da Comissão de Heteroidentificação, será composta a Comissão Recursal.
4.5.3. A Comissão de Heteroidentificação será composta a partir dos critérios definidos na Portaria Normativa nº 04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento
e Gestão.
4.5.4. O procedimento de heteroidentificação será realizado após o resultado definitivo da Prova de Desempenho Didático e antes do resultado final do processo seletivo
a ser encaminhado para a homologação, sendo convocados para esse fim apenas os/as candidatos/as autodeclarados/as negros/as que não tenham sido eliminados/as do certame
nas etapas anteriores.
4.5.5. A convocação para o procedimento de heteroidentificação será realizada apenas nas Áreas de Conhecimento que possuam vagas reservadas às pessoas negras (pretas
ou pardas), conforme previsto no Anexo I (Quadro Demonstrativo de Vagas), resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
4.5.6. O/a candidato/a que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado/a do processo seletivo simplificado, dispensada a convocação
suplementar de candidatos/as não convocados/as.
4.5.7. Serão eliminados/as do processo seletivo os/as candidatos/as cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que
tenham obtido nota suficiente para a aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.5.8. A Comissão Organizadora divulgará a convocação para comparecimento à Comissão de Heteroidentificação através de lista publicada da página oficial de
acompanhamento do certame.
4.5.9. Na oportunidade da convocação para o procedimento de heteroidentificação, serão informados a data, o horário, o local e a sala de espera, bem como os
documentos necessários para a apresentação à Comissão de Heteroidentificação.
4.5.10. O procedimento de heteroidentificação será filmado e a gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos, devendo todo o
procedimento respeitar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
4.5.10.1. Até o dia imediatamente anterior ao marcado para a realização do procedimento de heteroidentificação, o(a) candidato(a) poderá manifestar a sua discordância
com a realização do procedimento disposto no item 4.5.10, o que deverá ser feito de forma expressa, com assinatura física ou digital da manifestação, que será enviada à conta
de e-mail para onde devem ser direcionados os Recursos (item 3.2.2).
4.5.10.2. A manifestação de discordância prevista no item 4.5.10.1, se efetivada, resultará na eliminação do(a) candidato(a) do certame.
4.5.11. O/A candidato/a que se recusar a realizar a filmagem será eliminado/a do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos/as não
habilitados/as.
4.5.12. O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado na página oficial de acompanhamento do certame.
4.6 Caberá recurso à Comissão Recursal do parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação quando não confirmada a autodeclaração dos/as candidatos/as
autodeclarados/as negros/as.
4.6.1 Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá seguir o procedimento previsto no item 2 e seus subitens deste edital, no prazo previsto no cronograma.
4.6.2 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para os fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de
Heteroidentificação, bem como o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a).
4.6.3 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
4.6.4 O resultado dos recursos será divulgado, exclusivamente, na página oficial de acompanhamento do certame, conforme o cronograma.
4.7 O/A candidato/a que concorrer à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas), ressalvadas as condições especiais previstas neste edital, participará do
processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
4.8 A nomeação dos/as candidatos/as aprovados/as respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total
e o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras (pretas ou pardas).
4.9 Em caso de desistência de candidato/a negro/a aprovado/a em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo/a candidato/a negro/a posteriormente classificado/a, se
houver.
4.9.1 Na hipótese de não haver candidatos/as negros/as aprovados/as em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e preenchidas pelos/as demais candidatos/as classificados/as para a mesma área de conhecimento prevista no Anexo I, observada a ordem de
classificação geral por cargo.
4.10. Não haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação, independentemente do motivo alegado para justificar o não comparecimento à
banca.
4.11. O/A candidato/a que tiver a sua autodeclaração confirmada pelo procedimento de heteroidentificação poderá, a qualquer momento, ser convocado/a a comparecer
diante da comissão de heteroidentificação para confirmação de sua autodeclaração de pessoa negra, de forma presencial.
4.12. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o/a candidato/a que prestar informação ou fornecer elementos com conteúdo falso, com o intuito de usufruir das vagas
reservadas para os/as candidatos/as negros/as, estará sujeito:
a) à imediata eliminação e exclusão do certame, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado final;
b) à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado final e antes da sua nomeação para a
função;
c) à declaração de nulidade do ato de sua nomeação para a função e da rescisão da sua contratação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua
nomeação.
5. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para o preenchimento de vagas cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, nos
termos do inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal; da Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas
alterações; da Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015, regulamentada pelo Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018;da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, regulamentada
pelo Decreto nº 8.368/14; e as contempladas pela Lei nº14.126, de 22 de março de 2021.
5.2. É previsto aos(às) candidatos(as) com deficiência o mínimo de 5% das vagas oferecidas no presente processo seletivo simplificado, na forma da Lei Federal n. 7.853,
de 24 de outubro de 1989, e dos Decretos 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e 9.508, de 24 de setembro de 2018, observando-se, na aplicação do percentual, o disposto no
§1ºdo art. 1º deste último decreto, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20% permitido em Lei, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal.
5.2.1. As vagas reservadas às pessoas com deficiência serão distribuídas a critério do IFBA quanto às áreas de conhecimento, considerando que este processo seletivo está
estruturado por especialidades que, individualmente, não possuem quantitativo de vagas suficiente à aplicação do percentual descrito.
5.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente.
5.4. No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá declarar que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência e indicar a área de conhecimento (vaga) pretendida,
observando se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência declarada (exercício da docência com atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas).
5.4.1. A inscrição para concorrer à reserva de vagas às pessoas com deficiência só será admitida para as Áreas de Conhecimento indicadas no Anexo I deste edital que
possuam vagas reservadas às pessoas com deficiência, considerando o motivo disposto no subitem 5.2.1.
5.5. Após ter a sua inscrição homologada, o/a candidato/a que concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, enviar no mesmo
formulário destinado à entrega da documentação probatória para a Prova de Títulos, em formato PDF, o laudo médico que ateste a sua condição.
5.5.1. O laudo médico deverá ser digitalizado diretamente do original (se físico) ou, se digital, conter a assinatura eletrônica do médico responsável com a devida
autenticação e mecanismo de conferência da autenticidade, bem como ser legível em todos os casos, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10).
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