DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.4.8. Na Prova de Desempenho Didático, está vedada aos membros da banca a realização de arguições aos candidatos durante ou após o término da apresentação.
7.4.9. Serão realizados dois sorteios distintos, sendo um para definir a ordem de apresentação da aula e outro para definir o ponto (tema) que será abordado na referida
aula.
7.4.9.1. A ordem de apresentação da aula dos/as candidatos/as será sorteada na data indicada no Anexo IV deste Edital, em local e horário a serem divulgados na página
oficial do certame.
7.4.9.2. O número de candidatos inscritos para o mesmo cargo a apresentarem num mesmo dia a aula da Prova de Desempenho Didático não excederá a 8 (oito), podendo,
a depender do número de candidatos/as classificados/as, ser necessária a realização das bancas de apresentação em dias distintos, seguindo-se sempre a ordem do sorteio das
apresentações.
7.4.9.3. Será sorteado um único ponto (tema) para todos/as os/as candidatos/as cuja aula será apresentada no mesmo dia (um ponto por dia), estando os pontos (temas)
de cada cargo definidos no Anexo III deste Edital.
7.4.9.4. De acordo com o número de candidatos/as classificados/as para participar da Prova de Desempenho Didático, o sorteio do ponto poderá ser realizado em dias
distintos, respeitada a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para o início da realização da referida prova.
7.4.10. As Provas de Desempenho Didático ocorrerão nas datas previstas no cronograma do Anexo IV deste Edital, contudo, a definição exata do dia e horário das
apresentações da Prova de Desempenho Didático bem como os endereços para as salas de cada área de conhecimento serão publicados na página do processo seletivo, após
realização do sorteio da ordem de apresentação.
7.4.11. O dia, a hora e o local definitivos para o sorteio da ordem de apresentação da aula e do ponto da Prova de Desempenho Didático serão divulgados no sítio do
Processo Seletivo conforme indicado no Anexo IV deste Edital.
7.4.12. Iniciado o sorteio da ordem de apresentação da aula não será permitida, sob quaisquer hipóteses, a participação na sessão de candidatos atrasados.
7.4.13. Na impossibilidade de comparecimento aos sorteios, o candidato poderá se fazer representar através de procuração pública ou particular, sendo que neste último
caso deverá ser anexada uma cópia autenticada do documento de identificação do candidato utilizado no ato da inscrição. I. O instrumento de procuração deverá ficar de posse
da Banca Examinadora.
7.4.14 O não comparecimento do candidato ou do seu procurador no dia, hora e local definidos para os sorteios implicará na sua eliminação do certame
7.4.15. O/A candidato/a deverá estar presente no local designado para a realização da Prova de Desempenho Didático com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos
do horário previsto para o início da sua apresentação, munido do documento original de identificação utilizado no ato da inscrição.
7.4.16 O candidato deverá entregar à Banca Examinadora, quando da realização da Prova de Desempenho Didático, 03 (três) vias do seu Plano de Aula.
7.4.17. O IFBA não se responsabiliza por possíveis falhas em equipamentos, não pertencentes à instituição, utilizados por candidato para apresentação da aula pública,
assim como, por eventuais falhas no fornecimento de energia elétrica ou de Internet que possam prejudicar a realização da aula ou participação em qualquer etapa do
certame.
7.4.18 O IFBA, Campus Paulo Afonso, disponibilizará aos candidatos apenas lousa e pincel atômico. Demais recursos didáticos e/ou tecnológicos ficarão a cargo do próprio
candidato.
7.4.19. Os membros da Banca Examinadora avaliarão o desempenho dos/as candidatos/as na Prova de Desempenho Didático utilizando os seguintes critérios:
.
.Avaliação da Atuação Pedagógica e do conhecimento sobre o Tema Específico
.
.Item
.Aspectos Considerados
.Pontuação
.
PLANO DE AULA
.1. Pertinência do plano de aula ao nível do curso (médio/técnico/superior);
.0,4
.
.2. Objetivo
.0,5
.
.3. Conteúdo
.0,5
.
.4. Metodologia de Ensino
.0,5
.
