DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 43-A
Brasília - DF, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Ministério da Fazenda
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
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Fone: (61) 3411-9450 
CIRCULAR Nº 1.080, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Estabelece 
procedimentos 
para 
solicitação 
e
pagamento do
ressarcimento dos
recursos dos
extintos Fundos PIS/Pasep
transferidos para o
Tesouro Nacional, conforme disposto no parágrafo
único do
art. 121 do Ato
das Disposições
Constitucionais 
Transitórias
ADCT, 
Portaria
Interministerial MTE/MF n 2, de 11/10/2023 e
Contrato Administrativo 11/2024.
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de instituição financeira oficial
contratada pelo Ministério
da Fazenda nos termos do art.
6º da Portaria
Interministerial MTE/MF n 2, de 11/10/2023, resolve divulgar os procedimentos para
solicitação e pagamento do ressarcimento dos recursos dos extintos Fundos PIS/Pasep
transferidos para o Tesouro Nacional, conforme disposto no parágrafo único do art.
121 do
Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias - ADCT
e Portaria
Interministerial MTE/MF n 2, de 11/10/2023 e Contrato Administrativo 11/2024: 1.
CONSULTA DE SALDO TRANSFERIDO AO TESOURO NACIONAL 1.1 O legítimo interessado,
trabalhador ou trabalhadora que possuía conta dos extintos Fundos PIS/Pasep, ou seu
beneficiário legal, pode consultar se teve valor transferido para o Tesouro Nacional,
por meio da Caixa Econômica Federal CAIXA. 1.2 O trabalhador ou trabalhadora titular
pode realizar a consulta do saldo migrado por meio do Aplicativo FGTS, disponível
gratuitamente na Play Store (para Android) e na App Store (para iPhone), na opção
Mais Ressarcimento PIS/PASEP , ou em agência da CAIXA. 1.2.1 O beneficiário legal
pode realizar a consulta de saldo transferido ao Tesouro Nacional exclusivamente em
uma agência da CAIXA. 2. SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO DO SALDO TRANSFERIDO
AO TESOURO NACIONAL 2.1 A solicitação de ressarcimento à União é realizada, pelo
titular ou pelo beneficiário legal, por meio da Caixa Econômica Federal CAIXA, pelo
Aplicativo FGTS, disponível gratuitamente na Play Store (para Android) e na App Store
(para iPhone), na opção Mais Ressarcimento PIS/PASEP , ou em agência da CAIXA. 2.2
Se a solicitação de ressarcimento foi protocolada em uma agência da CAIXA antes da
publicação desta
Circular, não
é necessário fazer
uma nova
solicitação. 3.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 3.1
Para solicitar o ressarcimento,
é necessário
apresentar um documento oficial de identificação. 3.2 Quando se tratar de beneficiário
de um(a) titular falecido(a), o solicitante deverá apresentar também um dos seguintes
documentos: - Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação
de dependentes habilitados à pensão por morte; ou - Declaração de dependentes
habilitados à pensão emitida pelo órgão que paga o benefício; ou - Autorização judicial
ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, confirmando a
autorização do saque e declarando que não há outros dependentes ou sucessores
conhecidos. 4. ANÁLISE E ENCAMINHAMENTO 4.1 A CAIXA recepcionará as solicitações
de ressarcimento e, após análise dos documentos, aquelas que forem deferidas serão
encaminhadas ao Ministério da Fazenda. 4.2 As solicitações feitas até o último dia do
mês que forem deferidas na análise, serão encaminhadas ao Ministério da Fazenda até
o 5º dia útil do mês seguinte, em arquivo eletrônico. 4.3 O deferimento ou
indeferimento do pedido de ressarcimento poderá ser acompanhado pelo solicitante
pelo Aplicativo FGTS, disponível gratuitamente na Play Store (para Android) e na App
Store (para iPhone), na opção Mais Ressarcimento PIS/PASEP , ou em agência da
CAIXA. 5. DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 O Ministério da Fazenda enviará à
CAIXA, até o 10º dia útil do mês seguinte à solicitação de ressarcimento, arquivo
eletrônico contendo os dados para pagamento dos solicitantes que tenham tido seu
pedido deferido e o correspondente valor. 5.2 O pagamento das solicitações é
condicionado ao envio do recurso à CAIXA pelo Ministério da Fazenda. 5.2.1 Não
havendo o envio do recurso à CAIXA pelo Ministério da Fazenda para efetuar o
pagamento no mesmo ano da solicitação de ressarcimento, o valor será pago ao
solicitante no ano seguinte, com correção monetária conforme o item 7. 5.3 Em
situações excepcionais, e com acordo entre o Ministério da Fazenda e a CAIXA, o envio
dos
arquivos eletrônicos
pode
ser
feito em
um
prazo
diferente do
usual.
6.
PAGAMENTO 6.1 A CAIXA realizará o pagamento aos solicitantes em até 10 dias
corridos após recebimento do arquivo eletrônico de pagamentos do Ministério da
Fazenda. 6.2 O pagamento será realizado por meio do crédito do valor em uma conta
bancária já existente em nome do solicitante na CAIXA ou em conta poupança social
digital a ser aberta automaticamente. 7. CORREÇÃO DO VALOR 7.1 O valor transferido
ao Tesouro Nacional será corrigido pelo Ministério da Fazenda, usando o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), para ressarcimento ao
solicitante. 7.2 A correção será calculada desde 4/9/2023, data em que os recursos
foram transferidos ao Tesouro Nacional. 8. IMPEDIMENTOS AO PAGAMENTO E
DEVOLUÇÃO DO VALOR AO MINISTÉRIO DA FAZENDA 8.1 Se houver algum motivo que
impeça o crédito do valor em uma conta bancária da CAIXA ou em conta poupança
social digital, a CAIXA devolverá ao Ministério da Fazenda os recursos que não forem
pagos aos solicitantes até o 4º dia útil do mês seguinte ao previsto para o pagamento.
8.2 Os motivos que impedem o crédito do valor na conta bancária são: - Falta de
informações cadastrais básicas; - O CPF ter alguma restrição, conforme as regras do
Banco Central do Brasil, Circular BACEN nº 3.988/20; - As informações cadastrais
básicas não coincidem com as da Receita Federal, tornando o CPF inválido; - O CPF ter
registro de óbito nas bases cadastrais da CAIXA ou no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF). 8.3 Havendo devolução do valor ao Ministério da Fazenda, o solicitante pode
acompanhar o motivo do indeferimento, conforme item 4.2, e deverá atualizar suas
informações cadastrais e fazer nova solicitação de ressarcimento. 9. ACESSO AO VALOR
RESSARCIDO 9.1 O valor creditado na conta bancária do solicitante poderá ser
movimentado pelo Internet Banking CAIXA, aplicativo CAIXA Tem, terminais de
autoatendimento, lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui ou em qualquer agência da
CAIXA, apresentando
um documento
de identificação.
9.2 Os
valores a
serem
ressarcidos para beneficiário menor de idade serão creditados e bloqueados em uma
conta poupança e poderão ser acessados quando o beneficiário completar 18 anos ou
com autorização judicial. 10. DETERMINAÇÃO JUDICIAL 10.1 As solicitações de
ressarcimento, determinadas por
decisão judicial e destinadas
aos beneficiários
indicados pelo juiz, devem ser protocoladas em uma agência da CAIXA. 10.2 A análise
será realizada por área centralizada da CAIXA e a disponibilização dos recursos seguirão
os fluxos descritos nos itens 4 a 6 deste documento. 11. CANAIS DE ATENDIMENTO -
CAIXA Cidadão 0800 726 0207 - SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações,
sugestões e elogios) - Pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 -
Ouvidoria: 0800 725 7474 - Site: caixa.gov.br/servicos/ressarcimentopis-pasep 12. Esta
Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
CÍNTIA LIMA GONÇALVES TEIXEIRA
Diretora Executiva
Em exercício
CIRCULAR CAIXA Nº 1.081, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga a versão 25 do Manual de Movimentação
da Conta Vinculada do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto
n º 99.684/1990, de 08/11/1990, e em atendimento ao Decreto 12.019, de 15 de maio
de 2024, resolve: 1. Publicar a versão 25 do Manual de Movimentação da Conta
Vinculada do FGTS, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS para
os trabalhadores, diretores não empregados e dependentes. 2. A nova versão do
referido Manual prevê a movimentação da Conta vinculada do FGTS, estabelecida pela
Medida Provisória Nº 1.290, de 28 de fevereiro de 2025 , publicada no DOU em 28
de fevereiro de 2025, pelo trabalhador que tenha optado pela Sistemática de Saque-
Aniversário e, na vigência da opção, teve contrato de trabalho extinto ou suspenso, no
período de 01/01/2020 até 28/02/2025, nas hipóteses de que tratam os incisos I, IA,
II, IX e X do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, quais sejam: despedida sem
justa causa; despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior; rescisão por
falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do
contrato; rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador; extinção normal do
contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; suspensão total do
trabalho avulso. 2.1 Na hipótese de o trabalhador ter realizado operação de alienação
ou cessão fiduciária, será mantida a totalidade das garantias compromissadas. 2.2 A
Caixa Econômica Federal fará o crédito automático dos valores disponíveis, por conta
vinculada, em duas etapas: Primeira etapa: I - Será realizado no dia 06 de março de
2025 o pagamento de até R$ 3.000,00 (três mil reais), do saldo disponível por conta
vinculada, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para
recebimento de recursos do FGTS; II será disponibilizado, conforme calendário abaixo,
nos canais físicos de pagamento da CAIXA, o pagamento de até R$ 3.000,00 (três mil
reais) do saldo disponível por conta vinculada para os trabalhadores sem conta
bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS. A partir de
06/03/2025 - Trabalhadores nascidos nos meses de janeiro a abril; A partir de
07/03/2025 - Trabalhadores nascidos nos meses de maio a agosto; A partir de
10/03/2025 - Trabalhadores nascidos nos meses de setembro a dezembro. Segunda
etapa: III - será realizado no dia 17 de junho de 2025 o pagamento do valor
remanescente do saldo disponível por conta vinculada para os trabalhadores com conta
bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS; IV será
disponibilizado, conforme calendário abaixo, nos canais físicos de pagamento da CAIXA,
o valor remanescente do saldo disponível por conta vinculada para os trabalhadores
sem conta previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS. A partir de
17/06/2025 - Trabalhadores nascidos nos meses de janeiro a abril; A partir de
18/06/2025 - Trabalhadores nascidos nos meses de maio a agosto A partir de
20/06/2025 - Trabalhadores nascidos nos meses de setembro a dezembro. 4. O Manual
de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS encontra-se disponível no site da CAIXA,
endereço 
eletrônico:
https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-
o p e r a c i o n a i s / M a n u a l - FGT S - M o v i m e n t a c a o - d a - C o n t a - V i n c u l a d a - V - 2 5 . p d f. 5. Fica revogada,
a partir de 05 de março de 2025, a Circular CAIXA nº 1058, de 17 de maio de 2024,
publicada no DOU em 17 de maio de 2024, Edição 95-B, Seção 1 Extra B, pág.5. 6. Esta
Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
CÍNTIA LIMA GONÇALVES TEIXEIRA
Diretora Executivo
Em exercício

                            

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