DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025030500143
143
Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE PRORROGAÇÃO EX-OFFÍCIO AO CONVÊNIO Nº
884105/2019; Processo Nº 59000.012459/2019-17. Convenentes: A União, por intermédio
do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, CNPJ/MF nº 03.353.358/0001-
96, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica e o Estado do Acre, CNPJ/MF nº
63.606.479/0001-24. Objeto: Prorrogar, Ex-Offício, a vigência do Convênio nº 884105/2019,
para até 29 de abril de 2025. Data e assinatura: 27/02/2025. Giuseppe Serra Seca Vieira -
Secretário Nacional de Segurança Hídrica - SIAPE: 1614892
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
EXTRATOS DE OUTORGAS
Processo n.º 59336.005908/2024-46; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de
Outorga de Subvenção Econômica nº 02/2025, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e a Sociedade
Empresarial
GUMLIFEBRASIL TECNOLOGIA
SUSTENTAVEL EM
GOMAS NATURAIS
E
MODIFICADAS LTDA, CNPJ/MF nº 48.141.962/0001-97, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais); 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, José Lindoso de Albuquerque
Filho, Diretor de
Administração, domiciliado em Recife/PE;
Sociedade Empresarial
GUMLIFEBRASIL TECNOLOGIA SUSTENTAVEL EM GOMAS NATURAIS E MODIFICADAS LTDA,
Lariza Darlene Santos Alves (responsável legal), domiciliada em Recife/PE, 3) Resumo do
Objeto:
Concessão
de
subvenção
econômica
para
a
execução
do
PROJETO
"Desenvolvimento de biocosméticos a partir da goma do cajueiro", conforme PLANO DE
TRABALHO aprovado; 4) Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de
assinatura; 5) Data da Assinatura: 28/02/2025.
Processo n.º 59336.005786/2024-98; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de
Outorga de Subvenção Econômica nº 09/2025, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ n.º 09.263.130/0001-91 e a Sociedade
Empresarial ORGANEASY DIGITAL LTDA, CNPJ/MF n.º 48.284.382/0001-59, no valor de R$
80.000,00 (oitenta reais); 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, José Lindoso de
Albuquerque Filho, Diretor de Administração, domiciliado em Recife-PE; Sociedade
Empresarial ORGANEASY DIGITAL LTDA, Thamires Coelho dos Santos, domiciliada em São Luís-
MA, 3) Resumo do Objeto: Concessão de subvenção econômica pela Sudene à SOCIE DA D E
EMPRESARIAL ORGANEASY DIGITAL LTDA, para a execução do PROJETO:"OrganEasy: Educação
tecnológica na saúde", conforme PLANO DE TRABALHO aprovado; 4) Prazo de vigência: 12
(doze) meses contados a partir da data de assinatura; 5) Data da Assinatura: 28/02/2025.
JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO - Diretor de Administração
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FRANCISCO E DO PARNAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 59500.000352/2025-33 ESPÉCIE: CONTRATO nº 0.0125.00/2024 que entre si
fazem a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO
PARNAÍBA-CODEVASF e a Empresa IVG BRASIL LTDA. - OBJETO: Objeto do presente
contrato é o fornecimento, transporte, carga e descarga de Caminhões Tocos Basculantes
ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf no Distrito Federal,
referente ao Edital nº 90046/2024, item 10, conforme descrito no Anexo I do Termo de
Referência. PRAZO: O prazo de execução será de 180 dias, com forme item 11.1 do Anexo
I - Termo de Referência, que integra o Edital nº 90046/2024, contado da data de emissão
da Ordem de Fornecimento expedida pela CODEVASF, da seguinte forma: a) Primeira
Parcela: 20% da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverá ser entregue no prazo
de ATÉ 90 dias; b) Segunda Parcela: MAIS 30% da quantidade total da Ordem de
Fornecimento deverá ser entregue no prazo de ATÉ 150 dias; c) Terceira Parcela: Os 50%
restantes da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverão ser entregues no prazo
de ATÉ 180 dias, totalizando, ao final desse período, 100% da quantidade total da Ordem
de Fornecimento. VALOR: O valor global deste contrato é de e R$ 445.500,00
(quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), obedecidos os preços por item
constantes da Proposta Financeira da CONTRATADA. RECURSOS ORÇAMENTARIOS: As
despesas correrão conta da dotação orçamentária constante nas conforme Nota de
Empenho 2024NE471563, de 28 de dezembro de 2024. DATA DE ASSINATURA: 26/02/2025.
HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES - Diretor da AD, respondendo pela Presidência
da CODEVASF. MARIA DAIANE SILVA PEREIRA - IVG Brasil LTDA.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 59500.000421/2025-17 ESPÉCIE: CONTRATO nº 0.0365.00/2024 que entre si
fazem a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO
PARNAÍBA-CODEVASF
e
a
Empresa ALX
IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS
LTDA.
OBJETO:
Fornecimento, transporte, carga e descarga de Grades Niveladoras de 28 discos, por
sistema de registro de preços - SRP, destinados ao atendimento de diversos municípios na
área de atuação da Codevasf no estado de Minas Gerais, referente ao Edital n°
90040/2024, item 16, conforme descrito no Anexo I do Termo de Referência. Este Termo
de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta
vencedora, independentemente
de transcrição.
Discriminação do
objeto, conforme
descrições/especificações contidas no Anexo II - Planilha de Quantidades, Preços Orçados e
Especificações Técnicas, do Termo de Referência, Anexo I do Edital nº 90040/2024. PRAZO:
O prazo de execução será de 180 (cento e oitenta) dias, conforme item 11 do Anexo I -
Termo de Referência, que integra o Edital nº 90040/2024, contado da data de emissão da
Ordem de Fornecimento expedida pela CODEVASF, podendo ser prorrogado, mediante
manifestação expressa das partes, da seguinte forma: a) 20% da quantidade total da
Ordem de Fornecimento, dentro do prazo de 90 dias; b) Mais 30% da quantidade total da
Ordem de Fornecimento, dentro do prazo de 150 dias; c) Os 50% restantes da quantidade
total da Ordem de Fornecimento, dentro do prazo de 180 dias, totalizando, ao final desse
período, 100% da quantidade da Ordem de Fornecimento. VALOR: O valor global deste
contrato é de R$ 28.700,00 (vinte e oito mil e setecentos reais), obedecidos os preços por
grupo, constantes da Proposta Financeira da CONTRATADA. RECURSOS ORÇAMENTARIOS:
As despesas correrão conforme a dotação orçamentária constante da Nota de Empenho n°
2024NE471642, constante à peça 07 do processo n° 59500.000421/2025-17-e. DATA DE
ASSINATURA: 26/02/2025. HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES - Diretor da A D,
respondendo pela Presidência da CODEVASF. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO
- Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial - AR. GUILHERME ALVES
DE ALMEIDA - ALX IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 59500.000430/2025-08 ESPÉCIE: CONTRATO nº 0.0397.00/2024 que entre si
fazem a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO
PARNAÍBA-CODEVASF e a Empresa KOHLER IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. OBJETO:
Fornecimento, transporte, carga e descarga de Grades niveladoras de 28 discos ao
atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf no estado de
Pernambuco, referente ao Edital nº 90040/2024, item 13, conforme descrito no Anexo I
do Termo de Referência. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão,
identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
PRAZO: O prazo para execução do objeto do TR para o fornecimento de máquinas da linha
amarela, caminhões, tratores e implementos agrícolas deverá ser de 180 (cento e oitenta)
dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento, da seguinte forma:
a) Primeira Parcela: 20% da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverá ser
entregue no prazo de ATÉ 90 dias; b) Segunda Parcela: MAIS 30% da quantidade total da
Ordem de Fornecimento deverá ser entregue no prazo de ATÉ 150 dias; c) Terceira
Parcela: Os 50% restantes da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverão ser
entregues no prazo de ATÉ 180 dias, totalizando, ao final desse período, 100% da
quantidade total da Ordem de Fornecimento. VALOR: O valor total deste contrato é de R$
43.100,00 (quarenta e três mil e cem reais), conforme Notas de empenho 2024NE471816
e 2024NE471814. (Peça 7). 4.2. O valor-teto estabelecido na Nota de Empenho emitida