.5. Recursos didáticos
.0,4
.
.6. Avaliação da Aprendizagem
.0,4
. .
.7. Referências
.0,3
.
DESENVOLVIMENTO DA AULA
.1.Pertinência do Plano de Aula com a efetiva atuação do candidato na aula;
.0,7
.
.2.Demonstra segurança, domínio, clareza, grau de conhecimento e atualização em relação ao conteúdo da aula e enfatiza os
principais elementos do tema em questão;
.1,7
.
.3. A abordagem do conteúdo está em um nível de aprofundamento adequado ao curso;
.1,7
.
.4. Usa adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado;
.0,7
.
.5. Contextualiza o conteúdo de maneira a favorecer o processo de ensino-aprendizagem e
.1,4
. .
.6. Transposição Didática (capacidade de promover o processo de ensino-aprendizagem);
.0,8
.
.Pontuação total:
.de 0 a 10,00
7.4.20. A nota obtida pelo candidato na Prova de Desempenho Didático (Pontuação total) será a média aritmética da pontuação total atribuída individualmente pelos
membros da banca examinadora à tabela de "Avaliação da Atuação Pedagógica e do conhecimento sobre o Tema Específico" do subitem 7.4.19, limitando-se ao máximo de 10,00
(dez) pontos, considerando-se até a segunda casa decimal da média calculada e das pontuações totais atribuídas pelos membros da banca.
7.4.21. Será desclassificado/a do certame o/a candidato/a que obtiver nota inferior a 6,00 (seis) pontos na Prova de Desempenho Didático.
7.4.22. Será atribuída nota 0,00 (zero) ao/à candidato/a que, na Prova de Desempenho Didático, abordar tema diverso daquele que lhe couber no sorteio do ponto.
7.4.23. A prova de desempenho didático para a vaga de professor substituto de língua estrangeira deverá obrigatoriamente ser realizada na língua estrangeira
especificada.
7.4.24 A Prova de Desempenho Didático será gravada em áudio para fins de arquivamento e análise de recursos. Ao participar do processo seletivo, o/a candidato/a
autoriza tal gravação.
8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. Todo o processo de seleção será realizado na forma prevista neste edital e todas as comunicações serão divulgadas na página oficial do certame.
8.2. Todo o processo de seleção será realizado no IFBA, Paulo Afonso, situado na Av. Marcondes Ferraz, nº 200, General Dutra, Paulo Afonso - Bahia.
8.3. O/A candidato/a que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato de inscrição previsto no subitem 6.3,
indicando claramente quais os recursos especiais necessários a tal atendimento.
8.4. Para a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas será permitida a pausa para a amamentação de no máximo 30 (trinta) minutos,
que será acompanhada pela banca examinadora, respeitada a privacidade da candidata.
8.4.1. O exercício do direito previsto no subitem 8.3 deste edital fica condicionado ao envio prévio da certidão de nascimento do filho/a para o endereço de e-mail
***profsubstituto.paf@ifba.edu.br***, no mesmo prazo para a realização das inscrições, contendo o assunto da mensagem o nome completo da candidata e a área/cargo para o qual
se inscreveu.
8.5. O/A candidato/a que no ato da inscrição não solicitar as condições especiais para realização das provas terá que realizá-las em igualdade de condições com os demais
candidatos.
9. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. O resultado do processo seletivo será apresentado em lista única, separando os candidatos por vaga disputada e modalidade de concorrência, e com as seguintes
informações: nota da Prova de Desempenho Didático, nota da Prova de Títulos e Nota Final.
9.2. A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas duas avaliações, considerando os respectivos pesos abaixo estabelecidos:
9.2.1. Prova de Títulos - Peso 3 (três)
9.2.2. Prova de Desempenho Didático - Peso 7 (sete)
9.3. A nota final do/a candidato/a será obtida utilizando-se a seguinte fórmula:
Nota Final = ((Nota Prova Desempenho Didático x 7) + (Nota Prova de Títulos x 3)) / 10
9.4. A classificação do/a candidato/a dar-se-á por área de conhecimento, regime de trabalho e ordem decrescente de nota final, sendo o primeiro classificado aquele
candidato que obtiver a maior nota final.
