DOU 06/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.3 Doador de Medula Óssea
5.3.1 O candidato doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656/2018, deverá anexar:
a) Documentos de identificação:
a.1) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
b) Documentação para comprovação de doador de medula óssea:
b.1) cópia do atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o
candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
5.3.2 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto AOCP.
5.4 Os documentos comprobatórios exigidos no subitem 5.3.1 deverão ser enviados, no prazo indicado no Cronograma Previsto - Anexo III, por meio do link Envio dos documentos
referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo em formato PNG, JPG, JPEG ou PDF.
5.5 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o arquivo não esteja protegido por senha, sendo este um motivo passível de indeferimento
da solicitação de isenção.
5.6 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;
d) não apresentar todos os documentos ou dados exigidos e/ou apresentar cópias ilegíveis;
5.7 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio dos documentos comprobatórios, conforme o caso, não será permitida a
complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.
5.8 Os documentos descritos neste item terão validade somente para este concurso público e não serão fornecidas cópias deles.
5.9 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este
responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório
e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br conforme previsto no Cronograma Previsto - Anexo III.
5.11 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida, assim como eventual recurso apresentado indeferido, tendo interesse em permanecer inscrito,
deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, durante o período de inscrição indicado no Cronograma Previsto - Anexo III, realizar uma nova inscrição, observados os
procedimentos previstos no item 4, gerar a GRU, e efetuar o pagamento até o seu vencimento.
5.12 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará
automaticamente excluído do certame.
5.13 O candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição for deferido e que realizar uma nova inscrição sem solicitar a isenção e efetuar o pagamento do boleto terá sua
solicitação de isenção cancelada, sendo considerada válida apenas a última inscrição realizada, conforme disposto no subitem 4.1.3.
5.14 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso.
5.15 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição de forma diversa das estabelecidas neste item.
6. DA RESERVA DE VAGAS PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso,
desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do
Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, e da Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14, Lei nº 14.126/2021 e Lei Federal n. 14.768, de 22 de dezembro
de 2023.
6.1.1 A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 10 (dez).
6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.1.3 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por avaliação médica especial, realizada pelo Instituto AOCP, perdendo o
candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.
6.1.4 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, relativa ao Cargo para o qual concorreu, enquanto os
demais candidatos com deficiência e classificados serão convocados para ocupar a 25ª, 45ª e a 65ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação
de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
6.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital.
6.3 Consideram-se pessoas com deficiência, em conformidade com o artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, e fundamentado na Lei
nº 13.146/2015, Lei nº 14.768/2023, Lei nº 14.126/2021 (visão monocular) e Lei Federal nº 14.768/2023 (deficiência auditiva unilateral), aquelas que se enquadram nas categorias de I a VI
adiante especificadas, bem como as contempladas pela Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção
Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes".
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma
de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral,
nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo
Decreto nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - limitação de longo prazo da audição, podendo ser unilateral total ou bilateral parcial ou total. A surdez unilateral total será comprovada por audiograma
que demonstre perda auditiva completa, ou seja, superior a 95dB em cada uma das frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e também em 3000Hz ou 4000Hz, aferida sem o uso de aparelhos
auditivos. Já a surdez bilateral parcial será comprovada por audiograma que apresente média aritmética de perda auditiva de, no mínimo, 41dB em cada orelha, aferida separadamente nas
frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz, também sem o uso de aparelhos auditivos. (Redação dada pela Lei nº 14.768/2023 e Orientação Técnica SIT/nº 02/2024);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual
entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência
simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); Visão Monocular, conforme Lei Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, (Redação dada pelo
Decreto nº 5.296, de 2004 e Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021).
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
6.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso
como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
6.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 8.4 deste Edital;
6.4.2.1 o laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência
ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico
responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O candidato deve enviar
também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
6.4.2.2 no caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses
anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.
6.4.2.3 no caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual,
emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.
6.4.2.4 Não serão fornecidas cópias do laudo médico.
6.5 O candidato que no ato da inscrição não se declarar Pessoa com Deficiência (PcD), conforme as orientações deste item 6, perderá a prerrogativa de concorrer às vagas
reservadas e passará à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.6 O resultado da análise das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no
período indicado no Cronograma Previsto - Anexo III.
6.7 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no concurso público, terá seu nome divulgado na lista geral dos candidatos aprovados e na lista específica dos
aprovados para pessoas com deficiência.
6.8 O candidato cuja inscrição tenha sido deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência não tem assegurado o direito à nomeação na vaga reservada para
candidatos nessa condição, devendo, se classificado, ser submetido à avaliação nos termos do subitem 6.8 deste Edital.
6.9 O candidato inscrito como pessoa com deficiência e aprovado nas etapas do concurso público será convocado pelo Instituto AOCP, anteriormente ao resultado final do
concurso, para perícia médica preliminar, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, bem como avaliar, preliminarmente, a
compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado e a deficiência constatada, nos termos do art. 44 do referido decreto.
6.9.1 A Perícia Médica para PcD será realizada de forma presencial na cidade de Campo Grande/MS. O Edital de convocação, contendo as instruções para a participação do
candidato na etapa, será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
6.10 Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem 6.9, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à
avaliação.
6.10.1 O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência e eliminação do concurso, caso não
tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.
6.11 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Legislação citada no subitem 6.3, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos
da ampla concorrência.
6.12 O candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se confirme na perícia médica será eliminado da lista de pessoa com deficiência, devendo constar apenas
na lista de classificação geral.
6.13 O candidato inscrito como pessoa com deficiência, reprovado na perícia médica preliminar em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado do concurso.

                            

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