DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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154
Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Trabalho e Emprego
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2025 ao Instrumento código
931431. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade
Gestora: 400076. Convenente: CENTRAL DE COOPERATIVAS E EMPREENDIMENTOS
SOLIDARIOS NO RIO GRANDE DO SUL UNISOL RS, CNPJ nº 19263762000109. Solicitação
Prorrogação do Aditivo de Prazo - TERMO DE FOMENTO n° 931431/2022, firmado com o
Ministério do Trabalho e Emprego, PROCESSO Nº 71000.018901/2022-11.
Projeto: Consolidação
da autonomia
econ. Valor
Total: R$
900.000,00, Valor de
Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 04/03/2025 a 04/03/2027. Data de Assinatura:
15/07/2022. Signatários: Concedente: GILBERTO CARVALHO, CPF nº ***.989.609-**,
Convenente: NELSA INES FABIAN NESPOLO, CPF nº ***.997.050-**.
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
EDITAL Nº 1/2025
ATUALIZAÇÃO DE VALORES DE QUE TRATA O ARTIGO 38, § 4º DA PORTARIA MTE Nº 240/2024
A SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT, no uso de suas atribuições legais e
normativas, torna público o presente Edital, na forma do art. 4º, inciso IV, da Portaria MTE n° 240 de
29 de fevereiro de 2024, para divulgar a atualização de valores de que trata o artigo 38, §4º desta
mesma portaria, cujo reajuste foi aplicado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor -
INPC acumulado no exercício anterior, conforme dados divulgados pelo IBGE, nos seguintes termos:
A) As ME e EPP amparadas pela Lei Complementar nº 123, de 2006, de conformidade
com o artigo 62, §1º da Portaria MTE nº240, de 2024, poderão ser beneficiadas com a fixação das
6 (seis) primeiras prestações mensais pelo valor mínimo previsto para a faixa A do Anexo I, nas
contratações de parcelamento requeridas e formalizadas em determinados eventos de incentivo
à regularização promovidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, desde que o débito total do
devedor não seja superior a R$ 104.780,00 (cento e quatro mil, setecentos e oitenta reais).
B) Os valores mínimos de prestação para os contratos de parcelamento de
débitos de FGTS regidos pela Portaria MTE nº 240, de 2024, devidamente atualizados,
constam da tabela a seguir, e seu Anexo I passa a vigorar com os seguintes valores:
ANEXO I
PRAZO MÁXIMO E VALOR MÍNIMO DA PRESTAÇÃO
TABELA 1
DEVEDORES EM GERAL
. .TOTAL DO
DÉBITO COM
ENCARGOS (excluídaa
parcela formalizadora - (R$)
Prazo
máximo
(em
meses)
Valor mínimo da
prestação (R$)
. .FA I X A
.De
.At é
.
.
. .A
.200
.3.000,00
.12
.104,77
. .B
.3.000,01
.5.220,00
.18
.261,92
. .C
.5.220,01
.9.120,00
.24
.303,83
. .D
.9.120,01
.15.840,00
.36
.398,12
. .E
.15.840,01
.24.000,00
.48
.460,98
. .F
.24.000,01
.34.800,00
.60
.523,84
. .G
.34.800,01
.47.880,00
.72
.607,65
. .H
.47.880,01
.61.200,00
.80
.696,71
. .I
.61.200,01
......................
.85
.801,47
TABELA 2
DEVEDORES EM GERAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU INTERVENÇÃO EXTRAJUDICIAL
. .TOTAL
DO DÉBITO
COM
ENCARGOS (excluída
a
parcela formalizadora - (R$)
Prazo
máximo
(em
meses)
Valor mínimo da
prestação (R$)
. .FA I X A
.De
.At é
.
.
. .A
.200,00
.4.250,00
.17
.104,77
. .B
.4.250,01
.7.250,00
.25
.261,92
. .C
.7.250,01
.12.920,00
.34
.303,83
. .D
.12.920,01
.22.440,00
.51
.398,12
. .E
.22.440,01
.34.000,00
.68
.460,98
. .F
.34.000,01
.49.300,00
.85
.523,84
. .G
.49.300,01
.67.830,00
.102
.607,65
. .H
.67.830,01
.86.445,00
.113
.696,71
. .I
.86.445,01
......................
.120
.801,47
TABELA 3
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
. .TOTAL DO
DÉBITO COM
ENCARGOS (excluídaa
parcela formalizadora - (R$)
Prazo
máximo
(em
meses)
Valor mínimo da
prestação (R$)
. .FA I X A
.De
.At é
.
.
