DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
AVISO DE RETIFICAÇÃO
No Edital nº 030/2025-PROGESP, referente ao Processo Seletivo Simplificado
para Professor Substituto/Temporário, publicado no DOU nº 39, de 25/02/2025, Seção
3, p. 53, INCLUIR no item 2.1: "UNIDADE DE LOTAÇÃO: Departamento de Comunicação
Social - Campus de Natal/RN.
DISCIPLINA/ÁREA DE CONHECIMENTO: Realização
Audiovisual. VAGAS: CR. TITULAÇÃO / REQUISITOS(*): Graduação em Comunicação
Social
ou
Audiovisual ou
Cinema
e
Pós-Graduação
Stricto Sensu
(Mestrado
ou
Doutorado) em Comunicação ou áreas afins. Regime de Trabalho: 40h".
Em 28 de fevereiro de 2025
MIRIAN DANTAS DOS SANTOS
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 90162/2025
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
25/02/2025 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa para prestação
de serviços de almoxarifado virtual para atender as necessidades da Universidade Federal do
Rio Grande do Sul. Total de Itens Licitados: 00001 Novo Edital: 05/03/2025 das 08h00 às 17h00.
Endereço: Av. Paulo Gama, 110 - 3.andar Depcomp Farroupilha - PORTO ALEGRE - RS. Entrega
das Propostas: a partir de 05/03/2025 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das
Propostas: 19/03/2025, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br.
PEDRO DE ALMEIDA COSTA
Pró-reitor de Planejamento e Controladoria
(SIDEC - 28/02/2025) 153114-15235-2025NE008078
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL No 229, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO - CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO,
TÉCNICO E TECNOLÓGICO
O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a realização de Concursos Públicos de Provas
e Títulos para provimento efetivo de vagas no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme discriminado no Anexo I deste edital,
para o Colégio de Aplicação da UFRJ no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, em atividades a serem exercidas nos horários diurno e noturno,
de acordo com as determinações e necessidades da instituição nos termos da legislação em vigor, doravante referenciados, neste edital, como Concurso.
1. DOS DIPLOMAS LEGAIS
O Concurso será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988; com as leis federais nos 8.112/1990, 9.394/1996,
11.784/2008, 12.772/2012, 12.863/2013, 12.990/2014, 13.146/2015, 13.325/2016, 13.445/2017, 13.656/2018, 13.872/2019, 14.126/2021; com os decretos federais nos 3.298/1999,
5.296/2004, 6.593/2008, 8.260/2014, 9.094/2017, 9.199/2017, 9.508/2018, 9.739/2019; 11.016/2022; com a Portaria Normativa ME nº 10.041/2021; com a Instrução Normativa MGI
no 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; com a Resolução do Conselho Universitário da UFRJ - CONSUNI no 17/2018; e com
o instituído no presente Edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Concurso, cuja organização dar-se-á na forma prevista no Artigo 5o da Resolução CONSUNI no 17/2018, é regido pelo presente Edital e seus anexos.
2.2. O sítio eletrônico oficial do Concurso é https://concursos.pr4.ufrj.br, sendo referenciado neste edital como "sítio eletrônico".
2.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao presente Concurso no sítio eletrônico, em particular, ao acompanhamento
dos prazos e às possíveis atualizações do cronograma previsto, inclusive quanto à realização das provas.
2.4. O presente Edital contém os seguintes anexos:
Anexo I - Quadro de opções de vaga e Requisitos
Anexo II - Alocação de vagas - Ações Afirmativas
Anexo III - Conteúdos Programáticos
2.5. O atendimento aos interessados nos Concursos será feito pelos seguintes canais:
2.5.1. Sítio eletrônico
2.5.2. E-mail oficial do concurso: docente@concursos.pr4.ufrj.br
2.6. Em conformidade com os Artigos 3o e 13 da Lei Federal no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis
da União, das autarquias e das fundações públicas federais, no tocante ao conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da UFRJ que devem ser
cometidas a um servidor, ficam incluídas, sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo, as atividades de fiscalização de contratos de prestação de serviços, bem como a
participação em comissões de processos disciplinares, quando for designado para tal.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Para a investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no seu respectivo concurso público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações, e na Resolução CONSUNI no
17/2018, suas alterações e suas complementações;
b) apresentar a titulação acadêmica exigida para a vaga pretendida, conforme consta no Anexo I deste Edital, em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado
no exterior, caso em que o Diploma deve estar devidamente revalidado;
c) estar registrado e em situação regular junto ao órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando cabível;
d) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
e) se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar quite com as obrigações eleitorais e militares, neste caso, se do sexo masculino;
f) se estrangeiro, deverá obter autorização de residência, nos moldes da Lei no 13.445/2017 e Decreto no 9.199/2017;
g) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão ou entidade da administração pública, de qualquer dos poderes, de
qualquer dos entes federativos;
h) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades de demissão ou destituição de cargo em comissão;
i) não apresentar condição que o incapacite para o exercício das tarefas inerentes ao cargo para o qual concorre;
j) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, caso solicitados pela UFRJ.
3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "b" a "j", e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da sua alínea "k", bem como
aqueles previstos no Anexo I, deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente à fotocópia, sendo excluído do respectivo concurso público
quem não os apresentar.
3.3. Poderão participar dos Concursos pessoas de nacionalidade brasileira e pessoas de nacionalidade estrangeira.
3.3.1. Os estrangeiros que participarem do presente certame submeter-se-ão à legislação vigente no Brasil.
4. DA DEFINIÇÃO DA QUANTIDADE DE VAGAS DESTINADAS, PRIORITARIAMENTE, A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS NEGROS, AUTODECLARADOS PRETOS OU PARDOS
4.1. Considerando:
a) o total de 9 (nove) vagas ofertadas no presente edital, distribuídas em 8 (oito) opções de vagas, em conformidade com o Anexo I - Quadro de opções de vaga e
Requisitos.
b) a necessidade de atender ao disposto nos diplomas legais vigentes, em particular no Decreto Federal no 9.508/2018, que trata da reserva de vagas a pessoas com
deficiência; e na Lei Federal no 12.990/2014, que trata da reserva de vagas aos negros, autodeclarados pretos ou pardos.
c) a necessidade de aplicação dos percentuais de reserva de vagas sobre o número total de vagas a serem ofertadas em edital e a distribuição do número de vagas
resultado desse cálculo nas diversas opções de vagas.
d) que o número de vagas a ser reservado, resultante da aplicação dos percentuais sobre o número total de vagas a serem ofertadas em edital é 3 (três), sendo:
- 1 (um) o número de vagas reservadas, a pessoas com deficiência, calculado na forma do § 3º do Art. 1º do Decreto Federal no 9.508/2018; e
- 2 (dois) o número de vagas reservadas aos negros, calculado na forma do § 2º do Art. 1º da Lei Federal no 12.990/2014.
e) que o número total de vagas ora disponibilizado em edital não é suficiente para contemplar todas as opções de vagas.
A definição da alocação de 1 (uma) vaga a ser reservada a pessoas com deficiência e das 2 (duas) vagas a serem reservadas aos negros será feita na forma do Anexo
II - Alocação de vagas - Ações Afirmativas deste edital.
4.2. Todos os candidatos concorrem à quantidade resultante da soma das vagas previstas neste edital com as vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade
dos concursos.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As informações e os procedimentos referentes às inscrições, à Comissão Julgadora, à Estrutura, ao Julgamento, à Classificação e aos Recursos estão detalhados na
Resolução CONSUNI no 17/2018, disponível no sítio eletrônico e em:
https://consuni.ufrj.br/images/Resolucoes/Resolucao_n_17_de_2018.pdf.
5.2. O prazo para realização das inscrições é dividido em cinco etapas, a saber:
a) Cadastramento do pedido de inscrição, a ser realizado exclusivamente via Internet por meio do sítio eletrônico, no período compreendido entre as 10 horas do dia
14 de março de 2025 e as 17 horas do dia 09 de abril de 2025, considerando-se o horário oficial de Brasília.".
b) Geração do boleto para pagamento da taxa de inscrição, a ser realizado exclusivamente via Internet por meio do sítio eletrônico, até as 17 horas do dia 25 de abril
de 2025, considerando-se o horário oficial de Brasília.
c) Pagamento da taxa de inscrição, a ser realizado em qualquer banco até o dia 25 de abril de 2025.
d) Final do processo de inscrição (após confirmação dos pagamentos das taxas de inscrição): dia 06 de maio de 2025.
e) Homologação das inscrições: Até do dia 26 de maio de 2025.
5.2.1. O valor da taxa de inscrição é de R$ 200,00.
5.2.2. A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser efetuada no mesmo período definido na alínea "a" do subitem 5.2 deste edital.
5.2.3. A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será disponibilizada no sítio eletrônico a partir das 10 horas do dia previsto para tal evento no
cronograma do concurso, considerando-se o horário oficial de Brasília.
5.2.4. O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição no período previsto para tal evento
no cronograma do concurso, entre as 10 horas do primeiro dia e as 17 horas do último dia, considerando-se o horário oficial de Brasília, exclusivamente no sítio eletrônico.
5.2.5. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será divulgado no sítio eletrônico a partir das 10 horas, considerando-se o horário oficial de Brasília,
na data prevista para tal divulgação, constante do cronograma do concurso.
5.2.6. Para se inscrever com isenção do pagamento de taxa como membro de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal,
o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição no sítio eletrônico do concurso indicando em campo próprio o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo
CadÚnico e outras informações necessárias à validação pelo órgão competente, firmando declaração de que atende aos requisitos estabelecidos Decreto no 11.016/2022 e da Lei
no 13.656/2018.
5.2.7. Para se inscrever com isenção do pagamento da taxa com base na Lei no 13.656/2018, o candidato deverá encaminhar no período previsto para tal evento no
cronograma
do
concurso,
entre
as
10
horas
do
primeiro
dia
e
as
17 horas
do
último dia, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, através do e-mail
docente@concursos.pr4.ufrj.br, imagens digitalizadas legíveis do comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde e de documento
oficial de identidade, além de efetuar a inscrição com pedido de isenção no sistema do concurso até o período disposto no subitem 5.2 deste edital.
5.2.8. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os subitens 5.2.6 e 5.2.7 estará
sujeito ao cancelamento da inscrição e à exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for
constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

                            

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