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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025030600032 32 Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 600, DE 5 DE MARÇO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.080, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.64, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 4.868, de 2 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 2, Seção 2, p.40 , de 3 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110176/2024-64. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 602, DE 5 DE MARÇO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.081, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.65, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 4.870, de 2 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 2, Seção 2, p. 40, de 3 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110179/2024-06. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 603, DE 5 DE MARÇO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.099, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.66, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 4.871, de 2 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 2, Seção 2, p. 40, de 3 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110215/2024-23. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 604, DE 5 DE MARÇO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.073, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.64, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 4.872, de 2 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 2, Seção 2, p.40, de 3 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110160/2024-51. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 607, DE 5 DE MARÇO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.082, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.65, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 4.873, de 2 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 2, Seção 2, p. 40, de 3 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110181/2024-77. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 618, DE 5 DE MARÇO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.097, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.66, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 4.915, de 2 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 2, Seção 2, p. 41, de 3 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110213/2024-34. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 619, DE 5 DE MARÇO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.098, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.66, de 04 de novembro 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 4.914, de 2 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 2, Seção 2, p. 41, de 3 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110217/2024-12. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 621, DE 5 DE MARÇO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.075, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.64, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 4.874, de 2 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 2, Seção 2, p. 40, de 3 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110164/2024-30. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 623, DE 5 DE MARÇO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.076, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.64, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 4.887, de 2 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 2, Seção 2, p. 41, de 3 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110168/2024-18. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 633, DE 5 DE MARÇO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.077, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.64, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 4.886, de 2 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 2, Seção 2, p.40, de 3 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110170/2024-97. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 638, DE 5 DE MARÇO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.084, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.65, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 4.878, de 2 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 2, Seção 2, p. 40, de 3 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110185/2024-55. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 640, DE 5 DE MARÇO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.083, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.65, de 04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 4.875, de 2 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 2 Seção 2, p.40 de 3 de janeiro de 2025, referente ao Processo nº 00190.110183/2024-66. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTAFechar