DOU 06/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.10 Caso o candidato seja detentor de formação múltipla, prevalecerá o título de maior graduação que estiver relacionada com a área objeto do concurso. Cada título será
considerado uma única vez.
14.11 Os diplomas de mestrado e doutorado somente serão válidos quando os respectivos cursos forem reconhecidos pela CAPES/MEC e observadas as normas que lhes regem
a validade. No caso dos certificados de especialização, somente serão validados aqueles cujas instituições sejam credenciadas pelo MEC e expedidos conforme legislação vigente.
14.12 Os diplomas e certificados somente poderão ser substituídos por outro documento oficial da instituição de ensino em que constem:
a) A conclusão do respectivo curso;
b) Que o respectivo diploma ou certificado tenha sido expedido há no máximo 6 (seis) meses a contar da data de conclusão do curso e que esteja em fase de registro junto aos
órgãos competentes;
c) O reconhecimento pela CAPES/MEC, no caso de cursos de Mestrado ou Doutorado. Será avaliada a correlação dos títulos com a área escolhida pelo candidato no concurso,
conforme as grandes áreas indicadas pela CAPES/MEC, nos termos da Tabela 14.1.
14.13 Para fins de contagem de pontos, será considerada unicamente a área do curso de pós-graduação do candidato, independente do tema trabalhado.
14.14 A comprovação da experiência constante na Tabela 14.1 será validada pela apresentação de:
a) Contrato de Trabalho ou Carteira de Trabalho;
b) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); nota fiscal avulsa ou recibo de pagamento autônomo (RPA);
c) Contrato Social em que conste a participação do candidato no quadro societário da organização, acompanhada de declaração de responsável com a descrição do serviço e o
nível de atuação do candidato como profissional;
d) no caso de servidor público, certidão ou declaração de tempo de serviço expedida por órgão oficial.
14.15 O tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudo, residência multiprofissional ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional.
14.16 Não será admitido o pedido de inclusão de novos documentos, bem como não serão fornecidas cópias dos documentos anexados.
14.17 A relação dos candidatos com a nota obtida na Prova de Títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
14.18 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso estará sujeito: a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso
público, se a informação falsa for constatada antes da homologação do resultado; b) à exclusão da lista de aprovados, se a informação falsa for constatada após homologação do resultado
e antes da posse; c) à declaração de nulidade do ato da posse, se a informação falsa for constatada após sua publicação.
14.18.1 Detectada falsidade na declaração e nos documentos comprobatórios, o candidato estará sujeito à anulação da inscrição e de todos os efeitos daí decorrentes, e, se já
empossado, à exoneração, assegurada em qualquer hipótese a ampla defesa e o contraditório.
15. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
15.1 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação e estiverem classificados conforme
Anexo III do Decreto 9.739, de 2019, conforme demonstrado na Tabela 15.1.
15.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que concorrem.
15.1.2 Para todos os cargos, a Nota Final dos candidatos será obtida pela média ponderada, atribuindo-se peso 4 (quatro) à Prova Objetiva, peso 4 (quatro) à Prova de
Desempenho Didático e peso 2 (dois) à Prova de Títulos.
Tabela 15.1
.
.Quantidade de vagas
.Quantidade máxima de candidatos aprovados
.
.1
.6
.
.2
.11
.
.3
.17
.
.4
.22
.
.5
.27
15.2 Nos cargos em que não houver vagas ofertadas ou apenas uma vaga, serão considerados aprovados os candidatos classificados até a 6ª colocação.
15.3 Serão considerados aprovados todos os candidatos empatados na última classificação.
15.4 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme artigo
27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).
b) obtiver maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;
c) obtiver maior pontuação na Prova Objetiva;
d) obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;
e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora
e minuto do nascimento.
15.5 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de três listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência e/ou negros, em ordem de classificação, respeitados
os cargos para os quais se inscreveram;
b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados
os cargos para os quais se inscreveram;
c) Lista de candidatos negros, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa preta ou parda, em ordem de classificação, respeitados os cargos
para os quais se inscreveram.
15.6 O candidato eliminado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.
16. DA ELIMINAÇÃO
16.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
16.1.1 apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início;
16.1.2 não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 11.5.1, ou 11.5.2, e também conforme a exigência nas demais fases do certame, conforme previsto neste
Ed i t a l ;
16.1.3 for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de
fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
16.1.4 for surpreendido, durante a realização das provas, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica,
controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc;
16.1.5 tenha qualquer tecnologia, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos, smartwatches, ou relógio de qualquer espécie, wearable tech (tecnologia vestível), que venha
a emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da
prova;
16.1.6 realizar qualquer tipo de registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após a entrada na sala de prova;
16.1.7 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
16.1.8 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
16.1.9 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
16.1.10 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, e/ou para quaisquer atividades que não as permitidas pela equipe de aplicação de provas;
16.1.11 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
16.1.12 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;
16.1.13 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
16.1.14 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas;
16.1.15 for surpreendido portando qualquer tipo de arma;
16.1.16 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
16.1.17 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado no subitem 11.20;
16.1.18 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
16.1.19 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em quaisquer das fases do certame.
16.1.20 Identificar a prova, por qualquer meio, que não aquele indicado pela Banca Examinadora;
16.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado
do Concurso Público.
17. DOS RECURSOS
17.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim
entendidos:
17.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
17.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência, e/ou pessoa negra;
17.1.3 contra as questões da Prova Objetiva e o Gabarito Preliminar;
17.1.4 contra o resultado da Prova Objetiva;
17.1.5 contra o resultado da Prova de Desempenho Didático;
17.1.6 contra o resultado da Prova de Títulos;
17.1.7 contra o resultado da Perícia Médica para PcD - Pessoa com Deficiência;
17.1.8 contra o resultado do Procedimento de Heteroidentificação dos candidatos Negros;
17.1.9 contra a nota final e a classificação dos candidatos.
17.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob
pena de perda do prazo recursal.
17.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
17.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 17.1.3, o recurso deverá estar acompanhado de citação da
bibliografia.
17.4.1 É responsabilidade do candidato, ao acessar o sistema, interpor seu recurso no ambiente específico de cada questão, não sendo analisados recursos que estiverem fora
do ambiente da questão a que se refere. Portanto recursos protocolados incorretamente não serão analisados.
17.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
17.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 17.1 deste Edital.
17.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
17.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
17.9 Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será recalculado
de acordo com o novo gabarito.
17.10 No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

                            

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