DOU 06/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação
superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
17.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
17.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
17.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
17.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
17.16 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão
encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
17.16.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.
17.17 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
17.18 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
18. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
18.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato
Grosso do Sul - IFMS, respeitado o previsto no Anexo II do Decreto 9.739, de 2019, e publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em três listas,
em ordem classificatória, com pontuação: a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitados os cargos para os quais se inscreveram, incluindo
aqueles inscritos como pessoas com deficiência e candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, que tenham obtido classificação na ampla concorrência, conforme parâmetros da Lei
Federal nº 12.990; a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, respeitados os cargos para os quais se inscreveram; a
terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.
19. DA NOMEAÇÃO PARA POSSE
19.1 A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul. O candidato nomeado somente será
empossado se for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será empossado, perdendo automaticamente a vaga,
sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.
19.2 Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos no item 3 deste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) documento oficial de identificação com foto;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;
d) Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;
e) uma foto 3x4 recente e tirada de frente;
f) certidão de nascimento ou casamento;
g) certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 21 (vinte e um anos) anos, RG e CPF de outros dependentes econômicos e de outros declarados como beneficiários,
quando couber;
h) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo ao qual se inscreveu;
i) documentos listados no item 3;
j) demais documentos que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS julgar necessários, posteriormente informados.
k) apresentar as seguintes certidões negativas referentes ao foro local onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos:
I. Certidão Cível, Criminal e Criminal Militar Estadual, expedidas pelo Tribunal de Justiça, disponíveis no endereço eletrônico www.tjms.jus.br;
II. Certidão da Justiça Federal de 1° grau do Mato Grosso do Sul e da 3ª região, expedida pela Justiça Federal, disponíveis nos endereços eletrônicos www.jfms.jus.br e
www.trf3.jus.br;
III. Certidão da Justiça Criminal Militar Federal, expedida pela Auditoria Militar, disponível no endereço eletrônico www.stm.jus.br; e
IV. Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, disponível no endereço eletrônico www.dpf.gov.br.
l) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;
e
m) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
19.3 O candidato deverá apresentar no dia avaliação médica os seguintes exames/avaliações recentes:
a) HEMOGRAMA COM CONTAGEM DE PLAQUETAS;
b) GLICEMIA EM JEJUM;
c) COLESTEROL TOTAL E FRAÇÕES (HDL, LDL E VLDL);
d) TRIGLICERÍDEOS;
e) CREATININA;
f) URÉIA;
g) TGO (Transaminase Glutâmica Oxalacética - AST);
h) TGP (Transaminase Glutâmica Pirúvica - ALT);
i) GRUPO SANGUÍNEO E FATOR RH;
j) VDRL;
k) URINA TIPO I (EAS, URINA-ROTINA);
l) RADIOGRAFIA DE TÓRAX (com laudo) - (PA/Perfil) com laudo assinado por médico radiologista;
OBS: mulheres grávidas estão dispensadas de apresentar a radiografia de tórax PA e perfil, mediante a apresentação de exame de BHCG positivo, ultrassonografia obstétrica ou
exame equivalente que comprove a gravidez.
m) ECG com laudo assinado por médico cardiologista;
n) AUDIOMETRIA TONAL;
o) PSA TOTAL/LIVRE - para homens com 40 anos ou mais;
p) LAUDO MÉDICO CARDIOLÓGICO emitido por médico cardiologista regularmente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM (com RQE) - para candidatos com 40 anos
ou mais;
q) LAUDO MÉDICO PSIQUIÁTRICO, emitido por médico psiquiatra regularmente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM (com RQE).
r) LAUDO MÉDICO OFTALMOLÓGICO (Acuidade Visual, Fundo de Olho e Tonometria), emitido por médico oftalmologista regularmente registrado no Conselho Regional de
Medicina - CRM (com RQE).
19.3.1 Serão válidos exames realizados até 90 (noventa) dias e laudos emitidos até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data da avaliação médica admissional.
19.4 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei
nº 8.112/90. O provimento dos cargos dar-se-á nos Níveis e Classes Iniciais da Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091/05.
19.5 Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerando as vagas previstas na tabela 2.1 e as que possam surgir durante
o prazo de validade do concurso, em observância aos critérios de alternância e proporcionalidade.
19.6 A escolha da unidade de lotação pelo candidato dependerá da sua classificação no concurso e da opção que fizer quando for convocado para o provimento do cargo.
19.7 O candidato habilitado poderá manifestar-se por escrito, uma única vez, quanto ao reposicionamento de seu nome para o final da lista oficial, ciente de que será novamente
convocado após a efetiva chamada dos demais candidatos constantes da mesma lista de aprovados.
19.8 Em caso de desistência formal do candidato habilitado, será convocado o candidato subsequente, observada, rigorosamente, a ordem de classificação constante da lista
oficial de aprovados do Concurso.
19.9 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido.
19.10 O IFMS se reserva o direito de convocar os habilitados na medida das necessidades da Administração.
19.11 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita por meio do e-mail cadastrado pelo
candidato no ato da inscrição, não se responsabilizando o IFMS pela mudança de endereço eletrônico.
19.12 O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido
para esse fim ensejará na publicação de sua nomeação no DOU de forma discricionária pela Administração.
20. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI FEDERAL Nº 13.709/2018
20.1 O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam
necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos
públicos, dependem de aprovação em concurso público;
b) execução de contrato entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS e o Instituto AOCP para os fins de condução do certame;
c) legítimo interesse para a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos;
d) a depender do caso o consentimento, o qual virá de forma destacada e específica no preenchimento do formulário, concedendo sempre a opção do não consentimento e
tratamento daquele dado em específico.
20.1.1 O Instituto AOCP declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica para a aplicação e execução do certame, sendo que nos demais casos,
figura tão somente como operadora de dados do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS, a quem os dados são repassados e quem define a
finalidade e demais elementos essenciais de seu tratamento.
20.2 Campos presentes no Formulário de Solicitação de Inscrição:
a) CPF / Nome / Data de Nascimento / Sexo / RG / Órgão Emissor / Data Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe / Email / Telefone FIXO / Celular / Logradouro / Número
/ Bairro / CEP / Cidade / Estado / Possui deficiência? / Necessita de condições especiais? / Necessita de Tempo adicional? / Senha.
b) Campos condicionais:
b.1) Considera-se negro? Exigido em concursos que possuem vagas destinadas a pessoas negras.
b.2) NIS (Número de Identificação Social) - Exigido em solicitações de isenção CadÚnico.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito,
circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Instituto AOCP no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
21.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que
trata este Edital, no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br.
21.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou
condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso
Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
21.3 Não havendo candidatos classificados em número suficiente para suprir as vagas existentes ou que venham a existir durante a validade do concurso, o Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS poderá requerer aproveitamento de candidatos classificados em concursos realizados por outras instituições da Rede Federal de Ensino.
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