pela CODEVASF não poderá ser ultrapassado pela CONTRATADA, salvo no caso de
expedição de empenho complementar. RECURSOS ORÇAMENTARIOS: Os recursos correrão
de acordo com os programas de trabalho indicados nas Notas de empenho 2024NE471816
e 2024NE471814. (Peça 7). DATA DE ASSINATURA: 26/02/2025. HENRIQUE DE ASSIS
COUTINHO BERNARDES - Diretor da AD, respondendo pela Presidência da CODEVASF. JOSÉ
VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO -
Diretor da Área de Revitalização e
Desenvolvimento Territorial - AR. VINÍCIUS ALALAN DE CARVALHO - KOHLER
IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 59500.000058/2025 ESPÉCIE: CONTRATO nº 0.0009.00/2025 que entre si
fazem a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO
PARNAÍBA-CODEVASF e a empresa HIDROCEL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI. OBJETO:
Execução dos serviços de perfuração e instalação de poços tubulares instalados com
sistema fotovoltaico, bomba submersa, reservatório e bebedouro para animais, no Estado
do Ceará, no valor de R$876.751,74 (oitocentos e setenta e seis mil setecentos e cinquenta
e um reais e setenta e quatro centavos). PRAZO: O prazo para vigência do SRP será de 12
(doze) meses. O prazo de execução do contrato será de 210 (duzentos e dez) dias,
contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, mediante
manifestação expressa das partes. O prazo de vigência do contrato será igual ao prazo de
execução acrescido de mais 90 (noventa) dias, contados a partir da Assinatura do Contrato,
podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes. VALOR: O valor total
deste contrato é de R$876.751,74 (oitocentos e setenta e seis mil setecentos e cinquenta
e um reais e setenta e quatro centavos), obedecido ao preço global constante da Proposta
de Preços da CONTRATADA. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas correrão à conta de
créditos do programa de trabalho 15.244.2317.00SX.0023 - Apoio a Projetos de
Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - No Estado do Ceará, nos termos da Nota de
Empenho
2024NE470699,
juntada
à
peça
17
do
processo
administrativo
n°
59500.000058/2025-21-e. DATA DE ASSINATURA: 22/02/2025. MARCELO ANDRADE
MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da Codevasf. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA
FILHO - Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial. CIRINEU RIBEIRO
DO NASCIMENTO - Hidrocel Comércio e Serviços LTDA.
EXTRATO DE INTERRUPÇÃO
PROCESSO: 59500.000118/2018-87. ESPÉCIE: Contrato nº 0.117.00/2020. CON T R AT A DA :
Consórcio AGRAR-CRE-Tetra+. OBJETO: Contratação de Serviços especializados de apoio às
ações de garantia da regularidade ambiental dos empreendimentos da Codevasf.
JUSTIFICATIVA/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: A interrupção do contrato é necessária
para viabilizar, em tempo, a autorização de aditivo de prazo do contrato, visto que está em
execução a Ordem de Serviço nº 20, para o Resgate Arqueológico do Sistema Xingó,
norteados pela Portaria nº 93 de 11/2024-IPHAN. Durante as escavações, identificou-se a
necessidade de aprofundamento das pesquisas em determinados sítios, especialmente no
Sítio São Francisco e no Sítio Capela, onde inicialmente se previa uma abordagem de
superfície, mas foram encontrados vestígios em subsuperfície que demandam escavações
mais detalhadas, o que ampliou o prazo de conclusão do resgate. FUNDAMENTO LEG A L :
Parágrafo Único do art. 8º, combinado com o art. 26 da Lei nº 8.666/93. DATA DA
ASSINATURA: 28/02/2025. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM - Diretor da Área de
Governança e Sustentabilidade - AG/SE.
EXTRATO DE INTERRUPÇÃO
PROCESSO: 59500.002240/2020-11. ESPÉCIE: Contrato nº 0.152.00/2020. CON T R AT A DA :
Vale do Puiu Ltda. OBJETO: Serviços de perfuração, montagem e instalação de 100 (cem)
poços tubulares em áreas de rochas cristalinas e 23 (vinte e três) poços tubulares em áreas
de rochas
sedimentares para atendimento aos
municípios do estado
do Ceará.
