Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025030600028 28 Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 TABELA 2.1 . .Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT)(1) Classe A, Nível 1 . .Código do Cargo .Cargo(2) .Carga Horária Semanal(3) .Vagas Ampla concorrência .Vagas PcD (4) .Vagas Negros(4) .Remuneração Inicial Bruta .Taxa de Inscrição .Período de realização de prova . .401 .Design Gráfico 40h .1 .-- .-- R$ 6.180,86 R$ 150,00 Tarde . .402 .Biologia .1 .-- .-- . .403 .Ciências Agrárias/Zootecnia .1 .-- .-- . .404 .Ed i f i c a ç õ e s .1 .-- .-- . .405 .Educação Física .1 .-- .-- . .406 .Elétrica/Automação .1 .-- .-- . .407 .Filosofia .1 .-- .1 . .408 .Física .1 .-- .-- . .409 .História .1 .-- .1 . .410 .Informática/Desenvolvimento Web .1 .-- .-- . .411 .Português/Inglês .1 .1 .1 . .412 .Português/Português .1 .-- .-- . .413 .Química . .1 .-- .-- . . . 1) O cargo exige dedicação exclusiva, vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada, seja pública ou privada. 2) Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital. 3) Os docentes terão carga horária semanal de 40 horas, podendo ser distribuídas nos turnos da manhã (M), tarde (T) e noite (N), incluindo sábados, quando necessário. 4) Não haverá reserva de vagas para provimento imediato, quando o quantitativo de vagas oferecido for inferior ao previsto em lei para reserva, sendo mantido cadastro de reserva. 2.2 O servidor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul receberá auxílio-alimentação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), podendo ter acesso a outros benefícios, como: auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, assistência à saúde suplementar e demais benefícios previstos na legislação vigente. 2.3 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul oferece retribuição por titulação para o cargo de professor, conforme demonstrado na tabela 2.2: TABELA 2.2 . .Aperfeiçoamento .Especialização ou RSC-I + Graduação .Mestrado ou RSC-II + Especialização .Doutorado ou RSC-III + Mestrado . .R$ 618,08 .R$ 1.236,17 .R$ 3.090,43 .R$ 7.107,99 3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO 3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal; b) ter completado 18 (dezoito) anos na posse do cargo; c) estar em pleno exercício dos direitos políticos; e) possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o cargo em consonância com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 constantes no Anexo I deste Edital. Serão aceitos somente certificados e diplomas; f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos; g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares; h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público; i) ter sido aprovado e classificado no concurso público; j) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo; k) atender às demais exigências contidas neste Edital. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 Disposições gerais das inscrições 4.1.1 A inscrição neste concurso público implica o conhecimento e a aceitação das condições do Edital, que é amplamente divulgado e de leitura obrigatória. Assim, cabe exclusivamente ao candidato ler o documento na íntegra, não podendo alegar desconhecimento das informações e requisitos estabelecidos. 4.1.2 Ao realizar a inscrição, o candidato aceita e autoriza o uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, incluindo autorização das publicações de seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame, em observância aos princípios da publicidade e da transparência e nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018. 4.1.3 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independentemente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo. 4.1.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. 4.1.5 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, o ato será declarado nulo, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.2 Do procedimento de Inscrição 4.2.1 As inscrições para o concurso público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS serão realizadas somente via internet, por meio do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, durante o período indicado no Cronograma Previsto - Anexo III. 4.2.2 Para realizar a inscrição neste certame, o candidato deverá: a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e das normas expressas neste Edital; b) selecionar a cidade onde realizará a prova, entre as seguintes opções: Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas, todas localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul. c) imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital até o dia do seu vencimento. c.1) O candidato que não efetuar o pagamento da GRU até a data do vencimento, deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda via da GRU e realizar o pagamento até o prazo indicado no Cronograma Previsto - Anexo III. As inscrições pagas após a data limite indicada no cronograma não serão aceitas. 4.2.3 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu, tampouco o local de realização de sua prova. 4.2.4 É de responsabilidade do candidato acessar o endereço eletrônico citado no subitem 4.2.1 e gerar a GRU com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação bancária, de tal modo que lhe seja garantido pagar a taxa de inscrição no certame na data do seu vencimento. 4.2.4.1 O recibo de pagamento da GRU será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste concurso público. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS e o Instituto AOCP não se responsabilizam por GRU emitida por meio de endereço eletrônico diferente do www.institutoaocp.org.br. 4.2.5 Em nenhuma hipótese, serão aceitos pagamentos efetuados fora do período de pagamento da taxa de inscrição, conforme o Cronograma Previsto - Anexo III, ou após o vencimento do boleto. 4.2.6 O pagamento realizado poderá levar até 5 (cinco) dias úteis para ser processado, durante os quais a inscrição poderá indicar que o pagamento ainda está pendente. Não haverá reembolso para pagamentos em duplicidade. 4.2.7 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, o pagamento deverá ser antecipado, devendo ser respeitado o prazo limite determinado no Cronograma Previsto - Anexo III. 4.2.8 O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento após a data limite indicada no cronograma. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso. 4.2.9 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS e o Instituto AOCP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, tais como erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.10 Não serão aceitos pagamentos após a data limite indicada no cronograma ou por qualquer meio diverso dos especificados neste Edital. Também não serão aceitos agendamentos de pagamento que não forem efetivamente concluídos. 4.2.11 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, por meio do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. 4.2.12 Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item. 5. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, dentro do prazo indicado no Cronograma Previsto - Anexo III, informando o interesse na isenção e selecionando a modalidade em que se enquadra, dentre as seguintes opções: 5.2 Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico 5.2.1 O candidato inscrito no CadÚnico, até a data de inscrição no concurso, membro de família baixa renda, nos termos dos Decretos Federais nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022, deverá: a) indicar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico. 5.2.2 O Instituto AOCP consultará o Órgão Gestor do CadÚnico que julgará e verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 5.2.3 O enquadramento do candidato como inscrito no CadÚnico e membro de família baixa renda será verificado exclusivamente pelo Número de Identificação Social (NIS) informado no Formulário de Solicitação de Inscrição, sem necessidade de envio de documentação adicional. 5.2.4 O candidato que informar um número de NIS inválido, incorreto ou que não esteja em seu nome não terá direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição via CadÚnico. 5.2.5 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve observar que qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. 5.2.6 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência entre os dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitida a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.Fechar