Ceará , 06 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3665 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 DISPOE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE TAXA MUNICIPAL REFERENTE À LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAS DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS, ESTADO DO CEARÁ NO ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS. O Prefeito Municipal de Tarrafas, Estado do Ceará, Sr. Eronildes Francisco dos Santos, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 66, VI da Lei Orgânica do Município de Tarrafas, e CONSIDERANDO a necessidade de atualização das taxas municipais de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais no município de Tarrafas – Ceará (ALVARÁS); DECRETA: Art. 1°- Os valores atualizados para a cobrança da taxa de Licença para Localização e Funcionamentos comerciais, serão cobrados conforme o anexo I. Art. 2° - As taxas seguem reajustes conforme o que determina o artigo 399 da Lei Municipal N° 249 de 12 de Dezembro de 2007 – Código Tributário Municipal. Art. 3° - Para atualização será utilizado o índice IPCA – IBGE, conforme o que dispõe o Código Tributário Municipal, utilizando os indices acumulados dos exercicíos 2022, 2023, 2024. Art. 4° - O microempreededor Individual (MEI), optante pelo Simples Nacional, na forma da Lei Complementar n° 123/2006, é isento do pagamento da Taxa de Licença para Alvará de Localização e Funcionamento, referente ao licenciamento inicial do estabelecimento destinado ao desenvolvimento de suas atividades econômicas. Parágrafo único. A isenção da taxa não dispensa o prévio requerimento para a concessão de licença. Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Tarrafas – Ceará, 03 de Março de 2025. ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Geovani Alves Saraiva Código Identificador:854247ECFechar