JUSTIFICATIVA/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Em 01/08/2024, a Nota de Empenho nº
2020NE800471, teve seus recursos bloqueados em decorrência da decisão (ADPF
854/2024) do Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal. Tal decisão tem impacto
direto nos recursos destinados à execução do referido contrato, inviabilizando,
temporariamente, a continuidade de suas obrigações. INTERROMPER A PARTIR DE:
03/02/2025. FUNDAMENTO LEGAL: Parágrafo Único do art. 8º, combinado com o art. 26 da
Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 25/02/2025. José Vivaldo Souza de Mendonça Filho
- Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial da CODEVAS F.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 59500.000885/2022-72. ESPÉCIE: 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO PARA SUB-
ROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 0.0298.00/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF E A
UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL - MIDR. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a SUB-ROGAÇ ÃO
TOTAL do Contrato n° 0.0298.00/2023, cujo objeto é a execução de serviços de
fornecimento, instalação e manutenção das válvulas de retenção e esférica, localizadas no
Eixo Norte e Eixo Leste do PISF - Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias
Hidrográficas do Nordeste Setentrional. DA SUB-ROGAÇÃO: Pelo presente instrumento,
transferem-se da CODEVASF para o SUB-ROGADO todos os direitos e obrigações
decorrentes do Contrato n° 0.0298.00/2023, inclusive seus respectivos Termos Aditivos,
não remanescendo obrigações à CODEVASF após a celebração deste instrumento. DA
ACEITAÇÃO PELO SUB-ROGADO: Pelo presente instrumento, o SUB-ROGADO aceita e
recebe a SUB-ROGAÇÃO TOTAL com todos os direitos e obrigações da CODEVASF no
âmbito do Contrato n° 0.0298.00/2023. DA OBRIGATORIEDADE DAS CLÁUSULAS
CONTRATADAS: Pelo presente instrumento, estipula-se a obrigatoriedade de todas as
cláusulas do Contrato n° 0.0298.00/2023, mantendo-se os deveres e os direitos das partes
(SUB-ROGADO e CONTRATADA), e não respondendo a CODEVASF pelo cumprimento das
obrigações da CONTRATADA. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O objeto do respectivo termo
aditivo correrá à conta do Programa de Trabalho 18.544.2321.214T.0020 - Gestão,
Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF, na Região
Nordeste e com o Plano Plurianual - PPA, tendo adequação com o Plano Plurianual (PPA
2024-2027), instituído por meio da Lei n.º 14.802, de 10/01/2024, e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) n.º 14.791, de 29/12/2023, do presente exercício financeiro, nos
termos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF). DA RAT I F I C AÇ ÃO :
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, disposições e condições pactuadas no
instrumento originário e aditivos que não colidirem com as do presente instrumento. DATA
DA ASSINATURA: 28/02/2025. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da
CODEVASF. ALESSANDRA CRISTINA ROSSIN - Diretora da AI - CODEVASF. GIUSEPPE SERRA
SECA VIEIRA - Secretário Nacional de Segurança Hídrica - MIDR.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 59500.000904/2023-41.
ESPÉCIE: 4º (QUARTO) TERMO
ADITIVO AO
CONTRATO Nº 0.0335.00/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF E A
EMPRESA FORTLEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. DO OBJETO: O presente
Termo Aditivo visa aditar o Contrato nº 0.0335.00/2022, que tem por objeto a execução de
serviço de instalação, inclusive fornecimento e transporte de 180(cento e oitenta)
banheiros secos com tratamento por desidratação e capacitação dos beneficiários em
comunidades rurais de municípios localizados em área de atuação da 5ª/SR da CO D E V A S F,
no Estado de Alagoas. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: Fica, por este instrumento,
prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, passando o seu
vencimento de 01/04/2025 para 30/06/2025, bem como fica, também, prorrogado seu
prazo de execução do contrato por mais 90 (noventa) dias, passando o vencimento de
06/02/2025 para 07/05/2025. DOS RECURSOS: Os recursos correrão à conta do programa
de trabalho nº 17.512.2222.21DL.0001 - Implantação, Ampliação, Melhoria ou Adequação
de Sistemas de Esgotamento Sanitário na Área de Atuação da Codevasf - Nacional. DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, disposições e condições
pactuadas no contrato que não colidirem com as do presente instrumento. DATA DA
ASSINATURA: 03/02/2025. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da
CODEVASF. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO - Diretor da AR - CODEVASF. LUIZ
PAULO SODRÉ DE JESUS - FORTLEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
Fechar