REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 44 Brasília - DF, quinta-feira, 6 de março de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030600001 1 Sumário Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 5 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 5 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 6 Ministério das Comunicações................................................................................................... 7 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 12 Ministério da Defesa............................................................................................................... 21 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 23 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 24 Ministério da Educação........................................................................................................... 27 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 33 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 39 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 39 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 44 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 44 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 46 Ministério da Saúde................................................................................................................ 48 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 53 Ministério Público da União................................................................................................... 54 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 56 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 57 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 59 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 59 ................................... Esta edição é composta de 59 páginas .................................. AVISO Foi publicada em 5/3/2025 a edição extra nº 43-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO D EC I S Õ ES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) ADI 7776 ADI-MC-Ref RELATOR(A): MIN. FLÁVIO DINO REQUERENTE(S): Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - Apib ADVOGADO(A/S): Maurício Serpa França | OAB 24060/MS ADVOGADO(A/S): Iorrannis Luiz Moreira da Silva e Outro(a/s) | OAB 27100/MS ADVOGADO(A/S): LIANA AMIN LIMA DA SILVA | OAB 113903/MG ADVOGADO(A/S): INGRID GOMES MARTINS | OAB 63140/DF ADVOGADO(A/S): ELOISA MACHADO DE ALMEIDA | OAB 201790/SP ADVOGADO(A/S): JULIANA DE PAULA BATISTA | OAB 60748/DF ADVOGADO(A/S): CARLOS FREDERICO MARES DE SOUZA FILHO | OAB 08277/PR INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de Minas Gerais PROCURADOR(ES) Advogado-geral do Estado de Minas Gerais Decisão: Após o voto do Ministro Flávio Dino (Relator), que propunha o referendo da decisão que concedeu a medida cautelar, para suspender a eficácia do Decreto nº 48.893/2024 do Estado de Minas Gerais, no que foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, o processo foi destacado pelo Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025. ADI 7716 Mérito RELATOR(A): MIN. DIAS TOFFOLI REQUERENTE(S): Associacao Nacional das Operadoras Celulares - Acel REQUERENTE(S): Abrafix - Associacao Brasileira de Concessionarias de Servico Telefonico Fixo Comutado ADVOGADO(A/S): Marcelo Montalvao Machado | OAB's (357553/SP, 31755-A/PA, 34391/DF, 4187/SE) INTERESSADO(A/S): Governador do Estado da Paraíba PROCURADOR(ES) Procurador-geral do Estado da Paraíba INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Da paraíba ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba | OAB 00000/PB Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que julgava improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, com o reconhecimento de que houve a suspensão da eficácia do art. 2º, inciso I, alínea g, da Lei nº 7.611/04 do Estado da Paraíba a partir da superveniência da LC nº 194/22, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Falou, pelas requerentes, o Dr. Orlando Magalhães Maia Neto. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025. ADI 7709 Mérito RELATOR(A): MIN. CRISTIANO ZANIN REQUERENTE(S): Procurador-geral da República INTERESSADO(A/S): Presidente da República PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União AMICUS CURIAE: Federacao Nacional dos Trabalhadores do Judiciario Federal e Ministerio Publico da Uniao AMICUS CURIAE: Associacao Nacional dos Tecnicos Judiciarios do Poder Judiciario da Uniao AMICUS CURIAE: Associacao dos Servidores da Justica do Distrito Federal ADVOGADO(A/S): Raimundo Cezar Britto Aragao | OAB's (32147/DF, 140251/MG, 439314/SP, 1190/SE, 234932/RJ) AMICUS CURIAE: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciario e do Ministerio Publico da Uniao no Df-sindjus/df ADVOGADO(A/S): Marlucio Lustosa Bonfim | OAB's (429830/SP, 47806-A/CE, 16619/DF) Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes. O Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator com ressalvas. Falou, pelos amici curiae Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, Associação Nacional dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário da União e Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal, o Dr. Raimundo Cezar Britto Aragão. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025. ADI 7667 Mérito RELATOR(A): MIN. DIAS TOFFOLI REQUERENTE(S): Associacao Nacional dos Membros do Ministerio Publico - Conamp ADVOGADO(A/S): Aristides Junqueira Alvarenga | OAB 12500/DF ADVOGADO(A/S): Juliana Moura Alvarenga Dilascio | OAB 20522/DF INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado do Piauí ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Piauí PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Piauí AMICUS CURIAE: Ordem dos Advogados do Brasil Conselho Federal ADVOGADO(A/S): José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral | OAB's (3725/AM, 45240/DF) Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que (i) julgava improcedente o pedido formulado na ação direta, declarando a constitucionalidade do art. 9º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 266/22, com a redação da Lei Complementar nº 294, de 16 de abril de 2024; (ii) cassava a liminar deferida; (iii) julgava prejudicados os pedidos de reconsideração da liminar (e-docs. 25 e 27); e (iv) propunha a fixação das seguintes teses de julgamento: "1. O primeiro provimento de assento ímpar relativo ao quinto constitucional não se submete aos critérios da alternância e da sucessividade previstos no art. 100, § 2º, da Lei Complementar nº 35/1979; 2. O tribunal respectivo poderá decidir acerca do primeiro provimento de assento ímpar relativo ao quinto constitucional, devendo ter como baliza o equilíbrio de oportunidades entre advocacia e ministério público", o processo foi destacado pelo Ministro Flávio Dino. O Ministro Alexandre de Moraes antecipou seu voto e, divergindo do Relator, julgava procedente a presente ação direta, declarando a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 266/22 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí), com a redação conferida pela Lei Complementar nº 294/2024. Falou, pelo amicus curiae, o Dr. Celso Barros Coelho Neto. Plenário, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024. Decisão: (Processo com destaque cancelado) Após os votos dos Ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, que acompanhavam o voto do Relator, pediu vista dos autos o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025. ADI 7698 Mérito RELATOR(A): MIN. GILMAR MENDES REQUERENTE(S): Partido Novo ADVOGADO(A/S): Alexandre Bissoli | OAB's (75613/DF, 298685/SP) ADVOGADO(A/S): André Caixeta da Silva Mendes | OAB 472323/SP ADVOGADO(A/S): Pierre Arudá Bucar Lopes Ribeiro Gonçalves | OAB 482019/SP INTERESSADO(A/S): Tribunal Superior Eleitoral ADVOGADO(A/S): Sem Representação nos Autos INTERESSADO(A/S): Presidente da República PROCURADOR(ES) Advogado-geral da União INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União Decisão: O Tribunal, por unanimidade, converteu a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito, conheceu, em parte, da presente ação direta de inconstitucionalidade e, nessa extensão, julgou improcedente o pedido formulado na petição inicial, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo interessado Congresso Nacional, o Dr. Rodrigo Pena Costa e Costa, Advogado do Senado Federal. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025. ADI 7651 ADI-MC-Ref RELATOR(A): MIN. LUIZ FUX REQUERENTE(S): Solidariedade ADVOGADO(A/S): Daniel Soares Alvarenga de Macedo | OAB 36042/DF ADVOGADO(A/S): Rodrigo Molina Resende Silva | OAB 28438/DF INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Do maranhão ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Maranhão ADVOGADO(A/S): Procurador-geral do Estado do Maranhão Decisão: Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), que propunha o referendo da decisão que deferiu parcialmente a medida cautelar, para se conferir ao inciso III do parágrafo nono do artigo 136 e ao artigo 136-A, da Constituição do Estado do Maranhão, na redação dada pela Emenda Constitucional n. 90, de 16 de dezembro de 2020, interpretação conforme à Constituição da República para determinar que as emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, sejam aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo, observando-se que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, no que foi acompanhado pelo Ministro Alexandre de Moraes, pediu vista dos autos o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025. ADI 7641 Mérito RELATOR(A): MIN. ALEXANDRE DE MORAES REQUERENTE(S): Associação dos Magistrados Brasileiros ADVOGADO(A/S): Alberto Pavie Ribeiro | OAB's (07077/DF, 53357/GO) INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União ADVOGADO(A/S): Advocacia do Senado Federal ADVOGADO(A/S): Rodrigo Pena Costa e Costa | OAB 78574/DF ADVOGADO(A/S): Hugo Souto Kalil | OAB 29179/DF ADVOGADO(A/S): Fernando Cesar de Souza Cunha | OAB's (31546/DF, 40645/BA)Fechar