. .A
.200,00
.3.500,00
.14
.104,77
. .B
.3.500,01
.6.090,00
.21
.261,92
. .C
.6.090,01
.10.640,00
.28
.303,83
. .D
.10.640,01
.18.480,00
.42
.398,12
. .E
.18.480,01
.28.000,00
.56
.460,98
. .F
.28.000,01
.40.600,00
.70
.523,84
. .G
.40.600,01
.55.860,00
.84
.607,65
. .H
.55.860,01
.71.910,00
.94
.696,71
. .I
.71.910,01
......................
.100
.801,47
TABELA 4
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
. .TOTAL
DO DÉBITO
COM
ENCARGOS (excluída
a
parcela formalizadora - (R$)
Prazo
máximo
(em
meses)
Valor mínimo da
prestação (R$)
. .FA I X A
.De
.At é
.
.
. .A
.200,00
.2.465,00
.17
.104,77
. .B
.2.465,01
.4.125,00
.25
.151,91
. .C
.4.125,01
.6.460,00
.34
.172,87
. .D
.6.460,01
.11.220,00
.51
.199,06
. .E
.11.220,01
.17.340,00
.68
.230,49
. .F
.17.340,01
.24.650,00
.85
.267,16
. .G
.24.650,01
.34.170,00
.102
.303,83
. .H
.34.170,01
.43.505,00
.113
.350,97
. .I
.43.505,01
......................
.120
.403,36
TABELA 5
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
. .TOTAL
DO DÉBITO
COM
ENCARGOS (excluída
a
parcela formalizadora - (R$)
Prazo
máximo
(em
meses)
Valor mínimo da
prestação (R$)
. .FA I X A
.De
.At é
.
.
. .A
.200,00
.2.900,00
.20
.104,77
. .B
.2.900,01
.4.950,00
.30
.151,91
. .C
.4.950,01
.7.790,00
.41
.172,87
. .D
.7.790,01
.13.420,00
.61
.199,06
. .E
.13.420,01
.20.655,00
.81
.230,49
. .F
.20.655,01
.29.290,00
.101
.267,16
. .G
.29.290,01
.40.870,00
.122
.303,83
. .H
.40.870,01
.51.975,00
.135
.350,97
. .I
.51.975,01
......................
.144
.403,36
TABELA 6
EMPREGADOR DOMÉSTICO
. .TOTAL
DO DÉBITO
COM
ENCARGOS (excluída
a
parcela formalizadora - (R$)
Prazo
máximo
(em
meses)
Valor mínimo da
prestação (R$)
. .FA I X A
.De
.At é
.
.
. .A
.160,00
.1.200,00
.12
.83,81
. .B
.1.200,01
.1.980,00
.18
.104,77
. .C
.1.980,01
.3.000,00
.24
.115,24
. .D
.3.000,01
.4.860,00
.36
.130,96
. .E
.4.860,01
.6.960,00
.48
.141,44
. .F
.6.960,01
.9.600,00
.60
.151,91
. .G
.9.600,01
.12.960,00
.72
.167,63
. .H
.12.960,01
.16.000,00
.80
.188,58
. .I
.16.000,01
......................
.85
.209,54
O presente Edital produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO
SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
REFERÊNCIA: Acordo de Cooperação Nº 08, celebrado entre o Ministério do Trabalho e
Emprego, por intermédio da Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária.
OBJETO: fortalecer a capacidade do governo brasileiro de formular e implementar
políticas públicas de educação popular, trabalho e renda, com foco na organização
comunitária e na economia popular e solidária da América Latina.
VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data de assinatura, 27.02.2024, podendo ser prorrogado
mediante Termo Aditivo.
SIGNATÁRIOS: Gilberto Carvalho, Secretário Nacional de Economia Popular e Solidária;
Maria Angélica Paixão Frazão, Presidente da Associação Centro de Estudos Brasil Popular
(escola
Nacional
Paulo Freire);
e
Andreas
Behn,
Diretor da
Fundação
Rosa
Luxemburgo.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO LGF5HB
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30
de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem
NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o
Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia
e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser
providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação
trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-
Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo
de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos
termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa
deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por
meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento",
opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do
FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na
Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no
encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no
CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e
no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a
Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do
endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão
conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade,
legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de
novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como
para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva
Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato
encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do
endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento.
.
.E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .55.190.429 MATHEUS
CAVALCANTI GIUNCO
.14152.114503/2024-18
.AI
.22.797.251-1
.832,36
. .NIVALDO B ROSA SERVICOS
.14152.108286/2024-27
.AI
.22.791.034-6
.897,72
. .NIVALDO B ROSA SERVICOS
.14152.108288/2024-16
.AI
.22.791.036-2
.39,54
. .NIVALDO B ROSA SERVICOS
.14152.108290/2024-95
.AI
.22.791.038-9
.269,64
. .NIVALDO B ROSA SERVICOS
.14185.018624/2024-52
.ND
.20.315.085-6
.91.980,48
Em 28 de fevereiro de 2025
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
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