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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025030600031 31 Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 566, DE 5 DE MARÇO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.090, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.65, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 4.931, de 26 de dezembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 2, Seção 2, p. 41, de 03 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110199/2024-79. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 569, DE 5 DE MARÇO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.074, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.65, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 4.930, de 26 de dezembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 2, Seção 2, p. 41, de 03 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110162/2024-41. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 574, DE 5 DE MARÇO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.091, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.65, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 4929, de 26 de dezembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 2, Seção 2, p. 41, de 03 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110201/2024-18. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 575, DE 5 DE MARÇO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.086, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.65, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 4.863, de 02 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 02, Seção 2, p. 40, de 03 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110189/2024-33. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 581, DE 5 DE MARÇO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.079, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.64, de 04 de novembro de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 4.864, de 02 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 02, Seção 2, p. 40, de 03 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110174/2024-75. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 582, DE 5 DE MARÇO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.094, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.66, de 04 de novembro de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 4.927, de 02 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 02, Seção 2, p. 41, de 03 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110207/2024-87. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 583, DE 5 DE MARÇO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.078, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.64, de 04 de novembro de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 4.867, de 02 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 02, Seção 2, p. 40, de 03 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110172/2024-86. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 584, DE 5 DE MARÇO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.093, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.66, de 04 de novembro de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 4.922, de 02 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 02, Seção 2, p. 41, de 03 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº 000190.110205/2024-98. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 585, DE 5 DE MARÇO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.072, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.64, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 4.866, de 02 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 02, Seção 2, p. 40, de 03 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110158/2024-82. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 586, DE 5 DE MARÇO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.095, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.66, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 4.921, de 02 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 02, Seção 2, p. 41, de 03 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110209/2024-76 Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 597, DE 5 DE MARÇO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no art. 46 da Norma Operacional de Controle Disciplinar da EBSERH, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.101, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.66, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 4.877, de 2 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 2, Seção 2, p. 40, de 3 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110195/2024-91. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 598, DE 5 DE MARÇO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.096, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.66, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 4.916, de 2 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 2, Seção 2, p. 41, de 3 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110211/2024-45. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTAFechar