DOMCE 06/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3665
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ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA, integrante da estrutura organizacional
da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:346ED673
PROCURADORIA GERAL JURIDICA MUNICIPAL
PORTARIA PROCURADORIA/PMI Nº 01, DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2025.
O PROCURADOR GERAL JURÍDICO MUNICIPAL, no uso de
suas atribuições que lhes foram conferidas pela Chefe do Poder
Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº 41 de 01 de julho de
2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº 2.033 de 03
de fevereiro de 2025, que trata da estrutura administrativa e,
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, a servidora pública TAINARA ANDRADE MOTA,
ocupante do cargo em comissão de Assessor de Apoio e Articulação
II.
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará todos os
contratos administrativos em vigor vinculados à Procuradoria Geral
Jurídica Municipal.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio
todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas;
Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados
e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;
Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas
vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria.
Art. 4º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação
financeira.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
IVAN MORAES SOARES
Procurador Geral Jurídico
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:EF4AF9F3
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DO SEXTO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 6º TERMO ADITIVO –
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2024.06.12.01 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada para execução de serviços de
adaptação da Escola E. E. F. Paulo Bastos para climatização de salas
de aulas no Município de Irauçuba - CE. CONTRATADA: FEED
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. ASSINA PELA
CONTRATADA: Leandro Barbosa Silva. CONTRATANTE:
SECRETARIA
DA
EDUCAÇÃO.
ASSINA
PELA
CONTRATANTE: Alexsandra Braga de Sousa. MOTIVO:
Replanilhamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 124, Inciso I,
“b” e Art. 125 da Lei Federal n° 14.133/2021. DATA DE
ASSINATURA DO ADITIVO: 17 de fevereiro de 2025.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:4CBF5B2F
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO DÉCIMO PRIMEIRO
TERMO ADITIVO – TOMADA DE PREÇO Nº 2022.05.27.01.
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para prestar os serviços
de pavimentação em pedra tosca sem rejuntamento em diversas Ruas
do Município de Irauçuba - CE, de responsabilidade da Secretaria de
Infraestrutura. CONTRATADA: M L ENTRETENIMENTOS,
ASSESSORIA
E
SERVIÇOS
LTDA.
ASSINA
PELA
CONTRATADA:
Carlos
Henrique
Bastos
Evaristo.
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Furtado Elias Melo.
MOTIVO: Prorrogação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §
1º, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA
DE ASSINATURA DO ADITIVO: 30 de janeiro de 2025. Irauçuba
- CE, 30 de janeiro de 2025 –
FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO,
Secretário de Infraestrutura.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:CC291EE2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 23/2025
O(A) PREFEITO(A), NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA, no
uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013,
DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO SARMENTO DO
VALE, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A), 3 (três) diarias, DIA
10 REUNIÃO DA CNM, DIA 11 MUNICIPIOS E ARTICULÇÃO
FEDERATIVA
NO
SUS-A.C,
DIA
12
ATENÇÃO
ESPECIALIZADA A SAÚDE PARA OS MUNICIPIOS-T04,
GESTÃO INTEGRADA NA PREVENÇÃO DA DENGUE-T04 E
COMO FAZER TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NO SUS
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo
corresponde a R$300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 900,00
(novecentos reais).
II - Local Brasilia/DF, Auditório Diretório Nacional do Pt/setor
Comercial Sul -quadra
2, Bloco C - Nº 256, Edificio Toufic no período de 10/02/2025 a
12/02/2025.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando -se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 07 de fevereiro de 2025.
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