9.5. Havendo empate, terá preferência para efeito de classificação no certame o/a candidato/a que sucessivamente e em ordem de prioridade:
9.5.1. Obtiver maior nota na Prova de Desempenho Didático;
9.5.2. Obtiver maior nota na Prova de Títulos;
9.5.3. Possuir mais tempo de experiência de ensino;
9.5.4. Possuir maior titulação acadêmica;
9.5.5. Possuir maior idade.
9.6. Havendo candidatos/as que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10. 741/03 e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério
de desempate será a idade, dando-se preferência ao/à candidato/a de idade mais avançada. Os demais critérios de desempate seguirão a ordem estabelecida no subitem 9.5.
9.7. A divulgação do resultado preliminar do processo seletivo, apresentando os candidatos por ordem de classificação e com suas respectivas notas ocorrerá a partir da
data indicada no Anexo IV deste Edital.
9.8. Faculta-se ao/à candidato/a apresentar um único recurso, quanto ao resultado preliminar do processo seletivo.
9.9. Antes de proferida a sua decisão final sobre o recurso, poderá ser ouvida a Banca Examinadora envolvida.
9.10. A divulgação do resultado da análise dos recursos ocorrerá a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital.
9.11. Na hipótese de deferimento do recurso interposto, o IFBA procederá à retificação necessária.
9.12. A divulgação do resultado final do processo seletivo ocorrerá a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital.
9.13. O(A) Reitor(a) do IFBA poderá anular, total ou parcialmente, o resultado final deste processo seletivo simplificado, desde que devidamente fundamentado.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. A homologação do resultado final do certame será publicada no Diário Oficial da União, e sua divulgação ocorrerá a partir do dia seguinte desta publicação.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A mera classificação no certame não assegura o direito à contratação do/a candidato/a.
11.2. O IFBA reserva-se ao direito de contratar os candidatos seguindo rigorosamente a ordem de classificação e de acordo com sua necessidade e conveniência.
11.3. O/A candidato/a classificado será convocado para apresentação da documentação comprobatória de atendimento dos requisitos e assinatura do contrato, cujo
contato com o mesmo ocorrerá por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico (e-mail), ligação telefônica ou, eventualmente, por correspondência enviada ao endereço
residencial, considerando os dados informados na ficha de inscrição, conforme a necessidade e conveniência da instituição, podendo ser lotado no Campus de Paulo Afonso, a critério
do IFBA.
11.4. É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a a atualização dos seus dados cadastrais junto ao IFBA.
11.4.1. Serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais.
11.5. O/A candidato/a será contratado temporariamente para exercer a função pública de professor substituto, nos termos do art 2º, inciso IV, da Lei nº. 8.745, de
09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, com atuação no magistério do ensino básico, técnico e tecnológico, exercendo todas as atribuições inerentes ao ensino, pesquisa,
extensão e atividades administrativas, nos diversos cursos ofertados no IFBA .
11.5.1. O professor substituto contratado através deste processo seletivo não fará jus às vantagens típicas do plano de carreira do magistério federal, tais como as
progressões, promoções, aceleração, etc., pois são exclusivas dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos.
11.5.2. O professor substituto contratado através deste processo seletivo só terá direito ao recebimento do valor correspondente à Retribuição por Titulação quando a
sua vaga incluir como Formação Acadêmica Exigida uma titulação superior à graduação, sendo considerada para os fins de pagamento apenas a titulação efetivamente exigida no
edital, que será parte integrante da sua remuneração.
11.5.3. O valor da remuneração mensal a ser paga ao contratado será exatamente aquele definido de acordo com as características (regime de trabalho e/ou exigência
de formação acadêmica) da vaga em disputa, acrescido do valor do auxílio-alimentação correspondente, conforme estabelecido no Anexo I deste edital.
11.6. O contrato de trabalho inicial terá uma vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, através de assinaturas de termos aditivos, desde que
a soma dos períodos não ultrapasse o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
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