DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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310
Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
38.588/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 8 (oito). BRASÍLIA, 12 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
YURI 
TRANSPORTES 
E 
LOGISTICA
LTDA, 
23.161.504/0001-99, 
,
FREVP00851082024, 773-0; , FREVP00851112024, 773-0; , FREVP00852892024, 773-0;
ZAVILINSKI NEGOCIOS E ASSESSORIAS LTDA, 47.395.824/0001-71, , FREVP00843302024,
773-0; , FREVP00869132024, 773-0; ZEILA ROSA DE OLIVEIRA, ***.301.537-**,
,
FREVP00905102024, 773-0; ZILDA SIQUEIRA, ***.727.759-**, , FREVP00868612024, 773-0;
ZENI NASCIMENTO DA SILVA LEITE, ***.660.507-**, , FREVP00845052024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
38.590/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB
ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também
nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível
no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
FVMA TRANSPORTES LTDA, 31.715.447/0001-70, QWF4D34, FRMEV02961602024,
606-82; SIJ6D49, FRMEV02941312024, 606-82; GABRIEL OLIVEIRA DA SILVEIRA, ***.996.320-
**, INF1172, FRMEV03002722024, 606-82; FRIGORIFICO 3 IRMAOS LTDA, 01.771.322/0001-
05, RKW5E37, FRMEV02990832024, 606-82; FRIGORIFICO FE LTDA, 10.013.956/0001-81,
RFE8F70, FRMEV02969802024, 606-82; FRITZPACKT FABRICACAO DE EMBALAGENS DE PAPEL
LTDA, 35.738.121/0001-10, RLE7C54, FRMEV02990562024, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA &
TRANSPORTES
LTDA,
08.427.008/0010-31, 
RKX2F40,
FRMEV02977782024,
606-82;
FORTUNATO 
MARTINELLI 
CAMINHOES 
LTDA, 
29.358.536/0001-65, 
IJD6G43,
FRMEV02925382024,
606-82; 
FRIENDS
TRANSPORTES
E 
COMUNICACAO
LTDA,
06.038.981/0001-42, RYB1E55, FRMEV02932202024, 606-82; FRUTMEL FRUTAS LTDA ,
04.619.652/0001-60, RQP1C03, FRMEV02944802024, 606-82; FORNASA TRANSPORTES E
TURISMO LTDA, 06.181.973/0001-50, IUV8H01, FRMEV02939132024, 606-82; FONTANELLA
TRANSPORTES 
RODOVIARIO 
DE 
CARGAS 
LTDA, 
41.104.296/0002-59, 
RYD9F30,
FRMEV02980022024,
606-82; 
RXR8F30,
FRMEV02977872024, 
606-82;
FRANCISCON
INFRAESTRUTURA
LTDA, 03.227.056/0004-14,
RHY7H38, FRMEV02974452024,
606-82;
GALOPE TRANSPORTES LTDA, 09.473.898/0001-90, RYD6E44, FRMEV02953292024, 606-82;
GAO TRANSPORTES LTDA, 13.093.925/0001-76, QMO3B28, FRMEV03012952024, 606-82;
GASPARINO DIAS DE OLIVEIRA FILHO, ***.734.466-**, OGP6B58, FRMEV03010682024, 606-
82; GALLOTTI TRUCKS COMERCIO DE AUTOMOTORES LTDA, 32.206.016/0001-41, RPT2I19,
FRMEV02999112024, 606-82; FRANCISCO DO NASCIMENTO MARQUES, ***.333.979-**,
MBH2F02, FRMEV02994462024, 606-82; G. A. TRANSPORTES LTDA, 10.703.285/0001-80,
QCH9358, FRMEV03004132024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
38.592/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 12 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
GILBERTO
FRANCISCO 
SPEGIORIN,
***.670.890-**,
IWK2386,
FRMEV02907572024, 606-82; GOMES TURISMO LTDA, 66.338.716/0001-01, HSH4A01,
FRMEV02950002024, 606-82; DPF2J83, FRMEV02958322024, 606-82; GELSON RIZ Z O,
09.186.133/0001-79, 
JBP9H03,
FRMEV02949892024, 
606-82;
GGR 
TRANSPORTES
RODOVIARIO LTDA, 11.216.037/0001-78, RLO7C78, FRMEV02950362024, 606-82; GIOVANI
COELHO RODRIGUES, 35.166.145/0001-41, IRI1G89, FRMEV02949612024, 606-82; GILSA
DA CONCEICAO VIEIRA MORAIS, ***.216.566-**, AQR0G99, FRMEV02995652024, 606-82;
GIRAMUNDO TRANSPORTES LTDA, 10.275.054/0001-13, PIU7439, FRMEV03005562024,
606-82; GENILDO DA SILVA ANDRADE, ***.157.985-**, JWC6691, FRMEV02920462024,
606-82; GEPAX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 42.039.523/0001-91, SGG8J15,
FRMEV02981112024, 606-82; GERNO VILDINO LAFFIN, ***.419.519-**, MGJ2A96,
FRMEV02987032024, 606-82; GILSON RODRIGUES DE AQUINO, ***.503.418-**, CUC4214,
FRMEV02972872024, 606-82;
GORGES & BORBA
TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA,
07.729.504/0001-96, MIM3834, FRMEV02980202024, 606-82; GILSON ROSA RODR I G U ES ,
***.812.079-**, AWO5I61, FRMEV02932782024, 606-82; GILMAR ALVES DOS SANTOS,
***.350.105-**, PKV0668, FRMEV03014992024, 606-82; GHL TRANSPORTES LTDA,
53.542.079/0001-49, OKF4A29, FRMEV03013052024, 606-82; GEMI & TEO TRANSP O R T ES
RODOVIARIOS LTDA, 24.813.202/0001-10, MJQ5D70, FRMEV02985412024, 606-82; GIL
COMERCIO DE BANANAS LTDA, 03.590.704/0001-50, RLG0F31, FRMEV03020282024, 606-
82; GIVALDO MATOS SANTANA LTDA, 10.771.628/0001-44, POD9B37, FRMEV02904852024,
606-82; GILMAR V. VARGAS LTDA, 05.257.147/0001-85, IRR0H38, FRMEV02921122024,
606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
38.595/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
GUILHERME 
HENRIQUE 
DE 
MOURA, 
***.982.868-**, 
HIJ3A65,
FRMEV02907622024,
606-82;
HS TRANSPORTES
LTDA,
52.237.149/0001-92,
SXC3I33,
FRMEV02910802024, 606-82; GRUTZMANN
TRANSPORTES LTDA, 38.458.811/0001-03,
RLH7A07, 
FRMEV02941702024, 
606-82; 
HORIZONTE 
EXPRESS 
TRANSPORTES 
LTDA,
03.965.584/0015-23, QYN4B95, FRMEV02941772024, 606-82; GUILHERME ALVES SILVA,
***.110.846-**, GXH6F04, FRMEV02913252024, 606-82; HELIO DOMINGOS GONCA LV ES ,
***.714.646-**, QXW6C77, FRMEV02917762024, 606-82; HS MECANICA DE CAMINHOES E
TRANSPORTES LTDA, 18.476.999/0001-05, OXH8D55, FRMEV03006422024, 606-82; ICM
TRANSPORTES LTDA, 18.974.344/0001-67, PQL3F60, FRMEV02916632024, 606-82; HELRY
JOHN ALMEIDA SANTOS, ***.321.656-**, HAZ2B37, FRMEV02939782024, 606-82; GUEDES
AMORIM TRANSPORTES LTDA, 06.294.579/0001-29, FZT2B07, FRMEV02935692024, 606-82;
HINZELMANN TRANSPORTES LTDA, 08.700.060/0001-29, RBD9I01, FRMEV02904762024, 606-
82; HIDRO SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA., 25.135.736/0001-06, HHA0J40, FRMEV03000882024,
606-82; 
GRS
- 
TRANSPORTE 
RODOVIARIO 
LTDA,
40.193.291/0001-04, 
IPG0168,
FRMEV02980642024,
606-82;
HS TRANSPORTES
LTDA,
08.666.123/0001-78,
GSZ8078,
FRMEV02986352024,
606-82; GUSTAVO
DE SOUZA
ROSSI, ***.252.498-**,
FEE1G21,
FRMEV03011302024, 606-82; HORTIFRUTI SANTA RITA SL LTDA, 54.315.571/0001-44,
EFW0H39, FRMEV02975082024,
606-82; GUILHERME
JOSE SCHMITT
& CIA
LTDA,
26.256.046/0001-60, ICV7647,
FRMEV03018952024, 606-82;
HORT VIDA
PRODUTOS
AGRICOLAS LTDA, 16.854.718/0001-85, RNY6E58, FRMEV02989292024, 606-82; GUERDAN
TRANSPORTES LTDA, 10.412.266/0001-03, BRX5B65, FRMEV02908572024, 606-82; GUERRA
LOGISTICA LTDA, 23.612.315/0001-95, GJL0G92, FRMEV02973932024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
38.596/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de janeiro de 2025.

                            

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